[18:34, 05/01/2026] Alexandra Sousa : No dia 09/11/2025 adquiri dois sofás associados à marca Conforama. A entrega ocorreu apenas em 09/12/2025, excedendo o prazo inicialmente previsto.
Desde o momento da entrega, ambos os sofás apresentaram defeitos, situação que foi comunicada de imediato à empresa.
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Exigências excessivas e obstrução à troca
Desde o dia 09/12/2025 até à presente data (05/01/2026), a empresa não procedeu à troca nem apresentou uma solução definitiva, limitando-se a exigir sucessivamente novos elementos, nomeadamente:
• Fotografias repetidas dos defeitos
• Preenchimento de esquemas/desenhos constantes no livro de montagem
• Envio de fotografias do sofá totalmente desmontado
• Exigência de que o produto estivesse embalado na embalagem original
Estas exigências foram sendo feitas de forma sucessiva, sem nunca avançar com a troca, o que considero uma tentativa clara de adiar e dificultar o exercício dos meus direitos enquanto consumidora.
Importa referir que a legislação não obriga à conservação da embalagem original, nem permite condicionar a troca de um produto defeituoso ao cumprimento de exigências não previstas na lei.
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Defeitos e incumprimentos contratuais
• Sofá 1: Apresenta defeitos e não se encontra em condições de utilização, tendo sido solicitado que fosse trocado por outro modelo. A empresa exige que eu pague a recolha, o que considero ilegal.
• Sofá 2: Também apresenta defeitos, tendo sido igualmente reportado.
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Incumprimento de acordos assumidos
Devido ao atraso na entrega, a empresa comunicou-me por escrito (WhatsApp) que seria devolvido metade do valor da entrega de ambos os sofás.
Posteriormente, alterou unilateralmente essa decisão, afirmando que apenas devolveria o valor relativo a um dos sofás, incumprindo o que tinha sido previamente acordado.
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Falta de resposta do vendedor principal
Apesar de:
• Vários emails enviados à Conforama
• Duas reclamações no Livro de Reclamações (04/12/2025 e 09/12/2025)
A Conforama não responde diretamente, remetendo a resolução do problema para a empresa intermediária (Allmobel), o que considero uma forma de transferência indevida de responsabilidades, sendo a Conforama a vendedora final legalmente responsável.
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Enquadramento legal
Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, relativo à venda de bens de consumo:
• O consumidor tem direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato
• Todos os custos associados à recolha e substituição são da responsabilidade do vendedor
• A resolução deve ocorrer num prazo razoável, o que manifestamente não aconteceu
• Não pode ser exigida embalagem original para efeitos de troca
[18:35, 05/01/2026] Alexandra Sousa : Determinar a recolha dos sofás sem qualquer custo
2. Garantir a troca do sofá defeituoso por outro modelo ou, em alternativa, a resolução do contrato
3. Obrigar ao cumprimento do acordo assumido relativamente à devolução de metade do valor da entrega de ambos os sofás
4. Responsabilizar a Conforama enquanto vendedora principal, impedindo a transferência de responsabilidades para terceiros