Reclamações públicas

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B. F.
27/01/2026

Resolução danosa

Comprei um equipamento de AC na Worten Online no dia 27/06/2024 e paguei também na Worten pelo serviço de instalação do equipamento. Sendo que o mesmo teve já duas intervenções para reparação. A situação não ficou resolvida e por uma terceira vez voltei a contactar a exigir a substituição do equipamento uma vez que já tinham tentado arranjar por duas vezes e não conseguiram. Disseram-me que iam então proceder à restituição do valor do equipamento uma vez que a worten online não fazia trocas. Fui informado que tinha para isso de me dirigir a uma loja e solicitar o pedido de desintalação do equipamento de forma a que após a desinstalação do equipamento me fosse restituído o valor da instalação e do equipamento. Esta solução não foi por mim aceite e indiquei que era inadmissível o que estavam a apresentar tendo em conta a exposição a que ficaria o meu imóvel assim que procedessem à desisntalação. A mesma pessoa que falou comigo, deu a entender que teria que me deslocar à loja e na mesma ver uma solução para este problema. Ponto de situação, a Worten propõe que eu aceite ser reembolsado do valor do equipamento após procederem à desinstalação do mesmo, sem pensar que no momento em que fizeram a instalação tiveram de fazer um buraco na estrutura da minha casa de modo a fazer passar a tubagem do equipamento. Neste momento querem que eu fique com o meu imóvel exposto ao exterior, com possíveis danos que patrimoniais quer não patrimoniais enquanto aguardo o reembolso para depois proceder a uma nova instalação. Cheguei à loja e a responsável da loja da Worten do Alegro Montijo diz-me que não pode fazer nada e que só poderia fazer coincidir uma instalação de um equipamento com a desinstalação do equipamento com avaria se eu compra-se um equipamento novo. Obviamente não aceitei e voltei a contactar o apoio ao cliente. Disseram que iam verificar novamente a situação e por fim voltaram a indicar que "não podem" proceder à devolução do valor do equipamento sem antes desintalarem o mesmo. Esta solução não é aceitável. Fiz duas propostas razoáveis para resolver a situação de forma eficaz, eficiente e, acima de tudo de forma a que eu, enquanto cliente não saia lesado de uma situação cuja responsabilidade é da empresa que tem de assegurar a garantia dos equipamentos adquiridos. 1 - Em loja disse que estava disposta a pagar a diferença entre o equipamento danificado e um novo equipamento para que assim tanto o processo de instalação como de desisntalação fossem coincidentes. 2 - Sugeri que fosse criado um voucher eletrónico com o valor a ser restituido de forma a que o mesmo só fosse gasto na Worten. Mais uma vez indiquei que pagaria a diferença entre o valor reembolsado e o possível valor de um novo equipamento. Ambas as soluções forma descartadas e recebi sempre a resposta que não havia mais nada a fazer. TInha que aceitar o que me apresentavam ou então nada feito. Como devem calcular, não estou disposto a aceitar esta solução. Não tenho qualquer problema em comprar um novo equipamento à worten mas primeiro terei de ser reembolsado de um valor que me é devido para que possa comprar um novo equipamento e para que possa instalar o mesmo na mesma data de desinstalação do equipamento danificado. De outra forma a Worten não me está a apresentar um solução que vá de acordo com aquilo que tenho direito, entenda-se o "Direito à Qualidade e Segurança". Os bens e serviços devem estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e não podem constituir perigo para a saúde ou segurança. Neste caso o ar condicionado não está apto para o fim a que se destina e o serviço de instalação/desinstalação do mesmo irá por em causa a minha saude e a das pessoas que comigo habitam, assim como coloca em causa a estrutura do meu imóvel assim como a dos restantes habitantes do prédio. Internamente o processo tem a identificação N/Refª 17284119

Em curso
J. F.
27/01/2026

Worten - O que ninguém explica sobre os seguros da worten

Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a companhia de seguros Domestic & General Insurance Europe AG e contra a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., na qualidade de mediadora e entidade comercializadora do seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”. No dia 27/01/2026 participei, através dos meios disponibilizados, um sinistro relativo à queda acidental do meu smartphone ao mar, ocorrida durante uma tour turística de barco na baía de Nuuk, Gronelândia. No momento do incidente, o barco encontrava-se parado e, ao deslocar-me no seu interior, perdi momentaneamente o equilíbrio, tendo o smartphone escorregado das minhas mãos e caído ao mar. O equipamento afundou-se de imediato e não foi possível recuperá-lo, ficando definitivamente irrecuperável. Na sequência dessa participação, recebi um e-mail por parte da seguradora a solicitar o pagamento da franquia prevista nas Condições da apólice, como condição para o prosseguimento do processo de regularização do sinistro. Posteriormente, depois de ter feito a participação, um colaborador da seguradora informou-me telefonicamente que, de acordo com a leitura efetuada da minha participação, a companhia de seguros iria considerar o acontecimento como uma “Perda” e não como um “Dano Acidental”, pelo facto de eu não conseguir entregar fisicamente o equipamento para efeitos de verificação técnica. Perante essa informação, solicitei que tal posição me fosse comunicada por escrito, com a respetiva fundamentação contratual. Foi-me então transmitido pela seguradora, igualmente por via telefónica, que, para que o processo seguisse o seu “andamento normal” e para que me pudessem responder por escrito, eu teria primeiro de proceder ao pagamento da franquia solicitada. Manifestei a minha discordância, uma vez que já me havia sido comunicado que a seguradora iria considerar o sinistro como uma “Perda” e, consequentemente, recusá-lo, pelo que não faz qualquer sentido exigir o pagamento de uma franquia que, nos termos da própria apólice, só é devida em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Foi-me ainda transmitido, quer pela seguradora, quer pela Worten, que ambas consideram que, pelo facto de eu não poder apresentar fisicamente o equipamento para verificação técnica — a fim de apurar se este se encontra total ou parcialmente danificado e se teria ou não reparação possível — o acontecimento deve ser qualificado como “Perda” do bem e não como “Dano Acidental”. Esta posição não encontra qualquer suporte nas Condições da apólice. O contrato não contém qualquer definição de “Perda”, não cria nenhuma categoria autónoma de sinistro com essa designação e não estabelece em lado nenhum que a inexistência física do equipamento transforme um dano acidental em “perda”. Ou seja, ao requalificar artificialmente um dano acidental com destruição total como “Perda”, estão, na prática, a criar uma exclusão que não existe no contrato, apenas para fazer operar uma cláusula de não cobertura que foi pensada para situações de extravio ou furto, e não para situações de destruição total do equipamento em consequência direta de um acidente coberto. Esta interpretação é manifestamente abusiva e contra legem, pois permite à seguradora afastar a cobertura sempre que o equipamento fique fisicamente inexistente após um acidente, esvaziando na prática o próprio objeto da cobertura de Dano Acidental. A apólice prevê, como exclusão da cobertura de Dano Acidental, a situação em que “não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não o entregue à Seguradora para que o Dano Acidental possa ser verificado”. Sucede, porém, que esta exclusão não é, manifestamente, aplicável ao presente caso. A impossibilidade de entrega do equipamento resulta exclusivamente da sua destruição total por queda ao mar, e não de qualquer recusa, omissão ou falta de colaboração da minha parte no processo de averiguação do sinistro. Em momento algum me recusei a entregar o equipamento à seguradora para efeitos de verificação técnica, sendo materialmente impossível fazê-lo apenas porque o mesmo se encontra no fundo do mar, após ter afundado de imediato na sequência do acidente. Interpretar esta cláusula de exclusão no sentido de abranger situações de destruição total do equipamento por dano acidental equivaleria a esvaziar na prática a própria cobertura de Dano Acidental, permitindo à seguradora afastar a cobertura sempre que o sinistro tenha como consequência a inexistência física do bem. Acresce que, em termos técnicos e objetivos, um smartphone que cai ao mar e fica submerso em água salgada, em contexto marítimo, não carece de verificação pericial para se concluir pela sua perda funcional total e irrecuperabilidade, sendo tal destruição uma consequência direta e previsível desse tipo de ocorrência. Não é tecnicamente nem juridicamente razoável exigir perícia de um bem destruído e submerso em água salgada no Ártico. Nestas circunstâncias, não é necessária qualquer perícia técnica para se concluir pela perda funcional total e irrecuperabilidade do equipamento, sendo tal destruição uma consequência direta, previsível e cientificamente incontornável desse tipo de ocorrência. Acresce ainda que a minha presença na referida tour turística foi devidamente comprovada junto da seguradora, não tendo em momento algum sido posta em causa a veracidade da ocorrência, a queda do smartphone ao mar ou o contexto factual do acidente. Com efeito, nunca esteve em causa, por parte da seguradora, a existência do acidente nem a realidade da queda do equipamento ao mar, estando toda a controvérsia limitada exclusivamente à requalificação jurídica do sinistro como “Perda” em vez de “Dano Acidental”, com base apenas na impossibilidade material de apresentação do equipamento para verificação técnica. Mais grave ainda, foi-me exigido o pagamento da franquia mesmo depois de já me ter sido comunicado telefonicamente que o sinistro iria ser recusado, ou seja, foi-me pedido que pagasse um valor que, nos termos da própria apólice, só é devido em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Esta prática revela uma atuação contraditória, abusiva e contrária aos mais elementares princípios de boa-fé contratual, colocando o consumidor numa posição de total desproteção e de manifesta desigualdade perante uma interpretação arbitrária e extensiva das cláusulas do seguro. Em face desta experiência, considero que o seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”, comercializado pela Worten, não oferece aos consumidores a proteção que anuncia nem a segurança jurídica que legitimamente se espera de um contrato de seguro, sendo utilizado, na prática, para recusar sinistros perfeitamente enquadráveis na cobertura contratada. Deixo, por isso, este registo para alertar outros consumidores para os riscos associados à contratação deste seguro e para a forma como a seguradora e a Worten estão a lidar com sinistros de destruição total do equipamento, desaconselhando vivamente a aquisição deste produto nas atuais condições.

Em curso
A. D.
27/01/2026

Processo de garantia n.º 4288672106 – ausência de solução definitiva

Exmos. Senhores, O processo de garantia n.º 4288672106, relativo ao aspirador Samsung Jet75E Pet, adquirido em 16/11/2024, foi comunicado à Samsung em setembro de 2025 dentro do período legal de garantia. Apesar de toda a documentação solicitada ter sido fornecida de forma completa e atempada, o processo foi posteriormente cancelado unilateralmente pela Samsung por motivos administrativos, sem que o defeito tivesse sido analisado ou resolvido. Após contactos posteriores, a Samsung limitou-se a propor o reinício de um procedimento técnico padrão, ignorando a anulação indevida do processo anterior e os atrasos exclusivamente imputáveis à própria marca, tendo ainda declarado esse posicionamento como sendo o seu parecer final, sem apresentar uma solução adequada e proporcional ao abrigo da garantia legal. Considero que esta atuação não cumpre as obrigações legais em matéria de garantia, uma vez que transfere novamente para a consumidora os ónus e constrangimentos resultantes de falhas administrativas da própria marca, deixando a situação sem resolução efetiva. Por esse motivo, recorro a este canal para o registo formal da presente reclamação e para solicitar acompanhamento e mediação por parte desta entidade. Com os melhores cumprimentos

Em curso
J. D.
27/01/2026

Pedido urgente de agendamento de instalação – Placa de indução AEG | Voucher E-LAR

Boa tarde, No passado dia 2 de janeiro de 2026, adquiri uma placa de indução AEG na loja Worten de Montemor-o-Novo, ao abrigo do Voucher do programa E-LAR. No momento da compra, o vosso colaborador foi extremamente prestável e informou-me de forma clara que o técnico de instalação me contactaria no prazo máximo de 2 a 3 dias úteis para agendamento da instalação. Contudo, à data de hoje (27 de janeiro de 2026), ainda não fui contactado por qualquer técnico, apesar de já ter efetuado vários contactos telefónicos com o apoio ao cliente da Worten, sem que em nenhum deles tenha sido possível falar com o departamento responsável pela instalação. Gostaria de salientar três pontos de especial relevância: 1. A instalação em causa é tecnicamente simples, não se justificando uma demora tão prolongada. Está a verificar-se um incumprimento da informação prestada em loja, o que cria uma expectativa legítima no cliente que não foi correspondida. 2. O programa E-LAR tem prazos rigorosos, sendo que o voucher foi emitido em 26-12-2025, estando já próximo de perfazer um mês, com o risco de perder validade caso o processo não seja concluído atempadamente. 3. Adicionalmente, ao adquirir a placa de indução elétrica, deixei de adquirir garrafas de gás, encontrando-se a atual prestes a terminar. Caso a instalação não seja realizada nos próximos dias, serei forçado a adquirir uma nova garrafa de gás que não irei consumir na totalidade, o que me causará um prejuízo financeiro direto e evitável. Decorridas mais de duas semanas sobre a data da compra, continuo sem qualquer contacto por parte do técnico de instalação e sem data de agendamento definida Apresentei igualmente reclamação no Portal da Queixa, tendo obtido apenas uma resposta genérica a informar que a situação estaria “em análise”, sem qualquer seguimento prático até à presente data. Esta situação configura incumprimento do serviço associado à venda, cria um risco real de perda de validade do Voucher E-LAR (emitido em 26-12-2025) e está a causar prejuízo financeiro direto, uma vez que deixei de adquirir garrafas de gás por ter optado por uma solução elétrica cuja instalação não foi realizada. Solicito a intervenção para que a Worten proceda de forma IMEDIATA ao contacto e agendamento da instalação, com INDICAÇÃO CONCRETA DE DATA , colocando termo a uma situação que se arrasta sem justificação válida.

Em curso
D. B.
27/01/2026

Instalação mal feita

Exmos. Senhores, A uns tempos atrás comprei 2 acs na Worten , agora recentemente fiz obras em casa e os trolhas tiveram que mexer nas calhas que eu tinha em casa relacionadas com os acs, na qual nos deparamos que o fio utilizado para a ligação elétrica foi de 1,5mm quando tem que ser 2,5mm por motivos de segurança , porque 1,5mm pode ser para o compressor mas nunca para uma instalação elétrica porque isso pode criar sobre aquecimento e causar um incêndio ou curto circuito em casa… posto isto gostaria muito que me pudessem ajudar de alguma forma porque já liguei para o apoio técnico da Worten e foram arrogantes e ainda disseram que o eletricista que mexeu naquilo nas obras tem que aprender mais sobre a área , isto é brincar com a vida das pessoas e com os bens. Cumprimentos.

Em curso
M. S.
27/01/2026

Garantia não está a ser prestada

No dia 8 de outubro, criei um pedido de assistência junto da LG (n.º CNU251008508182) devido a uma fuga de água na minha máquina de lavar roupa, que se encontra dentro do período de garantia, verificando-se a saída de água por baixo da máquina após o término do ciclo de lavagem. No dia 17 de dezembro, voltei a criar um novo pedido, desta vez através da aplicação LG ThinQ, não tendo igualmente obtido qualquer resposta. No dia 21 de dezembro, mais de dois meses após o pedido inicial, contactei a LG através do número de apoio (300 600 033). No dia seguinte foi enviada uma equipa técnica que realizou uma primeira intervenção na máquina. No entanto, após algumas lavagens, o problema persistiu. No dia 2 de janeiro, voltei a contactar telefonicamente a LG para reportar a situação, tendo-me sido dito que iriam entrar em contacto comigo. Como tal não aconteceu, voltei a contactar a LG nos dias 9, 15 e 19 de janeiro. Em todos estes contactos, a resposta obtida foi que o pedido seria “reforçado” e que alguém entraria em contacto comigo no final de cada semana, o que nunca se verificou. No dia 27 de janeiro, voltei novamente a contactar a LG. Na primeira chamada fui atendido e após explicar o problema fui colocado em espera durante cerca de 30 minutos, sem qualquer informação adicional, tendo sido obrigado a desligar. No segundo contacto, foi-me indicado que poderiam abrir uma nova reclamação interna e escalar a situação para um supervisor, sem qualquer compromisso relativamente a prazos, repetindo apenas que alguém entraria em contacto comigo, o que mais uma vez não ocorreu. Decorridos quase quatro meses, continuo sem a máquina de lavar roupa a funcionar corretamente, verificando-se uma clara falta de cumprimento da garantia por parte da LG. Assim, solicito que a situação seja resolvida com a maior brevidade possível através da reparação do equipamento ou substituição do mesmo.

Em curso
M. M.
27/01/2026

Devolução de produto com garantia não efetuada

Exmos. Senhores, Em 21/06/2025 adquiri um Drone, da marca DJI, pelo valor de 1348,99 euros. Enviei um equipamento para reparação (garantia) a 30 de Novembro, além do tempo demorado para resolução e controvérsias, através da página da worten recebi a informação que o meu produto já estava pronto, cá na ilha e disponível para levantamento. Para meu espanto chego á loja e não existe equipamento para levantamento, referem que ainda está em transporte, mas sem resposta de onde se encontra o equipamento. Processo de garantia já foi o que foi, fiz mais de 1 hora e 30 minutos de carro e mais de 80 km para levantar o equipamento e sem resposta. Já voltei novamente e ainda sem respostas. Já reclamei no livro de reclamações online (nº ROR00000000045484780 e nº ROR00000000045473098) já reclamei no livro fisicamente (nº 37324276), portal da queixa nº148700526 e nº147638626 e até hoje não recebi qualquer resposta por parte da worten, no entanto equipamento encontra-se no estado entregue em loja e recebido pelo cliente e sem qualquer assinatura. Cumprimentos.

Em curso
F. V.
27/01/2026

Emissão de fatura – encomenda online 11/12/2025

Exmos. Senhores, No dia 11/12/2025 foi efetuada uma compra no vosso site primor.eu, associada ao NIF da minha empresa. Apesar de ter recebido a encomenda, não me foi enviada a respetiva fatura, apenas o comprovativo de pagamento/recibo, que não tem validade fiscal em Portugal. Já solicitei a emissão da fatura através do chatbot, email e numa das vossas lojas físicas, sem sucesso. Tendo em conta que a fatura é obrigatória para efeitos fiscais e contabilísticos e que a compra respeita ao exercício de 2025, solicito a emissão e envio da fatura, com a devida identificação da empresa e NIF, no prazo máximo de 5 dias úteis. Caso não seja possível, agradeço que indiquem por escrito o motivo da não emissão, para efeitos de eventual participação às entidades competentes. Com os melhores cumprimentos, Sara Varela Moreira Farmácia Varela Moreira, Unipessoal Lda. Rua da Junta de Freguesia nº33 3060-557 Sepins, Cantanhede 231289316

Resolvida
L. M.
27/01/2026

Encomenda não recebida

Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar a devolução do dinheiro relativo à metade da encomenda nº 25886011, realizada no dia 23 de novembro de 2025, no valor de 154 euros e 90 cêntimos, do valor total da encomenda de 296 euros e 80 cêntimos, uma vez que a referida encomenda não foi entregue na sua totalidade. Informo que realizei várias tentativas de contacto, via telefone, como se pode comprovar no histórico das minhas chamadas em anexo e via e-mail, em anexo. Das tentativas infrutíferas realizadas recordo que: No dia 27 novembro de novembro de 2025, não me foi dada qualquer informação de como se ia resolver a situação. No dia 28 novembro, fui informada que a transportadora não tinha a embalagem em questão, embora estivesse escrito na embalagem que recebi 1/2, e iriam proceder à devolução do dinheiro, uma vez que já não dispunham dos artigos encomendados. No dia 2 dezembro de 2025, voltei a contactar convosco, uma vez que não tinha tido qualquer contacto da vossa parte, e no qual me foi solicitado as referências de todos os artigos em falta, referências essas que eu dei uma por uma. No dia 5 dezembro de 2025, voltei a contatar convosco e fui informada que entre 6 e 7 de dezembro iriam proceder à devolução do dinheiro. No dia 9 de dezembro de 2025, procedi reclamação por escrito, via email, como se pode comprovar em documento em anexo. No dia 12 de dezembro de 2025, recebi resposta à reclamação, onde fui informada que: “Lamentamos muito os inconvenientes causados, estamos a trabalhar na sua incidência. Pedimos desculpas pelo inconveniente e agradecemos a sua paciência e cooperação.”. Por ter decorrido mais de um mês sobre a vossa resposta e até ao momento, ainda não ter sido devolvido nenhum dinheiro, nem ter sido informada da resolução da situação, venho por este meio reclamar e solicitar, desta forma, que seja devolvido o dinheiro das peças em falta o mais brevemente possível. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito a rescisão do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.

Em curso
J. L.
27/01/2026

Encomenda Não Recebida

Fiz a encomenda online em SHOP PORTUGUES de uma esfregona elétrica e respetivo pagamento no passado dia 14 do corrente mês não tendo recebido a confirmação do pagamento efetuado, não a tendo recebido até ao momento, bem como não recebi resposta a email, que enviei no passado dia 15 do corrente, a solicitar informação sobre a data da entrega da mesma.

Em curso

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