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Encomenda não recebida
Exmos. Senhores, Em 2025-11-15 00:49 adquiri algumas camisas, pelo valor de 105 €. O pagamento foi efetuado no momento. Já efetuei vários contatos junto dos vossos serviços e obtive a resposta de que ia verificar o que se passava à data de 2 de janeiro e até ao momento nada e já tentei entrar outras vezes em contato mas agora nem resposta obtenho. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, solicito a rescisão do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.
Encomenda não recebida
Exmos. Senhores, No dia 2/01/2026 efetuei uma encomenda (2004109159) no site da Primor, no valor de 70,83 €. No dia 5/01/2026 fui informada de que a encomenda tinha sido entregue à transportadora SEUR, tendo sido igualmente enviada a respetiva fatura em anexo (a qual não foi enviada como afirmam no e-mail). Contudo, no dia 9/01/2026, através da informação de seguimento disponibilizada pela transportadora, foi indicado que a encomenda se encontrava em atraso, não tendo havido qualquer atualização desde essa data até ao dia de hoje. Desde o dia 16/01/2026 tenho vindo a preencher formulários e a solicitar esclarecimentos. No dia 21/01/2026 recebi um e-mail, em resposta a um novo contacto da minha parte, no qual me foi informado que a transportadora tinha sido contactada e que, assim que houvesse uma resposta, eu seria informada. No entanto, até à presente data, continuo sem qualquer informação ou justificação concreta sobre esta situação. Considero estranho que uma empresa não consiga prestar informações claras, nem indicar uma data definitiva para a entrega de uma encomenda já paga. Decidi expor esta situação porque me sinto lesada e ignorada por parte de uma empresa que recebe o pagamento dos seus clientes, mas não demonstra preocupação em garantir a entrega das encomendas, nem em prestar respostas concretas. Caso sejam ultrapassados os prazos legais de entrega, espero que o valor pago me seja devolvido, evitando assim um transtorno adicional, nomeadamente ficar simultaneamente sem a encomenda e sem o dinheiro. Com os melhores cumprimentos,
Worten - Worten recusa devolver saldo por falha de informação e encerra processo
Exmos, Após contacto com o apoio ao cliente da Worten, fui informada de que não iriam dar seguimento ao meu caso, recusando qualquer solução, apesar de a situação resultar de falha clara de informação ao consumidor. A Worten alega ter enviado um email no dia 31/12 com as condições do saldo atribuído, contudo esse email nunca foi recebido, tendo sido verificada exaustivamente a minha caixa de correio (incluindo spam e lixo). Mais grave ainda, no ato da devolução em loja, questionei expressamente o colaborador sobre a validade do saldo, tendo-me sido garantido verbalmente que não existia qualquer limite temporal. Essa informação foi determinante para aceitar a devolução sob a forma de saldo digital. Ainda assim, a Worten opta por imputar ao cliente uma falha que resulta de informação incorreta ou inexistente prestada pelos seus próprios colaboradores. Acresce que estamos a falar de uma diferença de apenas três dias, o que torna completamente desproporcionada e incompreensível a recusa em resolver esta situação de forma razoável e de boa-fé. A Worten prefere entrar em conflito com um cliente por um valor que já foi por mim pago, em vez de procurar uma solução justa e equilibrada. A resposta obtida demonstra total desvalorização da situação, encerrando o processo sem qualquer tentativa de conciliação, o que considero inaceitável numa empresa desta dimensão. Solicito a reposição do saldo no valor de 75,99€ ou a devolução do montante, alertando outros consumidores para práticas que não garantem o dever de informação nem a proteção dos direitos do cliente.
Incumprimento de prazos de entrega e ausência de resposta ao cliente
Venho solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação de incumprimento contratual por parte da Pandora Portugal. Efetuei uma encomenda online no dia 08/01/2026 (n.º PNDPT00243808), com prazo de entrega anunciado no site de até 3 dias úteis. No dia 12/01, fui informada de um problema na entrega pela GLS e solicitei novo local de entrega conforme indicado. Desde essa data: Não recebi a encomenda; Não recebi qualquer informação concreta sobre o seu estado; Não obtive qualquer resposta adicional da Pandora, apesar de contactos sucessivos. À data de hoje, passaram já mais de 10 dias úteis, ultrapassando largamente o prazo legal e contratual. A encomenda destinava-se a um aniversário já ocorrido, pelo que o atraso causou prejuízo efetivo e irreversível. Considero que existe: Violação do DL 24/2014 (contratos à distância); Falta de dever de informação; Falta de resposta ao consumidor. Solicito apoio para: Obter a devolução do valor pago; Avaliar eventual direito a compensação; Mediar a resolução do conflito.
Atraso na encomenda
Exmos. Senhores, Em 13/01/2026 adquiri umas luvas da personagem ladybug e um spray azul para o cabelo, pelo valor de 13,24euros. O pagamento foi efetuado no momento. Contudo, a encomenda teve um atraso de entrega grande. E, por isso, vi-me obrigada a recorrer a outra loja para comprar os artigos que precisava. Efetuei várias tentativas de contato, por e-mail e por telefone e sem resposta alguma. No dia 20/01 pedi para a encomenda ser cancalada e receber o respetivo reembolso. Novamente fui ignorada, não tive resposta e a empresa teve a presunção de enviar a encomenda mesmo após eu ter pedido para cancelar a mesma. Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 8 dias, procedam ao reembolso do valor pago. Cumprimentos.
Encomenda não recebida
Exmos. Senhores, Em 15 de janeiro de 2026 adquiri um/uma (BEM ADQUIRIDO), da marca ____merrel _, pelo valor de ____243.84_euros. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até 5 dias (PRAZO). Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços dia 20 e 21 de janeiro de 2026 (INDICAR DATAS) e não obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, exijo, no prazo máximo de 8 dias, procedam à entrega do referido (BEM ADQUIRIDO), sob pena de resolução do contrato, e sem prejuízo do direito de indemnização por eventuais danos causados. Cumprimentos.
Encomenda não recebida
Exmos. Senhores, Fiz uma encomenda online na temu, valor de 20,96€. (ID da encomenda PO-163-15392802500472058 ) O pagamento foi efetuado no momento. Na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 26 (se não estou em erro) . Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue, apesar de na plataforma indicar que foi entregue dia 15 de janeiro Já entrei em contato via e-mail, mas até agora não tive nenhuma informação sobre a encomenda, espero recebê-lo ainda este mês , senão não for possível pretendo receber o valor da encomenda. Cumprimentos.
compra anulada
Exmos. senhores A 13 de dez desloquei-me ao STAND Byrdstore de Sintra na Terrugem para a compra de um carro elétrico. o vendedor orientou me para comprar o Renault zoe, eu concordei, informou -me que a viatura em questão encontrava-se noutro Stand que o seu transporte tinha um custo de 120Euros, que no total teria que fazer um deposito de 400Euros. Isto foi no sábado na segunda feira avisei o vendedor que já não estava interessada no carro porque fiquei a saber que o carro não cumpria os requisitos de segurança por mim pretendidos. Disse ao vendedor que queria o Peugeot que eu tinha visto, informou-me que já estava vendido, enviou me a foto de outro mas estava acima do meu orçamento. então desisti da compra. o vendedor disse-me que me devolvia os 280 Euros menos os 120 do transporte. Pediu me para lhe enviar o IBAN, Não fez deposito. Voltei a contactar pediu-me para enviar e-mail eu enviei, voltou a dizer que ia já fazer o deposito, mas nada fez. Voltei a contar não me atendeu , envie mensagem nada fez. Perante tudo isto considero uma atitude inaceitável e contrária aos direitos do consumidor, até que o dito carro já foi vendido a outro cliente. Solicito uma resolução no prazo de 5 dias. O vendedor já tem toda a informação para fazer cumprir a sua palavra.
Resolução danosa
Comprei um equipamento de AC na Worten Online no dia 27/06/2024 e paguei também na Worten pelo serviço de instalação do equipamento. Sendo que o mesmo teve já duas intervenções para reparação. A situação não ficou resolvida e por uma terceira vez voltei a contactar a exigir a substituição do equipamento uma vez que já tinham tentado arranjar por duas vezes e não conseguiram. Disseram-me que iam então proceder à restituição do valor do equipamento uma vez que a worten online não fazia trocas. Fui informado que tinha para isso de me dirigir a uma loja e solicitar o pedido de desintalação do equipamento de forma a que após a desinstalação do equipamento me fosse restituído o valor da instalação e do equipamento. Esta solução não foi por mim aceite e indiquei que era inadmissível o que estavam a apresentar tendo em conta a exposição a que ficaria o meu imóvel assim que procedessem à desisntalação. A mesma pessoa que falou comigo, deu a entender que teria que me deslocar à loja e na mesma ver uma solução para este problema. Ponto de situação, a Worten propõe que eu aceite ser reembolsado do valor do equipamento após procederem à desinstalação do mesmo, sem pensar que no momento em que fizeram a instalação tiveram de fazer um buraco na estrutura da minha casa de modo a fazer passar a tubagem do equipamento. Neste momento querem que eu fique com o meu imóvel exposto ao exterior, com possíveis danos que patrimoniais quer não patrimoniais enquanto aguardo o reembolso para depois proceder a uma nova instalação. Cheguei à loja e a responsável da loja da Worten do Alegro Montijo diz-me que não pode fazer nada e que só poderia fazer coincidir uma instalação de um equipamento com a desinstalação do equipamento com avaria se eu compra-se um equipamento novo. Obviamente não aceitei e voltei a contactar o apoio ao cliente. Disseram que iam verificar novamente a situação e por fim voltaram a indicar que "não podem" proceder à devolução do valor do equipamento sem antes desintalarem o mesmo. Esta solução não é aceitável. Fiz duas propostas razoáveis para resolver a situação de forma eficaz, eficiente e, acima de tudo de forma a que eu, enquanto cliente não saia lesado de uma situação cuja responsabilidade é da empresa que tem de assegurar a garantia dos equipamentos adquiridos. 1 - Em loja disse que estava disposta a pagar a diferença entre o equipamento danificado e um novo equipamento para que assim tanto o processo de instalação como de desisntalação fossem coincidentes. 2 - Sugeri que fosse criado um voucher eletrónico com o valor a ser restituido de forma a que o mesmo só fosse gasto na Worten. Mais uma vez indiquei que pagaria a diferença entre o valor reembolsado e o possível valor de um novo equipamento. Ambas as soluções forma descartadas e recebi sempre a resposta que não havia mais nada a fazer. TInha que aceitar o que me apresentavam ou então nada feito. Como devem calcular, não estou disposto a aceitar esta solução. Não tenho qualquer problema em comprar um novo equipamento à worten mas primeiro terei de ser reembolsado de um valor que me é devido para que possa comprar um novo equipamento e para que possa instalar o mesmo na mesma data de desinstalação do equipamento danificado. De outra forma a Worten não me está a apresentar um solução que vá de acordo com aquilo que tenho direito, entenda-se o "Direito à Qualidade e Segurança". Os bens e serviços devem estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e não podem constituir perigo para a saúde ou segurança. Neste caso o ar condicionado não está apto para o fim a que se destina e o serviço de instalação/desinstalação do mesmo irá por em causa a minha saude e a das pessoas que comigo habitam, assim como coloca em causa a estrutura do meu imóvel assim como a dos restantes habitantes do prédio. Internamente o processo tem a identificação N/Refª 17284119
Worten - O que ninguém explica sobre os seguros da worten
Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a companhia de seguros Domestic & General Insurance Europe AG e contra a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., na qualidade de mediadora e entidade comercializadora do seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”. No dia 27/01/2026 participei, através dos meios disponibilizados, um sinistro relativo à queda acidental do meu smartphone ao mar, ocorrida durante uma tour turística de barco na baía de Nuuk, Gronelândia. No momento do incidente, o barco encontrava-se parado e, ao deslocar-me no seu interior, perdi momentaneamente o equilíbrio, tendo o smartphone escorregado das minhas mãos e caído ao mar. O equipamento afundou-se de imediato e não foi possível recuperá-lo, ficando definitivamente irrecuperável. Na sequência dessa participação, recebi um e-mail por parte da seguradora a solicitar o pagamento da franquia prevista nas Condições da apólice, como condição para o prosseguimento do processo de regularização do sinistro. Posteriormente, depois de ter feito a participação, um colaborador da seguradora informou-me telefonicamente que, de acordo com a leitura efetuada da minha participação, a companhia de seguros iria considerar o acontecimento como uma “Perda” e não como um “Dano Acidental”, pelo facto de eu não conseguir entregar fisicamente o equipamento para efeitos de verificação técnica. Perante essa informação, solicitei que tal posição me fosse comunicada por escrito, com a respetiva fundamentação contratual. Foi-me então transmitido pela seguradora, igualmente por via telefónica, que, para que o processo seguisse o seu “andamento normal” e para que me pudessem responder por escrito, eu teria primeiro de proceder ao pagamento da franquia solicitada. Manifestei a minha discordância, uma vez que já me havia sido comunicado que a seguradora iria considerar o sinistro como uma “Perda” e, consequentemente, recusá-lo, pelo que não faz qualquer sentido exigir o pagamento de uma franquia que, nos termos da própria apólice, só é devida em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Foi-me ainda transmitido, quer pela seguradora, quer pela Worten, que ambas consideram que, pelo facto de eu não poder apresentar fisicamente o equipamento para verificação técnica — a fim de apurar se este se encontra total ou parcialmente danificado e se teria ou não reparação possível — o acontecimento deve ser qualificado como “Perda” do bem e não como “Dano Acidental”. Esta posição não encontra qualquer suporte nas Condições da apólice. O contrato não contém qualquer definição de “Perda”, não cria nenhuma categoria autónoma de sinistro com essa designação e não estabelece em lado nenhum que a inexistência física do equipamento transforme um dano acidental em “perda”. Ou seja, ao requalificar artificialmente um dano acidental com destruição total como “Perda”, estão, na prática, a criar uma exclusão que não existe no contrato, apenas para fazer operar uma cláusula de não cobertura que foi pensada para situações de extravio ou furto, e não para situações de destruição total do equipamento em consequência direta de um acidente coberto. Esta interpretação é manifestamente abusiva e contra legem, pois permite à seguradora afastar a cobertura sempre que o equipamento fique fisicamente inexistente após um acidente, esvaziando na prática o próprio objeto da cobertura de Dano Acidental. A apólice prevê, como exclusão da cobertura de Dano Acidental, a situação em que “não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não o entregue à Seguradora para que o Dano Acidental possa ser verificado”. Sucede, porém, que esta exclusão não é, manifestamente, aplicável ao presente caso. A impossibilidade de entrega do equipamento resulta exclusivamente da sua destruição total por queda ao mar, e não de qualquer recusa, omissão ou falta de colaboração da minha parte no processo de averiguação do sinistro. Em momento algum me recusei a entregar o equipamento à seguradora para efeitos de verificação técnica, sendo materialmente impossível fazê-lo apenas porque o mesmo se encontra no fundo do mar, após ter afundado de imediato na sequência do acidente. Interpretar esta cláusula de exclusão no sentido de abranger situações de destruição total do equipamento por dano acidental equivaleria a esvaziar na prática a própria cobertura de Dano Acidental, permitindo à seguradora afastar a cobertura sempre que o sinistro tenha como consequência a inexistência física do bem. Acresce que, em termos técnicos e objetivos, um smartphone que cai ao mar e fica submerso em água salgada, em contexto marítimo, não carece de verificação pericial para se concluir pela sua perda funcional total e irrecuperabilidade, sendo tal destruição uma consequência direta e previsível desse tipo de ocorrência. Não é tecnicamente nem juridicamente razoável exigir perícia de um bem destruído e submerso em água salgada no Ártico. Nestas circunstâncias, não é necessária qualquer perícia técnica para se concluir pela perda funcional total e irrecuperabilidade do equipamento, sendo tal destruição uma consequência direta, previsível e cientificamente incontornável desse tipo de ocorrência. Acresce ainda que a minha presença na referida tour turística foi devidamente comprovada junto da seguradora, não tendo em momento algum sido posta em causa a veracidade da ocorrência, a queda do smartphone ao mar ou o contexto factual do acidente. Com efeito, nunca esteve em causa, por parte da seguradora, a existência do acidente nem a realidade da queda do equipamento ao mar, estando toda a controvérsia limitada exclusivamente à requalificação jurídica do sinistro como “Perda” em vez de “Dano Acidental”, com base apenas na impossibilidade material de apresentação do equipamento para verificação técnica. Mais grave ainda, foi-me exigido o pagamento da franquia mesmo depois de já me ter sido comunicado telefonicamente que o sinistro iria ser recusado, ou seja, foi-me pedido que pagasse um valor que, nos termos da própria apólice, só é devido em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Esta prática revela uma atuação contraditória, abusiva e contrária aos mais elementares princípios de boa-fé contratual, colocando o consumidor numa posição de total desproteção e de manifesta desigualdade perante uma interpretação arbitrária e extensiva das cláusulas do seguro. Em face desta experiência, considero que o seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”, comercializado pela Worten, não oferece aos consumidores a proteção que anuncia nem a segurança jurídica que legitimamente se espera de um contrato de seguro, sendo utilizado, na prática, para recusar sinistros perfeitamente enquadráveis na cobertura contratada. Deixo, por isso, este registo para alertar outros consumidores para os riscos associados à contratação deste seguro e para a forma como a seguradora e a Worten estão a lidar com sinistros de destruição total do equipamento, desaconselhando vivamente a aquisição deste produto nas atuais condições.
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