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Não ativação serviço já pago
Prezados, Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação em relação à Uzo Telecomunicações, filial da Meo, referente ao serviço 1486169059 contratado. Problema Ocorrido: Houve um atraso em algumas parcelas do serviço, que já foi pago por completo, mas a empresa se recusa a reativar o serviço. Justificativa da Empresa: Alega-se que, devido ao atraso de três faturas, o serviço foi desativado e a reativação depende do pagamento de todas as dívidas de outros serviços prestados em atraso. Observações Importantes: 1. Falta de Informação Contratual: O contrato não prevê o bloqueio do serviço por conta de uma dívida com outra empresa, nem a possibilidade de não reativação após o pagamento. 2. Dívida Preexistente: Eu já possuía a dívida com a Meo antes de contratar o serviço da Uzo, o que torna injustificável a não reativação, já que o serviço foi contratado mesmo assim. 3. Não Envio de Faturas: A empresa não cumpriu a obrigação contratual de enviar as faturas de forma gratuita, dificultando o pagamento em dia. 4. Pagamento Realizado: A última fatura, que impedia o acesso, foi paga no dia 17 de outubro de 2025, às 17h26. 5. Parcelamento da Dívida: O parcelamento da dívida com a Meo foi feito no dia 17 de outubro de 2025, e a primeira parcela, de 31,61€, foi paga hoje, dia 24 de outubro de 2025, às 8h57. Resumo da Denúncia: O serviço foi pago, mas a reativação está sendo negada com base em uma dívida de outro serviço, sem previsão contratual para isso. Além disso, o bloqueio se deu por atraso nas faturas, que não foram enviadas corretamente. Ponto importante a dívida já foi negociada e já foi feita o pagamento e ainda assim não foi feito a reativação do serviço. Artigos Infringidos: 1. Código do Consumidor: Artigo 8.º: Direito à informação clara e adequada. Artigo 13.º: Práticas comerciais desleais e abusivas. 2. Constituição Portuguesa: Artigo 60.º: Direito à proteção do consumidor e à informação. Artigo 13.º: Igualdade e não discriminação. 3. Código Penal: Artigo 217.º (Burla): Obtenção de vantagem patrimonial indevida através de engano. Artigo 219.º (Abuso de Confiança): Uso indevido de informação ou recursos do consumidor. Dessa forma, solicito a reativação imediata do meu serviço, uma vez que o pagamento está em dia e não há base contratual para a negativa. Agradeço desde já a atenção e aguardo uma solução célere. Atenciosamente, Mateus Siqueira do Santos Nif 319 622 029 Contato: nomadsiqueira@gmail.com Telemóvel 962015010
Direito de livre resolução
Venho informar que a operadora MEO não reconhece o meu direito livre de resolução. Assinei um contrato no passado dia 17/09/25, que coloco em anexo, no qual nunca fui informado do prazo do direito de livre resolução, nem da forma como o poderia exercer, de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, como mostra o documento que assinei. Desta forma assumo o estipulado no n.º 2 do artigo 10º do mesmo Decreto-Lei, nomeadamente "Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial". Gostaria de referir também que o serviço apenas foi instalado e ativado a 07/10/2025, de acordo com a fatura emitida e, conforme reconhecido no próprio contrato que a MEO me forneceu na minha área de cliente, a cláusula 4º explicita que: "O contrato inicia-se na data de instalação/ativação (...)", pelo que a data de inicio de contrato a considerar é o dia 07/10/25. Efetuei um cancelamento 18/10/2025, com efeito a 20/10/25, ou seja, dentro do prazo legal de livre resolução, 30 dias, dado tratar-se de um contrato porta a porta, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual. De acordo com o artigo 15.º do mesmo diploma, não são devidos quaisquer custos de instalação nem outras penalizações, uma vez que não solicitei expressamente a ativação do serviço durante o prazo de livre resolução nem a MEO apresentou qualquer prova desse pedido expresso. Assim, denuncio que a MEO efetuou uma cobrança de €388, 34 referente ao suposto período de fidelização em vigor, indevidamente e ilegalmente, contrária ao disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014 e às condições contratuais acordadas e definidas pela própria operadora.
Atrasos na entrega de um sofá
Exmos. Senhores, Em 03/08/2025 adquiri um sofá, da marca, pelo valor de 999,00 euros mais 69,99 euros em portes. Utilizamos o crédito como método de pagamento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até 45 dias uteis após a entrega. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços e obtive a resposta de que o bem está para entrega. Assim sendo, exijo, procedam à entrega do referido sofá o mais rápido possível visto que nos desfizemos do sofá anterior a contar com o novo sofá e estamos a semanas sem sofá na sala de estar. Agradeço resolução do problema. Obrigada. Cumprimentos, Pérside Caiosso.
Recolha combinado usado
Exmos. Senhores, No passado fim de semana adquiri um frigorifico combinado cuja entrega ficou definida para o dia 23 com condição de recolha do usado. No dia da entrega, os funcionarios da transportadora (ANTES DE ENTRAREM EM MINHA CASA) avisaram que não iam levar o antigo. Ficámos indignados pois não foi o que tinhamos combinado na loja. Alegaram inicialmente que o combinado não estava fora do seu sitio habitual e posteriormente porque tinha água. Efetivamente, o combinado tinha umas gotas de água fruto da congelação na véspera (MAS APENAS ALGUMAS GOTAS) que me prontifiquei a limpar o que foi de imediato rejeitado pelos transportadores que se recusaram a levar de volta o usado. Dirigi-me por duas vezes à loja dos olivais e hoje foi-me dito que tenho que ser eu a resolver o problema da retirada do equipamento usado da minha casa.
Reclamação: produto ineficaz e possível publicidade enganosa
Exmo. Sres., No dia 20/10/2025, adquiri na loja Leroy Merlin Chaves Essencial a Fita de Montagem 19 mm 1,5 m Scotch Extreme (Ref. 84242772), no valor de 7,79 €, anunciada como ideal para fixação e indicada para interior, exterior e supostamente zonas húmidas. O produto foi aplicado conforme as instruções, numa pequena estante de madeira de pinho (6,15 kg), colocada na casa de banho, sobre a sanita, apenas para fins decorativos, em superfície lisa, seca e limpa, conforme indicado pelo fabricante. No entanto, no dia seguinte, a estante desprendeu-se completamente da parede, caindo sobre alguns objetos que ficaram danificados. A fita mostrou-se totalmente ineficaz, contrariando as características de resistência e aderência anunciadas. Esta situação causou prejuízos materiais e transtornos, demonstrando que o produto não cumpre as propriedades anunciadas, podendo inclusive ter causado ferimentos, caso alguém estivesse sentado à sanita. Face ao exposto, solicito: - O reembolso integral do valor pago (7,79 €); - Uma compensação pelos danos materiais e morais sofridos, devido à falha do produto e à publicidade enganosa associada à sua venda. Este produto revela-se não conforme, infringindo a Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e o Decreto-Lei n.º 84/2021, que obrigam à correspondência entre o bem vendido e as características publicitadas. Aguardo uma resposta célere e uma solução adequada. Fernando Magalhães, Jr
não cumpriram com a data da entrega
para mim a gls é a pior transportadora que já,fiz a encomenda com a Zara paguei portes para receber mais cedo pois irei viajar e preciso das mercadorias. A encomenda está coma Gls desde quarta feira hoje sexta feira está escrito que não vai ser entregue devido ao feriado.,Oiiii??? Toda vez que tenho coisas a receber dessa transportadora de m….eh esse transtorno diz que não está em casa sendo que trabalho em casa Não recomendo a ninguém
nao resoluçao de problema
Exmos. Senhores, venho por este meio reclamar da inaçao da ocidental segurosdevido a queda parcial do teto do meu wc,devido a infiltraçoes dp wc do piso de cima(segurado da ocidental)desde junho que veio o perito ainda estou a espera,ale de que esta na iminencia de ruir mais,com o consequente perigo para os utilizadores(nomeadamente uma criança e um adulto de mobilidade reduzida incapacitadop de saltar para o lado em caso de ruir o resto do teto,ja enviei reclamaçao por carta registada tendo sido IGNORADO COM SUCESSO.(DESCREVER SITUAÇÃO) ACRESCENTO A REF DO PROCESSO EM CAUSA20 MR804449 Cumprimentos.
Encomenda não recebida
Esta empresa falsificou uma assinatura para justificar uma entrega que não foi feita. Tentei contactar por vários meios e tal não foi possível. Nunca usem este serviço.
lento atendimento de reparação
Boa tarde, 1. Estamos sem arca congeladora desde o início de setembro e entrámos em contacto com a Bosch no dia 9 de setembro de 2025. 2. Apenas tinham vaga no dia 18 de setembro, ao qual não foi possível a respetiva vinda por problemas de saúde do técnico. A nova marcação e vinda do mesmo foi apenas no dia 23 de setembro. O Técnico verificou o problema e mencionou que podiam ser duas avarias (não me recordo o que disse). 3. Agendou nova vinda para repararem APENAS 17 de outubro e supostamente estivemos à espera de uma peça que vinha da Alemanha. Quando cá vieram dois outros técnicos, afinal a peça ao qual estivemos à espera era uma peça partida (que ninguém pediu e nada tinha que ver com a dita suposta avaria e que acabaram por nem trocá-la) e afinal de contas o congelador estava bom (indicaram que era falta de circulação de ar e nesse mesmo dia, outros técnicos especialistas na área fizeram esse trabalho e colocou-se o congelador no seu lugar). Os técnicos da Bosch indicaram que ligariam na segunda-feira seguinte para verificarem se o problema tinha ficado resolvido e não o fizeram! 4. O mesmo continua a apitar e a não fazer a congelação correta, ligámos à Bosch para dar essa informação, nada fizeram e hoje, dia 24 de outubro, voltamos a ligar para a Bosch e a senhora que atendeu para além de rude, não resolveu o problema e ainda indicou que ainda não conseguiram cá vir por estarem férias! 5. Deixam clientes sem congelador durante quase dois meses e argumentam que o técnico esteve de férias? Têm apenas um técnico? Estamos mesmo a falar da empresa Bosch? URGE cá virem resolver o problema! 6. No meio deste sucedido todo, pagámos duas deslocações (deveria apenas ser cobrada uma, a primeira e exigimos a devolução do respetivo valor da segunda deslocação que deve ser considerada seguimento da reparação - 47,64 €, com fatura em anexo). Quanto a esta fatura, queremos todo o descritivo dos técnicos, do que viram e fizeram, bem como as respetivas fotografias que tiraram! 7. Quanto à primeira vinda dos técnicos, o pagamento foi efetuado e não nos foi enviado qualquer fatura. Anexo o comprovativo de pagamento e exigimos o envio da mesma, com toda a descrição do que o técnico viu e fotografou!
Alteração injustificada do prémio do seguro automóvel (Apólice nº 004520921807)
Assunto: Reclamação formal – Alteração abusiva do prémio do seguro automóvel e incumprimento de promessa contratual (Apólice nº 004520921807) Exmos. Senhores, Na qualidade de representante legal da Sra. Marine Bagatelia (NIF 300765720), venho apresentar reclamação formal contra a seguradora Seguro Directo – Ageas Portugal, pela prática abusiva e contrária à boa-fé contratual relativa à apólice nº 004520921807 do veículo SMART, matrícula 25-CG-99. Em setembro de 2022 ocorreu um sinistro de natureza leve, com o veículo estacionado e sem circulação. Após esse incidente, a equipa da seguradora informou reiteradamente por telefone que, decorrido um período de 12 meses sem novos sinistros, o prémio trimestral seria reposto ao valor original anterior ao sinistro (cerca de 50 euros/trimestre, correspondentes a 153,23€/ano, conforme as Condições Particulares e Recibo de 2021). Esta promessa foi comunicada várias vezes ao longo de 2023 e 2024, criando legítima expectativa contratual e confiança no cumprimento do princípio da boa-fé (artigo 227.º do Código Civil). Contudo, findo o referido período de 12 meses, a seguradora não repôs o prémio ao valor acordado. Pelo contrário, em outubro de 2025 foi emitido Aviso de Débito no montante de 76,73 euros por trimestre, valor significativamente superior ao anteriormente praticado. Esta alteração foi efetuada sem qualquer comunicação prévia escrita, sem apresentação de justificação técnica ou legal, e sem qualquer explicação de agravamento de risco. Tal conduta configura violação clara do artigo 16.º das Condições Gerais e do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, que impõem o dever de informação, transparência e comunicação antecipada de qualquer modificação contratual. A seguradora, ao manter um valor agravado sem base contratual e ao ignorar as comunicações anteriores que garantiam a reposição do prémio, incorre em violação do dever de boa-fé (artigos 227.º e 762.º do Código Civil) e conduta abusiva nos termos do artigo 334.º do mesmo diploma. Além disso, a ausência de comunicação escrita válida fere os princípios do Regime Jurídico do Contrato de Seguro e os direitos do consumidor previstos na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96). Durante mais de um ano, a seguradora limitou-se a responder por via telefónica e a adiar a reposição do valor, invocando sucessivamente revisões “anuais” que nunca foram cumpridas. Tal comportamento demonstra má-fé negocial e prática lesiva da confiança legítima do tomador, sendo incompatível com os padrões mínimos de conduta exigidos a entidades supervisionadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Face ao exposto, requeiro expressamente: 1. A reposição imediata do prémio ao valor praticado até setembro de 2022 (50€/trimestre); 2. O reembolso das quantias cobradas em excesso desde o termo do período de 12 meses sem sinistros; 3. A entrega, por escrito, do histórico completo de alterações de prémio e do registo de bónus/malus desde 2022; 4. A justificação documental do motivo que levou à manutenção do prémio agravado, sob pena de responsabilidade civil por incumprimento contratual e dano moral; 5. A intervenção imediata da DECO e da ASF para verificação da legalidade das práticas comerciais e da transparência da comunicação com o consumidor. Caso não seja obtida resposta escrita fundamentada no prazo máximo de 10 dias úteis, reservo-me o direito de apresentar participação junto do Ministério Público, com pedido de investigação de eventual prática de fraude contratual e violação do dever de boa-fé. Anexo os seguintes documentos: – Aviso de Débito de 11/10/2025 (76,73€/trimestre); – Recibo/Condições Particulares de 2021 (~50€/trimestre); – Cópia da comunicação enviada à seguradora e comprovativo da reclamação no Livro de Reclamações (ROR0000000045401231); – Cópia da resposta da seguradora (e-mail de 23/10/2025). Com os melhores cumprimentos, Zviadi Chakvetadze Representante legal de Marine Bagatelia E-mail: zviadichak1973@gmail.com Telefone: 925948725 Morada: Rua de São Tomé e Príncipe, 2 – Agualva-Cacém, 2735-333
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