Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
P. G.
24/04/2025

Fundo Ambiental -ausência de resposta e exclusão de financiamento do programa bicicletas elétricas

Exmos. Senhores, Na sequência de uma candidatura ao financiamnto do Fundo Ambiental, pela compra de uma bicicleta urbana elétrica (elegível para a candidatura), fui informado de que o subsídio encontra-se numa eventual fase de exclusão, por, alegadamente, o nome do beneficiário não ser o mesmo que se encontra na fatura de compra. Como expliquei na candidatura, a compra foi feita em nome da empresa e o beneficiário é o gerente da empresa. Esta situação é semelhante e comum às situações de compra de veículos de passageiros, em que a compra é feita através de uma empresa e conduzida/utilizada por funcionários, colaboradores, gerentes, etc. Tendo solicitado esclarecimentos , os meus pedidos foram, sempre, ignorados. Nunca consegui contactar com ninguém, pelo facto de, segundo o que me informaram, através do contacto telefónico do Fundo Ambiental, "estarem a trabalhar a casa". Enviei vários e-mails (no dia 25 de fevereiro, no dia 31 de março, no dia 11 de abril, no dia 14 de abril e no dia 18 de abril) a solicitar informações e esclarecimentos sobre o meu pedido e nenhum dos e-mails teve resposta. Não foi possível retificar os elementos da candidatura, pelo facto de a plataforma não permitir editar os dados do beneficiário, de modo a coincidirem com os dados da fatura de compra. Não me foi apresentada qualquer solução para o exposto de modo a poder beneficiar do incentivo a que, de forma legítima, tinha direito. Na realidade, a fraca execução destes incentivos e os inadmissíveis atrasos no seu cumprimento são facilmente explicáveis pela forma como são geridos e acompanhados e pela ausência de resposta aos esclarecimentos solicitados. Cumprimentos,

Encerrada
N. R.
24/04/2025

Fundo Ambiental

Exmos. Senhores, Tomei hoje conhecimento, através de um organismo público,da preocupação do Fundo Ambiental em não reconhecer a elegibilidade da candidatura 23414 por motivos de LIQUIDEZ FINANCEIRA. Ora, isto é de uma extrema gravidade. Uma vez que a candidatura foi anulada por erro de análise,e as respostas reiteradamente são calibradas para sustentar o mesmo erro,pergunto ao fundo ambiental o seguinte: Tendo em conta o comunicado recente da PROVEDORIA DE JUSTIÇA, mais os certificados energéticos válidos, registados e emitidos na plataforma SCE ADENE,qual é afinal o verdadeiro propósito de defenderem o indefensável???? Cumprimentos.

Encerrada
G. P.
24/04/2025

Processo de crédito no Millennium BCP dura 8 meses e, mesmo após aprovação há 15 dias, nada tratado

Estou há 8 meses envolvido num processo de crédito com o Millennium BCP, no âmbito do programa Investe+ do IEFP. Após um longo período de espera e cumprindo todos os requisitos, o financiamento foi finalmente aprovado há 15 dias pelo Millennium BCP e pela Norgarante. A empresa e a conta bancária foram devidamente criadas, mas até agora o valor do empréstimo e assinaturas de contrato pelas partes não foi discutido. Este atraso continua a causar prejuízos financeiros significativos, pois dependo desse montante para comprar equipamentos, remodelar o espaço e iniciar o meu negócio, enquanto continuo a pagar renda do local sem qualquer retorno. Apesar dos constantes contactos com o banco, não obtive informações claras sobre a razão do atraso nem prazos concretos para o desembolso do crédito. Exijo uma resolução urgente desta situação e o desembolso imediato do montante aprovado, para que possa dar seguimento ao meu projeto. Aguardo resposta e solução rápida.

Encerrada
M. A.
24/04/2025

Débito Indevido

Exmos. Senhores, Venho solicitar apoio relativamente ao assunto indicado acima. (DESCREVER SITUAÇÃO) Verifiquei um débito na minha conta bancária, em nome da easypay (DDPT16103627 EASYPAY 50960631146) cuja origem desconheço. Gostava de solicitar reposição do respectivo valor na minha conta bancária, bem como bloqueio de transações dessa instituição. Obrigada Cumprimentos.

Encerrada
L. P.
23/04/2025

Recusa de cobertura de reparação pela garantia automóvel

Exmos. Senhores, Em novembro de 2024, comuniquei à RPM Garantie uma avaria grave no motor do meu veículo que tinha apenas 8 meses de uso — relacionada com a correia de distribuição que teve que envolver a reparação total do motor —, e a empresa confirmou que a reparação deveria ser realizada numa oficina por eles indicada. O orçamento total foi de 3.600 €, mas, após semanas de incerteza, recebi apenas a informação de que a garantia contribuiria com 400 €, a título de “gesto comercial”, sem apresentação de qualquer fundamento técnico ou contratual. Em momento algum a RPM Garantie solicitou comprovativos da manutenção da viatura, nem colocou isso como condição para análise ou aceitação do pedido. Foi apenas meses depois, já em 2025, apos inicio de comunicação por minha parte que alegaram essa falta — um argumento extemporâneo, desprovido de validade contratual e que demonstra má-fé. Acreditei estar a lidar com uma garantia legítima e agi de boa-fé. Por desconhecimento dos meus direitos enquanto consumidor, e sem alternativa viável, fui forçado a pagar os 3.100 € do meu próprio bolso para poder levantar o veículo. Só mais tarde, após procurar apoio e informação, percebi que a recusa apresentada pela empresa não apenas era infundada, como violava os princípios de boa-fé contratual e de proteção ao consumidor previstos na legislação portuguesa. De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e respetivas alterações, qualquer bem móvel duradouro vendido com garantia implica a obrigação de reparação integral de avarias cobertas, salvo prova inequívoca de mau uso ou negligência por parte do consumidor — o que nunca foi demonstrado, nem sequer alegado de forma fundamentada pela RPM Garantie. A conduta da empresa, além de negligente, é contraditória: aprovaram o início da reparação sem reservas e só posteriormente tentaram justificar a recusa com base numa suposta ausência documental que nunca foi exigida no processo. Tal prática, à luz da legislação de defesa do consumidor e da boa-fé contratual, é abusiva e lesiva dos meus direitos. Ainda que a correia de distribuição em si esteja excluída, a reparação de 3.100 € não corresponde apenas à troca da correia, mas sim à reconstrução de todo o motor, incluindo componentes internos lubrificados que estão expressamente cobertos pelo contrato (Ponto 6). O contrato não exclui os danos consequentes causados por falhas da correia — apenas a correia em si. Logo, a RPM Garantie deveria, no mínimo, assumir a parte da reparação referente aos componentes abrangidos pela cláusula de cobertura. A recusa integral do valor é, por isso, contrária ao contrato e à boa-fé contratual, e representa uma violação dos meus direitos enquanto consumidor. Por isso, venho exigir a revisão da decisão da RPM Garantie e a comparticipação integral (ou, no mínimo, proporcional e justa) da reparação, num valor remanescente de pelo menos 1.050,42 €, respeitando os termos da garantia contratada e as normas legais em vigor. Cumprimentos.

Resolvida
J. D.
23/04/2025

Seguro contratado não cobre o que foi prometido

Exmos. Senhores, Estou a reclamar contra a seguradora Domestic & General. Tenho seguro com eles há 3 anos, sempre pago certinho, e agora que realmente precisei, recusaram-se a cobrir o furto do meu equipamento. O equipamento foi roubado de dentro do bolso do meu casaco, que estava fechado com botão. Ou seja, alguém abriu o bolso de forma sorrateira e levou. Para mim, isso é furto qualificado, porque houve uma barreira violada. Mas mesmo assim, a seguradora disse que não cobre porque não houve “violência”. Isso não faz sentido, até porque o Artigo 204.º do Código Penal fala que violar uma barreira já é suficiente para ser considerado furto qualificado. Sou mãe solo, uso esse equipamento todos os dias e só fiz o seguro justamente para estar protegida se algo assim acontecesse. Sinto que me venderam um seguro que não cobre o que devia, e agora estou a arcar com um prejuízo enorme sozinha. Preciso da ajuda da DECO para resolver isso e que a seguradora cumpra com o que foi prometido. Cumprimentos.

Encerrada
A. G.
23/04/2025

Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Assunto: Contestação de decisão – Morada fiscal coincidente com o imóvel candidato Exmos. Senhores, Na sequência da vossa resposta reiterada — "Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura foi considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso." — venho, por este meio, manifestar a minha discordância, uma vez que tal afirmação não corresponde à realidade. A morada fiscal apresentada no CPU submetido está, de facto, em conformidade com a do imóvel candidato. Aliás, esta foi submetida dentro dos prazos legais, não uma, mas duas vezes. Em momento algum fui informado de que seria necessário dirigir-me à Câmara Municipal para obter qualquer comprovativo adicional — tal como foi posteriormente indicado por um dos vossos funcionários. Reforço que estamos a falar da mesma morada, embora redigida de formas distintas em documentos oficiais, como se exemplifica: - Av./Rua/Praça: Roçadas de Cima Nº: 5 Lugar: Esgueira - Av./Rua/Praça: Urbanização João de Deus - Roçada de Cima Nº: 5 Lugar: Roçada de Cima Código Postal: 3800-254 AVEIRO - Av./Rua/Praça: Urb. S. João de Deus Nº: 5 Lugar: Esgueira Código Postal: 3800-255 AVEIRO - R SÃO JOÃO DE DEUS 5 1º ESQ ESGUEIRA, AVEIRO, 3800-254 AVEIRO Trata-se de um caso claro de variações toponímicas e não de divergência de morada. Bastaria uma verificação mínima da vossa parte para constatar que se trata exatamente do mesmo local. Lamento que, apesar de já ter enviado esta explicação por diversas vezes através do E-Balcão, nunca tenha obtido qualquer resposta. No entanto, prontamente responderam publicamente à DECO, referindo que estes assuntos apenas podem ser tratados via E-Balcão — onde, infelizmente, continuam a ignorar a minha comunicação. Agradeço, por isso, que esta mensagem seja devidamente analisada e que me seja finalmente dada uma resposta fundamentada. Com os melhores cumprimentos, Alexandre Gandarinho

Encerrada
P. L.
23/04/2025

Cobrança indevida da comissão de processamento da prestação de crédito

Exmos. Senhores, Sou titular de um contrato de crédito celebrado c/ a v/ instituição em junho de 2023. No enquadramento da lei n.º 66/2015 de 6 de julho, a partir de 28 de junho de 2023 deu lugar à proibição da cobrança da comissão de processamento de crédito em todos os contratos, independentemente da data de celebração dos mesmos. Este entendimento foi validado junto da DECO e do Banco de Portugal. Em complemento, em 11 de abril de 2025 recebi um email da v/ parte a indicar que procederiam à devolução desta comissão (no valor de 4€/mês) com data efeito a partir de fevereiro de 2025, e respetiva isenção da mesma a partir de abril até fim do contrato. No dia 13/abril enviei um pedido de esclarecimentos (de acordo com a vossa resposta automática ficou gravado com o ID CAS-228851-W3C8Z1), sobre o porquê desta isenção se aplicar apenas a partir de fevereiro de 2025 e não desde junho de 2023, como prevê a lei supramencionada. Sendo que não obtive resposta ao pedido de esclarecimentos que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Encerrada
S. C.
23/04/2025

Divida de 2006 prescrita pela lei portuguesa de telecomunicações transformada em credito pessoal

Venho por este meio expor a minha situação de descontentamento com a vossa empresa gostaria de saber onde e que ha uma prova que fiz um crédito Pessoal com a tv cabo no ano de 2006,pois nao me lembro se quer de ter tido essa operadora ,quero que me enviem documentos a comprovar tal situação de como eu tenho a dívida seus bandidos,roubam as pessoas que trabalham dignamente, que descalabro que e a vossa empresa, ainda mais terem metido o meu nome no banco de portugal. Mas desde quando e que telecomunicações sao créditos pessoais seus bandidos. Fico aguardar uma RESPOSTA

Encerrada
S. C.
23/04/2025

Divida de 2006 prescrita pela lei portuguesa de telecomunicações transformada em credito pessoal

Bom dia venho por este meio expor a minha situação de descontentamento com a vossa empresa gostaria de saber onde e que ha uma prova que fiz um crédito Pessoal com a tv cabo no ano de 2006,pois nao me lembro se quer de ter tido essa operadora ,quero que me enviem documentos a comprovar tal situação de descalabro que e a vossa empresa, ainda mais terem metido o meu nome no banco de portugal. Mas desde quando e que telecomunicações sao créditos pessoais seus bandidos. Fico aguardar uma resposta

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.