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PAE+S 2023 - Candidatura nº 3665 - Contestação não aceite
Exmos. Senhores, A candidatura em título encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite. Não se concorda com a decisão final pois foram prestados todos os esclarecimentos. Enviaram-se fotografias alternativas no sentido de demonstrar a situação anterior à instalação da bateria e inversor. Na fotografia do meio é perfeitamente visível a fase intermédia da instalação do sistema. Quanto à fotografia inicial é perfeitamente suficiente para o efeito. Quanto ao recibo, a data foi corrigida. O investimento realizado procurou tornar a casa energeticamente mais eficiente, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa, pelo que muito agradecemos que a candidatura seja definitivamente aceite e possa ser apoiada a medida relevante aplicada conforme concurso lançado. O facto de não terem liquidez de fundos para apoiar o investimento dos portugueses não justifica este corte de candidaturas de forma abusiva. Não tivessem a aplicar tanto do PRR na função pública e sobrava mais para os particulares que efetivamente fazem a recuperação e resiliência do país. Cumprimentos.
Seguro
Há uns anos atrás fui contactada pelo Wizink para aceder a um seguro hospitalar..as condições eram vantajosas e eu acedi,foi me dito que poderia cancelar o seguro quando quisesse…no passado mês de dezembro resolvi cancelar e para isso cancelei o débito direto…vem agora o Wizink exigir que eu pague o mês de dezembro e também o de janeiro e ainda mais uns euros ,nem sei de quê …tudo pk tenho um cartão de crédito e eles pagaram do meu plafon já depois de eu ter cancelado o débito direto…dizem mais,que se não pagar até ao dia 27 de janeiro ficarei sem crédito perante o banco de Portugal… Peço a vossa ajuda para resolver esta questão da melhor maneira e da mais justa… Obrigada
Alteração Modalidade Fim Do Mes
Boa Tarde Venho por este meio apresentar uma reclamação desta entidade que tem um péssimo apoio ao cliente e estou desde o dia 10/01 a solicitar a alteração da modalidade de pagamento dos vários valores que tenho a pagamento. A resposta foi sempre a mesma para aguardar que já tinham passado ao departamento responsável e cheguei a receber um email no dia seguinte a indicar que esperavam dar resposta o mais breve possível e continuo á espera. Neste momento já fechou o extrato de Janeiro e já lançaram o valor na aplicação para pagamento que desde o dia 10 que vinha a avisar que não ia pagar porque estava a pedir as alterações antes do fecho do extrato porque sabia que ia ter dificuldade no pagamento este mês devido a duas baixas estes mês e que me ia reduzir o salário. Óbvio que não expliquei isto tudo pois pensei que me alteravam a modalidade de pagamento e pronto eu aguardava para saber o valor e logo orientava as minhas contas porque menos não podia pagar. Agora está situação é um gozo autêntico por parte da entidade e falta de disponibilidade para resolução de problemas.
Pedido de Reembolso
Exmos. Senhores, A 19 de setembro de 2024 solicitei, através da plataforma MyFidelidade autorização para a minha 2.ª cirurgia ao Lipedema, enviando para análise o orçamento. Foi atribuído ao processo a ref. 11778778. Após uma troca de mensagens, emails e documentos, a 20 de janeiro do corrente ano, no período da manhã, recebo uma chamada via telefone da minha gestora de processo, a informar-me do teor do relatório, que me iria enviar via email. Refere o relatório do seguro que, e passo e citar: “o Gabinete Clínico concluiu que o procedimento médico não se encontra abrangido pelas garantias do contrato uma vez que a/o cirurgia/tratamento do foro estético são uma exclusão da apólice. Para melhor esclarecimento, por favor consulte as Condições Gerais, Cláusula 4o - Exclusões, ponto 22, o qual transcrevemos: “22. Tratamentos e cirurgias do foro estético, plástico ou reconstrutivo, bem como as respetivas consequências, exceto quando tenham origem em Acidente coberto pelo seguro ou decorram de Doença manifestada durante a vigência do contrato;” NOTA – Infelizmente, a falta de zelo e de interesse do meu seguro de saúde pela minha saúde é de tal ordem que confundem / trocam o ponto 21 pelo ponto 22 da cláusula 4.º - Exclusões – das Condições Gerais. Ou seja, o texto transcrito pertence ao ponto 21 da já referida cláusula e não ao ponto 22. Como pode acontecer tamanho erro, num processo que se supõe ter sido elaborado por diversos profissionais da seguradora Multicare e escrutinado até à exaustão, pedindo documentos atrás de documentos, apenas e só com o único propósito de não cumprirem as cláusulas que os senhores (Multicare) redigiram? Face ao exposto no ponto anterior, e tendo em consideração a forma deselegante e nada profissional, com que a Multicare tem conduzido o meu processo, tenho a dizer o seguinte: 1) Lamento a posição da seguradora, que ignora totalmente o exposto nas Informações pré- contratuais abaixo mencionadas: *) Primeira Página – coluna “C – Cobertura” - no ponto 1) do número 2) refere como cobertura contratada Internamento Hospital – para realizar a cirurgia terei que ficar uma noite em internamento hospital; **) Terceira página – Coluna “D – Exclusões aplicáveis a todas as coberturas” – o ponto 21 refere e passo transcrever “Tratamentos ou cirurgias do foro estético, plástico ou reconstrutivo, bem como as situações clínicas destes decorrentes, desde que não tenham origem em Acidente coberto pelo seguro ou não decorram de Doença manifestada durante a vigência do contrato que os justifiquem” –Relembrar o meu seguro de saúde que nada se importa com a minha saúde, que o ponto em apreço fala sem sombra de dúvidas da exclusão, e passo a transcrever “Tratamentos ou cirurgias do foro estético, plástico ou reconstrutivo, bem como as situações clínicas destes decorrentes,(…)”; contudo na continuação do referido ponto, o ponto 21, refere de forma clara, que caso seja necessária intervenção cirúrgica do foro estético, plástico ou reconstrutivo, a mesma intervenção deixa de ser uma exclusão da apólice, passando a ser considerada elegível, como é bastante entendível na continuação do ponto 21, que passo a transcrever “não tenham origem em Acidente coberto pelo seguro ou não decorram de Doença manifestada durante a vigência do contrato que os justifiquem”. Foi exatamente o que aconteceu. Ou seja, tenho este seguro de saúde desde junho de 2020, fui diagnosticada em setembro de 2021, e tive conhecimento da existência de procedimento cirúrgico para a minha patologia (Lipedema) em janeiro de 2024. - Reclamação Seguro - Anexo 1 – Adesão ao Seguro - Anexo 2 – Relatório Médico - Anexo 3 – Relatório de Indeferimento do pedido - Anexo 4 – Condições Gerais devidamente assinadas - Anexo 5 – Condições Gerais (o Anexo 4 não está nas melhores condições de leitura) Enviado para a CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbritagem de Seguros) e para a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) Cumprimentos.
Fundos retenidos
Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar o incumprimento da resolução oferecida pelo apoio ao cliente da empresa Skrill devido a retenção de fundos. Após ter recebido uma transferência no valor de 603,08£ e ter feito uma conversão a euros e pago as taxas, fiquei com um total de 699,60euros disponíveis na conta . No momento posterior a ter realizado a conversão de moeda, a conta foi restrita para verificação de morada (morada de UK). Devido à impossibilidade de enviar um comprovativo de residência de UK por já não viver nesse país, fui indicado pelo apoio ao cliente que verifique a conta registada com residência em Portugal, que a conta com residência em UK seria bloqueada e que uma vez verificada a conta portuguesa seriam enviados os 699,90€ à nova conta. Não tenho acesso aos fundos desde o dia 18 de dezembro de 2024 e apenas foi apresentada esta solução no dia 14 de janeiro de 2025. Após ter finalizado a verificação da conta portuguesa contactei a empresa por email e pelos canais de apoio ao cliente disponíveis dentro da plataforma, desde então não recebi os fundos na nova conta nem qualquer tipo de resposta por parte do apoio ao cliente. Uma situação que se arrasta à mais de um mês e que se mantém igual à mais de uma semana mesmo depois de ter sido apresentada uma proposta de resolução por parte da empresa. Solicito que os 699,90€ sejam transferidos e disponibilizados na minha conta fazendo cumprir a resolução oferecida pelo apoio ao cliente. Cumprimentos, Tiago Luís
Candidatura indevidamente anulada
Exmos. Senhores, Venho por este meio apelar e solicitar ao fundo ambiental um estado de boa fé e sensatez no sentido de corrigir injustiças nas candidaturas ao programa edifícios mais sustentáveis paes 2023. A minha candidatura 23414 foi anulada injustamente tomando como pressupostos questões e pontos errados. Para além do referido anteriormente,foi-me impossibilitado prestar esclarecimentos e corrigir um documento no estado de contestação, porém a robustez implacável da plataforma do fundo ambiental imperou mesmo assente em avaliação errónea. Pedia que não me mandassem emails formatados tipo standard, padrão,robot,mas sim uma abertura consciente de reparação de erros para que a verdade prevaleça. Quem se defende e ignora o próximo através de uma aplicação informática, deixa de ser retribuído. Cumprimentos.
Encomenda Cancelada
Exmos. Senhores, Encomenda PP976034C9 confirmada Na 2ª Feira dia 20 de janeiro 2015 liguei via telefone para confirmar se a Cave de Vinhos Midea MDRW562FGG22 estava disponivel para venda, sendo que os serviços de apoio ao cliente informaram que estava disponível em 2 ou 3 semanas, daí ter feito a compra e pagamento. Também tenho troca de email que provam esta situação, e hoje vêm dizer que não tem e cancelam a encomenda. Que péssimo serviço estão a prestar ao cliente, com desculpas que não conseguem satisfazer a encomenda. Deveria se levantado um Auto de Contra Ordenação para este tipo de ações. Cumprimentos. José Braga
Notificação mal formulada de aumento de prémio
Exmos. Senhores, No passado dia 17 de Janeiro de 2025, fui informada por SMS que no dia 21 de Janeiro seria debitado o valor associado ao meu seguro Fidelidade Pets, que seria consideravelmente superior ao valor até então cobrado (mais de 60% de diferença). Após o meu pedido de esclarecimento por escrito, fui informada no dia 20 de Janeiro pelos vossos colaboradores que o aumento se devia a um ajuste aos valores associados à prática veterinária. Após contacto telefónico também no dia 20, obtive o esclarecimento adicional que o ajuste também se devia aos valores de reembolso pedidos anteriormente e que a notificação teria sido feita, com 45 dias de antecedência, por notificação na área de cliente. Apesar de saber e compreender a necessidade de serem realizados ajustes, venho por este meio expressar a minha indignação na forma como esta situação foi gerida. A forma de notificação foi desonesta, uma vez que o acesso à área de cliente não é feito mensalmente de forma a controlar a emissão dos recibos. Numa alteração desta dimensão (volto a reforçar que se tratou de um aumento superior a 60%), a notificação deveria ser feita por email ou por SMS com a antecedência prevista na lei. Da maneira como foi feita, impediu-me de analisar a situação atempadamente e de a gerir consoante a minha situação, nomeadamente a análise de outras ofertas ou a reavaliação das coberturas do seguro. Como agravante, apesar de este factor não ter sido directamente referido, o facto de o aumento do prémio ter sido feito após o meu cão ter chegado aos 8 anos de idade coloca-me numa situação ainda mais restritiva que necessitaria de mais de 1 dia útil para analisar, sendo curioso que o primeiro aumento registado em 4 anos tenha ocorrido após esta condição. Após as respostas obtidas pelo apoio a cliente, a minha única opção é apresentar reclamação junto da DECO. Cumprimentos.
Cobrança indevida de divida prescrita
Exmos. Senhores, Olá muito bom dia, A situação é a seguinte. Recebi uma carta da Intrum há tempos alegando que tinha uma divida com a MEO do periodo de 2016, a qual á data não me recordava mesmo. Estive a consultar a internet e fala que as dividas a telecomunicações prescrevem ao final de 6 meses, como diz em (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil) I. O serviço de telecomunicações é um serviço de comunicação eletrónica e, por isso, constitui um serviço público essencial. II. Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, «[o] direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação». III. Trata-se de uma prescrição comum, liberatória ou extintiva, não presuntiva. IV. O prazo prescricional interrompe-se decorridos que sejam cinco dias da propositura da ação, salvo se ocorrer anteriormente citação ou a falta desta não decorrer de culpa do requerente. V. O reconhecimento do direito por parte do devedor e perante o seu credor interrompe o prazo prescricional, sendo que o reconhecimento tácito deve ser inequívoco. VI. A prescrição do direito ao recebimento do preço do serviço prestado, conforme artigo 10.º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, acarreta também a prescrição dos respetivos juros moratórios. Ligaram-me hoje a exigir a cobrança da divida num tom ameaçador, sabendo perfeitamente que a divida teria prescrito. È desde já um comportamento ilegal e indecente por parte desta entidade. Ameaçaram-me que se não pagasse iriam avançar para tribunal e como qualquer pessoa, não quero problemas com a justiça disse que concordaria em pagar a mesma em prestações de 6 meses. Basicamente tentaram me extorquir este dinheiro que para todos os efeitos de acordo com a lei não devo. Gostaria de apresentar queixa da entidade e terminar este processo que não tem base legal para existir. Gostaria de saber o que tenho de fazer legalmente para proceder á extinção do mesmo. Cumprimentos, Nuno Miranda
Candidatura "Não Elegível" - Aviso 05/C13-i01/2023
Exmos. Senhores, Junto do Fundo Ambiental (FA), candidatei-me ao Aviso 05/C13-i01/2023 “Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso)”, (Tipologia 4 - painéis com baterias). Na comunicação de “Não Elegibilidade” que me foi dirigida por e-mail/e-balcão em 04 de Setembro de 2024 pelo FA, apenas foram invocadas inconformidades concernentes ao incumprimento do “[…] ponto 6. alínea c) do Anexo I do Aviso […]” e das questões 65 e 68 das Orientações Técnicas Gerais. Sucede que qualquer uma destas regras NÃO EXISTIA, quer na data em que concluí (10 de Agosto 2023) a implementação da minha solução de painéis com baterias (nos termos do Aviso de 18 de Julho 2023), quer na data de submissão da minha candidatura (17 de Agosto), isto é, o FA veio a pronunciar-se pela “Não Elegibilidade” fazendo uso de Regras Técnicas INEXISTENTES à data de submissão de uma candidatura, ou seja, o FA veio a considerar como “Não Elegível” uma candidatura com base no incumprimento de regras técnicas que este sabe, como tem de saber, por ser fácil de comprovar, que as mesmas foram estabelecidas em data posterior à submissão de uma candidatura, como é o caso da minha, o que é certamente ilegal, e atentatório de direitos elementares, que a tutela deve salvaguardar. Tomei decisões com base no 1º Aviso de 18 de Julho de 2023, sendo que a 1ª Republicação (17 de Agosto de 2023) veio introduzir inúmeras alterações, seguidas de mais alterações com a 2ª Republicação (13 de Setembro de 2023); cada uma destas republicações com o programa em curso e candidatos a submeter propostas! No entanto o FA entende que tais alterações (atenta a comunicação e-mail/e-Balcão que me dirigiu no passado dia 15 de Janeiro) são de “[…] clarificação e não de uma alteração às regras. […]”, o que é inacreditável, bastando atender ao seguinte: Entre o 1º Aviso (18 de Julho) e a 2ª Republicação (13 de Setembro) temos 17 alterações (8 "clarificação de pontos"; 7 "adições de informação" e 2 "retificação dos pontos", isto é, entre os 76 pontos do 1º Aviso, e os 73 pontos em que veio a acabar a 2ª Republicação, temos uma percentagem de 23,3 % de alterações dos pontos do Aviso, ou seja, quase um quarto do Aviso foi objeto de modificações/alterações, e isto sem contar com os acrescentos de que foram objeto as tabelas do ponto 5 (Majorações) e os acrescentos ao ANEXO I, mormente na parte relativa à Certificação Energética. Isto é, as republicações são, na verdade, autênticas ERRATAS. No quadro destas alterações, o FA considera que competia ao candidato perceber a 18 de Julho (1º Aviso) que “os montantes apoiados” do ponto 5.8 se referiam a “despesas elegíveis candidatas …. , sem IVA incluído” e que era ainda obrigação do candidato entender que no ponto 5.9 por “montante apoiado” se devia perceber “despesas elegíveis candidatas …. , sem IVA incluído”, mas, simultaneamente, o candidato não deixar de perceber que “os montantes apoiados” referidos no ponto 5.2 se referiam mesmo a “montantes apoiados”, os tais que são pagos pelo FA, pois que ali se pretendia limitar, a título cumulativo, os apoios concedidos, [sendo que ali veio ainda a ser acrescentado limites por tipologia, que NÃO EXISTIAM, o que certamente, para o FA, também não será “[…] uma alteração às regras. […]”. Tal situação configura uma violação de direitos que merece ser denunciada! Cumprimentos.
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