Exmos. Senhores,
No passado dia 18.6.2025 a minha candidatura acima identificada foi anulada por alegadamente os certificados energéticos juntos com a mesma não cumprirem com os requisitos do aviso.
Acontece que, tal como exigido pelo Aviso, foi junto um certificado energético com data anterior à intervenção e outro com data posterior, que indica exatamente as soluções implementadas, e dos quais resulta uma clara melhoria na eficiência energética da minha habitação, após a implementação da medida candidata.
Quando iniciei a implementação da solução verifiquei todos os requisitos em vigor, que eram cumpridos.
Porém, durante o período das candidaturas e após o fim desse período, o Fundo Ambiental introduziu requisitos adicionais às candidaturas, através de alterações às "orientações gerais" (nem sequer ao Aviso). No meu caso concreto, passou a ser exigido que o CE fosse emitido imediatamente antes da intervenção, mas após 1.7.2021, o que não consta do aviso nem constava das orientações gerais em vigor à data da minha candidatura.
O meu CE é de 2020 e foi-me entregue - após validação por notário - com a aquisição do imóvel objeto de intervenção, que ocorreu em maio de 2023.
Ou seja, o CE é legal e cumpre com a lei.
O FA alega que os CE emitidos antes de 1.7.2021 não cumprem a lei o que é falso, pois a lei que aprovou os novos requisitos de certificação energética (e que entrou em vigor em 1.7.2021) prevê a validade legal dos CE emitidos anteriormente e até à data da sua caducidade.
Adicionalmente, o FA passou a obrigar que o CE anterior à intervenção indique especificamente a solução implementada como medida de melhoria, requisito este que - além de adicionado em data posterior à candidatura, estando a ser imposto com efeitos retroativos - serve apenas para obrigar os cidadãos a contratarem serviços de certificação energética inúteis (que o FA nem sequer comparticipa, pois o valor para este efeito é de apenas 125 €). Para comprovar que uma solução é eficiente energeticamente e que foi implementada (em cumprimento do desiderato do apoio) basta verificar o CE posterior.
Para agravar, os esclarecimentos que prestei foram parcialmente ignorados, sem qualquer ponderação pelas invocadas ilegalidades e a contestação que apresentei à proposta de anulação da minha candidatura foi rejeitada em menos de 7 horas (submeti a contestação na plataforma por volta da 1 hora da madrugada do dia 18.6 e a resposta chegou antes das 8 horas da manhã do mesmo dia, sem qualquer análise técnico-jurídica e em total atropelo pelo direito de audiência prévia previsto na lei).
A alteração das regras a meio do procedimento, após a receção de várias candidaturas e com o único propósito de impedir o cumprimento material das condições de acesso ao financiamento, viola princípios administrativos e constitucionais, nomeadamente da legalidade, da tutela da confiança, da transparência, da segurança jurídica e da imparcialidade que vinculam a Administração Pública.
Essa mesma conclusão já foi transmitida ao FA em diversos pareceres do Gabinete da Provedoria da Justiça, os quais continuam a ser sistematicamente ignorados.
Por conseguinte, não sendo corrigida esta situação, irei impugnar judicialmente a decisão e requerer a condenação à prática do ato devido, junto dos tribunais administrativos, bem como comunicar o sucedido ao Ministério do Ambiente, à comunicação social, aos partidos da oposição e a todos os que estejam disponíveis para se inteirar deste atentado ao Estado de Direito que é (ou devia ser) Portugal.