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Rejeição ilegal de candidatura n.º 53202

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. F.

Para: Fundo Ambiental

24/06/2025

Exmos. Senhores, No passado dia 18.6.2025 a minha candidatura acima identificada foi anulada por alegadamente os certificados energéticos juntos com a mesma não cumprirem com os requisitos do aviso. Acontece que, tal como exigido pelo Aviso, foi junto um certificado energético com data anterior à intervenção e outro com data posterior, que indica exatamente as soluções implementadas, e dos quais resulta uma clara melhoria na eficiência energética da minha habitação, após a implementação da medida candidata. Quando iniciei a implementação da solução verifiquei todos os requisitos em vigor, que eram cumpridos. Porém, durante o período das candidaturas e após o fim desse período, o Fundo Ambiental introduziu requisitos adicionais às candidaturas, através de alterações às "orientações gerais" (nem sequer ao Aviso). No meu caso concreto, passou a ser exigido que o CE fosse emitido imediatamente antes da intervenção, mas após 1.7.2021, o que não consta do aviso nem constava das orientações gerais em vigor à data da minha candidatura. O meu CE é de 2020 e foi-me entregue - após validação por notário - com a aquisição do imóvel objeto de intervenção, que ocorreu em maio de 2023. Ou seja, o CE é legal e cumpre com a lei. O FA alega que os CE emitidos antes de 1.7.2021 não cumprem a lei o que é falso, pois a lei que aprovou os novos requisitos de certificação energética (e que entrou em vigor em 1.7.2021) prevê a validade legal dos CE emitidos anteriormente e até à data da sua caducidade. Adicionalmente, o FA passou a obrigar que o CE anterior à intervenção indique especificamente a solução implementada como medida de melhoria, requisito este que - além de adicionado em data posterior à candidatura, estando a ser imposto com efeitos retroativos - serve apenas para obrigar os cidadãos a contratarem serviços de certificação energética inúteis (que o FA nem sequer comparticipa, pois o valor para este efeito é de apenas 125 €). Para comprovar que uma solução é eficiente energeticamente e que foi implementada (em cumprimento do desiderato do apoio) basta verificar o CE posterior. Para agravar, os esclarecimentos que prestei foram parcialmente ignorados, sem qualquer ponderação pelas invocadas ilegalidades e a contestação que apresentei à proposta de anulação da minha candidatura foi rejeitada em menos de 7 horas (submeti a contestação na plataforma por volta da 1 hora da madrugada do dia 18.6 e a resposta chegou antes das 8 horas da manhã do mesmo dia, sem qualquer análise técnico-jurídica e em total atropelo pelo direito de audiência prévia previsto na lei). A alteração das regras a meio do procedimento, após a receção de várias candidaturas e com o único propósito de impedir o cumprimento material das condições de acesso ao financiamento, viola princípios administrativos e constitucionais, nomeadamente da legalidade, da tutela da confiança, da transparência, da segurança jurídica e da imparcialidade que vinculam a Administração Pública. Essa mesma conclusão já foi transmitida ao FA em diversos pareceres do Gabinete da Provedoria da Justiça, os quais continuam a ser sistematicamente ignorados. Por conseguinte, não sendo corrigida esta situação, irei impugnar judicialmente a decisão e requerer a condenação à prática do ato devido, junto dos tribunais administrativos, bem como comunicar o sucedido ao Ministério do Ambiente, à comunicação social, aos partidos da oposição e a todos os que estejam disponíveis para se inteirar deste atentado ao Estado de Direito que é (ou devia ser) Portugal.

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: P. F.

30/06/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental (Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.) De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 24 de junho de 2025 17:30 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Rejeição ilegal de candidatura n.º 53202 [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo a esta organização. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

P. F.

Para: Fundo Ambiental

30/06/2025

Exmos. Senhores, A contestação foi submetida através da plataforma e ignorada por V. Exas. sem qualquer apreciação dos respetivos fundamentos, objetivamente assentes nos documentos entregues e nas peças do concurso. Não obstante, V. Exas. insistem em manter uma decisão ilegal sem qualquer argumento jurídico. Insisto em requerer a reposição voluntária da legalidade, sob pena de recorrer a outras instâncias para o efeito.

Assistência solicitada 30 junho 2025

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