Exmos. Senhores,
Apresento a presente reclamação relativa à candidatura n.º 2064851 ao programa Cheque Formação + Digital, indeferida com o fundamento de falta do Anexo 3, a preencher pela entidade formadora.
Encontro-me a frequentar, com assiduidade, o curso de Técnico de Eletrónica na entidade que segue no documento em anexo. A formação está integralmente paga, e disponho de:
-Fatura da formação, emitida pela entidade;
-Declaração oficial de frequência, comprovando a minha inscrição e participação ativa no curso.
-E toda restante documentação pedida
pelo IEFP, excepto anexo 3
A recusa da candidatura assenta exclusivamente na não apresentação do Anexo 3. Contudo, trata-se de um documento que depende do preenchimento por parte da entidade formadora , sendo que esta mesmo não contempla códigos UFCD ou Extra-CNQ , daí não poder ser preenchida.
De acordo com a informação divulgada publicamente, inclusive pela própria DECO PROTESTE, são elegíveis para apoio formações prestadas por entidades que:
“...contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas.”
Se lermos todo o artigo publicado pelo DECO PROTESTE a 21 de abril de 2025 podemos concluir em várias situações que o anexo 3 não é de toda obrigatório.
A formação em causa insere-se claramente neste enquadramento legal e em algum momento refere a obrigatoriedade de códigos UFCD e afins , de salientar que a formação é reconhecida pelo ministério publico e contempla vários parâmetros no que toca à qualidade de formação e a sua necessidade no mercado de trabalho.
Sendo assim, a rejeição da candidatura representa um entrave burocrático injustificado, que prejudica quem cumpriu os deveres essenciais: frequentar uma formação válida e suportar os seus custos com meios próprios.
Tenho troca de emails em que me foi sugerido a desistência da candidatura, e neste momento o próprio IEFP deixou de responder, para posteriomente invocar que eu próprio não respondi em tempo útil. E assim iremos ficar até acabar o tempo legal para as candidaturas.
Ou seja quem está a desistir é o próprio IEFP e não eu.
Com base no exposto, venho solicitar:
A reavaliação da candidatura, aceitando a documentação já reunida .
Uma clarificação dos critérios efetivamente exigidos às entidades formadoras no contexto deste apoio;
Caso a recusa se mantenha, uma resposta formal e bem fundamentada, para efeitos de eventual recurso.
Agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para fornecer todos os comprovativos necessários.
Com os melhores cumprimentos,
João M.