Reclamações públicas

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D. C.
30/07/2026

Reembolso/devolução não recebido

No dia 15 de julho iniciei uma reclamação junto da Back Market relativa à devolução de um iPhone 16 Pro Max 256GB (pedido 82428266, vendedor Ecomobile) e de uma capa (pedido 82428267, vendedor Evetane). Ambos os itens foram enviados no mesmo pacote, conforme confirmado ao suporte da Back Market. Apesar disso, apenas recebi o reembolso da capa, permanecendo o iPhone sem qualquer atualização de estado ou reembolso. Ao longo das trocas de mensagens, a Back Market reconheceu que: Os produtos foram enviados para o vendedor errado, devido às instruções fornecidas pela própria plataforma. O iPhone ficou retido no depósito do vendedor da capa (Evetane), que não tem competência para processar o reembolso. Foi-me solicitado que reabrisse a reclamação para pedir ao vendedor que devolvesse o equipamento, o que fiz — sem obter resposta. Desde 14 de julho, o rastreamento da encomenda não apresenta qualquer atualização. Até 30 de julho, não recebi: - Reembolso do iPhone; - Devolução do equipamento; - Informação concreta sobre o paradeiro do produto. Apesar das minhas várias mensagens, a Back Market limitou-se a indicar que aguardava resposta do vendedor, sem apresentar qualquer solução prática. - Reclamação no Portal da Queixa em 17 de julho, sem resposta até à data. - Reclamação interna na Back Market (ticket 82428266 e 82428267), sem resolução. - A situação mantém-se sem solução há mais de duas semanas, com o equipamento desaparecido e sem reembolso. Solicito a correção imediata da situação e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos.

Resolvida
C. L.
30/07/2026
DPD

encomenda VINTED 09843400085593J

Reclamação – Alteração unilateral do ponto de recolha da encomenda n.º 09843400085593J Venho apresentar reclamação relativamente à encomenda n.º 09843400085593J. No momento da compra selecionei expressamente como ponto de recolha o Outlet Colorful, Rua do Meão 2, 4755-237 Gilmonde, por se encontrar a cerca de 4 km da minha residência. No entanto, sem qualquer pedido, consentimento ou informação prévia da minha parte, a encomenda foi encaminhada para o Pickup RC4, em Rio Covo, situado a aproximadamente 15 km da minha residência. Esta alteração unilateral é inaceitável. O serviço de entrega não é gratuito: paguei pelo transporte da encomenda e pela taxa de proteção do comprador cobrada pela Vinted, tendo o direito de exigir que o serviço seja prestado nos termos contratados. A escolha do ponto de recolha foi um elemento essencial da compra e não pode ser alterada sem o meu acordo. A alteração do local de entrega obriga-me a suportar uma deslocação muito superior à prevista, com perda de tempo, custos acrescidos e incómodos que não me são imputáveis. Assim, não levantarei a encomenda no ponto de recolha de Rio Covo. Apenas aceitarei a entrega no ponto de recolha que selecionei, Outlet Colorful, Rua do Meão 2, 4755-237 Gilmonde. Caso tal não seja possível, exijo o cancelamento da entrega e o reembolso integral de todos os valores pagos, incluindo os custos de envio e a taxa de proteção do comprador, por incumprimento das condições contratadas. Solicito ainda que esta situação seja devidamente analisada e que sejam adotadas medidas para impedir que outros consumidores sejam confrontados com alterações unilaterais do ponto de recolha após a celebração do contrato.

Em curso
D. A.
29/07/2026
MEO

SEPARAÇÃO DE BANDAS DE WI-FI

Exmos. Senhores, Solicitei a separação das BANDAS DE WI-FI 2.4GHz e 5GHz devido à necessidade de ligar equipamentos que só funcionam na banda 2.4, não conseguindo conectá-los, porque o Router acaba sempre por unificar as bandas. Efetuei o pedido em 11 de junho p.p., tendo a Meo efetuado a separação três vezes: duas duraram um dia e a última três dias. De cada vez que efetuam a separação tenho de atualizar todos os equipamentos, como compreendem isto dá uma trabalheira, além do mais tenho pessoas com idade avançada em casa todo o dia e ficam baralhadas com as falhas da rede. Será que como consumidor com as contas em dia não tenho direito além de ser atendido tecnicamente também ser ressarcido dos incómodos causados pelo tempo perdido pelo péssimo serviço prestado pela MEO? Com os melhores cumprimentos, Dino Afonso

Em curso
L. C.
29/07/2026
MEO

exclusividade de fibra óptica

bairro social montes de alvor em 2024/2025 a meo e nos passarao fibra mas so a meo foi autorizado a instalar fibra tem exclusividade nesta zona e uma vergonha 6 predios camararios 36 familias deviao partinhar infraestruturas com outras operadoras e depois vem com desculpas que os clientes sao livres de escolher os clientes entre fibra da meo e nos satélite o que vao escolher a meo tem exclusividade de fibra óptica

Em curso
R. T.
29/07/2026

Assédio e não resolução do serviço (Fitness Up Galiza)

Sou o sócio n.º 10005575, do Fitness UP Galiza. No dia 16 de março de 2026, comuniquei expressamente, através do endereço oficial de apoio ao cliente do Fitness UP, a minha decisão de cancelar a inscrição, fundamentando-a na diminuição da qualidade do serviço, em problemas existentes nos balneários, no volume excessivo da música e na ocupação das salas fora dos horários das aulas, deixando os sócios sem espaços adequados para treinar. O Fitness UP confirmou a receção dessa comunicação no dia 18 de março de 2026. Apesar de ter comunicado de forma clara e inequívoca a minha intenção de cancelar, a empresa recusou-se a dar seguimento ao pedido por via eletrónica, alegando que eu teria de me deslocar presencialmente ao clube para preencher e assinar um formulário. No dia 21 de abril de 2026, seguindo as instruções de uma colaboradora, voltei a enviar o pedido para o endereço eletrónico do Fitness UP Galiza. Em resposta, foi-me exigido o pagamento dos valores alegadamente em atraso e ainda da “próxima quinzena” como condição para aceitarem o cancelamento. No dia 23 de abril, foi-me exigido o pagamento de 74,20 €, apesar de o pedido inicial de cancelamento ter sido enviado mais de um mês antes. Desde então, o Fitness UP continua a aumentar sucessivamente o montante que afirma estar em dívida, tendo enviado pedidos de pagamento de 19,80 €, 64,40 €, 79,20 €, 99,00 €, 118,80 €, 138,60 €, 158,40 €, 178,20 € e, mais recentemente, 198,00 €. Paralelamente, continuo a receber mensagens, chamadas telefónicas e contactos insistentes para pagamento, apesar de já ter explicado repetidamente que a inscrição foi cancelada e de ter solicitado que consultassem o processo. A própria equipa chegou a responder que ficaria a aguardar para resolver a situação relativa ao cancelamento, mas continuou posteriormente a emitir novas cobranças. Considero inadmissível que uma comunicação escrita e devidamente identificada, enviada para o endereço oficial da empresa e cuja receção foi confirmada, seja ignorada, enquanto continuam a ser acumuladas mensalidades e efetuados contactos insistentes. Não aceito que o cancelamento seja condicionado ao pagamento de valores constituídos precisamente porque o Fitness UP se recusou a processar atempadamente o pedido. Acresce que o cancelamento foi motivado pela deterioração das condições do serviço relativamente às existentes no momento da adesão, incluindo problemas nas instalações, redução das áreas disponíveis para treino, utilização de uma sala exclusivamente para personal training, incumprimento de horários de aulas e falta de espaço adequado para aquecimento e treino dos restantes sócios. Nestes termos, solicito: O reconhecimento do pedido de cancelamento apresentado em 16 de março de 2026; O cancelamento definitivo da inscrição, com efeitos reportados à data da primeira comunicação; A anulação de todos os valores cobrados ou acumulados após essa comunicação; O envio de uma discriminação completa de qualquer montante que aleguem ser anterior a 16 de março de 2026; A cessação imediata das chamadas, mensagens e restantes contactos de cobrança; A confirmação escrita de que não existe qualquer dívida, processo de cobrança ou comunicação a terceiros associada aos valores contestados; Uma resposta escrita e definitiva à presente reclamação. Caso a situação não seja resolvida, reservarei o direito de apresentar toda a documentação e registos de contacto às entidades competentes de defesa do consumidor e de resolução de conflitos de consumo. Rui Portugal Sócio n.º 10005575

Em curso
J. B.
29/07/2026

Abuso acessível de impostos

Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas com o nº ( NÚMERO DE CONTRATO). Alerto-vos para o erro existente na(s) fatura(s) enviadas – (DESCRIÇÃO DO ERRO). Solicito a correção imediata da(s) fatura(s) e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos.

Em curso
R. M.
29/07/2026

Tentativa de resolução do contrato

Frequentava o ginásio da Portela há mais de 1 ano, tentei cancelar meu contrato lá três vezes e uma das vezes me mandaram ir a Santo Antonio dos Cavaleiros, pois era o clube que aparecia em sistema (nunca estive em Santo Antonio dos Cavaleiros, a não ser posteriormente a esta informação), também não consegui lá porque me indicaram que afinal eu estava associada a Fitness Up de Odivelas e que só poderia efetuar o cancelamento online. O primeiro e-mail enviado por mim para cancelamento foi ainda antes desta confusão toda, no dia 01-07-2026, ao que me responderam que eu teria de fazer o cancelamento presencialmente. Posterior a este e-mail é que fui mais uma vez a Portela e me mandaram para Santo Antonio dos Cavaleiros e depois indicaram que era Odivelas e deveria cancelar online. Mais uma vez, depois de todas estas tentativas, enviei e-mail a solicitar o cancelamento e explicar toda esta história no dia 23-07-2026. Enquanto isso, já paguei um mês inteiro a mais sem conseguir ir ao ginásio, porque me mudei! Ainda não fui respondida, fiz insistência no dia 27-07-2026 e até agora nada. Tenho urgência em me desvincular deste ginásio, pois preciso me matricular no mais próximo de casa o quanto antes, por motivos de saúde física e mental. Péssimo atendimento da fitnessup.

Em curso
F. F.
29/07/2026

O valor debitado bao corresponde ao calor corretor

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à conta n.º C967508450, associada ao NIF 100929095. Recebi um e-mail da NOS a informar a emissão da nota de crédito NC e26/184716, datada de 24-07-2026, no valor de 20,00 €, indicando que, após a respetiva correção, o montante a pagar seria de 106,38 €. Contudo, foi debitado da minha conta o valor total da fatura, sem que a referida nota de crédito tivesse sido refletida no montante cobrado. Solicito a verificação desta situação, a regularização do valor indevidamente debitado e o respetivo esclarecimento por escrito. Com os melhores cumprimentos, Francisco Farofias

Resolvida
N. T.
29/07/2026

Incumprimento das condições comunicadas no acordo de pagamento – Pedido urgente de reativação dos nú

Exmos. Senhores, Venho reiterar a minha profunda preocupação com a situação dos números 916 992 424 e 923 394 404. Aceitei o acordo de pagamento e liquidei a primeira prestação de 117,80 € porque me foi expressamente comunicado por vários operadores da vossa linha de apoio que, após esse pagamento, os números seriam reativados no prazo aproximado de 48 horas, ficando apenas impedidos de efetuar comunicações até à liquidação da totalidade da dívida. Essa foi a condição determinante para aceitar o acordo. Posteriormente, fui informado por email de que os serviços apenas seriam reativados após o pagamento integral da dívida, informação que contradiz claramente aquilo que me foi transmitido telefonicamente. Solicito, por isso, que procedam à audição das gravações das chamadas efetuadas no dia em que foi celebrado o acordo, uma vez que essas gravações confirmarão o compromisso que me foi assumido. A situação atual está a causar-me graves prejuízos. Os números surgem como "número não atribuído", impossibilitando contactos de entidades empregadoras, hospitais, SNS, autenticação Gov.pt e outras entidades essenciais. Sou pai viúvo de uma criança de 10 anos e esta situação compromete igualmente a minha capacidade de ser contactado em assuntos relacionados com a minha filha. Solicito, com caráter de urgência, que os números 916 992 424 e 923 394 404 sejam reativados para receção de chamadas e SMS, podendo permanecer barrados para comunicações de saída até à liquidação integral da dívida, caso assim o entendam. Caso este assunto não seja resolvido de imediato, verei necessidade de apresentar reclamação junto da ANACOM, do Livro de Reclamações Eletrónico e das restantes entidades competentes, solicitando igualmente a análise das gravações das chamadas que deram origem a este acordo. Aguardo uma resposta urgente. Com os melhores cumprimentos, Nuno Trigo 916992424(número desativo contatar por e-mail)

Em curso
J. G.
28/07/2026
MEO

Denúncia Formal e Pedido de Intervenção Regulatória contra a MEO (Altice Portugal)

Venho, por este meio, formalizar DENÚNCIA URGENTE E PEDIDO DE INTERVENÇÃO REGULATÓRIA contra a operadora MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (Altice Portugal), na sequência de graves violações aos direitos dos consumidores, incumprimento da Lei das Comunicações Eletrónicas, faturação ilícita e conduta comercial coerciva. Passo a enumerar as inconformidades: Dentro do prazo legalmente fixado para o efeito, manifestei expressa, clara e inequívoca intenção de rescindir o contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas que mantinha com a MEO. A comunicação de denúncia foi formalizada e remetida através de carta registada com aviso de receção. Antes do envio da referida missiva, foi efetuado um contacto telefónico com as linhas de apoio da MEO no sentido de solicitar as instruções necessárias para o cancelamento do serviço. O operador de serviço instruiu quanto ao procedimento, omitindo deliberadamente a necessidade de anexar qualquer documentação complementar (nomeadamente cópia do documento de identificação). Posteriormente, a MEO recusou processar o cancelamento e alegou a não efetivação da rescisão com base nessa alegada "falta de documentação". Esta postura consubstancia uma clara manobra de obstrução ao direito de livre resolução/cancelamento e viola de forma chocante o princípio da boa-fé na execução e cessação dos contratos (Artigo 762.º, n.º 2 do Código Civil). Não obstante o caráter abusivo da exigência, a documentação foi posteriormente remetida para a operadora. Em chamada subsequente para aferir do estado do cancelamento, fui confrontada por uma assistente da MEO com uma conduta irrisória, desrespeitosa e desprovida de qualquer ética profissional, questionando-me nestes termos: "Como é que sei que foi você que enviou a carta?". Trata-se de um argumento manifestamente descabido, uma vez que a carta deu entrada por correio registado, devidamente identificada, assinada e precedida de contactos informativos. Nota-se um contraste gritante entre a total ausência de validações no momento da celebração do contrato por via telefónica e o labirinto burocrático e persecutório criado no momento da cessação. No passado dia 27 de julho de 2026, desloquei-me presencialmente a uma loja oficial da MEO e procedi à devolução integral de todos os equipamentos pertencentes à operadora (routers, boxes e respetivos cabos/acessórios), possuindo o respetivo comprovativo de receção assinado pela loja. O serviço encontra-se completamente desligado e sem qualquer fruição. Apesar da receção da carta de rescisão, da prestação da documentação e da entrega dos equipamentos, a MEO: Continua a emitir e a enviar faturas respeitantes a períodos posteriores à data em que a rescisão deveria ter produzido efeitos; Ameaçou a cobrança de um montante penalizador na ordem dos 300 €; Criou um clima de pressão e receio de contencioso; Em consequência direta deste receio infundado e da pressão exercida pela MEO, cedemos e efetuamos, erradamente, o pagamento injustificado de faturas emitidas após a data do cancelamento (relativo ao mês de junho e julho). A atuação da MEO viola frontalmente o quadro legal e regulatório aplicável ao setor das comunicações eletrónicas e à proteção dos consumidores em Portugal: Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto): A declaração unilateral de denúncia do contrato por parte do assinante, transmitida de forma inequívoca e dentro dos prazos legais, produz efeitos na data da sua receção pelo operador. A partir dessa data, extingue-se a obrigação do consumidor de pagar pela prestação do serviço e cessa o direito da operadora de faturar quaisquer mensalidades. Restituição do Indevido (Artigo 476.º do Código Civil): O pagamento efetuado por nós relativo a faturas emitidas após a receção da carta de cancelamento consubstancia a liquidação de uma prestação que não era devida. Tendo tal pagamento sido realizado por mero erro fundado em receio/coação moral de penalizações e ações judiciais, a MEO encontra-se na obrigação legal de reembolsar integralmente as quantias indevidamente recebidas. Inexigibilidade de Penalizações por Equipamentos (Artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 e regime aplicável): Tendo a totalidade dos equipamentos sido devolvida no dia 27 de julho de 2026 e estando a MEO na posse dos mesmos, carece de qualquer fundamento contratual ou legal a ameaça ou cobrança de qualquer verba a título de incumprimento ou não devolução de material. Violação do Regime das Práticas Comerciais Desleais (Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março): Criar obstáculos desproporcionados e burocráticos ao exercício do direito de cancelamento e faturar serviços após denúncia válida consubstancia uma prática comercial agressiva e enganosa. Peço Notificação da Operadora MEO para a Resolução Imediata do Litígio, devendo a mesma ser compelida a: a) Reconhecer o cancelamento definitivo do contrato com efeitos retroativos reportados à data de receção da primeira comunicação/carta de rescisão enviada; b) Efectuar o reembolso/restituição integral de todos os montantes faturados e pagos indevidamente após a referida data de rescisão; c) Anular e expurgar do sistema qualquer nota de débito, fatura ou penalização pendente (incluindo o valor anunciado de cerca de 300 €).

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