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Desalfandegamento CTT: cálculo de IVA/direitos ignora descontos (prática alegadamente sistémica)

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. P.

Para: CTT - Correios de Portugal, S.A.

22/01/2026

Exmos. Senhores, Denuncio uma prática comunicada pelos CTT como sendo “corrente” no desalfandegamento: calcular IVA e direitos aduaneiros com base no preço do artigo antes do desconto, mesmo quando a fatura discrimina o desconto e existe comprovativo do montante efetivamente pago. Caso concreto (em curso): - Objeto: CQ068801676UA - Ref. reclamação CTT: SR0025593814 - Ref. reclamação "livroreclamacoes.pt": ROR00000000045486120 - Base usada pelos CTT: 342,34 €; total efetivamente pago: 243,69 € (fatura/recibo com “Descontos aplicados: 30%” + comprovativo bancário). Entendo que tal prática contraria: - Regra do valor aduaneiro na UE (valor da transação = preço efetivamente pago ou a pagar – art. 70 UCC). - Base de IVA na importação (art. 17.º do CIVA), que exclui as reduções de preço concedidas no momento e indicadas separadamente na fatura. Pedidos à DECO: 1) Apoio para sinalização pública/institucional desta prática junto do regulador setorial (ANACOM) e das autoridades fiscais/aduaneiras (AT). 2) Recomendação ao operador para corrigir o procedimento, assegurando que o cálculo parte do preço efetivamente pago e respeita os descontos discriminados na fatura. 3) Peço a intervenção da DECO para sinalizar institucionalmente esta prática junto da ANACOM e da AT e, confirmando-se a sua desconformidade, impulsionar a correção imediata do procedimento pelo operador, a criação de um plano de reprocessamento e reembolso proativo aos consumidores lesados e, se adequado, a avaliação de medidas coletivas que assegurem a reparação integral. Facultei gravações/prints de chat onde a prática é referida como “corrente”, assim como todos os anexos relevantes. Obrigado.

Mensagens (3)

CTT - Correios de Portugal, S.A.

Para: A. P.

22/01/2026

Caro Cliente, Informamos que o seu email foi rececionado nos nossos serviços. Agradecemos a sua preferência, CTT - Correios de Portugal Nota: Caso seja necessário contactar-nos novamente em relação a este assunto, solicitamos que o faça através de resposta a este email, não removendo o número de referência do seu pedido.O número de referência da sua solicitação é SR0025598682. [Please type your response above] [Customer Entry] From Sent on Thu, Jan 22, 2026 at 12:02 :PM GMT

A. P.

Para: CTT - Correios de Portugal, S.A.

22/01/2026

Responderam-me isto dos CTT no seguimento do SR0025594510 aberto via LivroReclamacoes.pt (ROR00000000045486120): =========================================== from: CTTNoreply [CTT@crm.ctt.pt] date: 22 Jan 2026, 17:09 subject: SR0025594510: ROR00000000045486120 Boa tarde, [... ...]. Recebemos a sua reclamação, referente aos valores declarados no processo de desalfandegamento do objeto CQ068801676UA. Lamentamos o transtorno sentido. O valor a pagamento no Portal de Desalfandegamento está correto Está a ser corretamente cobrado o valor no seu processo de desalfandegamento, pois foi calculado de acordo com as informações submetidas no mesmo. Descontos aplicados sobre o valor final da compra, não são considerados para o cálculo das taxas de desalfandegamento Descontos aplicados apenas no valor final da compra, como ajustes de preço, vouchers e cupões, não são aceites pelos serviços aduaneiros, conforme o n.º 4 do art.º 17.º do CIVA. Apenas descontos aplicados diretamente no artigo são considerados. Por exemplo, se um artigo tem um preço original de 300€, mas está em promoção por 250€, será considerado o valor de 250€ para o cálculo das taxas de desalfandegamento. No entanto, se o preço do artigo continuar a ser 300€ e utilizar um cupão de desconto de 50€ ao finalizar a compra, o valor considerado será 300€, pois o desconto não foi aplicado diretamente no preço do artigo. Se pretender avançar com o desalfandegamento, deve pagar o valor apresentado Caso pretenda dar seguimento ao desalfandegamento, sugerimos que pague o valor solicitado no Portal de Desalfandegamento até dia 02-02-2026. Desta forma, evita a devolução do objeto. Obrigado pela sua atenção. Conte connosco sempre que precisar. Inês Mendes Apoio e Voz do Cliente =========================================== Não consegui sequer responder a este email recebido, pois veio de um "NoReply", ou seja, nem dão hipótese de resposta, interpretam a lei como querem, o cliente tem que pagar, abuso total de poder. Para adiantar a este processo e evitar ter uma resposta sua igual à colega Inês Mendes, respondo agora (abaixo), via este ticket SR0025598682: =========================================== Agradeço a resposta, mas a v/ interpretação do art. 17.º, n.º 4, do CIVA está incorreta, não tem suporte legal e contraria o art. 17.º/4 CIVA e o art. 70 UCC. A lei manda EXCLUIR da base os descontos concedidos no momento e INDICADOS na fatura. A minha fatura/recibo mostra «Descontos aplicados: 30%» e total pago 243,69 €. O art. 70 UCC confirma que o valor aduaneiro é o preço efetivamente pago. 1) Valor aduaneiro (UE): regra do valor da transação: preço efetivamente pago ou a pagar (art. 70 do UCC). 2) Base de IVA na importação (PT): assenta nesse valor aduaneiro e «são excluídas […] as reduções de preço resultantes do desconto […] concedido no momento […] e que figurem separadamente na fatura» (art. 17.º, n.º 4, CIVA). 3) A AT esclarece para importações via Internet que o ponto de partida é o preço efetivamente pago (fatura) + portes/seguro (FAQ AT). No meu caso, a fatura/recibo Etsy evidencia «Descontos aplicados: 30%» e o total efetivamente pago de 243,69 €. O desconto foi concedido no momento e figura separadamente. A distinção que invocam entre “promoção no artigo” e “cupão no checkout” não consta da lei nem das orientações da AT. Assim, não deve ser ignorado o desconto, sob pena de inflacionar indevidamente a base (342,34 € em vez de 243,69 €). **Reitero o pedido:** (a) retificação da base para 243,69 € e emissão de nova nota de pagamento (ainda não paguei); (b) envio da memória de cálculo corrigida. Referências: CQ068801676UA | SR0025593814 | SR0025598682 | SR0025594510 | ROR00000000045486120.

CTT - Correios de Portugal, S.A.

Para: A. P.

22/01/2026

Caro Cliente, Informamos que o seu email foi rececionado nos nossos serviços. Agradecemos a sua preferência, CTT - Correios de Portugal Nota: Caso seja necessário contactar-nos novamente em relação a este assunto, solicitamos que o faça através de resposta a este email, não removendo o número de referência do seu pedido.O número de referência da sua solicitação é SR0025605378. [Please type your response above] [Customer Entry] From Sent on Thu, Jan 22, 2026 at 19:16 :PM GMT

Assistência solicitada 22 janeiro 2026

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