Reclamações públicas

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F. C.
24/02/2025

Débido indevido de comissões numa conta SMB

Exmos. Senhores, Tenho 92 anos e sou dependente de familiares para me organizarem e tratarem das questões a que a idade me sujeita. Aufiro a pensão mínima e vejo-me obrigada a poupar em tudo o que posso. Com este propósito, dirigi-me às vossas instalações com o único objetivo de tratar deste assunto. Segui todas as instruções que me deram e abri uma conta nova de acordo com as regras indicadas para obter o regime de Serviços Mínimos Bancários (SMB). Sou titular da conta Nº 0573064600630 e verifiquei que me foi cobrada uma comissão no valor de 35,21 euros. Ao contactar a agência, informaram-me que, para que a conta passe para o regime SMB, tenho de me deslocar pessoalmente à agência para assinar um documento. À data da abertura da conta, ninguém me informou de que era necessário mais alguma coisa. Reitero a minha condição e manifesto o mais profundo desagrado pela forma como me obrigam a tratar de uma questão que, para mim e para os que me ajudam nesta fase da vida, representa um profundo incómodo e um verdadeiro malabarismo administrativo, apenas para me cobrarem 5,15€ de comissões de manutenção de uma conta da qual não retiro qualquer benefício. Dado que a referida comissão é indevida, reitero o meu pedido de estorno do valor cobrado e a conversão integral da conta para o regime SMB, conforme foi inicialmente indicado. Aguardo a vossa rápida resposta. Atenciosamente, Cumprimentos.

Encerrada

Dedução seguro de saúde

Exmos. Senhores, Venho por este meio fazer reclamação de uma situação que aparentemente está em resolução da vossa parte pelo menos desde 2017. Ao fazer uma breve pesquisa deparei-me com isto: A. C. Para: Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A 28/01/2017 Ao entrar no e- faturas para classificação das faturas referidas e relativas ao pagamento do seguro de saúde Multicare e classificar na rubrica de saúde a indicação que obtenho é ''O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado'', e não me deixa fazer essa classificação ou seja na rubrica Saúde.Liguei para os vossos serviços á cerca e a resposta da vossa assistente para esta situação foi para colocar estas mesmas faturas na rubrica de Outras despesas, pois eram as indicações superiores que tinha para esta situação já reportada por outros clientes.Assim sendo não poderei usufruir das deduções especificas sobre Saúde que o estado português em nome das finanças põe ao meu dispor nas despesas do ano de 2016.Achando a vossa atitude reportada pela vossa assistente com informação superior , perante esta situação que parece é comum e universal para este tipo de situação é considerada negligente e deve ser reportada á vossa administração como a outras entidades como a Deco , Finanças e Provedoria, e a outras como comunicação social as quais eu vou providenciar agora mesmo." Hoje, dia 24/02/2025, a classificação das faturas do seguro de saúde continuam a dar o mesmo erro. É inaceitável o tempo de resolução. Sou cliente de seguro de saude desde pelo menos 2017, do vosso plano mais alto. As deduções que perdi até hoje (e vou perder este ano também) são elevadíssimas. Cumprimentos.

Resolvida
I. B.
24/02/2025

Seguro não quer cobrir telemóvel roubado

Exmos. Senhores, No dia 16 por volta das 13h ao entrar em casa apercebi me que me faltava e percebi que tinha sido roubada imediatamente liguei o app de busca da Apple e apercebi me que o telemóvel estava em deslocação 3 ruas abaixo da minha casa, corri pra ver se apanhava a pessoa que o roubou mas antes de dar a primeira curva o telefone já deu sinal de desligado e mesmo seguindo correndo já não apanhei o cidadão que o furtou . Entrei em contato com a minha seguradora que informou da decisão de não cobrir o ocorrido pelo que diz no artigo 5 alinha 17 que fala de desaparecimento do equipamento ou impossibilidade de localização, artigo esse que não se encaixa no ocorrido como na própria queixa polícia afirma o artigo está localizado mas está em posse de alguém que se apropriou dele , solicito que revejam pois o telefone foi contado em dezembro e eu não posso ser prejudicada por terceiros. Cumprimentos.

Encerrada
C. B.
24/02/2025

Candidatura PAE+S 2023 Anulada

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação em relação à anulação da minha candidatura ao programa PAE+S 2023 pelo Fundo Ambiental. Submeti a minha candidatura no dia 30 de Setembro de 2023 relativa à instalação de painéis fotovoltaicos feita em Janeiro/Fevereiro 2023. A despesa elegível foi de 9200,38€ (16 paneis + 1 bateria). Após quase 1 ano e meio à espera de revisão da candidatura, qual não foi a minha surpresa ao receber resposta por parte do Fundo Ambiental alegando que não entreguei o Certificado Energético e que este era obrigatório. Já era a minha segunda candidatura ao Fundo Ambiental e, por norma, leio a documentação necessária para me inteirar do concurso com conhecimento dos requerimentos, sendo que, por ter já a experiência da primeira candidatura, sabia que o formulário de candidatura ajudava a perceber quais os documentos que seriam obrigatórios e que não me deixaria submeter a candidatura sem que tudo estivesse preenchido e anexado. Por esta razão, a minha contestação à decisão de anulação da minha candidatura ao Fundo Ambiental, baseou-se sobretudo no facto de o formulário de candidatura ser defeituoso e omisso quanto à obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos, nomeadamente o Certificado Energético, induzindo o utilizador em erro. Afinal de contas, eu indiquei no formulário que tinha uma despesa elegível de 9200€ e a secção do Certificado Energético era apenas uma pergunta de "Sim" ou "Não", sem qualquer menção a obrigatoriedade ou qualquer outra informação relevante para o candidato. Fiquei convencida que me teria escapado a informação sobre a obrigatoriedade de apresentação do CE e em conjunto com um formulário, que precisamente na secção do CE, é simplesmente desastroso, me teriam induzido em erro, pois por norma, tento cumprir sempre os requisitos e não iria arriscar a anulação se uma candidatura por ter em falta um documento que facilmente se pode pedir. Já depois do Fundo Ambiental ter decidido pela anulação da minha candidatura (18 Fevereiro 2025), comecei a pesquisar informação, no sentido de perceber se haveria mais casos com o meu e qual não foi novamente a minha surpresa ao perceber que além das muitas queixas, quase todas se prendem com o documento Certificado Energético. A minha casa é de um ano em que não era obrigatório o Certificado Energético e por isso não possuia esse documento em Janeiro de 2023, altura em que mandei instalar os painéis + bateria. A pergunta que se impõe é: se eu instalei os painéis em Janeiro de 2023 (não tinha CE por não ser obrigatório) e em Agosto de 2023 quando abre o concurso e as regras mudam e passam a exigir a apresentação do CE antes e depois da obra, isso quer dizer que eu já estaria excluída da candidatura logo à partida, pois eu jamais iria conseguir recuar no tempo para em Janeiro ou antes, obter o Certificado Energético. Como é que é considerado razoável que a partir de x dia, passem a exigir um documento que muitos cidadãos não o teriam e que obtê-lo seria física e temporalmente impossível? A mim parece-me que há cidadãos que são descriminados à partida e nem podem participar por não poderem voltar atrás no tempo e não terem poderes de adivinhação. Isto não é descriminação? O acesso ao programa não deveria estar aberto a todos os cidadãos? Cumprimentos.

Encerrada
A. T.
24/02/2025

cancelamento de conta

Exmos. Senhores, Sou titular da conta Nº (introduzir número de conta) e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento e não obstante o meu pedido de encerramento da mesma em (introduzir data do pedido), a conta continua aberta. Assim, reitero o meu pedido para que encerrem a conta e procedam ao estorno de qualquer comissão indevidamente cobrada neste lapso de tempo. Aguardo a V/ rápida resposta. Cumprimentos.

Encerrada
A. M.
24/02/2025

Apoio PAES 2003

Exmos. Senhores, Candidatura anulada. A minha questão é, por que é que foi na primeira análise considerada não elegível. Ao contrário do que dizem não solicitaram autorização para retificação dos dados (opção de inscrição na Seg. Social e respetivo NISS). Escreveram: Incumprimento do ponto 6.3 do Aviso- SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO REGULARIZADA Isto é falso. Juntei certidões, foi o que disse na contestação. O vosso pedido de autorização é ABSURDO. Conforme declaração da SS, obtida de forma presencial, não tenho nem nunca tive qualquer relação com a instituição. Autorização para consultar dados numa instituição que diz que eu não tenho nem nunca tive qualquer relação. Volto a dizer isto é um ABSURDO, sem dúvida uma boa rábula do papel. Acredito que a apreciação tenha sido feita por IA., falta o papel. Deste modo continuo a dizer que a minha candidatura foi indevidamente considerada não elegível. Sinto-me espoliada de um direito que tinha ao concorrer a este apoio deste ESTADO que servi durante uma vida. Ana Carvalho Cumprimentos.

Encerrada
A. P.
23/02/2025

B rla CGD

Exmos. Senhores, No passado dia 19/02 pelas 14h36 recebi uma sms da Caixa Geral de Depósitos, no seguimento de outras sms’s recebidas, informando-me que a minha aplicação da caixa direta tinha sido ativada num dispositivo Samsung A40s e para ir de imediato a um link. Uma vez que a sms vem do próprio número da CGD, no seguimento de outras comunicações e, convencida de que me estariam a entrar na conta entrei no link para evitar que tal não acontecesse. Após preencher o solicitado no link aparece uma sms a dizer que a CGD me vai contactar, pelas 14h47 sou contactada pelo número da CGD (217 900 790), a pessoa manteve uma postura coesa e coerente desde o início , sabendo também os meus dados e fazendo as habituais perguntas, como se um assistente da CGD se tratasse e que me iria ajudar a bloquear toda a situação, que teria de o informar dos códigos que acabará de receber. Todo o discurso mantido foi o normal como em comunicações anteriores com a CGD, apenas me foi possível detetar que poderia estar a ser burlada quando o indivíduo desligou de uma forma abrupta. Nesse mesmo instante entrei na aplicação e tinha uma transferencia de 2150 euros que não tinha sido eu a realizar. Liguei para o número do “assistente" e, para meu espanto, o número é mesmo da CGD. Ou seja, para todos os efeitos quem me contactou desde o inicio foi a CGD. No imediato liguei para o gestor de conta da empresa de onde trabalho solicitando ajuda e explicando a situação, o qual me disse que uma vez que a transferencia tinha sido imediata não era possível cancelar a mesma. Liguei para o banco de destino da transferencia (Millenium BCP) que me disse que não podiam bloquear a conta e que o dinheiro já não constava lá. Foi apresentada queixa na PSP e, pelas 19h35 foi realizada uma chamada para o número da CGD (217900790) a explicar novamente o que se tinha passado e a solicitar o cancelamento da minha caixa direta bem como tentar perceber de certa forma se seria possível efetuar um pedido de devolução. Além de ter de pagar 30EUR +IS para fazer um pedido de devolução de uma quantia que, independentemente de alguma coisa, alguém me retirou da conta e TODO o sistema de segurança da CGD foi comprometido, esse valor não é certo que seja devolvido. A postura da CGD passa apenas por cobrar ainda mais por um mero pedido de devolução e alegar que quem deu os códigos fui eu, descartando qualquer culpa de que o sistema de segurança deles apresenta falhas GRAVÍSSIMAS comprometendo a segurança dos seus clientes e ainda que “os bur.lões estão cada vez mais um passo à frente” Cumprimentos.

Encerrada
J. M.
23/02/2025

Financiamento

Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de crédito Nº800004069888 (introduzir número de contrato) e, conforme já tive oportunidade de vos dar conhecimento, verifiquei que houve lugar ao agravamento spread do meu contrato de (introduzir spread anterior) para (introduzir spread com agravamento). Sendo que não obtive resposta ao pedido de esclarecimentos que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade, bem como a reposição do spread. Cumprimentos. A meses estava desempregado tentando resolver problemas do financiamento, hoje estou empregado já tentei várias vezes pela aplicação do Credibom lá há opções prolongamento de contrato, Diferimento de prestações, faço o que tem de ser feito mais não facilitam,um acordo só queres receber o valor integral,das parcelas,se colocamos para o final do contrato ficaremos em dia e retornarmos o pagamento em dia, já tentei de todas as formas email, telefone e nada com resposta positiva, só tem quê pagas as 4 parcelas a vista ou estamos em processo judicial,onde se encontra a viatura e que recebo no email, a viatura por si está com motor partido, Motor não trabalha a 8 meses..

Encerrada
J. M.
23/02/2025

Candidatura excluída

Exmos. Senhores, Recebi a 30 de Dezembro de 2024 a notificação de não-eligibilidade da minha candidatura (candidatura nº 12365) a reembolso pela instalação de painéis fotovoltaicos, com a seguinte justificação: "a) O documento apresentado não corresponde a evidência de marcação CE ou declaração de conformidade CE dos painéis fotovoltaicos, conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. " Esta justificação surpreendeu-me de sobremaneira, já que este documento foi submetido por mim, conforme apresento em anexo nesta queixa, logo no primeiro pedido de esclarecimentos adicionais, a 26 de Setembro de 2024, de acordo com documento fornecido pela empresa instaladora que neste caso foi a Galp Solar. Surpreendentemente o documento é rejeitado, apesar de reafirmado pela empresa instaladora de que se trata do documento correcto sem qualquer justificação. Apenas um genérico: "Foram analisados os termos da contestação e mantêm-se válidos os pressupostos da avaliação realizada e dos motivos de exclusão. Em complemento aos esclarecimentos acima, sugerimos uma leitura detalhada da documentação de apoio ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, disponível aqui https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx. Se ainda assim subsistirem dúvidas, pode contactar-nos novamente, colocando a(s) sua(s) questão(ões) através do formulário disponível no e-balcão da plataforma do Programa." Neste ponto, não é possível mais contestar, apesar de tudo ter sido correctamente apresentado nos prazos correctos e legais, e de todos os documentos estarem em conformidade, de acordo com a empresa instaladora. Será este documento uma coisa tão complexa que mesmo uma empresa especializada com a dimensão da Galp Solar e respectivos parceiros fabricantes dos materais instalados tenham dificuldade em emitir de acordo com as especificidades técnicas exigidas por suas ex.as? E neste caso, não seria de boa fé disponibilizar algum exemplar deste documento para consulta, para evitar que cidadãos de boa fé e que efectuaram os investimentos que se destinavam a ser apoiados sejam lesados por motivos burocráticos? Peço assim que seja reavaliada a Declaração de Conformidade e que se, como penso, esteja em conformidade seja corrigido o meu processo; caso contrário que seja claramente indicado o porquê da rejeição da Declaração de Conformidade para, nesse caso, exigir responsabilidades da empresa instaladora que terá então emitido um documento legalmente inválido. Cumprimentos.

Encerrada
S. N.
22/02/2025

Rejeição de candidatura ao Fundo Ambiental 2023

Exmos. Senhores, No V. site é referido um caso, datado de 27-11-2024, de rejeição de uma candidatura ao Fundo Ambiental por não dar cumprimento à questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que exige que o Certificado Energético relativo à situação “antes” da implementação da melhoria tenha data anterior à primeira despesa da candidatura. A exigência em causa só aparece na versão das OTG 1.5, datada de 15 de outubro de 2024, cerca de um ano após o fecho do concurso. Mesmo que a indicação do ano seja lapso, e seja 15-10-2023, a 15 dias do fecho do concurso, já seria tardio, porque posterior à maioria das candidaturas. Sendo as Orientações destinadas em primeiro lugar aos concorrentes para instruírem em conformidade as suas candidaturas, como é possível publicar Orientações fora de prazo e esperarem que sejam cumpridas? Constitui irregularidade nos termos do nº 2 do artº 156º do Código do Processo Administrativo e, portanto, ferido de nulidade legal. Nos documentos iniciais, sequentes à abertura do concurso em Julho 2023 - o Aviso, as OTG e OTG das tipologias , datados de Agosto 2023 - a referência aos CE é mais genérica, no sentido de deverem espelhar o que é relevante: as características térmicas da habitação “antes” e “após” a intervenção. A exigência de que o CE “antes” dê início ao processo não faz qualquer sentido do ponto de vista técnico: O perito qualificado pode, mesmo à posteriori, emitir um CE fazendo os cálculos necessários à determinação das características térmicas da habitação na situação "antes", não entrando nos cálculos com o contributo da medida implementada. Além de que a primeira despesa, por exemplo de aquisição do equipamento, não constitui a implementação da medida, que é efetiva só após a sua devida instalação e posta em funcionamento. Também não faz sentido do ponto de vista legal, afirmar que o texto do ponto 68 corresponde ao espírito dos textos - já que à letra não corresponde - sobre CE" antes" nos documentos iniciais, porquanto também estes estariam a violar o principio legal básico da não retroatividade das normas, porquanto eram consideradas elegíveis despesas desde Maio de 2022, e por conseguinte não poderiam pôr como condição a existência prévia dum documento de que só foi dado conhecimento aos concorrentes em Agosto 2023. A questão foi incorretamente dada como resolvida com a resposta do Fundo Ambiental. Cumprimentos.

Encerrada

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