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Falta de corte das ervas nos passeios
Venho por este meio mostrar a minha indignação pela falta de limpeza da Câmara de Cascais onde eu vivo. Principalmente nos passeios. As ervas e a sujidade crescem a olhos vistos. Nunca me lembro de isto aqui andar tão mal.
Serviço vergonhoso
Fiz uma encomenda custa 317.52€(n*5788) com a empresa 360hyper dia 11/08/20, só recebi uma parte da encomenda, na entrega não me deram a factura disseram que iriam mandar por e-mail, mas até agora não recebi nada nem a factura nem o dinheiro do resto da encomenda que não foi entregue. Entramos em contacto com a empresa disseram que mandariam no dia seguinte ligamos de novo e o número já não se encontrava atribuído e não responda a e-mails(antonio gomes -930480433)Tudo que a empresa faz, ignora e viola ao lei portuguesa,até suspeito que isso seja uma farsa!
Coima abusiva
Agradeço a melhor atenção para este assunto.No dia 22.07.2020,pelas 12:45 foi o carro da minha mulher , Mazda, bloqueado. Auto nº 135593182.Agradeço a vossa consideração para me restituírem o valor pago de 102.00€.A situação é peculiar pois eu tinha um estacionamento activo, em anexo, só que com a matrícula errada, na aplicação via verde estacionar.A matrícula 45-NA-05 deve ter sido um qualquer carro de substituição e ainda o tinha na memória.Já no estacionamento anterior, também cometi um erro, que ao mudar a matrícula, fez reset ao tempo marcado, sem que eu me tivesse apercebido. Quando retifique a situação, enganei-me na matrícula, (em anexo).Ainda mais, que a minha mulher como funcionária da União de Frequesias de Algés, Linda-a-Velha,Cruz Quebrada e Dafundo, dispõe de um dístico, em anexo, para estacionar, o qual eu nem usei, por ser eu que estava a usar o carro e não tenho eu direito a essa facilidade.Por conseguinte, tenho dístico para estacionar, estou a pagar um estacionamento e sou autuado.Não deixa esta situação de ser peculiar, por isso solicito a V.Exas a atenção para a minha pretensão.Esta foi a situação, à qual me responderam de forma que considero maldosa sem qualquer sentido de cidadania, sendo uma empresa municipal.Resposta :Serve o presente e-mail para acusar a receção da Exposição de V. Exa., que mereceu toda a nossa atenção.A Parques Tejo, Parqueamentos de Oeiras, E.M.,S.A., por delegação de competências da Câmara Municipal de Oeiras, fiscaliza, nos termos do Código da Estrada, todas as infrações que se verifiquem nas suas zonas de atuação.Verificou-se que no dia 22-07-2020, às 12:49 horas, foi emitida a Denúncia nº 336002857 à viatura com a matrícula 60-48-VS por ter Estacionado o veículo, em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, dando origem ao auto de contraordenação nº 135593182 e posterior bloqueamento.Mais informamos que, o pagamento efetuado estava associado à viatura com a matrícula 45-NA-05, cabendo ao utente essa mesma verificação e confirmação, nesta conformidade, indeferimos o solicitado. Com os melhores cumprimentos,Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M., S.A.Av. das Tulipas, nº6, Piso 10 D/E Miraflores1495-161 AlgésTelefone: 214 123 910Fax: 214 123 919
Coima abusiva
Agradeço a melhor atenção para este assunto.No dia 22.07.2020,pelas 12:45 foi o carro da minha mulher , Mazda, bloqueado. Auto nº 135593182.Agradeço a vossa consideração para me restituírem o valor pago de 102.00€.A situação é peculiar pois eu tinha um estacionamento activo, em anexo, só que com a matrícula errada, na aplicação via verde estacionar.A matrícula 45-NA-05 deve ter sido um qualquer carro de substituição e ainda o tinha na memória.Já no estacionamento anterior, também cometi um erro, que ao mudar a matrícula, fez reset ao tempo marcado, sem que eu me tivesse apercebido. Quando retifique a situação, enganei-me na matrícula, (em anexo).Ainda mais, que a minha mulher como funcionária da União de Frequesias de Algés, Linda-a-Velha,Cruz Quebrada e Dafundo, dispõe de um dístico, em anexo, para estacionar, o qual eu nem usei, por ser eu que estava a usar o carro e não tenho eu direito a essa facilidade.Por conseguinte, tenho dístico para estacionar, estou a pagar um estacionamento e sou autuado.Não deixa esta situação de ser peculiar, por isso solicito a V.Exas a atenção para a minha pretensão.Esta foi a situação, à qual me responderam de forma que considero maldosa sem qualquer sentido de cidadania, sendo uma empresa municipal.Resposta :Serve o presente e-mail para acusar a receção da Exposição de V. Exa., que mereceu toda a nossa atenção.A Parques Tejo, Parqueamentos de Oeiras, E.M.,S.A., por delegação de competências da Câmara Municipal de Oeiras, fiscaliza, nos termos do Código da Estrada, todas as infrações que se verifiquem nas suas zonas de atuação.Verificou-se que no dia 22-07-2020, às 12:49 horas, foi emitida a Denúncia nº 336002857 à viatura com a matrícula 60-48-VS por ter Estacionado o veículo, em zona de estacionamento de duração limitada, sem efetuar o respetivo pagamento, infringindo o disposto no Artº 71º nº 1 al. d) do Código da Estrada, dando origem ao auto de contraordenação nº 135593182 e posterior bloqueamento.Mais informamos que, o pagamento efetuado estava associado à viatura com a matrícula 45-NA-05, cabendo ao utente essa mesma verificação e confirmação, nesta conformidade, indeferimos o solicitado. Com os melhores cumprimentos,Parques Tejo - Parqueamentos de Oeiras, E.M., S.A.Av. das Tulipas, nº6, Piso 10 D/E Miraflores1495-161 AlgésTelefone: 214 123 910Fax: 214 123 919
DENUNCUA D FGA / ASF: Escândalo e Mentiras descaradas da ASF – Reposição da VERDADE e Alteração da
DENUNCUA DA ASF: Escândalo e Mentiras descaradas da ASF – Reposição da VERDADE e Alteração da decisãoExmo. Senhores,No dia 08/06/2020 deslocava-me de motociclo a descer a Rua Diogo Botelho, quando abrandei e fiz sinal para virar à esquerda na Rua Dr. Carvalho quando um veiculo automóvel vindo da faixa da direita se atravessa a minha frente de repente, em transgressão (linhas continuas/Zebradas), Ver foto em anexo conforme o auto da PSP, sem dar sinal, sem olhar, sem ter qualquer precaução na manobra a esquerda (mesma direcção onde ia virar) quando, com o susto em milésimos de segundos há um embate na lateral traseira do carro (conforme AUTOS DA PSP). Dado que com o susto e o fato do carro estar em transgressão o meu motociclo bateu com a parte lateral direita do motociclo, no carro, dado o mesmo se ter atravessado a minha frente.A ASF atribui-me TOTAL responsabilidade pelo acidente por 2 vezes, senão vejamos os argumentos usados pela mesma e todas as provas que envio em anexo. A posição dos veículos na foto do local do acidente corresponde exactamente aos autos da PSP). Assim como as fotos do motociclo que provam que o mesmo bateu de lado (danos do motociclo são na parte lateral direita do mesmo) e não da parte frontal:Primeiros argumentos da ASF datados de 20/07/2020:1- A ASF afirma: “..pelo veículo lesante que iniciou ultrapassagem.” Eu ia com sinal para virar a esquerda conforme a minha testemunha confirmou a companhia de seguros do outro veículo e se demonstra nos autos da PSP, NUNCA A ULTRAPASSAR!!2- A ASF afirma: “No Auto de Ocorrência vem o depoimento de uma testemunha ocular que refere que o lesado não sinalizou a sua intenção mas que o lesante, que circularia a cerca de uns 10/15 metros atrás do lesado, nem sequer tentou travar...”. Ou seja, a testemunha do outro veículo reconhece que o mesmo NÃO sinalizou. E como poderia essa testemunha saber se eu tentei travar o possível ou não, como saberá se toquei no travão?? Não sendo isso muito importante mas estranho de afirmar.3- A ASF afirma: “Caberia ao lesante guardar uma distância do veículo da frente, tanto mais que o embate ocorre na parte de trás da viatura lesada, o que indicia que esta já estaria a concluir a manobra.” É MENTIRA que o embate ocorre na parte de trás da viatura “lesada” conforme consta no AUTOS DA PSP e no respectivo croqui da posição dos veículos. Como poderia guardar distância se o outro veículo dá uma guinada para a esquerda e quando se dá o embate o mesmo estava atravessado em transgressão (ilhéu/zona zebrada)?? Só por ai o referido veículo é culpado!! Além de que eu entrei na zona zebrada com o susto da repentina transgressão do outro veículo.Contestei a decisão com os argumentos acima descritos. No dia 30/07/2020 a ASF afirma: “Informamos que iremos realizar uma nova diligência.”Segundos argumentos da ASF datados da carta de 05/08/2020:1- A ASF afirma: “, foi efectuada uma averiguação às circunstâncias do acidente, tendo sido verificado que o sinistro ocorreu quando o outro interveniente realizava a manobra de mudança de direcção à esquerda - manobra essa permitida no local”. A manobra NÁO ERA PERMITADA NO LOCAL!! O veículo estava em transgressão (zona continua/zebrada) conforme consta nos AUTOS DA PSP. Mas que BRINCADEIRA É ESTA???2- A ASF afirma: “Foi também possível apurar, pelos vestígios no local, nomeadamente a marca dos pneumáticos do veículo ligeiro, que V.Exa. circulava à retaguarda deste e fora da via adstrita ao seu sentido de marcha, ou seja, por cima do ilhéu direcional e na via afeta ao trânsito em sentido contrário quando embateu contra o veículo lesado, conforme é documentado nas fotografias em nossa posse. “a marca dos pneumáticos do outro veículo que eu circulava a retaguarda do mesmo”. Como isso é possível “apurar” que eu circulava na retaguarda pela marca dos pneumáticos do outro veículo? “e “fora da via adstrita ao seu sentido de marcha, ou seja, por cima do ilhéu direcional e na via afeta ao trânsito em sentido contrário quando embateu..”O motociclo NUNCA entrou na “via afeta ao trânsito em sentido contrário quando embateu. ”Ou ia no “ilheú” ou em sentido contrário. Os dois ao mesmo tempo é que NÃO!!! Mas que é isto??“Conforme é documentado nas fotografias em nossa posse”. Quer mostrem as fotografias, pois as posições dos 2 veículos do auto da PSP contradizem essas afirmações!! Mas o que se passa aqui??A ASF nem na sua primeira decisão nem na sua SEGUNDA diligência através de um averiguador NUNCA contactaram a minha testemunha. Apenas a testemunha da parte contrária/que defendeu descaradamente o outro veículo. A única vez que me encontrei com o averiguador o mesmo apenas me mostrou o auto da PSP afirmando que eu era culpado e que “POR ISSO TODOS ESTÃO CONTRA SI”, por apenas ter contra argumentado e dito que achava um absurdo as afirmações do mesmo contrariando os próprios autos da PSP, fotos existentes, TUDO!! Fiquei escandalizado como é possível um organismo como a FGA/ASF JULGAR PUDER FAZER TUDO o que lhes apetece e bem entendem SEM QUALQUER CONSEQUÊNCIA???!!!! CHOCANTE E VERGONHOSO!Em anexo envio: 1- Foto do local do acidente com a posição dos mesmos conforme o AUTO DA PSP2- Fotos do motociclo que demonstram que o mesmo embateu de LADO, não de frente.3- Emails e cartas da ASF e os meus emails (resumidos acima)
Problema com empresa RegistoPredial.com
Venho, por este meio, comunicar a V. Exas que fui enganado uma empresa espanhola que usa de forma abusiva o nome dos nossos serviços públicos.Quis obter o registo predial da minha casa via online, fiz pesquisa no por Registo Predial e a grande parte dos resultados da primeira página referem-se ao acto de pedir o registo predial mas a apontar para o site https://www.registopredial.com/.Nada deste site é indicado que se trata de uma empresa que nada tem a ver com a nossa entidade publica https://www.predialonline.pt/Fui de forma enganosa, encaminhado para o site registopredial.com, efectuei o pedido e paguei o dobro do que supostamente deveria ter pago, 30.38 Eur.Desconfiei quando recebi os emails de confirmação com lingua espanhola. Ainda assim achei que era um serviço externo contratado pelo IRN.Mais tarde descobri que não. É uma empresa que presta serviços em todo o mundo e usa nomes do site muito parecidos às nossas entidades.http://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2018/o-irn-alerta-paraSinto-me enganado e lubridiado por ter pago o dobro do que devia.De facto foi-me enviado o registo predial, mas era algo que facilmente eu poderia ter solicitado online no site correto.Enviei um email para a entidade a reclamar e a resposta foi:Você solicitou o pedido de uma agência legal. Somos uma empresa privada e, portanto, temos que cobrar de você as taxas mais nossa comissão.No entanto na factura que me enviaram não vem descriminado qual o valor da emissao do registo predial nem dessas comissões, apenas o valor do pedido 24,70 Eur e o IVA de 5,68 Eur.
Danos materiais encomenda
Venho por este meio comunicar a V. Exas. os danos materiais ocorridos durante o transporte, pelo serviço de expedição de uma encomenda, contratado à TNT no dia 3AGO20. Tratou-se de uma encomenda particular, constituída por três volumes, num total de 71 kg, de Leiria (local de recolha) para Berlim (local de destino), tendo a mesma sido fraccionada durante o seu percurso e entregue em dias diferentes (2+1). As duas primeiras foram entregues no dia 7AGO20, apresentando-se uma delas em muito mau estado, não respeitando a informação de frágil. Dessa forma, apesar do material dentro do volume ir bem acondicionado, danificaram-se, irremediavelmente, 3 dos artigos transportados: 1 iMac 21,5’’’ com estrutura e ecrã partidos 1 painel frontal de sistema de som Sony HT-XT3 partido 1 bule de café (vidro) partido.Dei conta, nesse mesmo dia - 7AGO20 - à TNT, por e-mail (support.pt@tnt.com customerservice.pt@tnt.com) enviando fotos justificativas do material danificado, inclusive do estado de entrega da encomenda.Após esse e-mail, fiz outros nos dias 10,13, 14 e 17AGO20, respetivamente, não tendo recebido até à data nenhum e-mail de resposta, situação que considero inaceitável por parte da TNT perante a reclamação efetuada por um cliente! De igual modo efetuei vários telefonemas, em vários dias, tendo-me sido dito que iriam deixar uma anotação para me ser enviada uma resposta com a máxima brevidade. Tal nunca aconteceu!Num dos e-mails enviados remeti os orçamentos de reparação/substituição dos artigos danificados, obtidos junto dos representantes oficiais, no valor total de 1.555,41€.Efetuei o pagamento do serviço prestado, antecipadamente, no dia 3AGO20, por transferência bancária, não tendo, até à data recebido o respetivo recibo/fatura!Tenho toda esta informação devidamente documentada, com os e-mails trocados com uma colaboradora da TNT com as instruções para proceder ao pagamento.De igual modo, enviei nessa data, por e-mail, todo o conteúdo do material transportado e dimensões e pesos dos volumes.Finalmente, tentando formalizar a reclamação no endereço de internet da TNT, é pedido o e-mail para receber um link comprovativo (que recebo) sendo o mesmo remetido para o mesmo sítio, pedindo novamente o e-mail para envio do link e por aí fora, entrando em ‘looping’ não permitindo o respetivo avanço do processo de reclamação.Pelo exposto, venho solicitar a colaboração da Deco, na tentativa de obter uma resposta da TNT para a reclamação efetuada, com vista à reparação/reposição dos danos materiais.Atenciosamente, com os melhores cumprimentos,João Santos
Permitem fazer um pedido e pagar o mesmo que dizem não termos acesso para o fazer
Bom dia,No passado dia 05/07/2020, tentei efectuar a extinção de reserva de propriedade de um veiculo pessoal, no site da IRN. Preenchi todos os campos e efectuei o upload dos documentos. Logo após a estes passos, foi pedido o pagamento, sem qualquer aviso de impossibilidade/ competência para fazer a extinção. Efectuei o pagamento solicitado referente à alteração com os seguintes dados:Montante: 27,60 €No dia seguinte recebo um e-mail da parte do IRN, em como o pedido havia sido recusado pois não tinha autonomia para o fazer.Paguei esse valor para extinção da reserva de propriedade online (que não foi feita), entrei com o cartão de cidadão e respectiva assinatura digital tal como refere no site... Permitem que o processo avance, enviam as entidades para o pagamento e por fim é recusado e ficam com o meu dinheiro, e tenho que pagar novamente para ser feito presencialmente? Pagar aquilo que já estava pago!Via telefone fui informado, que quando é feito um pedido online de extinção de reserva de propriedade, e este é rejeitado, o cidadão terá que pagar um juro de 25€!Como sobravam apenas 2,60€, e também fui informado que apenas efectuam devoluções de quantias superiores a 5€, fiquei sem o valor que paguei no site.Gostaria de saber se tudo isto é legal. Após toda esta história fui ler os FAQ's do site e em lado algum somos informados que a rejeição do pedido terá um custo de 25€.Não deveria ser descontado o que já teria pago, na loja do cidadão?Obrigado,Orlando Almeida
Impugnação de Ata
Rececionada a ata número 49, relativa à Assembleia Ordinária de Condóminos realizada aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte, procedeu-se à impugnação da mesma devido à existência de irregularidades. Como previsto no número dois do artigo 1433º (Impugnação das deliberações) do Decreto-Lei nº 47344/66, foi solicitada a convocação de uma assembleia extraordinária para se proceder à revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.Por carta datada de onze de agosto de dois mil e vinte, a administração do condomínio comunica não ter encontrado “qualquer irregularidade na convocação ou funcionamento da assembleia de condóminos(...)”. Como tal, venho por este meio contestar os pontos defendidos pela empresa:Ponto 1: Pelo ponto 1 do artigo 1433º do Decreto-Lei nº 47344/66, a administração do condomínio não pode argumentar que “As deliberações posteriores sobrepõem-se e anulam as deliberações anteriores, pelo que passam a válidas a 20/07/2020.”. Existe um Regulamento do Condomínio aprovado em ata, pelo que as deliberações tomadas na Assembleia Ordinária de Condóminos que vão contra aquilo que está estipulado no Regulamento devem ser anuladas. Ponto 2: Mais uma vez, as decisões tomadas em assembleia nunca se podem sobrepor à lei. O valor de qualquer intervenção que seja necessária fazer deve ser dividido pelos condóminos de acordo com a permilagem da sua fração. A lei determina que pode haver um acordo diferente entre os condóminos para que a repartição seja, por exemplo, igual para todos, independentemente da permilagem. Contudo, para que tal ocorra, a decisão tem de ser tomada em assembleia de condóminos com maioria de dois terços do valor total do prédio, sem oposição de nenhum condómino. Isto não se verificou.Ponto 3: Novamente, a administração argumenta algo que não se verifica. Consta na ata número 44 que “(...)foi apresentado pela Presidente a sugestão dada pelo proprietário da fração B, o qual confirmou que a partir do momento em que seja resolvida a infiltração existente no seu armazém, começará a pagar mensalmente o valor de condomínio. No entanto, ficará a dívida desta fração para com o condomínio até à altura em que esteja resolvida a infiltração do seu armazém, saldada, não tendo nada a pagar ao condomínio até essa altura. Apresentada tal proposta aos condóminos presentes, ficou a administração de apresentar o que será pago pelo condomínio em termos de valores de franquia no presente sinistro em fase de resolução e nessa altura decidirá se aceitará as condições propostas, ficando para tal transcrito posteriormente.” Como em atas posteriores não vem qualquer menção a este assunto, nomeadamente se a proposta foi ou não aceite, não pode a atual administração do condomínio dizer que “De acordo com deliberação anterior, constante da ata nº 44, decidiram os condóminos isentar a fração B do pagamento das despesas de condomínio, motivo pelo qual as quotas para as obras foram distribuídas pelos demais condóminos.”. Ponto 4: Relativamente a este ponto, devem ser justificadas decisões contrárias perante situações análogas. Para além disso, é dado a entender que a proposta feita pelo condómino da fração V foi refutada apenas porque este não se encontrava presente na Assembleia Ordinária de Condóminos, o que é totalmente incabível.Por fim, a impugnação alertava para o facto de não terem sido apresentados quaisquer orçamentos para as intervenções necessárias, motivo que me obrigou a votar contra e impugnar a ata. Estes orçamentos continuam em falta e a ESCO não se pronunciou acerca dos mesmos. Devo alertar que nos pontos 2 e 3 do artigo 8.º (Obras de Conservação nas Partes Comuns) do Regulamento do Condomínio, aprovado em ata, isto está explícito.
recusa de entregar livro reclamações
Solicito a intervenção da DECO no seguimento da violação dos meus direitos enquanto consumidora, assim como as injúrias e difamação que me foram dirigidas pelos proprietários de um restaurante, como represália por ter solicitado o livro de reclamações e de ter partilhado a minha experiência junto do site Tripadvisor.No dia 12/08/2020, desloquei-me ao restaurante denominado Sabores da Vila, de que se apresenta como proprietária Sofia Alexandra Bento Porfírio, a mesma pessoa que atende os clientes à mesa, sito na Estrada Nacional 2, n.º 113, 7090-022 Alcáçovas.Desde logo, à entrada, os doseadores de desinfectante estavam vazios.Por ter sido vítima de tratamento impróprio, com falta de civilidade, o não saber receber clientes e a extrema rudeza, pedi o livro de reclamações, que me foi negado.No seguimento do que, fui obrigada a pedir a intervenção da GNR, que me acompanha ao restaurante. Só após a advertência dos Senhores Guardas para entregar o livro, a proprietária do estabelecimento grita: - Vou buscar. Também, não quero clientes como esta chata! Quero lá saber que apresente queixa.A GNR teve de permanecer no local enquanto escrevo no livro numa mesa à entrada. Pessoas afectas ao restaurante passam rente a mim, saído por uma porta e entrando por outra, em clara tentativa de me atemorizar e uma delas grita tristeza!No final, insistiu em entregar-me o original da reclamação, quando lhe disse que esse seria para enviar à ASAE! Disse que ela é que sabia!A reclamação no livro teve o n.º 18985354 e já foi participada à ASAE.Procedi ao relato da minha experiência no Tripadvisor e, em reposta, o utilizador “carlospN3569IA”, que se apresenta como “proprietário em Sabores da Vila”, prossegue o tratamento desprimoroso e sem respeito pelo consumidor e acusa-me, de forma injuriosa e difamatória, de ter criado “contas de propósito para denegrir a imagem de estabelecimentos comerciais”!Esta resposta do estabelecimento, aos comentários negativos que recebe dos clientes, apenas comprova a falta de atenção, educação e respeito pelo consumidor. Tanto mais que, a avaliação não teve nem tem qualquer propósito de denegrir quem quer que seja, mas partilhar uma má experiência enquanto consumidora.Má experiência partilhada por outros consumidores e utilizadores do site Tripadvisor, nomeadamente, - Em 6 de Julho de 2018, o utilizador Luis Filipe Marques conta a sua experiência no restaurante como tendo sido “Uma refeição que poderia ser excelente se não fosse prejudicada pela insolência, presunção e falta de atenção constante da jovem empregada. Esta menina precisa de uma boa formação de atendimento ao cliente ou irá certamente danificar a boa qualidade deste restaurante”- Em 18 de Julho de 2018, a utilizadora Marta C, conta que “A empregada mais mal educada de sempre (…) Pedi a conta e paguei e a senhora ainda estava mal disposta. Que falta de atenção e de educação! Gente mal formada.”- Em 12 de maio de 2019 , o utilizador Z8266TDjos_m, relata uma “Péssima experiência com a empregada”- Há 2 semanas, a utilizadora Topjury denuncia violação das regras de higiene e segurança, em relação à empregada, afirma que “Et elle a osé nous donner une leçon sur les masques en nous expliquant qu’ils ne sont pas obligatoire”- E em 14 de Agosto pºpº, a utilizadora RosaR3302 descreve “Atendimento péssimo! A empregada é arrogante é muito mal educada! De uma prepotência atroz! Uma experiência horrível a não repetir!”Comentários disponíveis on-line e de que anexo cópia.Anexo igualmente a reclamação apresentada no livro.Pelo exposto, solicito a intervenção da DECO para repor o respeito pelos direitos dos consumidores naquele estabelecimento.
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