Reclamações públicas

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R. C.
08/02/2026

Cobrança fraudulenta

Ex.os Senhores, Fui vitima de cobrança fraudulenta via um dos meus contactos SMS, serviços de saúde, dia 3/02. Fiquei desconfiada mas como o contacto é da saúde eo o grupo Altice parece fiável, fiz o pagamento. Finalizei operação e só depois é que fui pesquisar. Quero denunciar, pois trata-se de um grupo sólido com nome no mercado e muitos podem cair nesta burla.

Encerrada
S. P.
08/02/2026

Anulação indevida de candidatura ao Programa PAE+S 2023 (PRR)

Boa tarde, Tendo já sido apresentadas reclamações junto do Fundo Ambiental, sem que a decisão tenha sido revertida ou devidamente fundamentada, venho recorrer às instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de fiscalização competentes, por se encontrar em causa a legalidade do procedimento, a correta aplicação de fundos PRR, a violação de princípios fundamentais da atuação administrativa e a desigualdade de tratamento entre cidadãos. Apresentei a candidatura n.º 78783 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S) 2023 do Fundo Ambiental. Tendo esgotado as vias na plataforma digital (onde a minha contestação foi "anulada"), utilizo este meio para apresentar uma DENÚNCIA FORMAL das graves inconsistências processuais e administrativas por parte do Fundo Ambiental (FA) que levaram à anulação da minha candidatura. Requeiro a vossa intervenção urgente, para a reversão imediata da decisão de anulação pelos pontos seguintes: 1. Erro Administrativo Inadmissível: A anulação da minha candidatura baseia-se num critério técnico (cronologia entre a emissão do Certificado Energético e a data do recibo) que já constava integralmente da documentação submetida logo de início. Esse critério foi considerado conforme na fase de análise inicial, tendo a candidatura sido declarada definitivamente elegível e objeto de aceitação formal. Apenas muito mais tarde, veio a ser invocado como fundamento para a anulação, situação que não deveria ter ocorrido, uma vez que, a existir qualquer inconformidade, a candidatura nunca poderia ter sido aceite. - 30/07/2025: Após análise de esclarecimentos, o Fundo Ambiental notificou-me OFICIALMENTE de que a candidatura era ELEGÍVEL (ver anexo, página 3); - 30/07/2025: Em sequência, assinei o Termo de Aceitação (TA), formalizando o compromisso do FA para a atribuição do incentivo de € 3.425,00 (ver anexo, página 4, 5, 6); - 19/09/2025: O FA revoga unilateralmente esta decisão, declarando a candidatura "Não Elegível" (ver anexo, página 7). A revogação tardia de uma decisão de elegibilidade já comunicada e formalizada (Termo de Aceitação assinado) constitui uma grave quebra do princípio da confiança e da boa-fé, sendo um erro administrativo insanável por responsabilidade do Fundo Ambiental. 2. A Prova irrefutável da Elegibilidade Técnica: A decisão de anulação do FA baseia-se numa leitura injusta e incorreta da Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, que confunde o ato contabilístico (recibo) com a data da intervenção. O que releva é a faturação e conclusão da obra/serviço, e não a data da sua liquidação (recibo). Fatura e Certificado Energético (CE) Ex-Ante estão corretos: o CE Ex-Ante (emitido em 26/10/2033) é anterior à Fatura (28/10/2023), cumprindo a primeira regra da Questão 68; CE Ex-Post está correto: o CE Ex-Post (28/10/2023) foi emitido no mesmo dia da fatura e a Declaração Anexa da Empresa Instaladora prova que a intervenção foi concluída a 27/10/2023 (ver anexo, página 1); A intervenção foi concluída integralmente a 27/10/2023 (conforme Declaração Anexa da Empresa Instaladora, página 1); A autorização de entrada em exploração pela DGEG comprova a data de 27/10/2023 (conforme Declaração da DGEG anexa, página 2); O Certificado Energético Ex-Post (28/10/2023) é, portanto, POSTERIOR à conclusão da obra, cumprindo o Aviso; Insisto que o recibo datado de 30/10/2023 diz respeito exclusivamente à liquidação contabilística da fatura, não tendo qualquer relação com a data de execução da obra. A execução ocorreu em momento anterior, conforme resulta da fatura, do certificado energético, da declaração da empresa instaladora e da declaração da DGEG junta em anexo (Declaração em anexo, página 1 e 2). Confundir a data de pagamento com a data de execução constitui um erro técnico que não pode fundamentar a anulação de uma candidatura já considerada elegível. 3. Falha do Sistema e Vícios na Fundamentação: O processo de anulação está comprometido por duas falhas processuais: A/ Contradição na Comunicação: O Fundo Ambiental apresenta motivos de anulação contraditórios: Na Plataforma: O motivo é que o "CE Ex-Post é posterior à data do recibo" (ver anexo, página 7); No email datado de 19/09/2025: O motivo é que o "CE ex-post posterior à data do recibo" (ver anexo, página 8); MAS no email recebido em 21/10/2025: O motivo é que o "CE Ex-Post (28/10/2023) é anterior à data do recibo (30/10/2023)" (ver anexo, página 9). Estas ambiguidades, contradições e graves erros evidenciam uma manifesta falta de rigor, coerência e clareza na aplicação dos critérios e na fundamentação da decisão administrativa, comprometendo a sua legalidade e a confiança legítima do candidato na atuação da entidade gestora. B/ Anulação da Contestação: Apesar da minha contestação ter sido submetida no prazo legal, o sistema marcou incorretamente "Candidato não contestou" (conforme anexo, página 10), impedindo a correta análise da minha defesa. 4. Desigualdade de Tratamento: O Fundo Ambiental está a aplicar a Questão 68 de forma seletiva e restritiva consoante os candidatos: O Fundo Ambiental ignora o facto central de que a data de 30/10/2023 é a do recibo (é um documento meramente contabilístico), enquanto o Certificado Energético (28/10/2023) é necessariamente posterior à conclusão física da obra; Pelo meu conhecimento direto e por informação da empresa instaladora, existem outras candidaturas em situação idêntica à minha, com datas dos recibos posteriores às datas dos certificados energéticos emitidos ex post, que foram consideradas elegíveis, aprovadas e já pagas, o que constitui uma violação do princípio da igualdade na aplicação dos critérios de avaliação. Tal atuação viola de forma direta o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os princípios da legalidade, da imparcialidade e da proteção da confiança legítima dos cidadãos na atuação da Administração Pública, na medida em que situações objetivamente iguais foram tratadas de forma diferente, sem qualquer fundamentação objetiva, razoável ou juridicamente admissível. Pelo exposto, e em nome do interesse público na correta aplicação dos fundos PRR/REPowerEU, REQUEIRO a anulação da decisão de 19/09/2025 e que a candidatura n.º 78783 seja imediatamente revertida ao estado de "Elegível" para prosseguir a sua análise financeira. Por todos os vícios processuais, erros administrativos, quebra do princípio da boa-fé e desigualdade de tratamento aqui documentados, solicito ao Fundo Ambiental para reverter a decisão de anulação e repor a candidatura n.º 78783 no estado de 'Elegível'. Agradeço uma resposta célere e favorável. Obrigado pela atenção dispensada. Com os meus melhores cumprimentos.

Encerrada
R. B.
08/02/2026

Reclamação – Atraso injustificado na resolução de sinistro (Processo n.º 25AU326802)

No dia 4 de outubro de 2025, um veículo automóvel embateu no portão da minha habitação, situada na Rua Barbosa do Bocage, n.º 108, 2865-753, tendo sido acionado o seguro do condutor responsável, da Ocidental Seguros. O sinistro foi devidamente participado e já foi realizada a respetiva peritagem, encontrando-se o processo identificado com o n.º 25AU326802. Apesar disso, até à presente data não foi apresentada qualquer decisão, proposta de reparação ou indemnização, nem foram comunicados prazos concretos para a resolução do dano. Desde a data do acidente passaram mais de quatro meses, o que configura um atraso manifestamente excessivo e injustificado, sobretudo considerando que a fase de peritagem já se encontra concluída. Os contactos efetuados recentemente por e-mail resultaram apenas em respostas automáticas, sem qualquer esclarecimento útil ou acompanhamento efetivo do processo. Esta falta de resposta e de diligência por parte da Ocidental Seguros tem provocado prejuízos materiais contínuos, mantendo o portão danificado e comprometendo a segurança da habitação. A situação demonstra uma falha no dever de informação, acompanhamento e resolução atempada de sinistros, conforme previsto nas obrigações legais aplicáveis às seguradoras. Face ao exposto, apresento a presente reclamação formal, solicitando: 1. Informação clara e atualizada sobre o estado do processo n.º 25AU326802 2. Comunicação imediata da decisão e dos próximos passos, com indicação de prazos concretos 3. Resolução célere e definitiva do sinistro, sem novos atrasos injustificados

Resolvida
M. J.
07/02/2026

Cobrança fraudulenta

Ex.os Senhores, Fui vitima de cobrança fraudulenta via um dos meus contactos SMS, serviços de saúde, ontem 6/02. Só fiquei desconfiada na hora da transferência bancária,pois a entidade é Altice Pay SA, nada a haver com saúde. Finalizei operação, não deveria e só depois é que fui pesquisar. Reconheço erro, não espero recuperar dinheiro, só quero denunciar, pois trata-se de um grupo sólido com nome no mercado,isso me deixou perplexa. Grata pea atenção. Leonor Jardim

Encerrada
D. M.
06/02/2026

Penhora indevida

Venho por este meio reclamar da atuação da Moey na execução de uma penhora sobre a minha conta bancária. 1. O meu salário mensal é de 980 €, encontrando-se protegido pelo Salário Mínimo Nacional (920 €), pelo que apenas 60 € poderiam ser penhorados, nos termos do art. 738.º do Código de Processo Civil. 2. Foi penhorado o montante de 196 €, incluindo transferências de terceiros (136 €), que não constituem rendimento do trabalho e não podem ser utilizadas para reduzir o montante protegido. 3. A Autoridade Tributária confirmou por escrito que não recebeu qualquer valor relativo a esta penhora e que cabe à entidade bancária assegurar o cumprimento dos limites de impenhorabilidade. Diante do exposto, solicito: • A correção imediata da penhora excessiva • A libertação do valor em excesso • Informação por escrito sobre o prazo concreto de resolução Após mais uma semana de tentativa de contacto, continuo sem uma explicação por escrito sobre este assunto. Tentaram apenas por chamada telefónica dizer que estavam a cumprir todos os procedimentos, sem me enviarem provas escritas (como pedidas) de como estavam a penhorar valores permitidos por lei.

Resolvida
S. L.
06/02/2026

Perda total do veiculo

Exms Senhores, Venho por este meio solicitar ajuda apara a situação exposta. A minha mae, Maria da Natividade de Matos Henriques, teve um acidente automovel a dia 02/12/2025. Acionámos o seguro do veiculo – seguro contra todos os riscos – Caravela Seguros – para peritagem do veiculo – matricula 84-XZ-51, que foi realizada e o mesmo foi dado como perda total. O veiculo em questão é um Critroen C1 1.0 VTI FEEL, cujo o valor médio comercial, é de cerca de €10.500,00. Como resposta da seguradora, a mesma indica que o valor do seguro imediatamente antes do seguro é de €4.615,05, a descontar o valor do veiculo como salvado, no valor de €1.719.00- avaliado pela empresa SOLVE, mais o valor da franquia. Qual o meu espanto, dado que tinha conhecimento do valor comercial do veiculo, quando me deparo que o veiculo foi avaliado a baixo valor. O contrato com a seguradora foi efetuado 06/08/2021, com um pagamento de €284,36, em que a avaliação do veiculo era de €9.000,00, contrato esse feito por um intermediário. Ate então, a minha mãe, através do intermediário, foi liquidando as anuidades, sendo que a ultima foi em 08/2025, sem ter conhecimento que o valor do veiculo assegurado tinha decréscimos acentuados. Ou que não correspondia à realidade. Já coloquei a questão à seguradora, como é que o valor do veiculo desde 06/08/2021 ate à anuidade de 2025/2026, tem um decréscimo de %51.278 A seguradora não me informa, coloca em causa, não haver reclamações no período vigente do contrato e só haver reclamações após o acidente. Tendo os contratos sidos efetuados por um intermediário, sendo os seus atos da responsabilidade da segurada, contratos esses apresentados à minha que prontamente liquidou as anuidades, julgando a mesma, por desconhecimento do trabalho desse mesmo intermediário, que estava a pagar a anuidade com um valor justo para a avaliação do veiculo. Segundo a seguradora, o decréscimo por anuidade, não chega sequer a%1, encontra-se correto. Os valores pela minhas contas não estão corretos. Julgo que a minha mãe foi levada ao engano, ao liquidar os valores apresentados, sem sequer ter sido informada dos valores a que o veiculo esta a ser avaliado. A seguradora não responde as minhas questões e está a atrasar um processo por conveniência. A vossa atenção. Sandra Luís

Encerrada
F. P.
06/02/2026

Seguro de electrodoméstico

Boa tarde venho por este meio prestar uma reclamação sobre esta empresa pois fiz um seguro para 2 equipamentos no caso reportei uma situação de um equipamento um frigorífico para meu espanto como era utensílios do equipamento indicaram-me para eu cliente procurar a assistência técnica da marca , depois enviam um técnico a casa para retirar fotos e como eu não sabia da fatura responderam logo que o frigorífico não podiam abranger pois tinha mais 5 anos e mais estranho ainda e que me propõem trocar o equipamento para um que tivesse até 8 anos enviei a fatura há comprovar que tinha menos de 5 anos e a eficácia a responder que o frigorífico nao era valido pois ultrapassava os 5 anos agora com a fatura não resolvem nada

Resolvida
Y. S.
06/02/2026
Emigra Já

Serviço pago não prestado e reembolso não efetuado

No dia 30 de junho de 2025, efetuei o pagamento do valor de 120 € à entidade TWOFOLD DESIGN STUDIO F UNIPESSOAL LDA, no âmbito de um serviço de obtenção do NISS, comercializado sob a marca Emigrajá – O Coração Manda. O serviço não foi prestado, não tendo recebido o NISS nem qualquer comprovativo de que o pedido tenha sido submetido junto da Segurança Social. No dia 16 de janeiro, solicitei formalmente o cancelamento do serviço e o reembolso integral do valor pago. Foi-me confirmado por escrito que o prazo máximo para o reembolso seria de 14 dias úteis, prazo esse que já foi ultrapassado sem que o valor tenha sido creditado, nem tenha sido enviado comprovativo de pagamento. Apesar de várias tentativas de contacto, não obtive resposta nem a devolução do montante. Solicito a regularização imediata do reembolso integral, bem como uma resposta formal nos termos legais aplicáveis. Em anexo segue o comprovativo de pagamento e as comunicações trocadas.

Resolvida
R. A.
06/02/2026

Dinheiro tirado da conta bancária.

Exmo's senhores! Gostava de repor uma informação e queria que a mesma fosse resolvida o mais rapidamente possível, reembolsando-me o respetivo montante que foi removido da minha conta por uma fornecedora chamada Domestic a. Durante a madrugada do dia 6/02/2026 foi me retirado por esta entidade 10,49€ da minha conta bancária. Tenho total consciência e afirmação que não fui eu que gastei este dinheiro e que não paguei nada com o mesmo, por isso, gostaria que me devolvessem até ao dia de hoje o montante que me foi retirado. Caso contrário, terá problemas maiores. Obrigada! P.S: A Descrição aparece-me como: DD-PT/U/D61/0129168-Domestic a. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
A. M.
05/02/2026

Reparações mal feitas e incumprimento de obrigações

Exmos. Senhores , Venho por este meio apresentar uma reclamação formal ao serviço prestado na reparação do meu telemóvel Samsung Galaxy A34 5G adquirido em Novembro de 2023. No dia 12 de Dezembro de 2025, o equipamento foi enviado para o seguro pois deixou de conseguir detectar o cartão sim. No dia 3 de Janeiro de 2026 fui buscar o equipamento a Worten o problema do cartão sim ficou resolvido mas o áudio que saia da coluna do telemóvel ficou "abafado e estranho" para além disso quando se liga a lanterna a luz da mesma sai pelas laterais traseiras do telemóvel. Assim que me apercebi do mesmo contactei o seguro pela linha de apoio e informei sobre o sucedido pois foram danos causados pela reparação mal feita do equipamento, foi me pedido que voltasse a deixar o equipamento para recolha para ser avaliado pela equipa técnica. No dia 6 de Janeiro de 2026 deixei novamente na Worten o equipamento para recolha para ser avaliado pela equipa técnica da (Domestic & General), fui buscar o equipamento a Worten dia 4 de Fevereiro de 2026 e assim que foi possível testa-lo verifiquei que o equipamento vinha exatamente igual a como deixei na Worten. Voltei a ligar para reclamar sobre a reparação da coluna e da luz da lanterna, danos causados por eles na primeira reparação, durante a chamada enviaram me para o e-mail o relatório técnico onde o serviço técnico verifica a anomalia que eu descrevi acima, a ação de reparação foi ajuste do módulo de áudio, atualização de software e reposição de valores de origem, e nem sequer mencionam a questão ou algo feito para reparar a saída exterior da luz da lanterna . A solução que me deram foi voltar a deixar o equipamento na Worten para uma nova recolha e avaliação sendo que ele já foi recolhido exatamente pelo mesmo motivo , não foi arranjado devidamente e mesmo estando obvio o problema no equipamento eles insistem que o equipamento está em condições. Vou voltar a mandar o equipamento para a reparação mas caso a Domestic & General não faça a reparação do equipamento em condições peço que me enviem um telemóvel novo com características e valor semelhantes a minha escolha ou reembolso no valor que paguei pelo equipamento que foi 329.99€ Com os melhores cumprimentos, Ana Martins

Encerrada

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