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Combina e novo contracto sem meu conhecimento
Exmos. Senhores, Apresentei adesão online aos serviços de eletricidade e gás da Galp através do plano ComBina. Ambos os serviços já se encontram instalados e a funcionar normalmente. No entanto, verifiquei que a minha conta continuava associada ao ComBina 2, não estando o contrato de gás incluído no plano, quando deveria estar enquadrada no ComBina 3 por também ser cliente NOS. Contactei o apoio ao cliente apenas para solicitar ajuda na correção desta situação. Em vez de resolverem o problema, foi criado um novo contrato "Casa+ Eletricidade", atualmente em ativação, sem que eu o tenha solicitado. Neste momento tenho dois contratos associados à minha conta e continuo sem a situação inicial devidamente resolvida. Quando questionei a origem deste novo contrato, foi-me informado que teria sido solicitado por telefone. Solicitei então a gravação da chamada, mas não foi apresentada qualquer prova de que tenha efetuado esse pedido. Nunca solicitei um segundo contrato, nem faz qualquer sentido que o fizesse, uma vez que o motivo do meu contacto era exclusivamente regularizar a associação dos serviços ao plano ComBina. Além de não terem resolvido a situação, foi criado um novo problema, sem qualquer explicação clara. Já passou mais de uma semana desde o primeiro contacto e, a cada chamada, recebo informações diferentes, sem que seja apresentada uma solução concreta. Considero esta situação inadmissível e solicito a regularização imediata da minha conta, a anulação do contrato que não reconheço, bem como uma explicação formal sobre a forma como esse contrato foi criado sem o meu consentimento. Cumprimentos.
Alteração do contrato sem autorização
Exmos. Senhores, Na qualidade de cliente com o número (COLOCAR REFERÊNCIA), venho, por este meio, questionar o motivo da vossa decisão unilateral de alteração do serviço contratado em (DATA DO CONTRATO), dado que nunca demonstrei qualquer interesse em alterar os serviços inicialmente contratados. Considerando o exposto, venho reiterar que não aceito qualquer alteração contratual, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização. Cumprimentos.
Omissão de informação indispensável
Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à omissão de actualização de preços em vigor desde 1 de Julho de 2026, nomeadamente nas tarifas de água e saneamento, e que deveria constar na fatura supracitada. Igualmente, verifica-se que a fórmula de cálculo ou como se obteve os valores apresentados dos consumos/taxas desses dois serviços, não está devidamente discriminado. De acordo com a lei dos serviços públicos essenciais n° 23/96 de 26 de Julho, com última revisão a 29/07/2019, está previsto o seguinte: Artigo 4° - Dever de Informação 1 - O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias. 2 - O prestador do serviço informa directamente, de forma atempada e eficaz, os utentes sobre as tarifas aplicáveis pelos serviços prestados, disponibilizando-lhes informação clara e completa sobre essas tarifas. Artigo 9° - Facturação 1 - O utente tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta. Após consulta de faturas anteriores, não encontrei nenhum detalhe de carácter informativo que sugira a alteração de valores a partir de 1 de Julho de 2026. Esta informação chegou até mim pelo comunicado no Jornal de Cascais, onde é referida a atualização dessas mesmas tarifas. Apesar disto significar uma redução de valor para o utilizador, o que é positivo, eu não sei se estou a ser devidamente faturada no período compreendido de 1 a 19 de julho, por falta da descrição de quanto corresponde o antes e o após do dia da alteração. Assim, solicito que façam o que está previsto na lei e demonstrem como chegaram aos valores cobrados na minha factura, para a Água e Saneamento, e passem a assumir um papel mais transparente neste tipo de circunstâncias para com o cliente.
Pack EDP Smart associado a alteração de potência sem consentimento informado
Apresento esta reclamação em nome da minha mãe, titular do contrato, com o seu conhecimento e autorização. No dia 9 de março de 2026, a minha mãe dirigiu-se ao balcão EDP da Lourinhã exclusivamente para solicitar uma alteração da potência contratada do fornecimento de eletricidade. Foi atendida pela colaboradora. Durante esse atendimento ficou também associada a um Pack EDP Smart, com um custo mensal de 8,89 € e uma fidelização de 12 meses. A minha mãe afirma que não lhe foi explicado de forma clara que estava simultaneamente a contratar um serviço adicional, independente da alteração da potência, nem que esse serviço implicava uma mensalidade e um período de fidelização. Este é o ponto fundamental da reclamação. A alteração da potência é uma condição do fornecimento de eletricidade, enquanto o Pack EDP Smart constitui um serviço adicional. Contestamos que tenha existido um consentimento informado, consciente e específico para a contratação deste segundo serviço. Durante o atendimento foi-lhe solicitada uma assinatura no contexto de um conjunto documental extenso. No entanto, não lhe foi entregue qualquer cópia da documentação assinada, nem esta lhe foi posteriormente enviada por email ou por qualquer outro meio. Assim, não teve sequer oportunidade de verificar posteriormente que tinha ficado associada a um serviço adicional com mensalidade e fidelização. Quando percebemos a cobrança do Pack, regressámos ao balcão da Lourinhã e expusemos a situação à mesma colaboradora, que tinha realizado o atendimento inicial. Foi-nos então indicado que teria existido uma assinatura digital efetuada noutro momento. Cerca de cinco dias depois, contactei telefonicamente os serviços da EDP para esclarecer o conteúdo da reclamação e perceber melhor o processo. Foi apenas nesse contacto que fui informado, pela primeira vez, de que existiria afinal um contrato físico associado à alteração da potência e ao Pack EDP Smart. Ficou assim claro que a informação anteriormente prestada no balcão relativamente à alegada assinatura digital não correspondia ao procedimento que efetivamente constava do processo. Solicitei então uma cópia do contrato. Na resposta formal, a EDP afirmou que o Pack tinha sido contratado num agente em Peniche, apesar de o atendimento ter ocorrido no balcão da Lourinhã, e fundamentou a sua posição na existência de um documento “devidamente assinado”. Contudo, o documento que a própria EDP enviou em anexo à resposta não continha qualquer assinatura da titular. Após novo contacto telefónico, outro assistente da EDP confirmou-me que existia no processo um documento físico com uma assinatura e que tinha direito a solicitar uma cópia no balcão. Só então, depois de nova deslocação ao balcão da Lourinhã e de alguma insistência, conseguimos obter uma digitalização parcial da documentação onde surge efetivamente uma assinatura física. A existência dessa assinatura não resolve, contudo, a questão essencial: de que forma foi explicado à titular que, para além da alteração da potência que tinha solicitado, estava também a contratar o Pack EDP Smart, com uma mensalidade de 8,89 € e uma fidelização de 12 meses, e de que forma foi obtido o seu consentimento específico para essa contratação? A resposta da EDP tem-se centrado no facto de terem decorrido os 14 dias de livre resolução e nas consequências da fidelização. Não é essa a questão. Não pretendemos exercer tardiamente um direito de livre resolução; contestamos a própria formação do contrato por entendermos que não existiu consentimento informado e específico para o serviço adicional. Consideramos particularmente preocupante que uma cliente de longa data (mais de 40 anos cliente) que se dirige presencialmente a um balcão para alterar uma condição do seu fornecimento possa sair desse atendimento vinculada a um serviço adicional com fidelização, sem receber qualquer documentação, e que seja depois necessário efetuar sucessivos contactos para conseguir perceber que documento foi efetivamente assinado e obter uma cópia parcial do mesmo.
Falhas de informação e atendimento
No domingo enviei um pedido de ativação do fornecimento de água para o e-mail indicado no próprio site da AdRA. Hoje, segunda-feira, liguei para confirmar se tinham recebido o pedido e fui informada de que esse e-mail já não era o correto, apesar de continuar indicado no site. Foi-me então dito que deveria dirigir-me presencialmente à loja de Ovar. Como sou de Esmoriz, tive de fazer essa deslocação, com os respetivos custos de combustível. Cheguei à loja por volta das 12h20, mas, apesar de o horário divulgado indicar atendimento até às 13h00, não me permitiram sequer tirar uma senha e mandaram-me embora. Quando cheguei novamente a casa, voltei a contactar a AdRA e fui informada de que, afinal, mesmo deslocando-me à loja, não seria possível antecipar a celebração do contrato. Considero esta situação inadmissível. Estou nesta habitação desde sábado à noite sem água e fui prejudicada por informação desatualizada no site, encaminhada para uma deslocação que afinal não resolveria o problema e impedida de ser atendida dentro do horário que a própria entidade divulga. Se o horário de atendimento é até às 13h00, não considero aceitável que às 12h20 não me seja sequer permitido retirar uma senha. Não é razoável que o consumidor tenha de suportar despesas e deslocações devido a informações incorretas ou contraditórias fornecidas pela própria entidade.
Ausência de resposta sobre documentação aceite para celebração de contratos
Exmos. senhores: Sou, por falecimento, às duas horas da manhã, do dia 7 de março de 2025, cabeça de casal da Herança Indivisa de Isaura Bastos dos Reis, papel que acumulo, desde janeiro de 2024, com o de cabeça de casal da Herança Indivisa do meu pai, Francisco Alves Correia da Costa, e, por inerência, administrador do apartamento de herança indivisa, associado ao CPE em epígrafe. No exato dia 7 de março de 2025, a "Endesa" aceitou, segundo as suas próprias declarações à ERSE, a celebração de um contrato, "via canal Online", por terceiro, com "comprovativo de morada apresentado: Fatura fornecimento água da EPAL". Na sequência dos procedimentos de alteração dos contratos de abastecimento de água, luz e gás para a alçada da Herança, solicitei, em maio de 2025, informações à EPAL sobre o contrato de abastecimento de água (EPAL) do apartamento, tendo a empresa dado a informação de o mesmo se encontrar ainda sobre a titularidade da falecida. Dado o anterior, e a contradição encontrada, e após inúmeros contactos com a "Endesa", passei ao Livro de Reclamações, inquirindo a "Endesa" sobre: "1) que documentos concretos foram submetidos para instruir este contrato; 2) se, entre eles, constava algum documento relativo à qualidade de acompanhante de Jorge Palácios ao abrigo do regime de maior acompanhado, qualidade que se extingue automaticamente com a morte do acompanhado, nos ternos do artigo 141 do Código Civil; e 3) que verificações de identidade e de titularidade sobre o imóvel foram feitas antes de aceitar o pedido". Na resposta recebida hoje, dia 10 de agosto de 2026, por email, a "Endesa" não respondeu a nenhuma das questões anteriores, pelo que aqui avanço com nova reclamação
Falta de abastecimento de agua
Venho por este informar que ontem dia 8/08 pelas 21h comuniquei uma ruptura de água na localidade da Bemposta, Freguesia de Bucelas,Concelho de Loures. Hoje às 16:37 o restabelecimento ainda não aconteceu e está previsto apenas para as 19h quando inicialmente referiram 12h e depois 16h. Os funcionários só hoje de manhã vieram reparar e estiveram todos em simultâneo. Uma falta de respeito para os contribuintes que lhes pagam literalmente o ordenado. O serviço da SIMAR é vergonhoso!!!!
Alteração de tarifário negada
Exmos. Senhores, Hoje, dia 07 de agosto de 2026, entretei em contacto telefónico com a linha de atendimento ao cliente da Endesa com o objetivo de efetuar uma mudança de opção tarifária, solicitando a transição do regime Bi-Horário para o regime Simples. No decurso da chamada, fui informado pelo assistente de atendimento que o pedido não seria possível de concretizar, sob a alegação de que a anterior alteração para a tarifa Bi-Horário teria ocorrido há menos de 12 meses. Contudo, cumpre destacar que o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026, veio eliminar esta obrigatoriedade. Atualmente, encontra-se plenamente consagrado o direito de os consumidores alterarem a respetiva opção tarifária de eletricidade, seja de simples para bi-horário ou vice-versa, a qualquer momento, sem estarem sujeitos ao anterior limite temporal de permanência de 12 meses. Mais se acrescenta que, aquando da realização da alteração inicial, foi expressamente transmitido pela empresa que me seria permitido proceder a nova mudança sempre que assim o entendesse. Confrontei o assistente com o enquadramento regulamentar aplicável e com a informação que me havia sido prestada na altura da primeira alteração. Em resposta, o operador admitiu que a empresa transmite essa informação aos clientes, mas justificou a recusa afirmando que "não podiam alterar", incorrendo, desta forma, numa clara prestação de informação contraditória e errónea aos consumidores. Face ao exposto, e uma vez que a Endesa, através do seu colaborador, recusou injustificadamente dar cumprimento à alteração requerida, mesmo após ter sido devidamente informada sobre o teor do Regulamento Tarifário em vigor aprovado pela ERSE , venho por este meio solicitar a imediata regularização da minha opção tarifária para o regime Simples, bem como a cessação de práticas de atendimento que obstam ao exercício dos legítimos direitos conferidos.
RECLAMAÇÃO FORMAL – COBRANÇA INDEVIDA PACK SMART (EDP)
Venho apresentar reclamação formal relativamente à cobrança do serviço Pack Smart, no valor mensal de 8,89€, associada ao contrato 160807551987, apesar de o contrato principal ter sido cancelado em maio de 2026. A EDP confirmou telefonicamente que não tenho qualquer serviço ativo. No entanto, continuam a emitir cobranças do Pack Smart, alegando fidelização de um ano. O Pack Smart é um serviço acessório, que só pode existir enquanto o contrato principal estiver ativo. Com o cancelamento do contrato principal, o serviço acessório extingue‑se automaticamente, não podendo manter fidelização nem gerar novas cobranças. A cobrança de serviços não prestados após cancelamento constitui prática comercial desleal, nos termos do DL n.º 57/2008. Além disso, a EDP tem obrigação legal de apresentar prova de consentimento e prova de prestação do serviço após maio, o que é impossível, dado que o contrato foi encerrado.
Tarifa Social dos SMAS Almada
Exmos. Senhores, No passado dia 29/Abr/2026 enviei um email a pedir a adesão ao Tarifário Social, anexando a declaração IRS deste ano (com anexo B e anexo SS) e a certidão de domicílio fiscal, por motivo de baixo rendimento anual. Neste mesmo dia respondem-me que teria de "apresentar uma declaração da Segurança Social em como está abrangido pelo Decreto-Lei 147/17". Ainda neste mesmo dia, enumero o Decreto-Lei 147/17, Artigo 2.º, n.º 3 na resposta enfatizando "que o meu rendimento anual é inferior ao limite estabelecido" e que os documentos anexados no email inicial comprovam isso mesmo. No dia 30/Abr/2026 responde-me novamente "deverá ser apresentada declaração emitida pela Segurança Social comprovativa de que se encontra abrangido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 147/2017". Neste mesmo dia respondo que a Tarifa Social de Electricidade foi-me atribuída com os comprovativos anexados, dando conta de apresentar uma reclamação por os mesmos não serem aceites para o pedido da Tarifa Social dos SMAS Almada (Água). Pretendo que me seja atribuída a Tarifa Social dos SMAS Almada (Água). Peço deferimento, L.R.
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