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falta de pressão na aguá,
após uma falta de água (09.10), a retoma foi feita com uma pressão ligeira estabelecendo-se após uns dias numa pressão menor ao habitual, situação que desde a data não permite o funcionamento do esquentador para aquecimento de aguas, causando um enorme transtorno familiar.após vários contactos telefónicos com os serviços do smas, falta de água, avarias e comercial, foi marcado dia 20/10 a visita de um técnico para o passado dia 24/10 manhã, que informou a pressão estar dentro dos valores normais apesar na minha insistência em referir que era notório não estar de acordo com a pressão habitual/normal, ao final da tarde um piquet dos SMAS que verificava a situação num vizinho com o mesmo problema (geral na zona) voltou a verificar o meu contador com uma redução da pressão apenas comunicou que agora era esta a pressão na zona não informando mais nada, teremos de contratar um técnico de esquentadores para alterar o aparelho de modo a que possamos ter água quente.
Serviço Express2Me.pt
Efectuei uma encomenda no eBay e utilizei o serviço Express2Me para a trazer para Portugal.Após ficar parada no armazém do Express2Me nos EUA durante vários dias, troca de documentação e com demoras nas respostas aos meus pedidos de ajuda, lá me cobraram €30,83 para o envio para Portugal. É de salientar que a fórmula que usam para determinar o valor inclui o valor de transporte do vendedor para o armazém dos CTT nos EUA, ou seja, o cliente paga o transporte 2 vezes. Este processo demorou quase 1 mês.Na chegada a Portugal, naturalmente que o objecto ficou preso na alfândega. Recebi um email a informar que o processo de desalfandegamento demoraria 1 dia. Vários dias depois, como nada se passou, voltei a reclamar. No dia seguinte à reclamação por volta das 19:00h, tocou-me à porta um distribuidor dos CTT Expresso dizendo que tinha de pagar €43.16 para desbloquear o desalfandegamento da encomenda. Como não tinha a quantia comigo, desloquei-me a um multibanco, depois a a uma frutaria para quebrar notas e moedas e ainda assim paguei 4 cêntimos a mais. Multibanco portátil é que não havia. Num processo perfeitamente arcaico, paguei aos CTT+Algândega €73,94 por um objecto que comprei na Internet por 44,99 USD, usado e que precisei apenas para recuperar um objecto igual que tenho avariado e necessitava recuperar a informação (Disco Externo Lacie sem transformador e descontinuado pela marca).Cronologia:07/09/2017: Data da compra no eBay08/09/2017: Envio da encomenda do fornecdor para a morada CTT nos EUA18/09/2017: Chegada ao armazém CTT nos EUA11/10/2017: comunicação via email de inicio do processo de dealfandegamento24/10/2017: entrega do objectoA acompanhar o objecto tenho uma factura/recibo dos CTT no valor de €21,84 para apresentação na alfândega e honorários indirectos, e um valor de €21,32 de desalfandegamento. Ou seja, para os CTT foram €52,67...
Má assistência e danos no carro após manutenção
Após ter comprado um Volvo V40, matrícula 49-RS-54, neste stand no inicio do ano existiram dois problemas que considero lesarem-me bastante enquanto consumidor e que demonstram a maneira como esta empresa lida com os seus clientes.- O problema principal foi, após ter deixado o carro para manutenção nesta oficina e, qual o meu espanto quando vou levantar o carro o encontro que o mesmo estava extremamente riscado, esfolado e amolgado no capot do motor e na zona lateral do mesmo. Para além de todo o transtorno pessoal e profissional que me causaram ao não terem sequer tido a honestidade de, ao me informarem que o carro estava pronto, me terem informado que o mesmo tinha sido danificado (talvez tentado que eu o levantasse e não pudesse argumentar que os danos tinham sido causados por eles) ainda mostraram um espanto hoje de manhã, na segunda vez que lá fui, e me disseram que iam tentar arranjar aquilo sem me informarem qual foi a causa dos danos e qual a solução que vão tomar.- Um outro problema que demonstra como fui tratado como cliente neste estabelecimento foi o de que durante o período de Fevereiro até final de Agosto (!), após múltiplos pedidos do documento único do carro me garantiam que o pedido estava feito e o simulavam repetir (mesmo eu activamente o fosse fazendo ao longo destes meses). Finalmente em Setembro foi pedida uma segunda via, graças a um outro interveniente que verificou que nunca tinha sido feito o pedido inicialmente o que me deixou deveras com um sentimento de andar a ser ludibriado durante todas as vezes que me apresentei repetindo o pedido durante meses. A atitude totalmente paternalista e pouco profissional como desde a compra até este incidente deixa-me efectivamente excessivamente desagradado e queria deixar um aviso para futuros clientes.
Problema com umas sapatilhas
Em 9/04 adquiri umas sapatilhas para oferta de Pascoa.Após 3 semanas de uso, elas simplesmente abriram buraco na sola. Pelo que em 28/05 levei-as á loja para apresentar o meu espanto. Como não obtive qualquer resposta,voltei lá e escrevi no livro de reclamações, enviei a minha cópia por correio, mas até agora nada...Gostava que me ajudassem a saber como proceder.
Problema com alteração de titularidade de viatura
Solicito novo apoio numa reclamação que fiz à cerca de uns meses, em que adquiri uma viatura num stand e entreguei outra de retoma. A viatura que entreguei para retoma, o stand ficou de alterar o proprietário, tirando do meu nome e até à data, desde 2014, ainda não foi alterado, sendo eu obrigado a pagar o IUC nestes anos seguintes, para não ficar com dividas fiscais. O stand ja indicou que ia regularizar a situação mas até ao momento ainda não o fez.
Problema com encomenda Autodoc
No dia 18/09/2017 fiz uma encomenda de 2 farois da marca valeo para a minha viatura (ref: 087480 e 087481, ambos disponíveis para entrega) e o respectivo pagamento por VISA. Após 5 dias sem receber a respectiva fatura e e-mail de confirmação de envio da mercadoria entro em contacto com a empresa.Estes respondem que houve um atraso mas iam já proceder ao envio.Dia 6/10/2017 recebo a encomenda e deparo-me com 1 farol de marca valeo tal como pretendia e outro farol de outra marca e para outra viatura. A fatura que estava dentro da caixa tambem mencionava a referência desse mesmo farol no qual não encomendei mas que no valor total batia certo com o que paguei.Contacto a empresa a explicar o sucedido e a resposta do funcionário foi por não termos em stock um dos farois, enviamos de outra marca.Para alem de enviarem um farol de outra marca sem o meu conhecimento, inclusive mais barato, ainda pertência a outro veiculo.Após isto foi-me posta a possibilidade de enviar de volta o farol errado e que a posteriori iriam enviar o correcto mas com o prazo de 1 mês, ou seja, 1 semana para enviar a encomenda para as instalações da empresa (foi enviado por mim dia 9/10 e chegou ao destino dia 12/10), 14 dias para verificar se a encomenda está toda ok e mais 1 semana para chegar a encomenda à minha casa.Pois bem, a empresa em questão faz uma tentativa de burla a enviar uma encomenda no qual eu não fiz, altera o PVP de um artigo para bater certo com o total que eu paguei e no final ainda tenho de ficar um mês à espera que a situação se resolva quando foi falha da empresa.Liguei hoje dia 23/10 para o apoio ao cliente e continuam a dizer que a minha devolução está à espera que seja aberta para confirmar se está ok.Sinto-me impotente para resolver esta situação.
Cobrança indevida de taxas alfandegárias
Exmos.(as) Senhores(as),Tendo em vista o meu casamento, que se realizará no próximo ano, uma amiga adquiriu um prato para as alianças, em loiça, no sítio da internet www.etsy.com.A encomenda, proveniente dos Estados Unidos, ficou retida em Lisboa, nos Serviços de Alfândega (como, infelizmente, seria de esperar), tendo recebido o aviso para desalfandegamento no início de julho.Enviei os elementos para desalfandegamento e posterior levantamento da encomenda na estação de correios da minha residência, conforme indicado naquele aviso, e ao fim de um mês e meio de troca de e-mails absurdos através do endereço indicado para este tipo de situações, internacional@ctt.pt, recebo o aviso para levantar a encomenda, com indicação de um valor a pagar, que incluía uma taxa de apresentação da encomenda à Alfândega, uma sobretaxa diária de armazenagem, em virtude de a encomenda lá ter permanecido mais de 30 dias (isto, porque demoravam entre 5 a 10 dias a responder aos e-mails), e uma taxa aduaneira relativa ao objecto (um singelo prato em loiça para as alianças, relembro...).Utilizando novamente aquele endereço eletrónico e também um outro, reclamacoes@ctt.pt, e ainda a única linha telefónica que disponibilizam, que se paga e que leva nunca menos de 10 minutos a estabelecer a ligação, 707 26 26 26, procedi a uma reclamação daquelas taxas, baseada na legislação aduaneira em vigor.Acontece que não obtive resposta relativamente à reclamação quanto à sobretaxa de armazenagem e em relação à taxa aduaneira limitaram-se a dizer que os objetos postais provenientes de países não Comunitários são sujeitos a Legislação Aduaneira...Esta situação é verdadeiramente inacreditável e até mesmo surreal, se tivermos em conta o objecto em causa, que se encontra retido na estação a aguardar a resolução desta desagradável situação, que se arrasta há mais de 3 meses...
Problema com exame de condução
Problema com Exame de Condução
Condições contratuais abusivas
No dia 19 de outubro fiz uma reclamação na DECO (CPTPT00261429-14) alegando obstáculos abusivos na desvinculação do meu contrato impostos pelo ginásio Clube VII. Além destes obstáculos, aleguei também o facto de ter sido ignorado o meu pedido (a 12 de Outubro) de cópia do contrato de adesão (assinado há nove anos), a fim de me ser possível conhecer as condições do contrato de adesão alegadas pelo ginásio para impedir a minha desvinculação. Note-se que apenas após o envio de cópia da reclamação feita à DECO é que o ginásio me facultou a cópia do contrato de adesão.Uma vez chegados a este ponto, passo a elencar abaixo as quatro cláusulas que me parecem manifestamente abusivas no referido contrato: 1. Cláusula 4. Duração do contrato: celebrado por 1 ano com renovação automática por iguais períodos de tempo. O contrato de adesão apresenta um problema de fidelização obrigatória por um período excessivo (12 meses), agravado pelo facto de que inexiste qualquer limite temporal a essa fidelização. De facto, o contrato prevê a sua renovação automática (salvo indicação expressa num período temporal curto), e, com esta, uma renovação do período de fidelização. Estas renovações automáticas, sem consentimento expresso do sócio, são particularmente gravosas, já que, na maioria dos casos (como no meu, por exemplo) o sócio é membro do clube há uma década, pelo que é natural que não se recorde do prazo de vencimento do mesmo (acresce que este não está disponível na área do sócio online nem é facilitado facilmente pelo Clube quando requerido, tal como eu própria pude comprovar). Ora, a propósito do excessivo período de fidelização, veja-se o Acórdão do Tribunal de Relação de Lisboa de 6 de Junho de 2012, no qual se refere expressamente que as cláusulas inseridas nos contratos com ginásios, designadamente no que diz respeito a tempos de fidelização, têm de “conferir verdadeiras vantagens ao consumidor, sob pena de se considerar a referida cláusula como sendo proibida”. Esclarece ainda o Tribunal da Relação de Lisboa no referido Acórdão que estra provoca uma coacção à longa duração contratual, levando os clientes a uma fidelização forçada ao longo de anos com receio ou incapacidade financeira para prover a tão pesada penalização em caso de quebra contratual. Como tem também manifestado o tribunal [a]s cláusulas de fidelização que garantem a estabilidade económica do predisponente [ginásio] têm de conferir, em contrapartida, também vantagens de ordem comercial ao aderente [utente]. Assim, neste contexto, a conclusão do ODC é a seguinte: (i) a regra deve ser a da inexistência de prazos de fidelização, devendo ser dada ao consumidor a possibilidade de contratar qualquer serviço sem qualquer período de fidelização, não podendo tal ser-lhe recusado, pelo que a fidelização deve ser uma opção do consumidor e não uma inevitabilidade (ii) podem contudo, existir contratos sujeitos a prazos de fidelização desde que tal resulte de acordo escrito celebrado com o consumidor, podendo esse prazo ir até 12 meses e tal seja a contrapartida expressa de um benefício, concreto e quantificado, concedido ao consumidor naquele contrato. O cerne está, pois, na satisfação simultânea dos interesses de ambos os contraentes. Como é óbvio só assim se atinge o almejado equilíbrio contratual. Conclui-se assim que um ginásio pode invocar que a fidelização é necessária para ver compensado o seu investimento mas, para isso, o ginásio terá de dar uma contrapartida económica ao utente. A regra deve ser a da inexistência de prazos de fidelizacão oferecendo a possibilidade de contratar o serviço sem fidelizacão, alternativa que na prática não e fornecida para os sócios do clube VII. 2. Cláusula número 11 Resolução do Contrato de Adesão: No contrato indica-se que o Clube pode resolver o contrato se houver uma mora superior a 30 dias de qualquer prestação devida pelo sócio ao clube (11.1.1), entre outras circunstancias relativas ao comportamento do sócio no clube. Porém, o sócio só poderá resolver o contrato nos casos que seguem: doença grave e transferência do local de trabalho ou residência para concelho no limítrofe ou situação de desemprego involuntário (11.2.2). Nesses casos, ainda assim devem acompanhar o seu pedido de desvinculação de comprovativos médicos e/ou profissionais (11.2.3), sendo ainda devido um montante equivalente a 25% do remanescente da anuidade ainda não liquidada (11.2.4). Fora estes casos, o sócio só pode resolver o contrato sem justa causa com 90 dias de antecedência à cessação do contrato (11.2.5). Entendo que esta cláusula revela um manifesto desequilíbrio contractual, uma vez que o Clube VII pode resolver o contrato sempre que não gostar da atitude do sócio nas instalações ou não receber o pagamento com uma dilação de apenas 30 dias (ou seja, sempre que o Clube não usufruir do objecto do contrato), mas o sócio só o pode resolver, com obstáculos e penalizações, num numerus clausus de situação, das quais, paradoxalmente, não consta a impossibilidade de usufruir dos serviços contratados. Se pretendemos rescindir um contrato num ginásio deveríamos poder fazê-lo desde que apresentemos motivos válidos. Existem variados factores que podem justificar a desvinculação, como seria o caso de circunstâncias que impossibilitem a manutenção do vínculo contratual. Nesse sentido sempre que o Clube VII não cumpra e o cliente esteja insatisfeito com a qualidade do serviço, este deveria poder resolver o contrato, assim como sempre que o cliente não possa usufruir do objecto do contrato, tal e como foi contratado. Quando não há capacidade objectiva para manter o contrato, o ginásio deveria permitir a resolução do mesmo sem qualquer tipo de sanção ou obstáculo (de forma equivalente às prerrogativas contratuais conferidas ao ginásio). 3. Indisponibilidade das instalações (9.4): A utilização de parte ou da totalidade das instalações pode ser impedida pelo Clube, pelo tempo de que o Clube careça para torneios, exposições ou outras actividades ou para levar a cabo qualquer trabalho de reparação, alteração ou manutenção. Esta circunstância não leva associada redução alguma no preço do serviço cobrado aos sócios. É absolutamente evidente que a indisponibilidade das instalações deveria trazer associada uma redução nas quotas a pagar pelos sócios. Em particular, a gestão que o Clube VII vem fazendo do mês de Agosto é totalmente inaceitável. É óbvio que o ginásio tem que conceder um período de férias ao pessoal e que necessita fazer obras de manutenção, mas esse encargo, quando impossibilite a normal utilização do ginásio, não pode ser imputada ao sócio. Alguém que não faça férias em Agosto e utilize a piscina, por exemplo, vê-se impedido de frequentar o ginásio durante um mês, uma vez que na primeira quinzena não há balneários e na segunda não há piscina. O mesmo em relação à redução dos horários de aulas. Não se entende como a mensalidade se pode manter inalterada perante esta situação. Nem se entende a forma displicente com que o ginásio responde às reclamações dos sócios neste sentido. 4. Suspensão do contrato de adesão (clausula 10) unicamente por motivos de saúde ou motivos profissionais devidamente comprovados e por um máximo de 3 meses com necessidade de requerimento justificativo apresentado con antecedência minima de 30 dias sobre a data de produção de efeitos. Parece-me abusivo pedir notificar a necessidade de suspender o contrato por motivos de saúde com uma antecedência de 30 dias a data de suspensão. Já em relação ao meu contrato em particular, este foi assinado com o Clube VII no dia 8 de Setembro de 2009, tendo eu manifestado o interesse nas aulas de grupo exclusivamente, com objectivos cardiovasculares e de tonificação quase todos os dias da semana (até há três anos o uso que fiz do ginásio foi nesse sentido, frequentando o ginásio todos os dias com um treino focado essencialmente em aulas de alto impacto como spinning e TRX). A duração do contrato estabelecida pela cláusula 4 é de 1 ano renovável automaticamente por iguais períodos de tempo. Até ontem desconhecia os termos do contrato já que foram assinados há 9 anos e não se encontram disponíveis para consulta na minha area de sócio. Solicitada copia do mesmo, só me foi enviada depois da notificação ao Clube da reclamação indicada ao inicio deste email. Tal e como indiquei na reclamação, tenho tido uma vida sedentária nos últimos 2/praticamente 3 anos (tenho 2 filhos de 3 e 1 ano pelo que devido as gravidezes consecutivas, 2 cesarianas e deslocações de longo prazo a Espanha onde vivo todo o verão e uma boa parte do ano restante, tenho solicitado suspensões consecutivas no meu contrato grande parte do tempo ou simplesmente pago sem usufruir o ginásio). Neste momento, a minha última suspensão do contrato finalizou e sendo que estou de novo gravida (de 25 semanas com cesariana programada para janeiro) e tenho planeado me deslocar a Espanha por um tempo para visitar minha familia logo que estiver recuperada da mesma, não vou poder usufruir das vantagens do meu contrato com o Clube VII nos próximos meses, razão pela que manifestei a minha vontade de desvincular-me do mesmo. No estado de gravidez em que me encontro, após uma vida sedentária nos últimos anos, não posso usufruir da grande maioria das minhas antigas áreas de interesse no clube (ginásio e aulas de grupo). Sendo que não posso usufruir do objecto do contrato tal e como foi contratado, solicitei a minha desvinculação do mesmo a que entendo devia ser aceitada sem quaisquer impedimentos e penalizações. Acho que 9 anos depois do contrato inicial não devia ter problemas para me desvincular do clube nestas circunstancias e não devia ter que recorrer a DECO para fazer pressão e conseguir a mesma. Porem, só hoje, depois de eu ter tido que dedicar mais tempo do necessário a esta situação é do Clube VII ter recebido copia da minha reclamação na DECO (CPTPT00261429-14) e que tenho recebido um mail da minha gestora a disser que a minha desvinculação iria a ser finalmente agendada para o próximo mês de novembro, sem duvida como rápida reação a minha reclamação perante a DECO. Mesmo assim, a desvinculação vai ser agendada com um mês de atraso em relação a data de solicitude (o que implica o pagamento do mês de outubro não usufruído) e sujeito ao envio dum certificado médico conforme não posso fazer exercício (a justificação da minha gravidez junto o conhecimento que tem o Clube de ter o meu contrato suspenso nos passados seis meses devia ser suficiente para processar o pedido de facto, deviam ter a política contrária, isto é, uma gravida inactiva com contrato suspenso nos últimos seis meses devia ser avaliada pelos seus técnicos antes de iniciar aulas de grupo ou usar as instalações para treinos de maior intensidade, se não apresentar certificado médico).
Envio de documentação
Pretendo cancelar a subscrição do número de telemóvel 927580770, o terceiro cartão adicionado ao pacote M4O Plus.Os serviços de clientes empresas enviam o modelo Mod.C/1001783, modelo que é para alterar o serviço referente a este cartão para pré-gago em vez de cancelar o cartão. Adiante, ao tentar enviar o modelo para o email designado pela MEO, devolucaodoc@telecom.pt, o mail é sempre rejeitado porque a caixa está cheia.Como a caixa está cheia, a MEO nem anula o cartão, nem altera o serviço para pré-pago.Estarão de má fé?!...
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