Estatuto da pessoa idosa: ficar em casa é a prioridade
O Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2 de março, visa regular um conjunto de direitos e garantias e a proteção da população sénior. Adiar a ida para uma instituição é a grande linha mestra, tal como a prevenção da violência.
Garantir que as pessoas mais velhas possam permanecer nas suas casas o máximo de tempo possível, em condições dignas: é um dos objetivos do Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2 de março. O documento vai ao encontro do estipulado na Constituição. Ou seja, assegurar todos os meios para os idosos atingirem o "bem-estar integral em condições de igualdade, liberdade e dignidade, preservando a sua saúde física e mental." Toda uma rede de apoios sociais, nos quais se incluem os cuidadores informais, e serviços de saúde são expressos no mesmo estatuto, que frisa a importância do contacto intergeracional.
Tentando abarcar a pessoa idosa no seu todo, o estatuto destaca o direito a medidas de acompanhamento quando não for possível exercer plenamente os direitos, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento. Reforça ainda o direito ao exercício da cidadania sem qualquer tipo de discriminação.
O Estatuto da Pessoa Idosa aplica-se a todas as pessoas residentes no território nacional com idade igual ou superior à idade de acesso à pensão de velhice, que, em 2026, é de 66 anos e 9 meses. Aplica-se às instituições privadas de solidariedade social ou equiparadas, bem como a todos os estabelecimentos de natureza pública ou privada que, em virtude da sua função, apoiam, acolhem e cuidam de idosos.
Adiar a ida para o lar de idosos
O Estatuto da Pessoa Idosa preconiza o desenvolvimento, pelo Estado, de políticas públicas de saúde e de proteção social. A primeira é, precisamente, a criação de "novas respostas e serviços que permitam a sua permanência na respetiva residência e contexto familiar ou comunitário pelo maior tempo possível, retardando ou evitando a sua institucionalização". Mas também:
- impulsionar serviços de apoio ao domicílio de qualidade, diversificados e personalizados, que articulem a prestação de cuidados médicos e de enfermagem, psicologia, fisioterapia, estimulação cognitiva, sensorial e motora e apoio à atividade quotidiana;
- fomentar a expansão da cobertura territorial de serviços de teleassistência, para serviços de emergência e apoio em serviços domésticos e pequenas reparações, reforçando a perceção de segurança e conforto no domicílio;
- aumentar a capacidade das respostas sociais e alargar o apoio do Estado aos utentes, de forma a beneficiarem do setor privado sempre que a rede pública ou social não dê resposta;
- reforçar o apoio e a resposta das estruturas de saúde aos idosos que estão a ser acompanhados ou acolhidos em respostas sociais.
O estatuto determina que, além do direito a uma habitação condigna, a pessoa idosa não pode ser discriminada no acesso ao arrendamento devido à idade, sendo asseguradas medidas de proteção especiais para arrendatários idosos.
Pessoa idosa: prevenir e combater a violência
A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que uma em cada seis pessoas com 60 anos, ou mais, já foi vítima de alguma forma de violência. De acordo com dados recolhidos pela própria associação, entre janeiro e agosto de 2025, a APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) apoiou 1557 pessoas idosas vítimas de crime e violência.
A pessoa idosa deve ser protegida contra negligência, discriminação, violência, opressão ou abandono, segundo o estatuto. O Estado deve promover políticas ativas de prevenção de situações de violência e ações de sensibilização para a prevenção e promoção da denúncia de ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa.
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