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Reforma em Portugal: como pedir?

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A reforma antecipada só é possível a partir dos 60 anos e com requisitos contributivos cumpridos, salvo exceções de profissões específicas.

Publicado em: 22 janeiro 2026
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A reforma antecipada só é possível a partir dos 60 anos e com requisitos contributivos cumpridos, salvo exceções de profissões específicas.

Saiba quais as condições para pedir a reforma em Portugal: idade, anos de descontos, reforma antecipada, como calcular o valor da sua pensão e como solicitar. 

Em 2026, a idade legal para a reforma é de 66 anos e 9 meses.

Quem tem direito à reforma?

Têm direito a requerer a pensão de velhice todos os cidadãos que tenham exercido atividade profissional com rendimentos de trabalho dependente ou independente, bem como aqueles que tenham sido membros estatutários de órgãos sociais (gerentes ou administradores), desde que tenham efetuado contribuições para a Segurança Social durante, pelo menos, 15 anos.

Este período mínimo de contribuições pode ser seguido ou interpolado e é designado por período de garantia.

Para que um ano seja contabilizado para efeitos de pensão de velhice, é necessário um mínimo de 120 dias de descontos.

É também possível somar dias de contribuições de anos diferentes. Por exemplo, 80 dias de descontos num ano e 60 dias noutro permitem, em conjunto, contabilizar mais um ano de contribuições.

Os anos de descontos efetuados noutros regimes de proteção social, como a Caixa Geral de Aposentações, bem como em regimes nacionais ou estrangeiros, podem ser considerados para o cálculo da pensão, desde que exista, pelo menos, um ano de contribuições nesses regimes.
 

Quem pode pedir a reforma antecipada?

Pode pedir a reforma antecipada quem tenha 60 anos ou mais de idade e tenha efetuado descontos para a Segurança Social durante, pelo menos, 40 anos. Nestas condições, é possível aceder à pensão de velhice antes da idade legal.

No entanto, para evitar cortes no valor da pensão, é essencial enquadrar-se no regime de carreira contributiva muito longa.

Reforma antecipada sem penalizações: carreira muito longa

Para aceder à reforma antecipada sem penalizações, nem aplicação do fator de sustentabilidade (17,63% em 2026), é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos ou mais de idade.
  • Ter 46 ou 48 anos de descontos para a Segurança Social.
  • Ter iniciado a carreira contributiva antes dos 17 anos.

Apenas quando estas condições são cumpridas não se aplica qualquer penalização no valor da pensão.

Nestes casos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano de contribuições além dos 40 anos.

Exemplo:
Com 49 anos de descontos, é possível aceder à reforma aos 63 anos e 7 meses.

Reforma antecipada com penalizações (regras de flexibilização)

A lei permite, através das regras de flexibilização, antecipar a reforma noutras situações. No entanto, isso implica uma redução permanente do valor da pensão.

Se tiver 60 anos ou mais de idade e pelo menos 40 anos de descontos, será aplicada uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de acesso à pensão.

Exemplo:
Se optar por reformar-se aos 63 anos, com 43 anos de descontos, terá uma antecipação de 31 meses, o que corresponde a uma redução de 15,5% no valor da pensão.

Reforma antecipada com menos de 40 anos de descontos

Se tiver 60 anos ou mais, mas menos de 40 anos de contribuições, só é possível pedir a reforma antecipada em situações específicas, nomeadamente:

  • Desemprego de longa duração

Nestes casos, a redução da pensão depende:

  • Da data do pedido do subsídio de desemprego
  • Da idade
  • Dos anos de descontos realizados

 

Profissões de desgaste rápido

Algumas atividades profissionais têm regimes especiais de acesso antecipado à pensão, com regras próprias, como:

  • Mineiros
  • Trabalhadores marítimos
  • Profissionais da pesca
  • Controladores de tráfego aéreo
  • Bailarinos
  • Trabalhadores portuários
  • Bordadeiras da Madeira
  • Trabalhadores da indústria das pedreiras

Cada uma destas profissões tem condições específicas para acesso à pensão de velhice.

Incapacidade igual ou superior a 80%

Quem tenha 60 anos ou mais de idade e um grau de incapacidade igual ou superior a 80% pode aceder à reforma antecipada sem penalizações.

Como calcular a pensão de velhice?

Os resultados são apenas indicativos e não vinculativos. Isto é, não são definitivos. Para aceder ao simulador, terá de se registar na Segurança Social Direta, introduzir o seu número de Segurança Social e palavra-passe para entrar. Depois, selecionar o menu “Simuladores” e a opção “Simulador de pensões”.

Encontrará dois tipos possíveis de simulação: automática e manual.

A automática é calculada com base nos salários que recebeu até ao ano anterior (se calcular em 2026, contam os rendimentos até 2025).

Não necessita de introduzir o ano em que cessará funções, pois é calculado automaticamente. São devolvidos dois resultados:

  • O valor bruto da pensão antecipada, com penalização, a data e idade de acesso à reforma;
  • O valor bruto da pensão na idade legal, com bonificação, a data e idade de acesso da reforma.

Nestes dois casos, tem ainda a opção de simular com ou sem previsão de aumento salarial. 

Para saber mais pormenores, basta clicar em "Consultar detalhes".

Quem seja subscritor ativo inscrito até 31 de agosto de 1993, utiliza o “Simulador público”. Os restantes devem simular a sua pensão na CGA Directa Pode autenticar-se com o número de identificação fiscal (NIF), Chave Móvel Digital ou aceder com o registo online na CGA Directa.

Como solicitar a reforma? 

Tem três opções para apresentar o pedido de acesso à pensão de velhice: nos serviços da Segurança Social, incluindo no Centro Nacional de Pensões; no site da Segurança Social Direta, ou por correio, enviando o formulário próprio para o centro distrital da Segurança Social da sua área de residência.

Pode pedir a reforma com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que pretende reformar-se, ou a qualquer momento depois de atingir a idade legal de reforma.

Documentos para pedir a reforma 

O prazo de resposta pode variar, mas, em média, a decisão sobre o pedido de pensão de velhice demora alguns meses.

O pagamento é feito com efeitos retroativos à data de início da pensão, se o pedido for deferido.

Se fizer o pedido pela Segurança Social Direta, pode acompanhar todo o processo online, incluindo:

  • Estado do pedido
  • Pedido de documentos adicionais
  • Data prevista de decisão

 

Pensão na hora 

A “Pensão na Hora” é um serviço disponível na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice online e, caso cumpra os requisitos legais, ter o pedido aprovado automaticamente com atribuição de pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

Este mecanismo evita que fique sem rendimento entre o fim da carreira contributiva e o início dos pagamentos da pensão definitiva.

Para ter direito, é necessário reunir os seguintes requisitos:

  • Ter idade legal de acesso à pensão de velhice;
  • Ter 15 ou mais anos de descontos na Segurança Social (ou 144 meses no Seguro Social Voluntário);
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma;
  • Não ter dívidas à Segurança Social;
  • Ter morada em Portugal ou IBAN registado na Segurança Social Direta.

 

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso reformar-me antes dos 60 anos?

Não. A reforma antecipada só é possível a partir dos 60 anos e com requisitos contributivos cumpridos, salvo exceções de profissões específicas.

2. O que é o “fator de sustentabilidade”?

É um corte aplicado às pensões antecipadas que reduz o valor a receber, com base na esperança de vida.

3. Tenho 15 anos de descontos mas menos de 60 anos, posso pedir a reforma?

Não, precisa também de cumprir a idade mínima ou enquadrar-se numa das situações especiais (ex.: desemprego de longa duração ou carreira especial).

4. A pensão pode aumentar se eu trabalhar mais tempo?

Sim. Adiar a reforma para além da idade legal e acumular mais descontos pode aumentar o valor mensal da sua pensão.

5. A pensão está sujeita a impostos?

Sim. como rendimento, a pensão está sujeita a retenção na fonte para efeitos de IRS.

 

 

Texto de Myriam Gaspar

 

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