O desejo de 83% dos portugueses é reformar-se antes dos 60 anos. Dos desejos à realidade há, porém, uma grande distância.
Quase metade dos inquiridos admitiu, no último inquérito da DECO PROteste sobre reforma, que deixará de trabalhar apenas entre os 66 e 70 anos de idade. Muito provavelmente, para evitar penalizações severas no valor da pensão de velhice.
Qual a idade legal da reforma?
Em 2025, pode reformar-se aos 66 anos e 7 meses de idade desde que tenha, pelo menos, 15 anos de descontos para a segurança social. No próximo ano, a idade legal de reforma aumentará 2 meses, ou seja, para 66 anos e 9 meses.
Mas, se a sua carreira contributiva for superior a 40 anos, pode ver reduzida a idade pessoal de reforma. Por cada ano de descontos a mais (para lá dos 40) é possível baixar a idade em 4 meses.
Exemplos de pensão antecipada:
- Se tiver 41 anos de descontos para a Segurança Social, pode aceder à pensão aos 66 anos e 3 meses;
- Se tiver 42 anos de contribuições, pode reformar-se aos 65 anos e 11 meses;
- Se tiver 43 anos, pode reformar-se aos 65 anos e 7 meses, e assim sucessivamente.
Quem contribuiu para diferentes regimes contributivos (regime geral de Segurança Social, função pública, estrangeiro, entre outros), pode utilizar toda a carreira contributiva para completar o tempo de anos com contribuições e, eventualmente, aceder a um dos regimes que permitem a reforma antecipada.
Idade pessoal da reforma em 2024, para ter direito à pensão de velhice
Carreira contributiva (anos) | Idade pessoal de reforma | E se se reformar antes? |
---|---|---|
Menos de 40 anos | 66 anos e 7 meses | Não pode, exceto em caso de desemprego de longa duração ou profissão desgastante |
40 anos | 66 anos e 7 meses | Penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma |
41 anos | 66 anos e 3 meses | |
42 anos | 65 anos e 11 meses | |
43 anos | 65 anos e 7 meses | |
44 anos | 65 anos e 3 meses | |
45 anos | 64 anos e 11 meses | |
46 anos | 64 meses e 7 meses | Reforma antecipada sem penalização a partir dos 60 anos, se começou a descontar antes dos 17 anos |
47 anos | 64 meses e 3 meses | |
48 anos | 63 anos e 11 meses | Pode ter reforma antecipada sem penalização a partir dos 60 anos ao abrigo do regime de antecipação. |
49 anos | 63 anos e 7 meses | |
50 anos | 63 anos e 3 meses | |
51 anos | 62 anos e 11 meses |
Quais são as penalizações se pedir a reforma antecipada?
Existem dois tipos de penalização que podem reduzir substancialmente o valor da pensão de velhice. Foram introduzidas com o objetivo de assegurar a sustentabilidade da segurança social. A saber:
- Fator de sustentabilidade, que resulta da esperança média de vida aos 65 anos registada em 2000 e no ano que antecede a atribuição da pensão de velhice. No caso de pretender exercer esse direito em 202, o coeficiente aplicável é de 0,8307, que representa um corte na pensão na ordem dos 16,93%;
- Fator de redução, que consiste num corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal da reforma.
Em resumo, quem sair do mercado de trabalho antes de completar 60 anos de idade e tiver menos anos de descontos dos mencionados abaixo, é penalizado duplamente pelo fator de redução (0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma) e pelo fator de sustentabilidade, que subiu em 2025 para 16,93 por cento. Como é habitual, em dezembro, deverá ser revisto.
Em que condições posso pedir a reforma antecipada?
A Lei contempla as seguintes situações em que é permitido aceder à reforma antecipada:
- Ter 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 40 anos de descontos;
- Ter 60 anos ou mais de idade, uma carreira de 48 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
- Ter 60 anos ou mais de idade e, pelo menos, 46 anos de descontos iniciados antes dos 17 anos de idade;
- Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Ter uma atividade profissional de natureza penosa.
Reforma por carreira muito longa
Imagine que decidiu reformar-se aos 63 anos de idade e tem 44 anos de descontos, a sua idade pessoal da reforma é 65 anos e 3 meses.
Qual a penalização por pedir a reforma antecipada?
Como antecipou o acesso à pensão em 27 meses, terá uma penalização correspondente a 13,5% (27 x 0,5%). Não se aplica o fator de sustentabilidade.
Para que a reforma antecipada não implique qualquer tipo de redução no montante da pensão, é necessário ter uma carreira muito longa. Para isso, a idade não pode ser inferior a 60 anos e deve, simultaneamente, apresentar, pelo menos, 48 anos de descontos, ou 46 anos e ter começado a carreira contributiva antes dos 17 anos. Só satisfazendo estas condições é que não se aplica a penalização.
Estou numa situação de desemprego involuntário de longa duração
A redução do valor da pensão dependerá da data em que pediu o subsídio de desemprego, da sua idade e dos anos de descontos.
Por exemplo, se, na data em que ficou desempregado, tinha 52 anos ou mais e, pelo menos 22 anos com registo de remunerações, depois de esgotar o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego, caso continue em situação de desemprego involuntário, pode reformar-se aos 57 anos.
Qual a penalização?
Sofre uma penalização 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos e é aplicado, ainda, o fator de sustentabilidade (16,93%, em 2025).
Há ainda uma redução adicional no caso de o desemprego ter surgido na sequência de um acordo (0,25% pelos meses de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice 66 anos e 7 meses (2025). No entanto, esta penalização deixa de se aplicar no momento em que atingir a idade normal de reforma.
Se na data em que ficou desempregado já tinha 57 ou mais anos de idade, pelo menos 15 anos de descontos, e esgotou o subsídio de desemprego a que tinha direito ou permanece desempregado, pode reformar-se aos 62 anos, sem cortes no valor da pensão.
Tenho uma profissão desgastante
Certas profissões, por serem desgastantes, também permitem o acesso a reforma antecipada. É o caso dos mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, bordadeiras da Madeira e trabalhadores da indústria das pedreiras. Contudo, carecem sempre de satisfazer o prazo de garantia destas profissões desgastantes. Cada uma tem o seu regime próprio e condições diferentes para aceder à pensão de velhice, e, casos há em que não se aplica o fator de sustentabilidade.
Reforma antecipada por deficiência
Caso tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e idade igual ou superior a 60 anos, pode pedir a antecipação da pensão de velhice. Para tal, são relevantes apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo, com descontos para a segurança social, ainda que possam ser interpolados.
Qual a penalização?
Não se aplica a redução por aplicação de penalizações por antecipação da idade nem o fator de sustentabilidade.
Quero continuar a trabalhar com reforma antecipada
Se se tiver reformado como trabalhador por conta de outrem, não fica impedido de manter atividade profissional remunerada. No entanto, durante os primeiros três anos não pode exercer atividade, com ou sem remuneração, por conta de outrem ou como independente, para a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhava antes de se reformar, sob pena de perder o direito à pensão durante o período em que esteja a trabalhar.
Além de perder o direito à pensão durante o tempo em que estiver a trabalhar, é obrigado a devolver os valores que lhe foram pagos pela Segurança Social e a pagar uma coima (multa).
Se a sua reforma por velhice resulta da convolação de uma reforma por invalidez (grau de incapacidade igual ou superior a 80%), também não pode acumular a pensão com qualquer atividade profissional.
Apenas quem se reformou como trabalhador independente pode continuar a exercer qualquer atividade, sem restrições.
Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o nosso serviço de informação.
Regras sobre a pensão de velhice antecipada podem ser alteradas
Em janeiro, a ministra do Trabalho anunciou a criação de um novo grupo de trabalho para estudar as recomendações do Livro Verde para a Sustentabilidade da Segurança Social. As condições de acesso à reforma antecipada é uma das áreas visadas.
Rosário Palma Ramalho confirmou, durante uma audição parlamentar, que se estão a “estudar várias outras medidas que podem promover que as pessoas fiquem mais tempo no mercado de trabalho ou que acumulem a situação de pensionista com rendimentos do trabalho.”
A Comissão para a Sustentabilidade da Segurança Social, criada pelo anterior Governo, sugeria aumentar a idade de acesso à pensão de velhice nas várias modalidades de reforma antecipada, de modo a ficar mais próxima da idade legal.
Por exemplo, a Comissão propunha o acesso à pensão cinco anos antes da idade legal da reforma, isto é, aos 61 anos e 7 meses (ou 61 anos e 9 meses, em 2026) e não a partir dos 60 anos, como está previsto, neste momento, para quem tem 40 ou mais anos de contribuições e no caso das carreiras longas.
O Livro Verde sugeria ainda eliminar o regime de reforma antecipada aos 57 anos para quem fica no desemprego aos 52 anos, devido ao número elevado de pessoas que se reforma por esta via (48,4% das reformas antecipadas, em 2022).
Para quem fica desempregado aos 57 anos e, esgotado o prazo do subsídio de desemprego, e não consegue regressar ao mercado de trabalho, a Comissão mantinha a possibilidade de aceder à reforma antecipada. Todavia, defendia o ajustamento da idade de acesso à pensão de velhice. Isto é, que a transição para o novo regime fosse feita ao longo de 5 anos, sendo a idade mínima de acesso aumentada um ano.
O novo grupo de trabalho, liderado pelo economista e professor da Universidade Nova de Lisboa Jorge Bravo, tem, agora, um ano para encontrar formas de garantir a sustentabilidade da Segurança Social.
De acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas, o modelo utilizado para fazer as projeções sobre a sustentabilidade da Segurança Social “não projeta adequadamente a receita e a despesa do sistema previdencial da Segurança Social.” A dívida de 253,9 mil milhões da Caixa Geral de Aposentações torna o sistema deficitário. “O sistema está em défice há mais de duas décadas e tem uma dívida implícita no longo prazo que supera 250% do PIB até por volta de 2080”, alertou Jorge Bravo numa entrevista.
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