Se pretende ter uma ideia aproximada da pensão a que terá direito quando atingir a idade pessoal da reforma, dispõe da ferramenta online “Simular pensão”.
Para aceder ao simulador, terá de estar registado na Segurança Social Direta. Introduza o seu número de Segurança Social e palavra-passe para entrar, selecione o menu “Pensões” e a opção “Simulador de pensões”.
Os resultados obtidos através desta ferramenta são apenas indicativos e não vinculativos, sendo a simulação efetuada de acordo com as regras em vigor à data e os dados existentes no site da Segurança Social naquele momento.
Apesar de o resultado ser apenas uma estimativa, pode ajudá-lo a tomar decisões sobre a sua carreira contributiva. Por exemplo, decidir o momento em que se reforma, tendo em conta as penalizações ou bonificações previstas na lei.
Simulador da pensão automática ou à medida
A simulação automática está disponível apenas para a pensão por velhice. O cálculo tem por base os salários que recebeu até ao ano anterior (se fizer o cálculo em 2025, contam os rendimentos até 2024) e que constem do regime geral de Segurança Social, bem como projeções dos mesmos nos anos futuros.
O cálculo dos rendimentos futuros tem por base uma atualização anual (crescimento dos salários em cada ano) e uma inflação de 0,5% por ano (o site da Segurança Social mantém este parâmetro, apesar de a inflação estar, em 2025, em valores mais elevados), com uma valorização real de 0,5% adicionais.
O simulador foi, entretanto, atualizado e permite fazer uma simulação automática com e sem projeção de salários. Ou seja, os valores podem ser ajustados por si, de acordo com a sua previsão de carreira.
Não necessita de introduzir o ano em que cessará funções, pois é calculado automaticamente, de acordo com o seu ano de nascimento e a idade legal previsível para a reforma.
O resultado devolvido é a idade prevista para a reforma e uma estimativa do valor bruto da pensão que receberá. Caso tenha uma carreira contributiva longa, é referido se o valor da pensão inclui alguma bonificação.
Se clicar em “Obter os salários desta simulação”, acede a informação sobre os rendimentos em que se baseia o cálculo feito, obtendo uma análise mais pormenorizada dos elementos que determinaram o valor da pensão estimada.
Qual a pensão se me reformar mais cedo ou mais tarde?
Caso opte por abandonar a vida ativa numa data diferente, basta que, depois de concluir a simulação automática, clique em “O que pode esperar se simular noutra data”. Se a idade selecionada para a pensão de velhice não for a prevista na lei ou não cumprir o prazo de garantia, o simulador emitirá um alerta.
A idade legal da reforma aplica-se a quem tem 40 anos ou menos de descontos para a Segurança social. Ou seja, respeita um prazo de garantia não superior a 40 anos.
Para efeitos de contribuições para a Segurança Social e contagem de salários, até 31 de dezembro de 1993, considera-se um ano por cada grupo de 12 meses de descontos.
Após 1 de janeiro de 1994, os descontos durante 120 dias, seguidos ou não, contam como um ano. Se efetuar menos dias de descontos, pode agrupá-los até completar 120 dias. Os restantes já não serão considerados para a contagem de outro ano.
Se pretende alterar as variáveis do cálculo da sua pensão por velhice (por exemplo, o valor dos salários, a idade da reforma), ou fazer cálculos para a reforma por invalidez, absoluta e relativa, deve escolher a simulação à medida.
É também possível consultar a previsão da reforma antecipada por uma situação de desemprego de longa duração, corrigir valores ou estimar montantes diferentes no futuro.
Se tiver cumprido o serviço militar obrigatório, deve também indicar o respetivo período. Esta informação é relevante no caso de ter começado a descontar após ter terminado.
Note que, quanto mais dados alterar, mais corre o risco de obter um resultado distinto da pensão que receberá no futuro.
Os trabalhadores ou cidadãos que aderiram ao Seguro Social Voluntário, e descontaram, pelo menos, 144 meses para a Segurança Social, também podem usar a ferramenta.
Pode, pois, fazer tantas simulações quantas quiser, introduzindo as mais diversas variáveis. Isso permite-lhe comparar a previsão do valor da pensão consoante a data escolhida para a reforma: por exemplo, é possível verificar que só mais uns meses de trabalho permitirão um montante bastante mais elevado, fruto da existência de bonificações ou da eliminação de penalizações.
Como referimos, esta ferramenta pode ser um bom apoio para refletir sobre o seu futuro profissional e sobre o momento em que pretende reformar-se. Mas os resultados das simulações são apenas estimativas e baseiam-se nas atuais regras de acesso à reforma. Se a lei mudar ou algum fator variar (como o valor dos rendimentos ou a mudança para um quadro de desemprego), as contas poderão não ser as mesmas.
Simulador para calcular a reforma dos funcionários públicos
De fora do simulador da Segurança Social ficam eventuais contribuições para a Caixa Geral de Aposentações ou para outros regimes de previdência, portuguesas ou estrangeiros, e ainda regimes especiais de acesso à pensão antecipada por profissão especialmente penosa ou desgastante.
Portanto, se tem uma carreira contributiva repartida entre a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, ou outro regime além destes, terá direito a uma pensão unificada, mas a ferramenta não permite efetuar o cálculo da pensão futura.
Os funcionários da Administração Pública dispõem, no entanto, de um simulador no portal da Caixa Geral de Aposentações.
Quem seja subscritor ativo inscrito até 31 de agosto de 1993 deve fazê-lo através da CGA Direta. Também é possível solicitar uma simulação presencialmente nos Espaços Cidadão. Para ter direito à aposentação tem de ter, pelo menos, cinco anos de serviço.
Da mesma forma, se parte da sua carreira decorreu no estrangeiro e fez descontos para o sistema de outro país, não conseguirá apurar o valor da pensão. O simulador apenas conta o tempo e os descontos efetuados para o sistema português.
Como pedir a pensão na hora?
Desde 2021, a Segurança Social permite submeter o pedido de atribuição da pensão de velhice sem ter de se deslocar a qualquer balcão e enfrentar filas.
Basta aceder à Segurança Social Direta (app.seg-social.pt/ptss), clicar no menu “pensões” e depois em “simulador de pensões”. Antes de iniciar o pedido, pode ver o cálculo da reforma, saber os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a receber.
Se avançar com o pedido, terá de responder online a algumas questões, como se cumpriu serviço militar obrigatório ou se descontou para outra entidade além da segurança social. O pedido é aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas, promete a Segurança Social no site.
Essa informação será dada por uma mensagem dada através da Segurança Social Direta. O valor de reforma apurado não inclui descontos para outros regimes, como a Caixa Geral de Aposentações ou regimes estrangeiros.
Para receber a pensão de forma mais segura, célere e cómoda, a Segurança Social aconselha ainda a registar o IBAN no menu “Perfil”, opção “Conta bancária”, e o seu endereço de e-mail em "Perfil", opção "Dados pessoais".
As condições para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:
- Ter idade pessoal de acesso ou idade legal da reforma: 66 anos e 7 meses (66 anos e 9 meses, em 2026);
- Cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão (no mínimo 15 anos);
- Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Ser residente em Portugal;
- Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente.
- Nas restantes situações, o processo entregue pela Segurança Social Direta tem de ser analisado pelos serviços da Segurança Social nos moldes normais.
Texto de Myriam Gaspar.
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