5 PPR para beneficiar de isenção de mais-valias na venda da casa

Seguros PPR, fundos de pensões ou certificados de reforma são alguns dos produtos abrangidos por este regime.
Seguros PPR, fundos de pensões ou certificados de reforma são alguns dos produtos abrangidos por este regime.
Quem tem mais de 65 anos, ou já esteja reformado, pode, desde 2019, beneficiar de um regime especial que isenta o pagamento de mais-valias pela venda de imóveis. Este regime especial apenas se aplica à venda da habitação própria e permanente.
Este regime não obriga, como é habitual, a aplicar as mais-valias, obtidas com a venda do imóvel, na aquisição de outra casa ou de um terreno para construção. Também não é necessário realizar obras de melhoramento ou ampliação de outro imóvel para habitação própria, para beneficiar desta isenção.
É necessário, contudo, aplicar o lucro num seguro financeiro do ramo vida (seguro PPR ou seguro de capitalização), num fundo de pensões ou nos Certificados de Reforma do Estado.
Desde junho de 2024 (Lei n.º 31/2024, de 28 de junho), este regime especial passou a incluir, também, os Produtos Individuais de Poupança Pan Europeus. Os PEPP, como são conhecidos estes novos produtos de poupança, têm o mesmo benefício fiscal dos PPR.
Tem seis meses a contar da data da venda para reinvestir. Caso já tenha contratado um destes produtos anteriormente, pode reforçá-los.
Outro aspeto a realçar é a obrigatoriedade de o contribuinte manter a aplicação durante os 10 anos seguintes, podendo, no entanto, à exceção dos certificados de reforma, resgatá-los através de rendas periódicas durante esse período.
Há, porém, um limite máximo que pode levantar cada ano: 7,5% do valor investido. Ou seja, se aplicar 100 mil euros, receberá, por ano, 7500 euros.
O objetivo da lei é incentivar quem deixa o mercado de trabalho a reinvestir as mais-valias imobiliárias em produtos financeiros que reforcem a reforma.
Como se sabe, o valor da maioria das pensões de velhice em Portugal é baixo. Cerca de 80% dos pensionistas não recebe mais de 600 euros mensais de reforma.
De acordo com os dados de 2023 do Instituto Nacional de Estatística, ao atingir a idade da reforma (66 anos e 7 meses, em 2025) e receber a primeira pensão, 13,2% continuaram a trabalhar devido, sobretudo, a necessidades financeiras. Isto é, o valor da pensão não foi suficiente para fazer face às despesas.
Nesta fase da vida, em que se está próximo da idade da reforma, ou mesmo reformado, é fundamental optar por produtos de capital garantido, para não correr riscos. À exceção dos Certificados de Reforma do Estado, a maioria dos planos de poupança-reforma sob a forma de seguro, bem como os fundos de pensões, garantem o capital. Por outras palavras, o dinheiro que neles foi investido está salvaguardado.
Alguns PPR garantem um rendimento mínimo. Isto é, ainda que os mercados financeiros subam ou desçam, a volatilidade não afeta a rentabilidade estipulada no contrato de subscrição. Em ambos os casos, tem sempre a garantia que o montante aplicado no plano será reembolsado.
Esta segurança tem, no entanto, um reverso. As rentabilidades são, por regra, mais baixas do que as proporcionadas pelos fundos PPR (1,8% contra 7,2%, em média no ano passado).
De facto, a longo prazo, os mercados financeiros já provaram que vale a pena correr o risco. Sobretudo, quando se está ainda longe da idade da reforma. Não é o caso quando se tem 57 ou mais anos ou quando faltam dez anos para a idade da reforma.
Para acionar esta isenção, deve ser indicado no quadro 5A do anexo G o montante investido. O campo 5013 deve ser utilizado se o reinvestimento tiver sido feito no mesmo ano da venda, ou o campo 5014 se tiver sido feito já no ano seguinte, mas dentro do prazo de seis meses após a venda.
Se o proprietário da casa for não residente em Portugal, a venda continua a ser declarada no anexo G, identificando-se o contribuinte como “não-residente” no menu “Rosto”.
Nestes casos, é aplicada uma taxa autónoma de 28% sobre a totalidade da mais-valia.
Caso o contribuinte tenha residência noutro país da União Europeia, pode optar por ser tributado segundo as regras dos residentes, desde que mais de 90% dos seus rendimentos desse ano tenham sido obtidos em Portugal. No entanto, nem sempre compensa fazê-lo, pois os rendimentos obtidos no estrangeiro seriam somados à mais-valia para definição do escalão de IRS.
Identificámos no mercado alguns produtos do ramo vida especificamente desenhados para quem vendeu a casa de habitação permanente, está reformado ou próximo da idade de se reformar.
Também encontrámos algumas gestoras que, a pretexto da isenção do pagamento de mais-valias neste segmento de idade ou reforma, promovem PPR ou fundos de pensões que não garantem o capital e, por isso, não são adequados nesta fase da vida.
É o caso, por exemplo, da Golden SGF que tem no seu site uma proposta de subscrição, com quatro fundos de pensões. Nenhum deles garante o capital.
Outro exemplo é o Seguro Financeiro Casa-Reforma, um produto financeiro complexo, segundo o próprio Santander, que pode implicar a perda de parte do capital e proporcionar rendimento nulo ou negativo.
Também o BPI Casa 65, um seguro unit linked, lançado em 2022, não tem garantia, nem proteção de capital. No entanto, no site diz-se que o produto foi “pensado para permitir a isenção do pagamento das mais-valias resultantes da venda da habitação própria permanente do Cliente após reforma ou atingir os 65 anos”. A ficha do produto é esclarecedora: “Este produto não prevê qualquer proteção contra o comportamento futuro do mercado, pelo que poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.”
Em resumo, não é adequado a este segmento de idade e vem desvirtuar o propósito do regime contemplado no diploma aprovado em 2019.
Por todas estas razões, é sempre muito importante confirmar que o capital investido será reembolsado. Para tal, leia a ficha do produto antes de subscrevê-lo.
No mercado há uma ampla oferta de seguros PPR com garantia de capital. Destacamos alguns seguros PPR que garantem um rendimento mínimo anual e também proporcionam benefícios fiscais, sem impor as condições descritas no diploma aprovado em junho. Note, porém, que alguns seguros PPR impõem algumas condições na subscrição, como, por exemplo, limites de idade.
Nome do PPR | Local de subscrição | Montante mínimo | Comissões máximas | Taxa mínima 2025 | Rendimento anual bruto % | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Subscrição | Gestão | Resgate antecipado | Transferência | 2023 | 5 anos | ||||
Lusitania Poupança Reforma PPR - Protocolo DECO | Lusitania Vida | 240 | 0% | 1,2% | 0% | 0% | 2% (1) | 2,50% | 2,50% |
BPI Garantia PPR | Banco BPI | 1 | 0% | 0,0% | 1% | 0,50% | 1% | 0,50% | 0,10% |
PPR Investimento Plus | Novobanco, Best | 1000 | 0% | 1,25% | 2% | 0,5% | 1,5% | 2,50% | |
PPR Futuro Garantido | Mapfre | 1500 | 0,25% | 1% | 1% | 0% | 1,6% | 2,00% | |
Super PPR 55+ | Novobanco | 1000 | 0% | 0% | 2,7% | 0,50% | 1,3% | 1,30% | |
(1) Acrescida de um prémio de fidelização de 0,05% ou 0,1%. (2) Definida semestralmente em função da Euribor. |
O montante mínimo de subscrição é de 240 euros, sendo o prémio anual ou semestral. São permitidos reforços de qualquer montante. Na data termo, a pessoa segura deve ter idade igual ou superior a 60 anos, e a duração mínima permitida é de cinco anos.
No caso de subscrever ao abrigo do nosso protocolo, está isento das comissões de subscrição e resgate. Já a comissão de gestão, que é a remuneração da seguradora pela gestão do fundo (1,2% ao ano), terá sempre de suportar. Além disso, para os subscritores DECO PROteste Investe é atribuído um prémio de fidelização anual de 0,1%, aplicados sobre o saldo médio anual, nos primeiros cinco anos de vigência do contrato.
O PPR Investimento Plus, disponível no Novobanco e Best, proporciona, este ano, uma taxa mínima superior de 2,5%, rendimento alcançado também em 2023. Todavia, o produto não tem ainda cinco anos de histórico. O PPR Futuro Garantido, da Mapfre, oferece uma taxa mínima de 2%, enquanto o Super PPR 55+ garante 1,3 por cento. Todavia, à semelhança dos dois seguros anteriores, não têm ainda histórico de cinco anos.
O BPI Garantia PPR, disponível nos balcões do banco, com mais de cinco anos de histórico, proporciona 1%, mas a performance nos últimos anos tem sido muito modesta, como pode ver no quadro.
Após identificar o PPR que pretende, contacte a entidade que o comercializa e preencha a documentação necessária para confirmar que aceita a transferência. A instituição onde tem o PPR tem 10 dias úteis para efetuar a operação. Nem todas as entidades cobram custos de transferência, mas, em nenhum caso, as comissões podem ultrapassar 0,5% do valor transferido.