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Depois da reforma, posso continuar a trabalhar?

casal reformados a fazer contas

Se se reformou por velhice, mas gostaria de colaborar com a empresa onde trabalhou, pode fazê-lo.

Publicado em: 04 dezembro 2024
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casal reformados a fazer contas

Se se reformou por velhice, mas gostaria de colaborar com a empresa onde trabalhou, pode fazê-lo.

Em 2025, a idade de acesso à pensão de velhice sobe para os 66 anos e 7 meses. Quem se mantiver no ativo, recebe uma bonificação. Se se reformar e continuar a trabalhar, o valor da pensão sobe. 

Atingir a idade legal da reforma é o desejo de muitos trabalhadores, que anseiam poder, finalmente, dedicar-se a atividades mais aprazíveis. Chegado o dia, é preciso, no entanto, manifestar essa vontade. Não há um mecanismo automático que obrigue o trabalhador a retirar-se. 

Desde 2014, a idade de acesso à pensão de velhice é ditada pela evolução da média da esperança de vida aos 65 anos. Em 2025, a idade legal de acesso à reforma é de 66 anos e 7 meses, mais três meses do que em 2024. 

Não precisa de autorização da entidade patronal para se reformar. Tem, no entanto, de apresentar, no mínimo, 15 anos de descontos para a Segurança Social (o chamado prazo de garantia). 

Se trabalhou noutro país da União Europeia, consulte o site da União Europeia para saber como receber a pensão correspondente ao tempo que trabalhou no estrangeiro. 
A Lei também permite a reforma antecipada, mas, em alguns casos, será penalizado com uma pensão mais baixa.

Para pedir a pensão de velhice, dirija-se ao centro distrital de segurança social da área de residência, ao Centro Nacional de Pensões ou visite o serviço online da Segurança Social Direta. Depois de apreciar o pedido, o Centro Nacional de Pensões comunica ao trabalhador e à entidade patronal o valor da pensão e a data em que a começará a receber.

Caso reúna as condições para solicitar a “pensão automática”, pode ter uma resposta em 24 horas.

Posso continuar a trabalhar após a idade da reforma?

Se pretender manter-se no ativo, não é obrigatório comunicar à entidade patronal a intenção de continuar a trabalhar, mas, se assim o entender, pode dar conhecimento de que não pretende reformar-se.

Ao prolongar a atividade profissional, continuará a usufruir de todos os benefícios e terá acesso a uma pensão bonificada. 

O valor dessa bonificação varia com o número de anos de contribuições. Por cada mês a mais em relação à idade legal (ou pessoal) de reforma, beneficia de um aumento percentual no montante da pensão (entre 0,33% e 1%). Essa percentagem é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma.

Anos com contribuições  % de aumento por mês
 15 a 24  0,33
 25 a 34  0,50
 35 a 39  0,65
 40 ou mais  1

Contudo, só contam os meses de trabalho efetivo (excluem-se os períodos de baixa por doença, por exemplo) até o trabalhador completar 70 anos. Mais: o valor da pensão não pode ser superior a 92% da melhor das remunerações de referência que serviram de base ao seu cálculo. Isto é, a mais elevada entre a remuneração média dos melhores 10 dos últimos 15 anos, e a remuneração média dos melhores 40 anos.

A carreira contributiva pode resultar da soma de outros regimes, como é o caso da Caixa Geral de Aposentações, da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ou do regime substitutivo bancário.

Ainda antes de atingir a idade legal da reforma, há outra possibilidade de bonificação. Face ao elevado número de anos com contribuições, alguns trabalhadores podem antecipar a idade em que se reformam sem sofrerem penalização no montante da pensão. Por cada ano que exceda os 40 anos com registo de contribuições, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em 4 meses. Contudo, não pode aceder antes dos 60 anos.

Se me reformar e continuar a trabalhar, a pensão aumenta? 

Se se reformou por velhice, mas gostaria de colaborar com a empresa onde trabalhou, pode fazê-lo. 

Todavia, se tiver saído antecipadamente e estiver em período de pré-reforma, não pode exercer qualquer atividade, remunerada ou não, durante os primeiros três anos dessa pré-reforma, nem para a empresa onde trabalhava, nem para qualquer outra unidade do mesmo universo empresarial. Caso o faça, terá de devolver à Segurança Social as pensões recebidas. 

Um reformado que mantenha a atividade profissional - independente ou por conta de outrem – e faça descontos para a Segurança Social (7,5% em vez de 11%) terá um acréscimo na pensão. O pagamento é automático, ou seja, não é necessário pedir, e corresponde a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas. 

Se, por exemplo, ganhar 14 mil euros num ano (€ 1000 x 14) terá, a partir de janeiro do ano seguinte, um aumento de 20 euros. O pagamento é efetuado no ano seguinte, nos meses de junho e em novembro (nas situações não abrangidas em junho), com efeitos a 1 de janeiro de cada ano e com base nas remunerações registadas no ano anterior.

Alteração do contrato e dos descontos após os 70 anos

Se a entidade patronal permitir que trabalhe após completar 70 anos de idade, quer esteja reformado ou não, a relação contratual sofre alterações. O contrato de trabalho por tempo indeterminado (ou sem termo) caduca forçosamente nos 30 dias que se seguem ao 70.º aniversário do trabalhador e converte-se de forma automática num contrato a termo certo (a prazo), por seis meses. 

Se o empregador desejar pôr fim ao contrato, tem apenas de avisar o trabalhador com 60 dias de antecedência, não tendo de lhe pagar qualquer compensação ao abrigo deste contrato, além dos proporcionais correspondentes a férias e a subsídios de férias e de Natal. Se for o trabalhador a fazê-lo, terá de respeitar um aviso prévio de 15 dias.

Como referimos antes, este regime aplica-se também ao trabalhador que se venha a reformar por velhice e continue a trabalhar. 

Consoante o rendimento total obtido em cada ano (pensões e salários), pode ter de entregar declaração de IRS. Apenas está dispensado quem obtém rendimentos anuais inferiores a 8500 euros. Mas, mesmo quem esteja isento pode ter vantagens em entregar a declaração de IRS.

Texto de Myriam Gaspar

 

Perguntas Frequentes sobre o Trabalho Depois da Reforma 

 

Posso continuar a trabalhar depois da reforma?

Sim. Depois de começar a receber a pensão de velhice, é legal trabalhar como dependente ou independente, desde que cumpra as regras de comunicação fiscal e contributiva.

Posso trabalhar na mesma empresa depois da reforma?

Pode, mas o antigo contrato termina automaticamente. Para continuar, deve ser celebrado um novo contrato de trabalho.

Posso trabalhar depois da reforma antecipada?

Sim, porém em alguns casos deve comunicar à Segurança Social e pode perder parte da pensão ou sofrer penalizações se não cumprir as regras.

Posso continuar a trabalhar depois da reforma com recibos verdes?

Sim. Pode trabalhar como independente, mas pode ter de continuar a descontar para a Segurança Social, dependendo da sua idade e rendimentos.

Trabalhar depois da reforma reduz a pensão?

Não, na maioria dos casos. Pode haver penalizações se estiver reformado antecipadamente e não cumprir os requisitos legais.

Se trabalhar depois da reforma, a pensão aumenta?

Não de forma automática. Trabalhar depois da reforma não aumenta diretamente a pensão, exceto em situações muito específicas em que exista recálculo de contribuições.

Tenho de comunicar à Segurança Social que continuo a trabalhar?

Depende. Se estiver reformado antecipadamente ou trabalhar por conta própria, poderá ter obrigação de comunicar. Em caso de dúvida, é recomendável pedir confirmação oficial.

Ainda tenho de descontar para a Segurança Social depois da reforma?

Depende do regime e da idade. Alguns pensionistas continuam a pagar contribuições quando trabalham, sobretudo como independentes e antes dos 70 anos.

Depois dos 70 anos, ainda tenho de pagar descontos? 

Geralmente, não. Após os 70 anos, quem trabalha como independente fica dispensado de contribuições, exceto em atividades específicas.

O contrato de trabalho muda depois da reforma? 

Sim. O contrato anterior termina e deve ser feito um novo contrato. Podem aplicar-se regras diferentes, como o uso de contrato a termo.
 

Há limite de idade para trabalhar depois da reforma?

Não existe limite legal. Enquanto tiver condições para exercer a atividade, pode continuar a trabalhar e receber a pensão.

Continuar a trabalhar depois da reforma impacta o IRS?

Sim. O rendimento do trabalho é somado à pensão para efeitos de IRS, podendo resultar numa taxa efetiva mais alta.

Quais são os empregos mais comuns depois da reforma?

Muitos pensionistas optam por atividades independentes como consultoria, serviços técnicos, ensino, comércio, artesanato ou pequenos negócios.

 
 

 

 

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