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Precisa de um produto de apoio? Saiba que ajudas existem

De próteses a fraldas, passando por aparelhos auditivos e auxiliares de visão, são vários os produtos de apoio a pessoas com deficiência ou incapacidade. O Estado assegura que chegam a quem precisa através do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio. Quem pode beneficiar? Como pedir?

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09 fevereiro 2026
Homem sentado com prótese na perna, e fisioterapeuta

iStock

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) destina-se a ajudar pessoas com deficiência ou incapacidade a acederem a produtos de apoio e equipamentos essenciais. Existe para assegurar que as pessoas com necessidades específicas possam adquirir produtos indispensáveis — como cadeiras de rodas, dispositivos de comunicação, adaptações e outros equipamentos técnicos — sem que isso dependa exclusivamente da sua capacidade financeira. 

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O que são produtos de apoio?

 Os produtos de apoio incluem dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologias e software que ajudam na autonomia e inclusão. Alguns exemplos:

  • almofadas para prevenir úlceras de pressão;
  • estabilizadores e suportes para a posição de pé;
  • ortóteses para correção e posicionamento do corpo;
  • próteses – dispositivos utilizados para substituir uma parte do corpo;
  • cadeiras sanitárias, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir;
  • cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência;
  • garfos, colheres, pratos, rebordos de prato, copos adaptados;
  • camas articuladas, plataformas elevatórias, corrimãos e barras de apoio;
  • aparelhos auditivos, máquinas de escrever braille, tabelas de comunicação, amplificadores de voz, computadores e telefones;
  • material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão.
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Quem pode beneficiar?

Todas as pessoas com deficiência ou incapacidade temporária ou permanente que necessitem de produtos de apoio para viver com maior autonomia e igualdade de oportunidades.
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Que tipo de apoio existe?

O SAPA comparticipa 100% dos custos dos produtos de apoio, se não houver outra comparticipação de subsistemas de saúde ou seguros. Caso contrário, o Instituto da Segurança Social cobre a diferença até ao custo total.

Só são financiáveis através do SAPA os produtos de apoio abrangidos pela lista homologada de Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade. 

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4 passos para pedir o financiamento de produtos de apoio

1. Prescrição

Dirija-se a um Centro Prescritor Especializado, integrado na rede definida pelo Instituto da Segurança Social. Uma equipa especializada multidisciplinar faz uma avaliação às necessidades. Identifica os produtos de apoio mais adequados e emite a Ficha de Prescrição de produtos de apoio, preenchida no modelo em vigor. A ficha de prescrição tem a validade de seis meses.

2. Pedido de orçamentos

Normalmente, é necessário apresentar três orçamentos de fornecedores diferentes para os produtos de apoio que foram prescritos.

Esses orçamentos devem:

  • referir exatamente os produtos prescritos;
  • indicar a marca, o modelo e o tamanho;
  • ter uma data posterior à da ficha de prescrição;
  • identificar claramente cada produto (com o respetivo código técnico ISO).

Se o produto só for vendido por um ou dois fornecedores, não é obrigatório apresentar três orçamentos.

Neste caso, é preciso juntar:

  • uma declaração do(s) fornecedor(es) a confirmar que são os únicos a vender esse produto;
  • uma declaração da própria pessoa que faz o pedido (sob compromisso de honra), a confirmar essa situação.

No caso das chamadas fraldas com velcro (produtos de uso único com sistema de fixação), não é necessário apresentar orçamentos. Basta avançar com o pedido de financiamento.

3. Recolha dos documentos necessários

Depois da prescrição e recolha dos orçamentos, é necessário reunir toda a documentação exigida. Algumas minutas deverão ser solicitadas diretamente à Segurança Social.

  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão de nascimento, passaporte e autorização de residência, por exemplo).
  • Documento do banco comprovativo do IBAN, onde conste obrigatoriamente a pessoa que faz o pedido como titular da conta, se pretender que o pagamento seja efetuado por depósito em conta bancária.
  • Minuta do termo de aceitação das condições de financiamento (SAPA 013).
  • Minuta do termo de responsabilidade ao abrigo do dever de cooperação e assistência (SAPA 012).
  • Documento de comparticipação do subsistema de saúde, se aplicável.
  • Documento da empresa seguradora, caso a incapacidade ou deficiência tenha resultado de acidente coberto por seguro, que comprove que não foi financiado produto de apoio igual ou idêntico ao solicitado.
  • Cópia do registo de propriedade (carros e ciclomotores) quando o pedido estiver relacionado com a sua adaptação e cópia da ficha da última inspeção, se aplicável.
  • Outros documentos relevantes comprovativos da necessidade do produto de apoio, nomeadamente relatórios médicos e/ou relatórios da equipa prescritora.
  • Orçamentos de três fornecedores distintos.

4. Entrega do pedido

A Ficha de Prescrição, acompanhada dos documentos necessários, deverá ser entregue em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), se residir no concelho de Lisboa.

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Quando recebe uma resposta?

Depois de analisado o processo, a pessoa que faz o pedido ou o representante legal será notificada por carta no prazo de 60 dias, com uma das seguintes informações:

  • intenção de não-aprovação do pedido (indeferimento); 
  • ou confirmação de que o processo está completo, ficando a aguardar apenas disponibilidade orçamental. Nesse caso, será enviada nova notificação assim que o pedido for aprovado.

O pedido foi aprovado. Como recebo o apoio?

Pode receber o financiamento de duas formas: 

  • por transferência bancária;
  • por carta-cheque à pessoa que faz o pedido ou ao representante legal.

A aquisição dos produtos de apoio só pode ser efetuada após o financiamento. A exceção são as situações de reembolso.

Depois da aquisição do produto, o beneficiário é obrigado a entregar as faturas e os recibos comprovativos da compra dos produtos de apoio na Segurança Social do local onde mora. Esta entrega é feita até 20 dias úteis após o financiamento.

O financiamento dos produtos de apoio é realizado por ordem de entrada dos pedidos nos Serviços da Segurança Social e de acordo com a disponibilidade orçamental.

O pedido não foi aprovado? Veja o que pode fazer

Se o pedido não for aprovado, será informado por carta. A partir da data em que receber o ofício, tem 20 dias para apresentar os motivos de discordância.

Depois desse prazo, a Segurança Social tomará a decisão final, que será comunicada por escrito. Se a decisão for favorável, será enviado novo ofício a informar a alteração e deverá aguardar a notificação formal da aprovação do financiamento. Se a decisão se mantiver não aprovada, será enviado um ofício a confirmar a não-aprovação.

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Financiamento por reembolso: em que situações?

  • Quando a urgência da aquisição dos produtos de apoio estiver justificada na ficha de prescrição e tiver recebido o ofício "Processo devidamente instruído – reembolso”, de que pode adquirir os produtos de apoio.
  • Nas situações de reparação de produtos de apoio é viável, através da verificação dos seguintes aspetos: prazo de garantia dos produtos de apoio; ano da aquisição dos produtos de apoio; custo atual. 
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Exemplos de pedidos de produtos de apoio

Uma cadeira de rodas no concelho de Lisboa

Deve dirigir-se a um Centro Prescritor Especializado, como por exemplo a Fundação Liga. Aí deve ser feita uma avaliação por uma equipa multidisciplinar com fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. 

Após emissão da Ficha de Prescrição, tem de obter três orçamentos para o produto. Junte a esta informação toda a documentação necessária e entregue na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Um aparelho auditivo em Fátima

Além da prescrição do médico otorrinolaringologista, deve dirigir-se a um Centro Prescritor Especializado, como por exemplo Centro de Apoio a Deficientes João Paulo II. Aí será feita uma avaliação por uma equipa multidisciplinar com audiologista.

Após emissão da ficha de prescrição, tem de obter três orçamentos para o produto. Junte a esta informação toda a documentação necessária e entregue na Segurança Social da sua zona de residência.

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Como obter fraldas com velcro de forma gratuita

Existem atualmente dois caminhos possíveis: 

  • via SNS – as fraldas são atribuídas diretamente e gratuitamente;
  • via SAPA – o apoio é dado através da Segurança Social, quando o SNS não assegura a atribuição.

Atribuição de fraldas pelo SNS

As fraldas são atribuídas gratuitamente após prescrição médica, tanto nos cuidados hospitalares, como nos cuidados de saúde primários, a todos os utentes que reúnam, cumulativamente, os requisitos de atestado médico multiusos igual ou superior a 60% e insuficiência económica. Essa disponibilização deve ser efetuada o mais perto possível da residência dos utentes beneficiários desta medida. 

De acordo com a circular normativa conjunta, propõe-se que as ULS e os IPO atribuam quatro fraldas diárias por utente, podendo este número ser ajustado até ao limite máximo de seis fraldas diárias, em função da condição clínica do utente.

Apoio para fraldas através do SAPA (Segurança Social)

O SAPA continua a aplicar-se nos casos em que o utente não esteja abrangido pelo modelo do SNS.

Avaliação e prescrição

O processo começa com uma avaliação num Centro de Saúde ou num Centro Prescritor Especializado reconhecido pelo Instituto da Segurança Social.

É obrigatória a emissão da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio, onde deve constar explicitamente o produto com o Código ISO 09 30 21.

Orçamentos

Para este tipo de produto não é necessária a apresentação de orçamentos de fornecedores. Esta é uma exceção prevista no SAPA, por se tratar de um produto de uso único.

Entrega do pedido

O pedido deve ser entregue num serviço da Segurança Social da área de residência ou, no concelho de Lisboa, na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Devem ser entregues:

  • ficha de prescrição;
  • documento de identificação;
  • comprovativo de IBAN;
  • restante documentação administrativa exigida.

Análise e decisão

A Segurança Social analisa o pedido e comunica a decisão por escrito ao requerente.

Aquisição do produto

Após a aprovação do financiamento, a pessoa pode adquirir as fraldas com velcro. Devem ser guardadas as faturas e os recibos.

Entrega de comprovativos

O beneficiário deve entregar as faturas e os recibos à Segurança Social, comprovando que o apoio foi utilizado exclusivamente para o produto aprovado.

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Produtos de apoio para a visão

O SAPA não financia óculos graduados, mas pode financiar produtos de apoio para a visão em situações muito específicas, por exemplo:

  • auxílios óticos especiais para pessoas com baixa visão;
  • sistemas de ampliação;
  • lupas especiais;
  • equipamentos eletrónicos de ampliação;
  • outros dispositivos técnicos destinados a compensar uma deficiência visual grave, e não apenas um erro refrativo.

Existe algum apoio para a compra de óculos graduados?

Existem benefícios adicionais de saúde dirigidos a pessoas que beneficiam do complemento solidário para idosos (CSI). São apoios para ajudar as pessoas que estão a receber o CSI com as suas despesas de saúde relativas a medicamentos, compra de óculos, lentes e próteses dentárias removíveis.

No caso de óculos e lentes, recebe de volta 75% do valor que pagou pelos óculos e lentes, sendo que o máximo são 100 euros a cada dois anos.

Se o tipo de apoio for relacionado com óculos e lentes e/ou com próteses dentárias removíveis, tem de entregar no Centro de Saúde a receita e o recibo com o valor que pagou que comprove a despesa até seis meses após a data do recibo, ou seja, após a data em que fez a compra dos óculos e lentes e/ou da prótese dentária.

Receberá o valor no mês seguinte ao mês em que entrega os documentos.

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