Testamento vital: o que é e como fazer?
Com um testamento vital pode definir os cuidados de saúde que quer receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental. Saiba como funciona o testamento vital.

O prolongamento artificial da vida é uma das situações que podem ser evitadas com um testamento vital ou diretiva antecipada de vontade (DAV). É possível registar esta vontade por escrito, dizendo que cuidados de saúde pretende receber em caso de quase morte ou de incapacidade física ou mental. O Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev) é a plataforma eletrónica que permite fazer o registo do testamento vital.
O que é o testamento vital?
Trata-se de um documento que pode ser revogado livremente pelo seu autor a qualquer momento e através do qual uma pessoa maior de idade e capaz de dar o seu consentimento consciente e esclarecido manifesta a sua vontade quanto aos cuidados de saúde que deseja ou não receber caso se encontre incapaz de expressar a sua vontade.
É neste documento que ficam expressas vontades como:
- não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais (o que se designa por "estar ligado à máquina), a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado no âmbito do quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais (por exemplo, no que diz respeito às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais para retardar o processo natural de morte);
- receber os cuidados paliativos adequados ao respeito pelo direito a uma intervenção global no sofrimento determinado por doença grave ou irreversível, em fase avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada;
- não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
- autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos.
Podem fazer um testamento vital os cidadãos portugueses, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal, maiores de idade e que se encontrem capazes de prestar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido. O documento é preenchido em português, mas pode ser efetuado em qualquer língua, desde que seja acompanhado por tradução certificada. É necessário ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde.
No entanto, ainda que o autor do testamento vital possa manifestar os seus desejos quanto aos cuidados de saúde que pretende receber, estes não produzem efeito se indicarem uma atuação contrária às boas práticas. Ficam também excluídas as vontades cujo cumprimento possa provocar deliberadamente uma morte não natural e evitável, ou seja, casos como o homicídio a pedido ou o incitamento ou a ajuda ao suicídio.
Existem igualmente outros limites ao testamento vital:
- caso se prove que o utente não deseje mantê-lo (pode desistir a qualquer momento);
- caso se constate uma evidente desatualização da vontade declarada face ao progresso dos meios terapêuticos que, entretanto, tenham ocorrido;
- ou, ainda, caso se verifiquem situações que não correspondam às circunstâncias que o utente previu no momento da assinatura.
No entanto, em caso de urgência ou de perigo imediato para a vida do paciente, não existe a obrigação da equipa responsável pelos cuidados de saúde de ter em consideração o testamento vital, caso o acesso implique uma demora que agrave risco para a vida.
O que é o Registo Nacional do Testamento Vital?
O Registo Nacional do Testamento Vital recebe, regista, organiza e mantém atualizada a documentação relativa às diretivas antecipadas de vontade e às procurações de cuidados de saúde dos utentes. Além de identificar o utente, o testamento vital permite nomear o procurador de cuidados de saúde e definir os cuidados de saúde que este quer ou não receber. Permite ainda especificar as situações clínicas em que a diretiva antecipada de vontade tem efeitos.
Para facilitar, foi criado um modelo que pode ser utilizado por quem queira exprimir a sua vontade nesta matéria. Pode descarregar o documento no site do Rentev e entregá-lo preenchido num balcão desta entidade.
Como fazer o testamento vital?
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Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Os testamentos podem ser apresentados presencialmente ou enviados por correio registado. Neste caso, a assinatura deverá estar reconhecida, o que tem custos. É responsabilidade dos serviços de saúde informar, por escrito, quando o processo estiver concluído. Devem fazê-lo no prazo de dez dias úteis a contar da entrega inicial da documentação.
Os dados inscritos são inseridos na Plataforma de Dados de Saúde, à qual os titulares têm acesso permanente através do Portal do Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O Rentev está também acessível a todos os profissionais de saúde, para consulta. Na prática, sempre que um médico consultar o processo de um paciente, este será automaticamente notificado, desde que o seu endereço eletrónico conste do Rentev.
Durante quanto tempo é válido o testamento vital?
Os testamentos registados no Rentev são válidos durante cinco anos, mas podem ser modificados ou revogados sempre que o seu titular deseje. Sempre que seja introduzida uma modificação é renovado o prazo da sua validade. Além disso, o titular do testamento vital pode a qualquer momento expressar, por exemplo através de uma simples declaração oral, a vontade de mudar o documento.
As alterações devem depois ser inscritas no processo clínico do utente e no Rentev. Depois deste registo, deve ser comunicado ao procurador de cuidados de saúde. Caberá aos serviços de saúde informar os titulares por escrito, pelo menos, 60 dias antes de terminar o prazo de validade das diretivas antecipadas de vontade. Se o titular nada fizer, o seu registo é eliminado. Caso pretenda manter a diretiva, tem de repetir o processo.
Objeção de consciência
É possível, porém, que os profissionais de saúde que prestam cuidados ao autor do testamento vital exerçam o direito à objeção de consciência. Neste caso, a lei diz que os estabelecimentos de saúde que estejam impossibilitados de cumprir o testamento vital por existirem objetores de consciência devem adotar as formas adequadas de cooperação com outros estabelecimentos de saúde ou com outros profissionais habilitados, para que se possa ir ao encontro da vontade do autor do testamento.
Os médicos devem consultar o Portal do Profissional da Plataforma de Dados da Saúde, para confirmar se existe um documento desta natureza ou uma procuração de cuidados de saúde registados no RENTEV.
Nomear procurador
A lei prevê que se nomeiem até dois procuradores de saúde do autor do testamento, mas apenas em caso de impedimento do procurador indicado. Estes têm capacidade de decisão. No entanto, em caso de conflito de vontade do autor do testamento vital e do procurador, prevalece a vontade do primeiro. A procuração é livremente revogável pelo seu autor, e o procurador pode renunciar a ela.