Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
A. C.
22/02/2018

Incumprimento aplicação IVA Instrumentos Musicais

A Thomann não está a aplicar IVA intermédio a 13% nos instrumentos musicais conforme legislação em vigor.Já contactei a Thomann via email que informa repetidamente que a Administração ainda não deu instruções nesse sentido

Encerrada
J. R.
22/02/2018

Compra de veiculo usado

No mês de Junho o meu Namorado Ivan Alex Cunha Melo com o NIF 268421935, dirigiu-se ao Stand Samucar para adquirir um veículo, trocando pelo actual, Pegout 208 com matrícula de 07/2013.O Vendedor Sr.Carlos Ramos apresentou-lhe um veículo Citroen C4 com matrícula de 06/2013 que acabou por adquirir.Como as datas das matrículas eram muito próximas e só lhe iriam entregar o carro em Julho, combinou com o Vendedor que pagaria o IUC do Pegout 208 e ele acordou em pagar o IUC do Citroen C4 antes de lhe entregar o veículo.No dia 06-02-2018 recebemos uma carta das finanças a indicar que o IUC do Citroen C4 não foi pago até à data limite de pagamento em 02-01-2018, o que não achei correcto pois a matrícula do veículo que adquiri no Stand, o Cotroen C4, é de 06/2013.Entrei em contacto com as finanças, ao que me informaram que a data de Matrícula em Portugal é de 2016-12-06. No contracto que realizaei no Stand não consta essa informação, nem nunca foi prestada pelo Vendedor, pelo Stand ou mesmo pelo Banco que me enviou um e-mail a confirmar o averbamento do veículo.Só recebi o livrete do carro quase 3/4 meses depois da aquisição do mesmo.Já entrei em contacto com o Vendedor que descarta a responsabilidade desta situação, e indoca que não sabe o ano da matrícula de todos os veículos que vende e quem sabe essas informações é a financeira da Empresa.Solicito a resolução desta situação, pois quem tem de fazer a liquidação como se comprometeram aquando da compra do veículo.Pois se me tivessem informado das datas correctas, não teria nenhum problema em ter pago o IUC do veículo que tinha na altura antes de o entregar, e do IUC do novo veículo na data correcta no mês 12.Aguardo resposta breve,Obrigada

Encerrada
J. L.
22/02/2018

Problema com seguro

No dia 19/01/2017 adquiri um iPhone7 (no valor de 780€) e nesse mesmo dia fiz um seguro pela Domestic & General , com cobertura para : dano acidental, anti-roubo, armazenamento Cloud, assistência remota, recuperação de dados, roubo e furto qualificado , no valor de 150€ anuais .Acontece que no dia 30/12/2017, tive a infelicidade de ser vitima de roubo , quando me encontrava fora do País. Após o sucedido , dirigi-me imediatamente às entidades policiais , para apresentar queixa do furto, de forma a posteriormente ativar o seguro supracitado. Assim que regressei a Portugal (2/12/2018) contactei a empresa seguradora e enviei por e-mail todos os documentos solicitados pela mesma. No dia 18 de Janeiro de 2018 recebo uma carta a dizer que o sinistro notificado não se encontra coberto pela minha apólice de seguro , uma vez que não houve agressão durante o ato de roubo. Após várias tentativas de comunicação com a empresa para reavaliação do meu problema sem sucesso, acabo com uma perda total de 930€, sem qualquer tipo de indemnização da entidade seguradora.

Encerrada
A. C.
21/02/2018

Pedido de reembolso alteração de viagem por falecimento familiar 1.º grau

Em virtude do falecimento do meu sogro no dia 26 de março de 2016 e encontrando-me em transito de uma viagem Rio-LIS no dia 27 de março, consegui depois de muito esforço alterar o meu voo para a Terceira no mesmo dia, apenas horas antes, a fim de chegar ao funeral que foi realizado na mesma tarde.A falta de profissionalismo e sensibilidade dos funcionários que me enviavam de canto pra canto, exigindo inclusive uma certidão de óbito que nem se quer havia sido emitida, causou uma imensa angústia e sentimento de revolta. Depois de muito insistir e pedir, alteraram o voo, mas tive que pagar pelas alterações.Enviei um e-mail com toda a documentação (n.º do processo 56286) e até a presente data e depois de vários e-mails, não obtive nenhuma resposta.Estão quase a perfazer 2 anos.

Resolvida
A. S.
21/02/2018

Reclamação de reparação

No dia 09/02/2017Fiz uma compra de um equipamento na worten no valor de 629,99€ no qual a pessoa que me vendeu o equipamento quase suplicou para fazer o seguro pois era um equipamento bastante caro e que o seguro da Domestic&General, cobria praticamente tudo, depois de muita insistência lá fiz o seguro. No final do mês de janeiro 2018 tive um pequeno incidente com o equipamento, ia de mota e ao virar o equipamento caiu me do casaco, ia com alguma velocidade quando consegui parar a nota e voltar para apanhar o equipamento o mesmo já não se apresentava em condições devido ao embate. Dirigi me a uma loja worten para activar o seguro onde me disseram que tinha que ser pela linha este processo na qual liguei para a seguradora e expliquei tudo isto, disseram que o seguro cobria pois no contrato abrange danos acidentais, hoje dia 21/02/2018 recebi uma mensagem a dizer que o equipamento estava a ser devolvido . Liguei para a seguradora para me explicarem e os mesmos me disseram que os duvidavam que os danos provocados no equipamento não teriam a ver com o que aconteceu.1* não sabiam a que velocidade vinha?2* quem são estes senhores para duvidarem da nossa palavra?3* paguei um equipamento de 629,99€+ 94€seguro+60€franquia, e dizem que não tenho direito a reparação do equipamento.É muito mau uma entidade como a Worten estar a dar a cara e a vender estes serviços desta seguradora e pelo que tenho visto no portal muita gente que envio os equipamentos para reparação nestes últimos 3 meses a resposta foi igual para todos, faz me lembrar um copiar e colar de um primeiro relatório e serve para tudo o que for enviado para está seguradora.Quero uma resolução deste caso o mais rapidamente possível. Mais acrescento que me dirigi hoje a loja da Worten no continente de Aveiro e depois de reclamar no livro , falei com um senhor( Jorge Coelho) que me parecia ser o chefe de turno , que depois de eu expor a minha situação ainda me deu por resposta a senhora não é obrigada a fazer o seguro connosco, muito menos obrigaram a fazê-lo e ninguém lhe apontou uma arma a cabeça para a senhora o fazerFiquei incrédula pela resposta que este senhor me deu, sendo que quando o funcionário me vendeu o telemóvel me suplicou para lhe fazer o seguro.Sei que neste tipo de profissões os funcionários além de receberem o ordenado ainda recebem comissões, e este senhor / chefe diz me que não sou obrigada a fazee na vossa loja.Peço que tratem desta situação o mais rápido possível para não avançar mos por outros termos.Aguardo uma resposta.AtentamenteAna Salvador

Encerrada
A. C.
21/02/2018

Burla/ seguro doméstica and general

Boa tarde Venho por este meio reclamar um seguro, que no meu ver é indevido ao consumidor. No passado dia 21/02/2017, pelas 12:05, na Loja Worten de faro 2 efectuei uma compra de um equipamento Samsung Galaxy A5 SS 2017de cor preta. Depois de escolher o equipamento que queria adquirir, foi-me questionado se gostaria de também adquirir um seguro que suportaria danos acidentais, furto por arrombamento ou roubo, onde o valor era de 179€ e onde não teria de pagar mais nenhum valor caso um destes casos se sucedesse, a minha resposta após repensar foi positiva e só depois de efectuar a compra do equipamento (429€) e mais o valor do suposto seguro (179€) é que me foi dada a folha com os dados e clausula do segurador. No entanto dia 19 de Janeiro de 2018, acidentalmente o meu equipamento sofreu uma queda na entrada de meu prédio que contém um chão de cimento rugoso e rachou o ecrã principal por dentro, não chegando a afectar os cristais mas impossibilitando a visão do ecrã. Liguei no dia seguinte para o segurador onde me foi dito que para accionar o suposto seguro teria de pagar mais um valor de 42.9, o que achei estranho mas aceitei pagar.. A minha questão é, para que é que eu efectuei um pagamento em loja no acto da compra de 179€ por um seguro que me pede ainda mais 42.9 pelo dano acidental? Sendo assim não é seguro nenhum e estou a pagar o seguro quase por duas vezes.Mas não é só isso, a reclamação também serve para divulgar que mais parece que estou a ser vítima de burla,ainda hoje após ter passado um mes, e já ter feito o pagamento, ainda não vieram recolher o telemóvel, já liguei 3 vezes, uma para ativar os seguros e dar meus dados, a segunda porque não enviam mail nem ligavam e os dados estavam mal,, e a terceira para disseram que ainda iriam recolher meu telefone, mas até agora nada ainda.A minha questão sobre ser vítima de burla, acontece porque existe uma cláusula que diz que tenho direito a uma reparação a cada 12 meses durante um ano,ou seja, faz hoje dia 21/02/2018 um ano, fico com a sensação que estão adiar para depois de dia 21 para eu perder o direito de reparação nestes futuros 12 meses.Achei por bem reclamar neste portal, visto que isto não me acontece só a mim e também porque a empresa envolvida com o segurador (WORTEN) não sabe dar uma explicação para este seguro e para esta situação, respondendo apenas telefonicamente compreendemos a sua situação e o seu desagrado. Então se compreendem, qual o porquê deste seguro tão enganoso e de alguma forma que comete extorsão de dinheiro de diversos clientes. Sem mais assunto, venho pedir que me ajudem a resolver esta situação. Filipe Neto

Encerrada
N. R.
21/02/2018

Custos administrativos excessivos

No fim-de-semana de 17/18 Fevereiro, numa ida-e-volta de Lisboa à Covilhã em dias consecutivos utilizando a SCUT A23, foram cobrados custos administrativos correspondentes a 6 viagens em vez de 2.

Resolvida
A. C.
21/02/2018

Encomenda Danificada

Venho por este meio demonstrar a minha indignação para com a Empresa Rangel.Sou fabricante de mobiliario e por azar resolvi experimentar os serviços desta transportadora.No dia 12 de Dezembro do passado ano, enviei para a Belgica 6 cadeiras em 3 volumes, 2 cadeiras por volume. Na adjudicação dos serviços da transportadora foi feito um seguro, assegurando a encomenda com o valor de 1150€. Todos os volumes foram devidamente acondicionados e bem embalados.No dia 21 de Dezembro, a cliente recebeu a encomenda, impedida de abrir os volumes pelo colaborador, que disse que não podia esperar que ela abrisse as embalagens, a cliente para se salvaguardar escreveu sujeito a verificação juntamente com a sua assinatura na nota de entrega.No dia 31 de Dezembro fui contactada pela cliente que me informou que 2 cadeiras estavam danificadas.Nos dias seguintes entrei em contacto com a Rangel para expor a situação e disseram-me que a pessoa responsável estava de ferias e que teria que ligar na semana seguinte. Enviei um email para a pessoa responsável a explicar o sucedido. Solicitei que procedessem à indminização do volume danificado correspondente a 2 cadeiras no valor 383.33€ bem como o valor de envio 85€ , visto que a mercadoria não foi entregue nas mesmas condições que foi enviada. Também informei a transportadora que reparar as cadeiras não me compensa, a cliente exige cadeiras novas e não reparadas, no entanto, a cliente mostrou-se inteiramente disponível para uma possível recolha da mercadoria por parte da transportadora, caso assim o desejem. O ultimo email que enviei foi dia 19 de Janeiro, entretanto passou um mês e ainda não resolveram a minha situação, infelizmente não vejo interesse em fazê-lo.Recentemente por curiosidade, fiz uma pesquisa para perceber a quantidade de pessoas que se queixa dos serviços desta transportadora e é surreal. O sentimento de impotência é enorme, parece-me que esta empresa faz o que lhes bem apetece e é incapaz de assumir a responsabilidade dos erros que comete. Deveria ter feito a pesquisa antes de requisitar os serviços. Desaconselho totalmente a Rangel.Gostaria de salientar que todos os documentos abaixo indicados foram facultados à transportadora: Factura Transportadora, factura encomenda, guia de transporte, documento de entrega onde consta reserva cliente, fotografias enviadas pela cliente das cadeiras danificadas, fotografias tiradas por nós aquando a embalagem das cadeiras.

Encerrada
A. C.
20/02/2018

Cobrança de uma comissão sobre cash advance sobre um pagamento com cartão VISA

Paguei, via plataforma Paypay, um valor de 6,60 euros com o cartão de crédito (referência 592089) no dia 6-5-2017. Na declaração anual de encargos confirma-se que foi cobrado uma comissão sobre cash advance no valor de 4,21 euros em que a CGD esclareceu estar associado ao movimento na plataforma Paypay.Estabeleci contactos com a Paypay e CGD. Recebi as seguintes respostas:Paypay - este pagamento trata-se de um pagamento por referência normal e não de um Cash Advance.Deveria ter sido debitado apenas os € 6.60.Deverá solicitar ao seu banco a devolução.CGD - No âmbito da questão colocada, a informação que lhe foi prestada pelo comerciante não é exata.De acordo com o esclarecimento que nos foi apresentado, a forma como o comerciante em causa processa a transação, dá origem à cobrança desta comissão. Por outro lado, está definido pela SIBS que para este tipo de comerciantes (relacionado com o CAE do comerciante e plataforma de transações efetuadas), são cobradas as comissões de utilização do cartão.

Encerrada
M. F.
20/02/2018

Procedimento de indeminização por perda total de viatura

No âmbito da comunicação de 6 de dezembro de 2017 da Seguradora Ocidental (Doc.1 em anexo), relativa à ocorrência N.º 17AU159822 e na sequência da resposta dada por esta seguradora em 29 de janeiro (Doc.2 em anexo) à carta que lhes dirigi e entreguei em 15-01-2016 no balcão do Millennium da Parede, com o selo interno n.º 0314319492 (Doc.3 em anexo), venho apresentar os seguintes factos e evidências documentais:1) No dia 23-11-2017 foi remetido para o email grupogomespereira@gmail.com, de acordo com informação prestada telefonicamente com o Banco Millennium, a declaração amigável devidamente preenchida com a vossa segurada, na sequência do sinistro havido no dia 22-11-2017, pelas 14h30 na rua Doutor Camilo Dionísio Alvares, na Parede, Cascais Do sinistro resultou imobilidade total da minha viatura que foi, após auto de ocorrência lavrado pela PSP Trânsito de Cascais, cerca das 19h00, transportada por reboque para a oficina da Santogal V, sita no Alto da Bela Vista E.N. 249 - 3, 2735 - 307, Cacém2) No dia 24-11-2017, fui contactada pelas 18h49 pelo perito que iria fazer peritagem da minha viatura, no dia 27-11-2017, para saber em que oficina se encontrava a viatura 3) No dia 27-11-2017, pelas 14H50 recebo um SMS da Santogal (Doc. 4 em anexo) com a seguinte informação “Estimado Cliente a Peritagem da sua viatura está realizada, possível perda total. Terá que comunicar com a Companhia de Seguros para pedir mais informações. Obrigado Logo de seguida efetuei contacto telefónico com a Seguradora Ocidental cuja colaboradora que me atendeu, me informou, face aos factos ocorridos ate à data, teria que aguardar pela conclusão do processo de análise que me seria comunicado posteriormente Nesse momento questionei a vossa colaboradora sobre a disponibilização de uma viatura de substituição, ao que a mesma me respondeu que a viatura de substituição só poderia ser atribuída depois de apurada a responsabilidade do sinistro e que o mesmo me seria comunicado posteriormente A mesma colaboradora informou-me que poderia contudo, apresentar despesas relativas à utilização de transportes públicos até à atribuição da viatura de substituição4) Até á data de receção da carta de 6 de dezembro da Ocidental, na minha caixa de correio, que se verificou no dia 22 de dezembro de 2017, não tive mais qualquer contacto telefónico ou por escrito da seguradora Ocidental refira-se que, todos os contatos telefónicos estabelecidos com a Seguradora Ocidental foram da minha iniciativa5) No dia 22 de dezembro de 2017 recebo na minha caixa de correio, a carta datada de 6 de dezembro, enviada por correio simples (sem registo e sem aviso de receção) ou mesmo sem qualquer carimbo que possa identificar quer a data de expedição efetuada pela Ocidental, quer mesmo a data em que foi distribuída pelos correios na minha caixa de correio (Doc.1 em anexo) Dirigi-me à estação dos correios na Parede, Cascais para tentar saber se de alguma forma seria possível obter o registo dessas datas, tendo-me sido informado que não havia forma alguma de obter, quer a data em que a Ocidental expediu para correio a citada carta da Ocidental quer mesmo a data em que a mesma foi distribuída pelos Correios na minha caixa de correio Refira-se que esta foi a primeira comunicação (telefónica e/ou escrita) que recebi da seguradora Ocidental desde a data do sinistro, ocorrido em 23-11-2017 6) De imediato iniciei os procedimentos necessários à recolha de toda a documentação necessária à transmissão de propriedade, em virtude de não pretender ficar na posse do Salvado7) Reunida toda a documentação, a mesma foi entregue no dia 15 de janeiro de 2018, no balcão do Millennium da Parede, concelho de Cascais (Doc.3 em anexo) que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492 juntamente com esta documentação, juntei ainda recibos de compra de bilhetes relativos à utilização de comboio da CP (linha Cais do Sodré-Cascais), Metro (Lisboa) e Scotturb (transportes no concelho de Cascais), no valor de 166,95€ Os documentos comprovativos de despesa referem-se às deslocações que tive que fazer em transportes públicos desde 22-11-2017 até à data de 15-01-2018, por motivo de perda total da minha viatura no sinistro acima identificado Estes documentos de despesa foram juntos para efeitos do descrito no parágrafo 3) acima8) No dia 29-01-2017, cerca das 16h30, fui contactada telefonicamente pela Seguradora Ocidental, que me solicitou a entrega de um novo formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido, já que, o entregue anteriormente junto do balcão do Millennium da Parede (Cascais), no dia 15-01-2018, e que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492, não foi aceite pelo IMTT por conter informação que aquele instituto considerou encontrar-se rasurada9) No dia 30-01-2017, entreguei no balcão do Millennium da Parede (Cascais) um novo formulário Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido (Doc.5 em anexo)10) No dia 02-02-2018, levantei no posto de correios de S. Pedro do Estoril, a vossa carta de 29-01-2018, registada como o n.º RD810016735PT (Doc.5 em anexo), devolvendo um conjunto de recibos no valor total de 103,20 (calculados por mim), entregues no Balcão Millennium da Parede (Cascais), no dia 15-01-2018, e que seguiu por correio interno para a Seguradora Ocidental com o selo interno n.º 0314319492, sem contudo indicarem o enquadramento legal da não ilegibilidade daquelas despesas, remetendo-se apenas para a justificação de que, não foram assumidas pela companhia, porque, e passo a citar “Após a análise das despesas enviadas, esclarecemos que existe uma fatura cuja data é anterior à do sinistro, 22/01, e as restantes ocorrem após a data da comunicação de assunção de pagamento por parte da Seguradora” Além de não indicar qual o valor das despesas que remeti, nem das que foram devolvidas e das que foram assumidas pela Seguradora, também não informam qual a data e forma de pagamento11) À data de hoje, 20-02-2018, não recebi mais qualquer informação telefónica ou escrita, da Seguradora Ocidental, sendo que, ainda não me foi paga a indeminização que me foi colocada à disposição na carta de 6 de dezembro da Seguradora Ocidental, e cuja resposta (minha) foi dada na comunicação que fiz no dia 15-01-2018, através da entrega no balcão do Millennium da Parede (Cascais), de toda a documentação necessária da minha parte (Doc.3 em anexo) para a transmissão de propriedade, por não pretender ficar na posse do Salvado12) Em qualquer das comunicações que me foi dirigida por escrito pela Seguradora Ocidental (Doc.1 e Doc.2), é efetuado qualquer enquadramento legal de cada uma das fases do processo a que diziam respeito o conteúdo dessas cartas, designadamente do abono das despesas, e da indeminização que ainda me é devida por perda total da minha viatura Mas o mais graves será a ausência total da prestação de informação que as companhias de seguros estão obrigadas a fazer, para além dos seus segurados, aos lesados no âmbito dum procedimento deste tipo (sinistro), e em violação das obrigações previstas no Decreto-lei n.º Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto e alterações13) Por último e não menos importante, na sequência do contacto telefónico que estabeleci com a oficina Santogal V, no Cacém, indicada por mim no dia do sinistro para parqueamento da minha viatura por motivo de imobilização total, fui informada de que a mesma já havia sido levantada no dia 31 de janeiro pela a empresa Maria do Céu e Filhos, Lda., com morada em Rua das Marinhas do Tejo, 121, Edifício MCF, Santa Iria da Azóia, 2690-370 Loures, que a adquiriu como salvado.Face aos factos acima apresentados apraz-me agora dizer em jeito de resumo o seguinte:a) Desde o dia 22 de novembro e até à data que me encontro sem qualquer viatura (própria ou de substituição) e sem o valor da indeminização a que tenho direito pela perda da minha viatura, apesar de a mesma não corresponder sequer aos valores que se praticam atualmente no mercado automóvel. Ou seja, quando o valor venal é atribuído face ao valor do mercado e depois a seguir eu vou ao mercado, mas não consigo adquirir uma viatura igual à que tinha, em idade, quilometragem, estado geral do veículo, mecânica, etc. Logo aqui o único lesado neste processo em que não tive culpa, sou eu mesmab) Da vossa análise, e de acordo com a vossa carta de 29-01-2017 que recebi a 02-02-2018, as despesas não assumidas por vós são as que são posteriores à data da vossa primeira comunicação de 06-12-2017, mas que provavelmente por motivo da época festiva só recebi na minha caixa de correio a 22-12-2017. Ou seja, mesmo sem ainda ter conhecimento do resultado da peritagem e da vossa análise do processo, deixei de poder ser abonada das despesas que passei a ter que efetuar, mais uma vez, por motivo de sinistro e imobilização total da minha viatura. Tanto mais que neste momento, não tenho nem viatura própria nem o valor de indeminização para fazer face à minha necessidade de mobilidade automóvel Refira-se que de acordo com o Código do Procedimento Administrativo, as notificações, quando efetuadas por carta registada, o que não foi o caso, presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao registo (que neste caso também não existe) ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil Ora, em rigor, e considerando que, na melhor hipótese, que seria a carta ter sido colocada pela Ocidental no dia 6 de dezembro no correio, atento o exposto, eu só me considero notificada no dia 11 de dezembro mas nem isso é possível aferir, porque a Ocidental não consegue evidenciar qual a data em que expediu aquela carta, nem mesmo os correios conseguem indicar essa data Contudo, e ainda de acordo com o Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, “as comunicações ou notificações previstas no presente capítulo consideram -se válidas e plenamente eficazes caso sejam efetuadas por correio registado, transmissão por telecópia, correio electrónico ou por outro meio do qual fique um registo escrito ou gravado, desde que a empresa de seguros esteja a autorizada a fazê-lo nos termos da lei” Ora, no caso em concreto, a Ocidental não usou qualquer uma das formas previstas no diploma, para me notificarc) Por fim, gostaria ainda de acrescentar que não foi cumprido da parte da Seguradora Ocidental, o disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, já que até à data, a companhia de seguros Ocidental nunca me disponibilizou uma viatura de substituição nem mesmo ainda colocou à minha disposição, como lesada, o pagamento da indemnização devida (n.º 2 do artigo 42.º)

Encerrada

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