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Reclamações recentes

P. G.
12/08/2026

Sata aprova reembolso de despesas e indemnização, mas impõe prazo ilegal de 6 a 8 semanas para pagar

Exmos Senhores da DECO PROTESTE, Venho expor uma prática abusiva da companhia aérea SATA Azores Airlines relativa ao reembolso de despesas e indemnização por cancelamento de voo, que configura um desrespeito flagrante pelos direitos dos passageiros. A 26/05/2026 submeti um pedido de reembolso de despesas, seguido de pedido de indemnização a 26/06/2026 por voo cancelado. A 09/07/2026, sem qualquer resposta, avancei com uma queixa no Livro de Reclamações Online. A 29/07/2026 e 04/08/2026 respetivamente, a SATA respondeu formalmente à queixa, emitindo um parecer favorável ao pagamento do reembolso e indemnização, mas informou que o processamento financeiro da transferência demorará entre 6 a 8 semanas adicionais. Esta conduta viola o Regulamento (CE) n.º 261/2004 da União Europeia. Uma vez reconhecido o direito ao reembolso e indemnização, a retenção do dinheiro por mais dois meses é ilegal e penaliza injustamente o consumidor. Com os melhores cumprimentos, P. G.

Em curso
A. O.
05/08/2026

Reclamação por Violação do Direito de Reencaminhamento (Regulamento CE 261/2004), Mau Atendimento e

Companhia Aérea: SATA / Azores Airlines Dados do Voo: S4 183 Data do Voo: 13/07/2026 Trajeto: Porto - Terceira(Lajes) Código de Reserva (PNR): ZNDTBO Boa tarde, Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a transportadora aérea SATA, motivada por uma sucessão de falhas graves na prestação de serviço, omissão de deveres de informação e violação dos direitos dos passageiros. Os factos ocorreram conforme descrito de seguida: Alteração de Horário e Omissão de Alternativas: O voo acima devidamente identificado sofreu uma alteração de horário imposta pela companhia, que resultou num atraso de 90 minutos na chegada ao destino final. Violação do Direito de Reencaminhamento: À data e hora da viagem, existia um voo alternativo operado pela mesma companhia com partida mais cedo e com lugares disponíveis. Caso a SATA tivesse cumprido com as suas obrigações, teria sido possível chegar ao destino final com uma antecipação de 120 minutos face ao horário inicialmente previsto. Falta de Informação e Mau Atendimento: Os operadores de balcão omitiram deliberadamente o direito de opção dos passageiros, não tendo questionado em momento algum se existia interesse no reencaminhamento para o voo mais cedo. A postura dos assistentes foi caracterizada por um manifesto mau atendimento e falta de profissionalismo. Falha Operacional no Check-in: Adicionalmente, verificou-se um atraso injustificado na abertura do balcão de check-in, gerando tempos de espera desnecessários e demonstrando uma deficiente organização dos serviços de terra. Fundamentação Legal: A atuação da SATA configura uma violação direta do Artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o qual estipula expressamente que, perante alterações ou cancelamentos, o passageiro tem o direito de escolher o reencaminhamento para o seu destino final "na primeira oportunidade" e em condições de transporte equivalentes. Ao omitir esta informação e reter os passageiros num voo mais tardio (havendo lugares vagos antes), a companhia causou um dano horário e uma perda de oportunidade totalmente evitáveis. Pedidos: Face ao exposto, solicito: Uma resposta e justificação formal por parte da SATA quanto à não disponibilização dos lugares vagos no voo mais cedo; Passados 15 dias úteis ainda não recebi qualquer resposta por parte da SATA; A assunção responsabilidades pelo mau atendimento prestado pelos vossos operadores; A auditoria aos procedimentos de abertura de check-in na data referida para que se evitem futuros atrasos aos passageiros. reclamações efetuadas no Livro de Reclamações da Loja do Aeroporto do Porto n.º: 35612109, 35612110, 35612111 e 35612112 no dia 13-07-2026 que à data de hoje, 05-08-2026 ainda não recebemos qualquer resposta.

Em curso
A. R.
26/07/2026

Mau Apoio ao Cliente em Terra

Exmo. Senhores, A minha reclamação é em relação ao Aeroporto João Paulo II em Ponta Delgada e ao péssimo serviço dos funcionários do aeroporto em colaboração com a SATA. Nos últimos fins de semana de Maio26 verificou-se um nevoeiro denso que condicionou a operação aérea, é verdade que a segurança está em primeiro lugar e não controlamos o tempo, no entanto controlamos sim o serviço de apoio ao cliente. Realizamos um voo da binter NT4021 que foi cancelado, no aeroporto ninguém nos deu qualquer informação ou se precisavamos de ajuda. Contactei telefonicamente a binter que me ajudou, mas certas questões afirmou que "A SATA e o aeroporto é que têm que responder localmente". Ora qual o meu espanto quando falo com os funcionários da sata e estes afirmaram "Se a companhia não é sata não podemos ajudar". Se a binter é um voo charter em parceria com a sata e não tendo balcão no aeroporto, nao deveria o aeroporto e a sata ajudar os passegeiros? Não tivemos um único funcionário que nos ajudou, inclusive questionei um dos funcionários se poderia me confirmar a hora de partida do voo binter pois já tinha sido atrasado para as 16h, mas no site da ANA AEROPORTO dizia 18h, ao que ele me respondeu " se é binter e não é sata, não posso", respondi-lhe "Mas não pode simplesmente aceder à lista de partidas do aeroporto?" ao que surpreendentemente ele me respondeu " não". Nos açores, estamos realmente muito atrasados a nível de infraestruturas, no entanto não se justifica esta falta de bom senso e serviço de apoio ao cliente, relembro que após cancelamento do voo binter, não tivemos um unico funcionário que procurou os passageiros e falou connosco, absolutamente nada. Para além disto, existia mais gente no aeroporto do que aquelas que este consegue suporto e não vi um unico funcionário em terra a ajudar com as portas de embarque e a direcionar as pessoais, na verdade fugiram todos, ficamos à nossa mercê e com um calor insuportável. Não tendo a binter um balcão e funcionários designados em PDL e existindo estes voos em cooperação com a SATA, quem se responsabiliza pelos passageiros? Não deveria a SATA ajudar e não fugir dos passageiros ( sejam eles da BINTER ou de outra companhia que não sata) em pleno aeroporto porque não sabem ajudar?

Em curso
J. L.
23/07/2026

Bagagem danificada

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação por danos causados na minha bagagem, bem como expor a recusa ilegal de assistência no aeroporto, atos ocorridos após o voo S40127, no dia 3/7/2026, voo de Lisboa para Ponta Delgada. Ao recolher a minha mala na passadeira em Ponta Delgada verifiquei logo que algo havia passado com a bagagem, porque a mala parecia que tinha sido “esmagada”. Observei atentamente a mala com a pessoa que me acompanhava na viagem e em simultâneo outra pessoa também reclamava porque a sua bagagem estava danificada. Observei os seguintes danos: - falta de dois pitões de apoio na base da mala; - fecho ecler parcialmente descosido - furos na parte traseira do tecido da mala, além de outros riscos. Dirigi-me ao balcão de irregularidades da bagagem para reclamar do sucedido. Contudo, a funcionária recusou de forma injustificada proceder à abertura do relatório, alegando que se tratava de danos menores e que eu conseguia abrir e fechar a mala. A mesma referi que é normal nas passadeiras isto acontecer. E, acrescentou que mesmo que fosse uma roda isto seria um dano menor, porque é normal isto acontecer, porque a mala cai. Confesso que já viajei muito e isto nunca me aconteceu. Riscos de uso corrente é uma coisa, danos estruturais e repentinos é outra coisa. Na minha perspectiva furos e fechos descosidos comprometem a segurança e mala, configurando uma óbvia violação da obrigação de custódia da transportadora. Por outro lado, a recusa do preenchimento do RIB não anula a responsabilidade da SATA face aos danos causados sob a sua responsabilidade, conforme consagrado na Convenção de Montreal. A funcionária referi que não abria o relatório por não se justificar, pelo que solicitei o livro de reclamações. (Reclamação 35612159) Tendo em conta que os danos inviabilizam a utilização segura do artigo, solicito a reparação da mala ou, caso esta não seja possível, a devida indemnização para substituição do artigo por um equivalente. Aguardo a resolução do processo Tentei preencher a reclamação online, mas o sistema deu sempre erro. Cumprimentos,

Em curso
P. G.
27/04/2026

Reclamação por Atraso de Voo com Perda de Ligação

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente a um voo operado pela companhia SATA Azores, no percurso Pico – Lisboa, com hora prevista de partida às 17h50 dia 11 de abril de 2026. O referido voo sofreu um atraso significativo, tendo partido apenas às 19h00, o que resultou numa chegada a Lisboa pelas 22h40. Este atraso comprometeu a nossa ligação subsequente. Ao chegarmos à porta de embarque indicada para o voo de ligação, o painel informativo indicava ainda a existência de 5 minutos até ao encerramento do embarque. No entanto, ao chegarmos à referida porta, foi-nos recusado o embarque, tendo sido encaminhados para o balcão/loja de apoio da SATA. Importa salientar que o local de atendimento que nos foi indicado para apoio já se encontrava encerrado no momento em que ali nos dirigimos, impossibilitando qualquer assistência presencial. Após contacto telefónico com o serviço de apoio ao cliente, foi-nos apresentada como única solução a remarcação do voo para o dia seguinte às 16h00. Acresce que esta solução nos foi comunicada já a uma hora tardia, quando as alternativas disponíveis eram extremamente limitadas, agravando ainda mais os transtornos causados. Esta alternativa era manifestamente inviável, uma vez que colocava em causa os nossos compromissos profissionais, sendo necessário estarmos no nosso destino final (Portimão) ainda no próprio dia. Acresce ainda que não nos foi prestado qualquer apoio por parte da companhia, nomeadamente no que respeita a alojamento, alimentação ou assistência, mesmo perante a possibilidade de termos de pernoitar. Perante esta ausência de apoio, fomos obrigados a encontrar soluções pelos nossos próprios meios, recorrendo a transportes públicos e suportando todos os custos associados. Face ao exposto, consideramos que a situação descrita resulta de uma falha imputável à companhia SATA Azores, tendo-nos causado prejuízos e transtornos consideráveis. Assim, vimos por este meio solicitar o devido reembolso das despesas incorridas e a respetiva compensação pelos danos causados, nos termos da legislação aplicável. Aguardamos uma resposta célere a esta reclamação. Anexos: despesas da Rede Expressos; bilhetes dos voos; custos adicionais, nomeadamente o prolongamento do estacionamento da viatura por mais um dia. Com os melhores cumprimentos, Patrícia Gonçalves

Encerrada

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