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Reclamações recentes

R. S.
28/09/2026

Voo S4121 diverge e não chega ao destino

Exmos. Senhores O voo S4121, descolou de Lisboa a 31/05/2026, divergiu para as Lages, e retornou a Lisboa passado 09 horas. Eu, e a minha mulher, não conseguimos chegar ao destino, nem nos deixaram embarcar no voo da SATA das 19h00, desse mesmo dia. Assim, espectativas e compromissos assumidos para aquela viagem, foram destruídos. Aos 02/06/2026, foi efetuada reclamação (CAS-325985-G7S1W5) no site da SATA, que continua em análise (confrontar documento em formato PDF, em anexo à presente reclamação) Exijo o crédito de indemnização no valor de 500,00 euros.

Em curso
P. G.
12/08/2026

Sata aprova reembolso de despesas e indemnização, mas impõe prazo ilegal de 6 a 8 semanas para pagar

Exmos Senhores da DECO PROTESTE, Venho expor uma prática abusiva da companhia aérea SATA Azores Airlines relativa ao reembolso de despesas e indemnização por cancelamento de voo, que configura um desrespeito flagrante pelos direitos dos passageiros. A 26/05/2026 submeti um pedido de reembolso de despesas, seguido de pedido de indemnização a 26/06/2026 por voo cancelado. A 09/07/2026, sem qualquer resposta, avancei com uma queixa no Livro de Reclamações Online. A 29/07/2026 e 04/08/2026 respetivamente, a SATA respondeu formalmente à queixa, emitindo um parecer favorável ao pagamento do reembolso e indemnização, mas informou que o processamento financeiro da transferência demorará entre 6 a 8 semanas adicionais. Esta conduta viola o Regulamento (CE) n.º 261/2004 da União Europeia. Uma vez reconhecido o direito ao reembolso e indemnização, a retenção do dinheiro por mais dois meses é ilegal e penaliza injustamente o consumidor. Com os melhores cumprimentos, P. G.

Encerrada
A. O.
05/08/2026

Reclamação por Violação do Direito de Reencaminhamento (Regulamento CE 261/2004), Mau Atendimento e

Companhia Aérea: SATA / Azores Airlines Dados do Voo: S4 183 Data do Voo: 13/07/2026 Trajeto: Porto - Terceira(Lajes) Código de Reserva (PNR): ZNDTBO Boa tarde, Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a transportadora aérea SATA, motivada por uma sucessão de falhas graves na prestação de serviço, omissão de deveres de informação e violação dos direitos dos passageiros. Os factos ocorreram conforme descrito de seguida: Alteração de Horário e Omissão de Alternativas: O voo acima devidamente identificado sofreu uma alteração de horário imposta pela companhia, que resultou num atraso de 90 minutos na chegada ao destino final. Violação do Direito de Reencaminhamento: À data e hora da viagem, existia um voo alternativo operado pela mesma companhia com partida mais cedo e com lugares disponíveis. Caso a SATA tivesse cumprido com as suas obrigações, teria sido possível chegar ao destino final com uma antecipação de 120 minutos face ao horário inicialmente previsto. Falta de Informação e Mau Atendimento: Os operadores de balcão omitiram deliberadamente o direito de opção dos passageiros, não tendo questionado em momento algum se existia interesse no reencaminhamento para o voo mais cedo. A postura dos assistentes foi caracterizada por um manifesto mau atendimento e falta de profissionalismo. Falha Operacional no Check-in: Adicionalmente, verificou-se um atraso injustificado na abertura do balcão de check-in, gerando tempos de espera desnecessários e demonstrando uma deficiente organização dos serviços de terra. Fundamentação Legal: A atuação da SATA configura uma violação direta do Artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o qual estipula expressamente que, perante alterações ou cancelamentos, o passageiro tem o direito de escolher o reencaminhamento para o seu destino final "na primeira oportunidade" e em condições de transporte equivalentes. Ao omitir esta informação e reter os passageiros num voo mais tardio (havendo lugares vagos antes), a companhia causou um dano horário e uma perda de oportunidade totalmente evitáveis. Pedidos: Face ao exposto, solicito: Uma resposta e justificação formal por parte da SATA quanto à não disponibilização dos lugares vagos no voo mais cedo; Passados 15 dias úteis ainda não recebi qualquer resposta por parte da SATA; A assunção responsabilidades pelo mau atendimento prestado pelos vossos operadores; A auditoria aos procedimentos de abertura de check-in na data referida para que se evitem futuros atrasos aos passageiros. reclamações efetuadas no Livro de Reclamações da Loja do Aeroporto do Porto n.º: 35612109, 35612110, 35612111 e 35612112 no dia 13-07-2026 que à data de hoje, 05-08-2026 ainda não recebemos qualquer resposta.

Encerrada
A. R.
26/07/2026

Mau Apoio ao Cliente em Terra

Exmo. Senhores, A minha reclamação é em relação ao Aeroporto João Paulo II em Ponta Delgada e ao péssimo serviço dos funcionários do aeroporto em colaboração com a SATA. Nos últimos fins de semana de Maio26 verificou-se um nevoeiro denso que condicionou a operação aérea, é verdade que a segurança está em primeiro lugar e não controlamos o tempo, no entanto controlamos sim o serviço de apoio ao cliente. Realizamos um voo da binter NT4021 que foi cancelado, no aeroporto ninguém nos deu qualquer informação ou se precisavamos de ajuda. Contactei telefonicamente a binter que me ajudou, mas certas questões afirmou que "A SATA e o aeroporto é que têm que responder localmente". Ora qual o meu espanto quando falo com os funcionários da sata e estes afirmaram "Se a companhia não é sata não podemos ajudar". Se a binter é um voo charter em parceria com a sata e não tendo balcão no aeroporto, nao deveria o aeroporto e a sata ajudar os passegeiros? Não tivemos um único funcionário que nos ajudou, inclusive questionei um dos funcionários se poderia me confirmar a hora de partida do voo binter pois já tinha sido atrasado para as 16h, mas no site da ANA AEROPORTO dizia 18h, ao que ele me respondeu " se é binter e não é sata, não posso", respondi-lhe "Mas não pode simplesmente aceder à lista de partidas do aeroporto?" ao que surpreendentemente ele me respondeu " não". Nos açores, estamos realmente muito atrasados a nível de infraestruturas, no entanto não se justifica esta falta de bom senso e serviço de apoio ao cliente, relembro que após cancelamento do voo binter, não tivemos um unico funcionário que procurou os passageiros e falou connosco, absolutamente nada. Para além disto, existia mais gente no aeroporto do que aquelas que este consegue suporto e não vi um unico funcionário em terra a ajudar com as portas de embarque e a direcionar as pessoais, na verdade fugiram todos, ficamos à nossa mercê e com um calor insuportável. Não tendo a binter um balcão e funcionários designados em PDL e existindo estes voos em cooperação com a SATA, quem se responsabiliza pelos passageiros? Não deveria a SATA ajudar e não fugir dos passageiros ( sejam eles da BINTER ou de outra companhia que não sata) em pleno aeroporto porque não sabem ajudar?

Encerrada
J. L.
23/07/2026

Bagagem danificada

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação por danos causados na minha bagagem, bem como expor a recusa ilegal de assistência no aeroporto, atos ocorridos após o voo S40127, no dia 3/7/2026, voo de Lisboa para Ponta Delgada. Ao recolher a minha mala na passadeira em Ponta Delgada verifiquei logo que algo havia passado com a bagagem, porque a mala parecia que tinha sido “esmagada”. Observei atentamente a mala com a pessoa que me acompanhava na viagem e em simultâneo outra pessoa também reclamava porque a sua bagagem estava danificada. Observei os seguintes danos: - falta de dois pitões de apoio na base da mala; - fecho ecler parcialmente descosido - furos na parte traseira do tecido da mala, além de outros riscos. Dirigi-me ao balcão de irregularidades da bagagem para reclamar do sucedido. Contudo, a funcionária recusou de forma injustificada proceder à abertura do relatório, alegando que se tratava de danos menores e que eu conseguia abrir e fechar a mala. A mesma referi que é normal nas passadeiras isto acontecer. E, acrescentou que mesmo que fosse uma roda isto seria um dano menor, porque é normal isto acontecer, porque a mala cai. Confesso que já viajei muito e isto nunca me aconteceu. Riscos de uso corrente é uma coisa, danos estruturais e repentinos é outra coisa. Na minha perspectiva furos e fechos descosidos comprometem a segurança e mala, configurando uma óbvia violação da obrigação de custódia da transportadora. Por outro lado, a recusa do preenchimento do RIB não anula a responsabilidade da SATA face aos danos causados sob a sua responsabilidade, conforme consagrado na Convenção de Montreal. A funcionária referi que não abria o relatório por não se justificar, pelo que solicitei o livro de reclamações. (Reclamação 35612159) Tendo em conta que os danos inviabilizam a utilização segura do artigo, solicito a reparação da mala ou, caso esta não seja possível, a devida indemnização para substituição do artigo por um equivalente. Aguardo a resolução do processo Tentei preencher a reclamação online, mas o sistema deu sempre erro. Cumprimentos,

Encerrada

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