Reclamações públicas

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I. B.
08/09/2025

Compensação não recebida

Venho por este meio apresentar a minha reclamação relativamente à companhia aérea SATA Azores Airlines. Fui passageiro em voos da SATA que sofreram atrasos de mais de três horas, o que me fez perder as ligações seguintes e obrigou-me a passar a noite no aeroporto, em condições extremamente desconfortáveis. Na sequência destes factos, apresentei uma reclamação formal através do site oficial da SATA, juntando todas as provas necessárias (cartões de embarque, comprovativos de atraso, etc.). Contudo, já passaram quase dois meses desde a minha submissão e não obtive qualquer resposta da companhia aérea. Desta forma, gostaria de partilhar o meu desagrado com a DECO PROTESTE pela ausência de resposta por parte da SATA, o que demonstra uma clara falta de consideração para com os consumidores. Obrigada

Em curso
B. N.
25/08/2025

Atraso em Voos

Exmos. Senhores, Em 8 de agosto dirigi-me ao aeroporto Francisco Sá Carneiro no Porto, para embarcar no vosso voo S40171 para o aeroporto de Ponta Delgada, fazendo escala pelo voo SP0446 com destino final no aeroporto da Horta. Sucede que o voo S40171, que estava marcado para as 12:35 se atrasou, com partida a ter lugar pelas 14:00 e a chegada ao destino a ocorrer às 16:00, o que impossibilitou a realização da escala. Ao fim de algum diálogo com a SATA a solução encontrada foi um voo de ligação para ilha do Pico e um ferry para a ilha do Faial. A hora prevista de chegada à cidade da Horta no Faial era 16:00 do dia 8 de agosto. Apenas consegui chegar à Horta às 1:30 do dia 9 de agosto. Uma vez que esta se tratou de uma viagem de trabalho existiram prejuízos. Significa isto que o atraso de hora de chegada excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Em curso
L. B.
18/08/2025

Atraso no voo S40134

Exmos. Senhores, Em 13/08/2025 dirigi-me ao aeroporto de São Jorge, Açores para embarcar no vosso voo Nº SP0611 com destino à ilha Terceira - Aeroporto das Lajes, onde posteriormente devia embarcar no voo S40134 com destino ao aeroporto Humberto Delgado na cidade de Lisboa. Sucede que o voo S40134 com destino ao aeroporto de Lisboa , que estava marcado para as 18:15h se atrasou, com partida a ter lugar pelas 23:00h e a chegada ao destino a ocorrer à 1:00h do dia 14/08/2025 e não às 21:35h do dia 13/08/2025 Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 400€ (quatrocentos euros), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. LB

Em curso
R. S.
14/08/2025

ATRASO VOO TERCEIRA LISBOA - reserva YWD3CD

Exmos. Senhores, Em 13/08/2025 dirigi-me ao aeroporto das Lajes (TERCEIRA) para embarcar no vosso voo (Nº S4134) para LISBOA. Cartões de embarque em anexo para os 3 passageiros: Ricardo Nuno Esteves Ferreira Santos Silva Anália Fernanda Alves Rodrigues Pedro Nuno Rodrigues da Silva A presente reclamação refere-se a pedido de indemnização para os 3 passageiros que constam nos cartões de embarque (reserva YWD3CD). Sucede que o voo, que estava marcado para as (18H15 hora local - Terceira), se atrasou, com partida a ter lugar pelas (22H09 hora local - terceira) e a chegada ao destino a ocorrer às (01H01 hora local (lisboa). Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de (400€ por passageiro que perfaz um total de 1200€), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. Ricardo Silva

Encerrada
C. C.
07/08/2025

Voo atrasado

Exmos. Senhores, A dia 16 de junho de 2025 o voo S4174 (AEROPORTO Ponta Delgada João Paulo II - AEROPORTO Porto) com partida prevista para as 16h30 seguiu atrasado com mais de 3h. Ao obter essa informação através da Internet, solicitámos à empresa Sata Azores a providência de vales refeição (ao qual existe o direito legal). O mesmo pedido foi recusado pela empresa dizendo que não tinhamos direito ao mesmo. Aliado a isso, este atrasado fez com que tivéssemos de pagar tempo extra de parking no aeroporto do Porto. Estamos a seguir a reclamação via Deco Proteste visto que a companhia aérea não tem tido nenhuma intervenção perante o mesmo. Não estamos a pedir o reembolso de serviços extras como parking ou refeições. Mas achamos que o justo e correcto, seria uma indemnização que pudesse compensar todo o transtorno causado. Obrigada

Encerrada
D. B.
06/08/2025

Reembolso de despesas

Bom dia. Meu voo com a Sata Açores foi cancelado. Eles me deram um hotel e eu voei no dia seguinte. Disseram também que eu poderia pagar o almoço e o jantar por conta própria e que a Sata me reembolsaria. Preenchi um formulário no site da Sata e estou espero há um mês, sem resposta. Meu número de pedido Customer Care SATA0000548086336. Obrigado

Encerrada
M. S.
01/08/2025

Compensação por atraso de voo

Exmos. Senhores, Em 19/06/2025 dirigi-me ao aeroporto de LISBOA, para embarcar no vosso voo S4113 para SANTA MARIA, AÇORES. Sucede que o voo, que estava marcado para as 12:35H, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 22:35H e a chegada ao destino a ocorrer às 23:40H locais. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Encerrada
M. S.
01/08/2025

Compensação por atraso de voo

Exmos. Senhores, Em 19/06/2025 dirigi-me ao aeroporto de LISBOA, para embarcar no vosso voo S4113 para SANTA MARIA, AÇORES. Sucede que o voo, que estava marcado para as 12:35H, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 22:35 e a chegada ao destino a ocorrer às 23:40H locais. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Encerrada
L. S.
17/07/2025

Reclamação por alteração de voo, falta de reencaminhamento, e ausência de compensação

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à minha viagem marcada com a referência 4G6WDL, com partida do Porto e destino final à ilha de São Jorge, nos Açores, operada pela companhia SATA. No momento da reserva (24 de fevereiro de 2025) desta viagem, todos os voos e respetivas escalas (São Miguel e Terceira) estavam devidamente coordenados, permitindo tempo suficiente para realizar as ligações entre aviões e assim chegar ao destino final. No entanto, no dia 14 de maio de 2025, fui surpreendido com uma alteração nos horários dos voos, o que me tornou impossível a realização da última escala, dado que a chegada do voo proveniente de São Miguel à ilha Terceira ocorre apenas 5 minutos antes da partida do voo com destino a São Jorge, conforme está no anexo. Contactei prontamente a companhia aérea em busca de uma solução, mas a resposta foi absolutamente insatisfatória: limitaram-se a afirmar que têm o direito de alterar horários independentemente das viagens marcadas, sem oferecer qualquer alternativa viável de reencaminhamento ou compensação. A única “opção” apresentada foi o cancelamento da reserva, ignorando por completo o impacto logístico e financeiro que tal implicaria para mim. Para agravar ainda mais a situação, foi-me sugerido que procurasse por minha conta uma ligação marítima entre a ilha Terceira e a ilha de São Jorge, como se fosse razoável transferir ao passageiro a responsabilidade de resolver um problema causado exclusivamente pela alteração da própria companhia aérea. Esta situação forçou-me a adquirir um voo alternativo substancialmente mais caro, noutra data, o que comprometeu todos os meus planos, incluindo alojamento e aluguer de viatura já pagos, além de compromissos inadiáveis que tinha para o dia previsto de chegada. Esta alteração unilateral por parte da companhia resultou em prejuízos financeiros significativos, perda de tempo e profunda frustração. Apresentei uma reclamação diretamente junto da companhia aérea, a qual foi recebida, mas até ao momento não obtive qualquer resposta no prazo de 72 horas, conforme indicado pela própria SATA. Considero inaceitável a forma como esta situação foi tratada, ignorando completamente os direitos e necessidades do cliente. Deste modo, exijo uma compensação adequada pelos danos materiais e imateriais causados por esta grave falha no serviço prestado. Aguardo uma resposta célere e uma proposta de compensação justa. Com os melhores cumprimentos, Luciano Santos

Encerrada
I. M.
16/07/2025

Cancelamento de voo

1- No passado dia 7 de Março de 2025, estando com a minha família na ilha do Faial a viajar para Lisboa, fomos notificados por SMS pela SATA de que seríamos reacomodados do voo S4150 de dia 7, com partida de HOR às 10:40, para o voo S43150 do dia seguinte, com partida de HOR às 17:35”. 2- Embora a mensagem não o explicite, esta ocorrência configura, nos termos do Regulamento no 261/2004, uma situação de cancelamento (definições, alínea “l”) com reencaminhamento (artº 8º alínea b)) 3 - Segundo o mesmo Regulamento, pelo disposto nos artos 5º, 7º e 9º, conclui-se estarmos perante : a) um aviso prévio inferior a uma semana b) uma hora de chegada excedendo 3 horas a do voo original, e c) um percurso ortodrómico superior a 1.500 Km, pelo que 4 - nos é devido um valor igual a 400 (quatrocentos) euros a título de indemnização, por cada passageiro, perfazendo um total de 1.200 € (400 X 3) 5 - Para o pagamento dos valores supra, informo que o meu IBAN é : PT50 0010 0000 2301 6770 00108 Aguardando a correspondente acção por parte de V. Exas, despeço-me com os melhores cumprimentos IMCFSFM, sócia DECO no 060 1855-67 Bilhetes electrónicos nºs: - 3313579320018 (reserva nº C2F6Y5) - 3312405529303 (reserva nº 03LM72) - 3312405529304 (reserva nº 03LM72) Códigos de processos de reclamações apresentadas à SATA em Março de 2025, e até à data sem resposta: CAS-231417-C4C4G0 CAS-231418-W1G8H7

Encerrada

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