Exmos. Senhores,
Em 13 de Agosto de 2025, vindos do Pico, esperei com o meu marido no aeroporto de Terceira, Lajes, para embarcar no vosso voo S40134 para Lisboa.
Sucede que o voo, que estava marcado para as 18.15, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 21.40 e a chegada ao destino a ocorrer às 01.15.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 800 €, correspondente a dois passageiros de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos.