Reclamações públicas

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D. S.
31/10/2020

Recusa de cobertura de Seguro Automóvel contra todos os riscos

Venho por este meio apresentar reclamação da companhia de Seguros Zurich Portugal com Apólice Nº 007764548. Mantinha um seguro automóvel com a companhia acima referida no período de 25/10/2017 a 25/10/2019. No dia 08/06/2019, tive um acidente com o meu veículo de matrícula 15-RJ-50 da marca BMW 535 d na estrada N334 na localidade de Pedreira de Vilarinho do Bairro, Anadia. Resultante desse acidente, o motor do meu veículo embateu com o cárter numa lomba (sinalização mal visível) na qual resultou a perda total do óleo do motor e resultou na sua avaria em conjunto com a transmissão frontal. Foi feita a participação à companhia, na qual efectuou peritagem quer no local quer do veículo na qual apresentou uma proposta de reparação do veículo tal como enviarei em anexo. Posteriormente, o perito de seguros levantou a proposta apresentada na oficina, alegando que o meu veículo já teria problemas crónicos de motor e que o acidente teria sido premeditado de forma a accionar o seguro contra todos os riscos. Apresentou uma outra proposta de valor muito reduzido na qual não suportaria sequer a reparação do motor do veículo. Durante o hiato de tempo decorrido do acidente até aos dias de hoje, a companhia sempre se mostrou irredutível em manter a proposta mais baixa alegando que o acidente foi feito propositadamente, palavras proferidas pelo meu agente de seguros Portinsurance, em Cantanhede, representada pelo Sr. Daniel. Assim, peço a vossa colaboração na resolução deste problema, uma vez que o veículo em causa é o meu único meio de transporte e, durante todos este tempo decorrido, continuei a suportar as despesas de IUC, e despesas com o crédito automóvel sem nunca ter o meu veículo reparado.

Encerrada
M. S.
31/10/2020

Violação da politica de proteção de dados e cobrança excessiva e coacção.

A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. O consentimento do titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito. Em especial, as finalidades específicas do tratamento dos dados pessoais deverão ser explícitas e legítimas e ser determinadas aquando da recolha dos dados pessoais.Neste caso, venho por este meio alegar que a empresa Intrum Justitia, adquiriu de forma ilícita os meus dados, referentes ao contrato de credito n 163940, celebrado com a empresa FCA Capital, e por essa razão tem feito uso dos meus dados pessoais, bem como dos dados do meu fiador para fins de cobrança. Essa cobrança é feita de forma excessiva, com métodos de persuasão tais como contactar o local de trabalho do meu fiador. Este tipo de ação pode ter um impacto profissional, causar danos imateriais às pessoas singulares, danos para a reputação, a perda de confidêncialidade de dados pessoais protegidos por sigilo profissional ou qualquer outra desvantagem económica ou social significativa das pessoas singulares.A Lei dos actos próprios dos advogados e solicitadores, publicada em 2004, define como actos próprios o exercício do mandato judicial, a consulta jurídica, a elaboração de contratos, a preparação de negócios jurídicos e a negociação tendente à cobrança de dívidas, entre outras actividades. Fora destes actos próprios ficam as actividades legalmente regulamentadas, tais como as sociedades de factoring e empresas que adquiram créditos mediante a compra de dívida, actuando depois em nome próprio, como o Cobrador do Fraque ou o Intrum Justitia. Consequentemente, este tipo de serviços não podem ser prestados por quem não seja advogado. explica Luís Filipe Carvalho, ao DN.Ou seja a empresa Intrum Justitia não tem nenhum tipo de jurisdição para efetuar estas cobranças.O contrato de credito n 163940 prevê:17. Domicílio convencionado e comunicações entre as partes As comunicações referidas no contrato presumem-se válidas e eficazes se efetuadas para as moradas nele indicadas, em papel ou outro suporte duradouro, ficando a FCA desde já autorizada a comunicar com o Cliente qualquer assunto relacionado com o Contrato por via postal, telefone, e-mail ou SMS, bem como a proceder à gravação de chamadas para monitorização da qualidade no atendimento. 18. Cessão da posição contratual18.1 O Cliente autoriza a FCA a ceder a sua posição contratual a qualquer entidade do mesmo grupo ou a terceiros devidamente autorizados para o exercício da atividade de crédito ao consumo na UE, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada. 18.2 O Cliente autoriza ainda a FCA a ceder a terceiros os créditos emergentes deste contrato, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.Mesmo que a empresa FCA Capital alegue que exerceu a alínea 18, 18.1. A mesma foi exercida de forma irregular uma vez que nenhuma notificação foi recebida pelo titular do credito, pelo que não cumpre a alínea 18.2.

Resolvida
C. M.
29/10/2020

Conta ordenado

Venho por este meio solicitar a vossa ajuda na resolução de um problema que tenho com o novo banco.Quando acedi em ter uma conta ordenado solicitei que a mesma fosse de 950$, bem abaixo do que recebia para poder cumprir e cobrir todos os meses a conta ordenado.Acontece que do nada o banco aumentou-me o plafon para 1.150$ alegando saldos médios e que era o sistema que fazia isso sozinho.Reclamei e disse que não queria porém eles disseram que nada havia a fazer.Com o passar do tempo o meu ordenado foi diminuindo e deixou de poder cobrir a conta ordenado.Voltei ao banco para tentar resolver o problema, propus pagar os 150 para voltar aos 950$ e mais uma vez, nada!Disseram-me para escrever uma carta que até hoje não obtive resposta.Como devem imaginar a anos que pago juros de uma conta ordenado que nunca consigo cubrir mensalmente (excepto subsidios) e o banco diz que não pode baixar. Um valor que nunca pedi e nem me foi perguntado se queria.Será que me podem ajudar neste assunto? Não me parece correto que isto aconteça.Caso queiram contatar-me estou disponivel depois das 17H00.Atentamente,Cláudia A.

Encerrada

Abuso de poder, não cumprimento da compensação por paralisação forçada na atividade de transportes

Venho com esta reclamação dar a conhecer e informar atuais e futuros clientes sobre a prestação da atividade de seguradora de atividade de transporte de passageiros, da Fidelidade, aproveitando para expor igualmente o apoio nulo da mediadora MSE-Seguros. Sou sócio de uma empresa de transporte descaracterizado de passageiros e temos um seguro para uma viatura contratado através, portanto, da Fidelidade.É naturalmente um seguro caro, um seguro com o qual contamos para as eventualidades que ocorram no decorrer da nossa operação.No passado dia 16/09 enquanto exercíamos as nossas funções, uma viatura embateu-nos dando-se o seu motorista de imediato como culpado.A viatura ficou imobilizada, pelo que tivemos de a enviar de urgência para a oficina. Sendo uma viatura de trabalho e dependendo da mesma para fazer face à nossas obrigações, dirigimo-nos de imediato à nossa mediadora, MSE-Seguros, para que o assunto fosse tratado da melhor forma e o mais rapidamente possível.A MSE-Seguros não foi capaz de nos dar informações simples nem qualquer aconselhamento. Limitou-se a dar andamento a declaração amigável. Não foram, por exemplo, capazes de nos informar que poderíamos ter uma viatura de substituição semelhante e com uma apólice semelhante para podermos continuar a trabalhar, caso a nossa viatura fosse para reparação numa oficina da Fidelidade e, ao contrário do solicitado, não foram capazes de dar andamento ao pedido de compensação por paralisação. Em resumo, a nossa viatura ficou impossibilitada de exercer funções desde o dia 16/09 até ao dia 02/10, totalizando assim 17 dias de paralisação:- 16/09 – Dia do acidente- 17/09 – Participação entregue em mãos na MSE-Seguros- 18/09 – Inicio da peritagem com pedido de desmontagem- 22/09 – Fim de peritagem com relatório definitivo e indicação de 3 dias de reparação (relatório em anexo)- 23/09 – Comunicação enviada com ordem de reparação (comunicação em anexo)- 24/09 a 02/10 – Período entre chegada de material e reparação e entrega da viatura.Após leitura atenta a diversas regulamentações e decretos, nomeadamente o decreto-lei 291/2007:- É de lamentar que as seguradoras tenham a liberdade de salvaguardar os seus clientes numa percentagem bastante abaixo do prejuízo destes, entenda-se que a Fidelidade ao considerar os dias de reparação, é estritamente isso. Portanto, acabamos por aguentar 9 dias até à entrega da viatura, tendo apoio por parte da nossa seguradora apenas em 1/3 do tempo de prejuízo- O pagamento da paralisação ficando a viatura imobilizada contabiliza-se entre a data do acidente, quando é participado no 1º dia útil seguinte à seguradora, até à data da peritagem acrescidos dos dias estritamente necessários a reparação tal como indicado no relatório de peritagem, como aliás foi transcrito pela própria Fidelidade numa comunicação, por parte da sua colaboradora Fanny Mbiya, conforme documento anexo.Ora, portanto, se o acidente teve lugar a dia 16 e a sua peritagem terminou a dia 22, conseguimos contabilizar 7 dias de trabalho. Acrescentando a estes os dias necessários para a reparação (3, conforme relatório anexo), concluímos que teremos de ser compensados sobre o total de 10 dias.A Fidelidade após troca de emails e de telefonemas, com respostas pré feitas e definidas, sem qualquer análise detalhada do processo, dispôs se a pagar o equivalente a 6 dias de paralisação. Não acede a qualquer reavaliação nem análise, mantendo as suas respostas “chapa cinco”.Sabendo nós que estas instituições fazem o que querem e os “pequenos” pouca expressão têm, serve o exposto, ainda que não para o alcance de qualquer justiça no processo descrito, para que atuais e futuros clientes saibam com o que contar no momento de optar por uma seguradora bem como por um mediador em exclusivo.

Resolvida
A. M.
28/10/2020

Problema com encerramento da conta à distância

Venho, por este meio, reclamar perante a entidade CGD sobre a impossibilidade que me estão a colocar de encerrar a minha conta bancária à distância. Sou cidadã portuguesa, a residir actualmente na Grécia e pretendo encerrar a minha conta bancária e o cartão de débito associado, uma vez que estou a pagar 5,50 Euros por mês para a manutenção de uma conta que não uso. Após ter contatado a CGD via telefone e através da Caixa Directa, fui informada que apenas o posso fazer presencialmente em Portugal, ou numa agência da rede Internacional, a qual não existe na Grécia, país onde resido atualmente, sendo por isso uma solução inviável para mim.Querem que pague uma viagem de avião (ida e volta) para encerrar uma conta bancária??Ou devo continuar a colocar dinheiro na conta apenas para pagar comissões de manutenção mensalmente??Não acho de todo correcto da parte desta instituição.

Encerrada
S. G.
28/10/2020

Devolução do caução de adiantamento

Venho por meio deste comunicar a V. Exma. que em janeiro de 2020 firmamos um contrato de arrendamento com a empresa Pares by Construmed com validade de 01/02/2020 até 31/01/2021.Na ocasião optamos por pagar adiantado o valor total dos arrendamentos referente a 1 ano, totalizando 7.800 euros, mais um caução de 650 euros no caso de eventuais avarias no apartamento.Em junho de 2020 recebemos uma proposta para mudança de país e denunciamos o contrato com a Construmed.Devolvemos as chaves do apartamento, bem como foi realizada a vistoria do mesmo pelo Sr. Victor Andrade no dia 24/09/2020.A Sra. Carmen Vieira, também da empresa Contrumed, nos informou que dentro de alguns dias após a vistoria, o valor de adiantamento referente aos meses de novembro/2020, dezembro/2020 e janeiro/2021 (1.950 euros) seriam devolvidos. E o caução de 650 euros seria devolvido em até 60 dias, conforme cláusula do contrato.Já se passaram 1 mês e 4 dias e ainda não recebemos o valor do adiantamento de volta. A empresa não responde aos e-mails e os funcionários Sr. Victor Andrade e Sra. Carmen Vieira não atuam para a resolução do caso.Solicito DEVOLUÇÃO IMEDIATA do valor de adiantamento que nos é de direito conforme contrato.

Resolvida
R. P.
27/10/2020

Artigo Apreendido com multa pela Alfandega

NIF 295577266Exmos. Senhores, venho por este meio solicitar ajuda e compreensão sobre meu caso.No dia 05-07-2018 recebi do Brasil uma encomenda por parte de uma amiga via correios, e recebi uma notificação para retirar na alfândega, fui ate o local e informaram me que não poderia retirar certo produto e não informaram me sobre o que era e perguntou se gostaria de retirar o restante e disse que sim e retirei e pronto. No dia 21-10-2020 chegou uma notificação da ASAE - Direito de Audição e defesa de arguido a dizer que fui acusado de compra a distancia transfronteiriça. Só fui informado 2 anos depois via essa intimação do que continha na encomenda que foi uma prenda e cartas normais, onde não sabia o que continha, não tinha a informação que era ilegal e o o que ficou retido na alfândega foi um cigarro eletrónico que foi OFERECIDO e não comprado como estou sendo acusado. Gostaria imenso de saber como recorrer a isso pois a cigarro eletrónico foi uma prenda, não foi comprada e não foi enviada de loja e sim por um particular , constando que era uma oferta.

Encerrada
F. R.
26/10/2020

Conta skrill

Muito bom dia, venho por este meio reclamar por causa da minha conta skrill. Depositei sempre la o meu dinheiro sem problemas e fiz levantamentos e de um momento para o outro bloquearam a conta. Quando questionei o porquê foi me dito que os técnicos iriam analisar. Atendimento ao cliente péssimo, com ausência de respostas ou tardias mesmo, e continuo com a conta bloqueada e sem o meu dinheiro ja la vao mais de 3 meses.

Encerrada

Cobrança indevida

No mês de Maio de 2020 recebi a informação que o meu cartão cetelem estava bloqueado por estar em incumprimento, quando consultei o mapa de responsabilidades verifiquei que a empresa whitestar ,que nem sei de quem se trata, reclamava um valor de 471,21€. Contactei a empresa e fui informado que em 2007 foi consumada uma divida na empresa Norauto, nem me sabem explicar o artigo que comprei, porque passados 13 anos não me lembro de ter adquirido esse crédito. Foi me enviada uma suposta carta em 2012 mas a minha morada á data era Alcochete, morada indicada no contrato, e foi emitada para o Barreiro, não sabemos o motivo, mas a informação que tive foi que o colega se enganou a inserir o código postal. Esta divida está prescrita. Já foi efetuada tambem uma reclamação ao banco de portugal e desde 1/06/2020 que aguardo resposta á mesma. Irônico é que me ligaram da empresa whitestar a semana passada para cobrar uma divida de mais de 1000 euros, quando indiquei novamente que não sabia do que se tratava e tinha sido informado em Maio que eram cerca de 480€ a sra disse, é isso, estava a ver mal! Estas pessoas não sabem o que estão a fazer e a cobrar, o pior é que tenho o meu bom nome no banco de portugal e os meus cartões bloqueados, quero o meu nome limpo. Já contactei várias vezes a empresa que me diz apenas que tenho de pagar!

Encerrada
H. M.
20/10/2020

Colaborador Montepio Guilherme Filipe

Venho por este meio comunicar o meu profundo desagrado com a prestação de serviços que me foi prestada pelo agente de sucursal Guilherme Filipe do Banco Montepio da sucursal de Alfragide (morada: Av. Qt Grande 89B 2610-089 Alfragide, Amadora) e neste âmbito apresentar uma queixa formal contra esta pessoa.Este colaborador do banco, teve o papel de acompanhar e mediar o processo de crédito à habitação bonificado que tive com o Montepio.Durante os 7 meses de processo de crédito, este colaborador mentiu-me múltiplas vezes, o que dificultou a execução do processo que por si só já é burocrático.Quando o processo exigia algo da parte do banco do Montepio (representado por esse colaborador), ou só me eram dadas respostas e pareceres após apelos reiterados da minha parte, ou não me eram dadas de todo.Existiram múltiplas entropias neste processo, e algumas delas este colaborador, como diz a gíria, “passava a batata quente” para qualquer outra entidade participante do processo, alegando que não era da responsabilidade dele nem do Montepio.Este mau serviço, foi tal que eu exigi que quem tratasse da continuidade do processo fosse a chefia desse colaborador, que prontamente se mostrou prestável e disponível (não tenho nada a apontar do Sr. gerente da sucursal, João Silva).Demorou 7 meses para o crédito ficar concluído, no entanto eu gostaria de esclarecer esta queixa com o intuito de ajudar a evitar que futuros vinculantes do crédito a habitação no Montepio, feito através da sucursal de Alfragide, não tenham de passar por isto tudo.Este colaborador mostrou-se irresponsável, mentiroso e insensível quanto às necessidades dos clientes. Durante o processo, os erros cometidos por esta pessoa, quase que comprometeram o processo múltiplas vezes, desde cancelamento da escritura que me poderia fazer perder o sinal da aquisição da casa visto que estava ao abrigo de um CPCV com data limite para a escritura. Quando confrontado com tais erros, houve sempre o interesse desse colaborador em apontar o dedo a quem quer que fosse, menos ele próprio.Mostrou infantilidade e uma falta de profissionalismo enormes, e não é por estar de fato e gravata atrás de um balcão que torna as suas ações infantis em ações profissionais.Esta queixa vai ser apresentada não só á Deco, como ao banco de Portugal (regulador) para que (espero eu) tenha algum impacto, e que sejam apuradas responsabilidades por tal falta de profissionalismo, mentiras consecutivas, erros consecutivos, a negação reiterada de responsabilidades por parte deste colaborador do Montepio.Helder Marques

Resolvida

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