Reclamações públicas
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Candidatura ao programa E-Lar Recusada
Exmos Srs. Concorri ao Programa E-Lar dentro do prazo, a mesma foi considerada submetida e no dia 14 do corrente recebi um mail do fundo ambiental a dizer que a minha candidatura tinha sido indeferida porque com o meu NIF nao existia um contrato de energia com a tarifa social, no entanto como constavam das regras nao era necessário ter tarifa social para concorrer. A diferença entre as várias situaçoes possíveis eram os valores.
Falha na emissão do cartão de embarque
Tema: Violação dos Direitos do Passageiro Fiz o check-in do meu voo com a Air France, mas não consegui emitir o cartão de embarque de forma alguma: • a aplicação apresentava erro; • o guichê estava fechado; • e as máquinas do aeroporto não funcionavam. Resultado: perdi o voo, mesmo tendo cumprido todas as etapas dentro do prazo. Ao contactar o suporte, fui informada de que não poderiam reacomodar o voo, porque a minha tarifa “não dava direito”. Esta resposta é inaceitável — e contraria o Regulamento (CE) n.º 261/2004, que garante aos passageiros assistência e solução em casos de falha da companhia. Desde então, estou há quase um dia a tentar contacto: e-mails sem resposta, mensagens que demoram horas e nenhum apoio concreto. A Air France não só falhou na prestação de assistência, como também violou o dever de informação previsto na legislação portuguesa de defesa do consumidor (DL 24/96), deixando o passageiro completamente desamparado. O resultado? Perdi dinheiro, tempo e ainda sugerem que eu gaste mais por um problema que foi exclusivamente técnico e da responsabilidade da companhia. É inaceitável que uma empresa internacional trate os seus clientes desta forma, ignorando leis europeias que existem precisamente para proteger o consumidor em situações como esta
ENCOMENDA INCOMPLETA
Desde o primeiro contacto em 26/09/2025, deixei claro — e com provas fotográficas — que a encomenda #PRZ/63673273 não chegou completa, tendo recebido apenas dois dos três produtos comprados, sendo que só um deles corresponde ao que efetivamente encomendei. É importante sublinhar que nunca esteve em causa o envio da encomenda, mas sim o facto de não ter chegado completa, o que é uma falha inequívoca no processo de expedição. No dia 01/10/2025, a colaboradora Juliana Caldas reconheceu o erro e propôs a recolha gratuita do artigo incorreto e o reembolso dos produtos em falta. No entanto, após a minha resposta de 01/10/2025, explicando a indisponibilidade para a recolha em horário útil e sugerindo alternativa via ponto PickUp, nunca mais obtive uma solução concreta — apenas uma promessa, em 02/10/2025, de que seria avaliada essa possibilidade. A partir daí, decorreram mais de 12 dias sem qualquer resposta, apesar dos meus reenvios e lembretes, nomeadamente a mensagem de 08/10/2025, em que reforcei o atraso e solicitei o reembolso. Face a todo este histórico, é inaceitável que, após reconhecerem o erro e assumirem a resolução, tenha vindo a Prozis contradizer-se, afirmando que “o envio foi correto”. Esta mudança de posição constitui uma violação de confiança e de boa-fé, além de revelar uma falta de coerência e de palavra por parte da vossa equipa. Exijo, assim, que cumpram com o que foi previamente assumido pela vossa colaboradora — ou seja, o reembolso integral dos produtos incorretos e em falta, sem mais delongas.
PRAZO LEGAL REEMBOLSO NÃO CUMPRIDO + OUTRAS ILEGALIDADES
1️⃣ Violação do prazo legal de reembolso Estão fora da lei ao não respeitarem o prazo máximo de 14 dias para proceder ao reembolso após a receção dos bens devolvidos, conforme o Artigo 12.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. O reembolso de 151,50 € foi efetuado 44 dias após a receção da mercadoria (27/08/2025 → 10/10/2025). Isto é ilegal e inaceitável. 2️⃣ Violação do dever de disponibilizar um canal de contacto funcional Estão fora da lei ao não garantirem um contacto claro e acessível com o vosso serviço de apoio ao cliente, conforme o Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/2014. O vosso formulário online não funciona. Enviei 17 e-mails e 22 mensagens via Facebook, sem resposta adequada. Um serviço ao cliente inacessível é uma infração direta dos deveres legais de comunicação com o consumidor. 3️⃣ Violação do dever de registo no Livro de Reclamações eletrónico Estão fora da lei por não constarem no Livro de Reclamações Online, nem sob a designação “CREATE STORE”, nem sob “WOODS & GO DESIGN, S.L.” Esta omissão constitui uma infração grave, de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho (Artigos 3.º, 4.º e 9.º), que obriga todas as empresas a disponibilizar o Livro de Reclamações eletrónico. Face a estas infrações graves e repetidas, exijo, a título de compensação pelos prejuízos e tempo despendido, o pagamento de 400% do valor total em causa (606,00 €), por transferência bancária. Findo este prazo, será instaurado um processo judicial imediato, acompanhado de denúncia formal à ASAE, por violação reiterada da legislação portuguesa de defesa do consumidor. Sem mais tolerância.
Roubo e comissão
Falta de pagamento integral de comissão e práticas discriminatórias. Eu, Sérgio Alexandre Baptista Santa Comba, venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Certeza Protagonista, Lda, por incumprimento contratual e práticas discriminatórias, em violação do disposto no Código Civil e no Código do Trabalho, relativamente ao pagamento da comissão que me é devida pela intermediação de um imóvel. No exercício das minhas funções enquanto consultor imobiliário na referida empresa, procedi à angariação de uma lead (cliente potencial) antes da entrada em vigor do contrato celebrado ao abrigo do programa “SDR”, o qual foi assinado em 13 de novembro de 2024. A lead em questão foi-me atribuída pela empresa em 09 de setembro de 2024, muito antes da data de início do referido programa, pelo que não se encontra abrangida pelas disposições do contrato SDR. Posteriormente, o cliente formalizou o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), já após a assinatura do aditamento SDR. Contudo, tal facto não altera a natureza temporal da lead, uma vez que esta foi gerada e entregue previamente, ao abrigo das condições contratuais anteriores, que previam o pagamento de 50% de comissão. A empresa pretende agora limitar o pagamento da comissão a 40%, alegando que a conversão da lead em cliente efetivo ocorreu após a entrada em vigor do contrato SDR. Considero esta interpretação sem fundamento legal ou contratual, pelos seguintes motivos: O contrato SDR regula exclusivamente o regime de passagem de leads; A lead em causa foi transmitida antes da data de início desse contrato; A obrigação de pagamento da comissão nasce da atividade de angariação, e não da data da assinatura formal do CMI. Deste modo, a tentativa de aplicar retroativamente o regime de 40% ao presente caso constitui violação contratual e abuso de direito, nos termos do artigo 334.º do Código Civil, além de configurar enriquecimento sem causa, conforme o disposto no artigo 473.º e seguintes do mesmo diploma. Para agravar a situação, verifiquei que a empresa tem aplicado critérios distintos em casos idênticos. Tenho conhecimento de outro consultor, em circunstâncias exatamente iguais às minhas — com lead gerada antes da assinatura do contrato SDR — que recebeu a comissão integral de 50%. Esta diferença de tratamento configura uma discriminação injustificada entre colaboradores, em violação do artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o princípio da igualdade e proíbe distinções salariais sem motivo legítimo. Tal prática cria um ambiente de desigualdade e injustiça interna, contrariando os princípios da boa-fé e da transparência nas relações laborais, previstos nos artigos 126.º, 127.º e 129.º do Código do Trabalho. Nos termos do artigo 405.º do Código Civil, o contrato faz lei entre as partes, devendo ser executado de boa-fé, conforme o artigo 762.º, n.º 2. A recusa injustificada da empresa em pagar o valor integral de 50% de comissão viola estes princípios e constitui incumprimento contratual e violação das obrigações salariais. A conduta da empresa, ao insistir num pagamento inferior ao devido e ao adotar uma postura discriminatória, representa uma apropriação indevida do meu trabalho e uma violação dos meus direitos económicos, podendo enquadrar-se como falta grave laboral, nos termos do artigo 129.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código do Trabalho. Face ao exposto, destaco que: A lead foi angariada antes da entrada em vigor do contrato SDR; Existe contrato que garante 50% de comissão; E há precedentes dentro da empresa em que situações idênticas foram pagas a 50%. Até ao momento, a empresa procedeu apenas ao pagamento de 40% da comissão (3.460,00 €), encontrando-se em falta o valor correspondente a 10% (865,00 €), que me é devido por direito. Conclusão O comportamento da empresa viola princípios fundamentais de boa-fé, igualdade e cumprimento contratual, configurando uma atuação discriminatória e contrária à lei. Solicito, assim, o pagamento imediato do valor em falta (865,00 €), correspondente à totalidade da comissão devida, bem como a regularização formal da situação, de modo a repor a legalidade e a justiça devida.
Retirada indevida de Multipass pela TELPARK e falta de resposta do apoio ao cliente
No dia 27.08.2025, usei o meu Multipass num parque da TELPARK e ultrapassei o limite de 12 horas em apenas 36 minutos. Ao tentar sair, o técnico informou que devia pagar o excedente, mas, enquanto procurava uma máquina para o fazer, retirou-me dois Multipasses, equivalentes a 24 horas. Desde então, enviei vários e-mails e tentei contacto pelo chat online, sem qualquer resposta. A situação é injusta e desproporcional. Solicito a devolução do Multipass indevidamente retirado e uma explicação formal da TELPARK.
Garantia Não Efetuada
Exmos. Senhores, Em 13 de novembro de 2023 adquiri, um/uma Apple AirPods (3.ª geração) com estojo de carregamento Lightning (2021) por 139,67 € . A referência da encomenda Pedido n.º 404-9901161-0881962. Sucede que este apresenta defeito: deixou de funcionar o lado direito. Comuniquei-vos de imediato o problema, em cerca de dois ano apos a compra, para que procedessem à reparação. Falaram de enviar um novo, mas eu queria apenas que reparassem. O artigo encontra-se na vossa posse desde 01/04/2025, mas até agora já se passaram mais de 6 meses sem que me devolvessem o artigo reparado. Exijo, portanto, que procedam à reparação imediata do artigo defeituoso. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Cobrança indevida de multa de estacionamento de trotinete
Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a empresa Bolt https://bolt.eu/pt-pt/ relativamente à cobrança de 85 € (na qual o suporte da Bolt alega ser: multa 15€, reboque 49€ e tarifa diária de 21€) por estacionamento errado de uma trotinete na Rua Prior do Crato, 135, dia 13/04/2025 às 01:23. A afirmação de que a multa se deveu ao facto de a trotinete estar “fora da área de suporte para bicicletas” é incompatível com os factos, conforme descrevo neste email e nas imagens que partilho, assim confirmando que considero essa cobrança indevida, abusiva e sem base legal. 1. Contexto da situação - A cobrança foi realizada diretamente na minha conta no dia 04/08/2025, sem qualquer aviso prévio, o que representa uma violação do meu direito de acesso e do direito ao contraditório, pois fui cobrado sem oportunidade de defesa. - A empresa alega ter enviado um e-mail em 31/07/2025, que nunca recebi. Após solicitar, a Bolt recusou-se a reenviar a comunicação e a disponibilizar a fotografia do estacionamento, alegadamente feita na finalização da viagem. - Apenas após minha insistência o suporte partilhou um PDF do auto da Polícia Municipal de Lisboa, no qual consta a recolha de vários equipamentos (13 trotinetes e 4 bicicletas), mas sem qualquer individualização da minha responsabilidade como utilizador. (PDF em anexo) 2. Questão dos dados pessoais e direito de defesa - Solicitei formalmente à Bolt, com fundamento no artigo 15.º do RGPD e na Lei n.º 58/2019, o acesso à fotografia do estacionamento realizada pela aplicação no meu telemóvel, uma vez que constitui dado pessoal meu e prova da correta devolução da trotinete. O suporte da Bolt partilhou a fotografia no PDF que consta o auto da Polícia Municipal. 3. Responsabilidade da infração - A multa foi emitida em nome da Bolt, sem qualquer notificação formal dirigida a mim enquanto utilizador. - A Bolt não tem base legal para transferir diretamente coimas públicas a terceiros sem notificação válida. 4. Erro na configuração da aplicação para o consumidor/utilizador - O estacionamento foi realizado em local indicado pela própria aplicação da Bolt como zona autorizada (“P” azul). A área "P" azul de estacionamento autorizado na app localiza-se após o número 76 da Rua João de Oliveira Miguens, Lisboa, em frente ao Novo Banco, que é uma área inteiramente de passeio público (anexo imagens novas do local e print screen da aplicação para comprovação). - No entanto, com base no auto e multa aplicada, percebe-se que a Polícia Municipal considera esse local irregular, o que evidencia má configuração da zona de estacionamento pela Bolt. A área é definida pela própria Bolt, mas claramente em desacordo com as normas da cidade, e portanto, a responsabilidade não pode ser minha, como consumidor/utilizador, que seguiu corretamente a indicação oficial da aplicação. A Bolt é que está a determinar a área em local não permitido. - Sendo assim, ao verificar pessoalmente novamente o local, conforme as imagens que partilho, constatei que: Não existe suporte público de bicicletas, como alegado e exigido pela Bolt; A área “P” azul da aplicação localiza-se numa zona de passeio público; A área definida pela Bolt não corresponde às normas da Câmara Municipal de Lisboa. Ou seja, o erro não foi minha, mas sim da empresa Bolt, que induziu ao estacionamento em área não permitida. Ao configurar uma zona de estacionamento que não cumpre com as regras estabelecidas pela Câmara Municipal de Lisboa e Polícia Municipal, a Bolt está a induzir os utilizadores ao erro e a colocá-los em posição de risco legal e financeiro. Isso representa: - má configuração da aplicação, - violação do dever de diligência do prestador de serviço, - e transferência indevida de responsabilidade para o utilizador. 5. Tentativas de resolução direta - Contactei repetidas vezes o suporte da Bolt, que manteve uma resposta genérica, recusando-se a responder concretamente aos pontos levantados, apenas repetem a dizer que o estacionamento da trotinete deveria ter sido em suportes de bicicletas, dentro da área P, e seguiram encerrando a comunicação de forma abusiva. - Reforcei que estacionei conforme instruções da aplicação e que a cobrança é indevida, solicitando reembolso integral. Até à presente data, não obtive resposta satisfatória. 6. Pedido - Face ao exposto, solicito a este Centro de Arbitragem que aprecie a presente reclamação e promova a resolução do litígio, nomeadamente a anulação da cobrança e restituição integral do valor de 85 €, por se tratar de cobrança indevida, má prestação de serviço e indução em erro do consumidor.
FALHAS REITERADAS NA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos CTT, Venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra os CTT – Correios de Portugal, devido a falhas repetidas e injustificadas na entrega de correspondência postal na minha morada, sita na Costa da Caparica. Desde julho de 2025, tenho verificado atrasos e não entrega de várias cartas importantes, nomeadamente faturas mensais dos SMAS de Almada e correspondência da DECO-PROTESTE, entre outras. A correspondência da EDP e dos SMAS foi sempre entregue sem problemas durante anos — até que, subitamente, deixou de o ser, sem qualquer alteração de morada, de caixa de correio ou de acesso à mesma. Apresentei duas reclamações formais anteriores (processos SR0024420534 e SR0024545439) e obtive apenas respostas genéricas e contraditórias, onde os CTT: • admitem que são responsáveis pela distribuição dos SMAS, mas negam qualquer anomalia; • sugerem que “outros operadores” podem distribuir o correio, sem concretizar nem apresentar prova; • e recusam qualquer verificação mais profunda por se tratar de correio não registado. Ora, trata-se de correspondência postal comum, cuja entrega faz parte do serviço universal que os CTT estão legalmente obrigados a assegurar com fiabilidade e regularidade (Dec.-Lei n.º 160/2013, art. 9.º). A simples inexistência de registo não isenta os CTT da responsabilidade de cumprir o dever de distribuição, nem justifica o desaparecimento de correio em volume e frequência anormais. Mais grave: recebi hoje confirmação da DECO-PROTESTE de que um envio postal dos CTT, datado de há cerca de um mês, nunca chegou ao destino e será agora reenviado, confirmando que o problema não é isolado nem pontual. Assim, exijo: 1. Uma investigação efetiva sobre a distribuição postal na zona da minha morada; 2. Um plano de correção imediato, para garantir a reposição da normalidade no serviço; 3. A confirmação formal por escrito destas medidas. Caso esta situação persista, reservar-me-ei o direito de escalar a queixa à ANACOM, por incumprimento do serviço universal postal. Com os melhores cumprimentos,
Encomenda não recebida
A minha encomenda chegou a coimbra no dia 11/09 e nunca foi entregue. Em outubro liguei à DHL e pedi entrega num service point. Desde o dia 05/10 que não existem atualizações, não me dão qualquer informação, não atendem os telefones nem respondem aos e-mails. Quando finalmente me atenderam o telefone após um dia inteiro a tentar contactar, só disseram que foi pedida entrega num service point, informação esta que é a única que tenho e que também consigo ver, então obrigada por nada. E desligaram a chamada logo de seguida, sem me responderem a mais nenhuma questão. Ficaram com a minha encomenda e perdi as coisas e o dinheiro. Péssimo atendimento ao cliente, péssimo serviço de apoio. Não recomendo certamente e vou pensar 2x antes de fazer qualquer encomenda que seja entregue pela DHL. A falta de resposta é inadmissível!
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