Assunto: Incumprimento da Garantia Legal Obrigatória – Venda de Veículo com Falta de Conformidade – Recusa de Reparação/Resolução – Prática Comercial Enganosa
Exmos. Senhores,
Venho solicitar a intervenção da DECO relativamente a um conflito de consumo com a empresa LunasCar Unipessoal Lda (NIF 515326437), na sequência da compra de um veículo usado que apresentou múltiplas faltas de conformidade dentro do prazo da garantia legal, sem que o vendedor tenha cumprido as obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 84/2021.
1. Identificação da compra
Data: 01/08/2025
Veículo: Mercedes-Benz Citan – matrícula 56-SQ-83
Valor pago: € 9.999
Comprador: Fábio Manuel Carvalho Serra – NIF 233 630 910
Empresa constante na fatura: LunasCar Unipessoal Lda
Local real da venda: Stand com o nome “Compra e Venda de Automóveis e Motas”, situado na:
Estrada Dona Beatriz / Rua Major Sousa Bastos, 2605-826 Casal de Cambra
2. Irregularidade grave quanto ao estabelecimento de venda
A venda foi realizada num stand que não pertence à empresa que emitiu a fatura.
Esta localização:
não está registada como estabelecimento da LunasCar,
opera com designação comercial totalmente diferente,
não exibe qualquer identificação legal obrigatória,
não possui indicação do NIF ou responsável,
aparenta funcionar de forma independente da empresa que faturou.
A discrepância entre a entidade que vende e a entidade que fatura é altamente irregular, podendo configurar uma prática comercial enganosa. Além disso, retira ao consumidor a capacidade de identificar claramente o profissional responsável.
3. Faltas de conformidade do veículo
Após a compra, o veículo apresentou diversas anomalias, nomeadamente:
fugas de óleo;
emissão de fumo branco;
desgaste anormal de discos e pastilhas com poucos quilómetros;
anomalias na direção e amortecedores;
fechaduras e canhões inoperacionais;
tampa do motor não fixa;
vareta do óleo presa/partida;
falta de apoios de para-choques.
Todas estas faltas surgiram dentro dos primeiros meses, período em que vigora a presunção legal de defeito pré-existente (art. 13.º do DL 84/2021).
4. Incumprimento da garantia legal
O vendedor:
recusou reparar a totalidade dos defeitos;
insistiu em reparação mínima e insuficiente;
tentou impor deduções ilegais (proibidas pelo art.º 24.º n.º 5);
alegou que uma “garantia NSA” substituía a garantia legal (o que é falso);
não cumpriu o prazo razoável de resolução (art.º 18.º).
Enviei carta registada com AR, mas não solucionaram o problema conforme a lei exige.
5. Pedido à DECO
Dada a gravidade da situação, solicito:
Mediação da DECO entre consumidor e empresa;
Verificação das práticas comerciais adotadas pelo vendedor;
Cumprimento da garantia legal do DL 84/2021;
Resolução do contrato e devolução integral do valor pago, dada a multiplicidade e gravidade das faltas de conformidade;
Análise da irregularidade entre o estabelecimento onde ocorreu a venda e a empresa que faturou.
Anexo toda a documentação disponível.
Com os melhores cumprimentos,
Fábio Manuel Carvalho Serra
NIF 233 630 910
Email: 123.fabio.serra@gmail.com
Telefone: 919 031 749