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Contrato indevido e ilegal
O meu pai, Sr. Isaque Marques, é o dono da casa, e titular de todos e quaisquer contratos de serviços de energia, água, etc.Desde sempre (anos 80) foram clientes da EDP, para abastecimento de electricidade, nunca pretenderam alterar para nenhum outro. Têm já idade avançada, é-lhes complicado fazer essas mudanças.Sucede que receberam, no final de Fevereiro-2017, uma factura da Goldenergy, para pagamento relativo a uma contagem entre 1-Janeiro-2017 e 1-Fevereiro-2017.Imediatamente, foram a uma loja EDP perguntar o que se passou. Na EDP disseram-lhes que haviam recebido um pedido de mudança de fornecedor, a partir da Goldenergy. Esta informação foi recebida com espanto, pois ninguém contactou a Goldenergy para mudar o fornecimento de energia eléctrica.Nessa mesma deslocação, o Sr. Isaque Marques solicitou e confirmou o retorno à EDP como fornecedor de energia eléctrica.Logo de seguida, tentámos contactar o número da Goldenergy 808 205 005 por diversas vezes, mas sem sucesso, pois ninguém atendeu.A solução foi ir à GNR da área, pedir ajuda. Isto aconteceu no início de Março-2017.Na GNR, o próprio agente ligou para a Goldenergy no número 808 205 005, a fazer-se passar pelo próprio Isaque Marques, e a pedir expeli caçoes para o sucedido, e o porquê da factura e/ou contrato.Da Goldenergy disseram que o contrato havia sido celebrado por telefone, por marketing directo, e em que supostamente o cliente anuiu contratar a Goldenergy.O agente pediu então envio da gravação dessa chamada telefónica para a morada do cliente.Até hoje, dia 22-Abril-2017, nada chegou. Mas entretanto, chegaram mais duas facturas, emitidas pela Goldenergy.O Decreto-Lei 24/2014, de 14 de Fevereiro, no seu artigo 5º, determina no ponto 7:7 - Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, excepto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efectuado pelo próprio consumidor. Reiteramos, uma vez mais, que ninguém contactou a pedir à Goldenergy para ser fornecedor de energia eléctrica.Portanto, chegados a esta situação, temos a dizer à Goldenergy que o (eventual) contrato feito à distância é inválido perante a lei, pelo que quaisquer facturas referentes ao mesmo não serão pagas, pois o serviço não foi, de todo, pedido, e portanto não contratualizado.
Remoção de poste de eletricidade
No dia 14-09-2016 procedi à abertura de um registo do site da EDP Distribuição a solicitar a remoção de um poste de eletricidade, que neste momento encontra-se sensivelmente no meio da via publica. Tal facto deriva da cedência obrigatória de área de terreno exigida pela Camara Municipal de Gondomar inerente à construção da m/ moradia. Urgia a atempada resolução da situação, no sentido de serem evitados os incómodos que o referido poste causava aos utentes da referida vai publica, bem como por poder ser causa de acidentes de viação.Após alguns emails enviados por mim a pedir pontos de situação sobre o andamento do processo, no dia 06-01-2017 se deslocou ao local uma equipa técnica da EDP para efetuar medições e definir a nova localização do poste. Desde essa data nada foi efetuado. Continuei a solicitar pontos de situação do processo por email e nunca obtinha respostas. Então, desloquei-me pessoalmente na Loja da EDP na Av. da Boavista no dia 21-03-2017 para solicitar uma explicação para a ausência de respostas e para que me informassem quando efetivamente os trabalhos de remoção iriam iniciar-se. Não tive resposta. Entretanto, recebi um email da EDP em 23-03-2017 a informar-me que a remoção do poste seria efetuada até 12-04-2017 (hoje), salvo ocorrências imprevistas. De facto, hoje o prazo esgotou-se e tudo continua por resolver. Note-se que já se passaram quase 7 meses! desde a abertura do registo, e para mim é incompreensível a demora na resolução desta situação.
devolver garrafas de gás butano antigas
Quero devolver duas garrafas de gás que tenho sem uso em casas e não aceitam sem o talão. Como será comum, eu não tenho o talão mas são da GALP e eles devem saber o valor a devolver.
AVISO CORTE POR SMS
HOJE RECEBI POR SMS AVISO DE PAGAMENTO ATÉ AMANHÃ, OU CORTAM-ME A LUZ.EU NUNCA RECEBI CARTA NENHUMA COM ESSA INFORMAÇÃO.O TEMPO PARA PAGAMENTO DEVERIA SER SUPERIOR.EU VERIFIQUEI QUE JÁ FOI PAGA A ULTIMA FACTURA, PELO QUE AGRADEÇO PROLONGAMENTO DO DITO PRAZO POR 15 DIAS, (TANTO POR NÃO TER SIDO ATEMPADAMENTE DEVIDAMENTEINFORMADO, COMO POR JÁ ME TER SIDO COBRADO E PAGO O VALOR DA ULTIMA FACTURA, O QUE TANTO QUANTO SEI A EDP NÃO ME PODE CORTAR A ENERGIA )ENVIE HOJE MENSAGEM NA PAGINA DA EDP ONLINE AGUARDO UMA RESPOSTA, QUE ESPERO ME SEJA FAVORAVEL
Cortes da Água por motivo de Divida
Boa noite,Cortaram-me a água em casa no dia 28/03, liguei para a SMAS indicaram que cortaram agua devido a uns valores em dívida de facturas não pagas ate Maio de 2016. Dirigi-me ao Balcão da SMAS da Brandoa onde me indicaram que as facturas só prescrevem passado 4 anos. No entanto no Artigo 10 Lei n.º 23/96, de 26 de Julho indica que as mesmas prescrevem passado 6 meses. Com esta situação toda ja me encontro sem água a 3 dias.
Avaria no contador
É excessivo o custo de 100 euros mais IVA cobrado por verificarem o contador da electricidade que pertence à Galp energia. Não podendo ser feito por outra entidade, somos obrigados a um serviço cobrado a um preço absurdo.
Resolução de contrato porta a porta
Contrato de energia por adesão porta a porta assinado pela mãe do associado. Resolução por mail e carta registada com aviso de receção dentro do prazo de reflexão de 14 dias. 2 faturas emitidas após resolução do contrato. 1ª fatura devolvida com carta registada. Manutenção de contrato de energia com Endesa.
Valor de Dívida
O meu nome é: Mª Francisca Moreira de Magalhães Carvalho, e venho por este meio expôr a seguinte situação: no dia 25/11/2016 foi-me indicado por e-mail pela intrum justitia que teria uma dívida de 288,51 euros à EDP Comercial, e desta forma que teria que ser regularizado de imediato, Após ter falado pelo telefone com um escritório de advogados que penso pertencer a esta empresa de uma Dra. Catarina, ficou acordado que poderia pagar este valor em prestações de 72,12 até ao dia 19 de cada mês, com a referência e entidade que a intrum justitia me deu para esse fim. Assim sendo efectuei todos os pagamentos, dos quais tenho envio o comprovativos (ver em anexo), para o processo numero: 8290278. Desta feita falei com a Intrum justitia no dia 01/03 de manhã e foi-me indicado pela operadora que este mês seria a ultima prestação, e que o valor seria de 72, 08, valor este que paguei no dia 15/03 e que tenho comprovativo do mesmo. Dia 20/03 recebo uma mensagem já de outra empresa chamada gestifactura que me envia por sms a indicação de que devo 6,99 euros à edp comercial, sem se referirem ao que é, nem me mandarem sequer um documento para eu saber a que se deve este valor, e, por este mesmo motivo telefonei para a gestifatura, e a senhora que me atendeu (processo 31785393), diz-me que este valor se deve a juros de uma dívida que tenho com a Edp, de 2014 e que devo 355 euros, ao que eu respondo que este processo está com a intrum justitia, já paguei a totalidade da dívida e não fio informada de que teria qualquer valor a liquidar ainda, Aliás, a intrum justitia indicou-me que neste mês de março eu poderia solicitar um papel a comprovar que a divida está totalmente saldada... Desta feita contacto com a Edp dia 20/03 e indicam-me o seguinte: só têm 3 pagamentos que efectuei na conta corrente, o último que conta parece que é de 10 de março (eu não efectuei pagamento nenhum nessa data), não consta o meu pagamento de dia 15 de março, e para além disso ainda devo 6,99, e para lém disso o valor em aberto é de 176 euros.
Nao pretendo pagar uma nova inspeção de gas
Boa tarde.Mais uma vez venho por este meio apresentar uma reclamação e idignacao perante os vossos serviços! No dia 27 de fevereiro um técnico mais um avaliador foram a minha morada, Rua Alexandre Ferreira n49, sub cave, código postal n 1750-010 Lisboa. Para me abrir o gás gás montar um contador. 1¤ o contador ficou mal montado, deixando passar gás por um dos tubos, algo que so vim a descobrir no dia 6 de Março, pois um técnico da Lisboa gás foi la casa após um contacto para a linha SOS. (Devem ter tudo nos vossos registos, ou deviam!!!!)2¤ mandaram me arranjar uma torneira que estava Boa!!!! 3¤ foram se embora é deixaram o gás ligado (eu pensava que não, pois o gás não chegava nem ao fogão nem ao esquentador) e deixaram a inspeção aprovada, tendo eu pago uma quantia de 50 euros!!!!!! ( devem ter tudo nos vossos registos ou deviam ter!!!!) 4¤ após vários contatos via telefone e e-mail, so na segunda feira dia 6 de Março e que indo pessoalmente a loja das laranjareira alguém se resolveu a fazer alguma coisa como deve ser para solucionar a minha falta de gás. No dia 7 de Março, foi um técnico da Galp para arranjar o trabalho mal feito e conseguiu montar e arranjar me o contador, desta forma descobriu uma fuga e gás na torneira de segurança velha da casa como diz o protocolo fexou me o gás. Hoje, dia 8 de Março, contactei mais uma vez os vossos serviços para marcar a abertura do gás, pois já tenho a torneira arranjada mas sem gás não é possívela confirmação. E para meu espanto querem me cobrar mais 50 euros de uma nova avaliação. Caros, o primeiro serviço foi mal feito e foi feito da vossa parte e cobraram me 50 euros. Alguém os meteu no bolso. Peçam esse dinheirode volta a quem os comeu porque eu não vou pagar uma nova avaliação por um erro vosso!!!!!!! Tenho dois filhos para sustentar nao sustento outros parasitas! O contrato está em nome de Tiago Mendes Baptista, meu esposo. O número de contribuinte e o 243532920. E os contactos de telefone são o dele 914242448 e o meu, Vanessa Gonçalves, 918513110. Vou procurar a quem de direito para fazer queixa desta situação. E junto envio, novamente fotografias do contador quando estava mal montado e dos recibos que me deixaram em casa da primeira inspeção!Agradeço que me vai abrir o gás rapidamente, sem me cobrarem novamente 50 euros!Vanessa Gonçalves
Penhora de Bens - Processo n.º 283/2011
Eu, António Carlos Martins Cação, filho de Fernando de Sousa CaçãoVenho por este meio expor a seguinte situação:O meu pai, o Sr. Fernando de Sousa Cação, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 1599583, emitido a 17/04/2008 pelo arquivo de identificação de Coimbra, possuidor do número de identificação fiscal 172005531, com residência em Rua dos Olivais, n.º 7, Zouparria do Monte, 3020-906 Souselas * Coimbra.Foi notificado pelo Município de Coimbra, Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, através de carta simples com a referência SGD 4843, com data de 15/02/2017, em que o assunto é Penhora de Bens-Processo n.º 283/2011 resultante da dívida de Ramal de Saneamento, possuindo em anexo uma Guia de Cobrança Coerciva com a mesma data, no valor de €646,61 (seiscentos e quarenta e seis euros e sessenta e um cêntimos) com a data de limite de pagamento até 07/03/2017, no multibanco, conforme segue em anexo.No dia 22 de fevereiro do ano atual, o meu pai deslocou-se pessoalmente à Câmara Municipal de Coimbra, ao Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, no intuito de pedir esclarecimentos, para resolver a questão. Lá foi-lhe dito, que não era ali, pois tinha de se dirigir à secção das águas ou à loja do cidadão. Este por sua vez, como tem dificuldade em movimentar-se, foi ao local mais próximo, deslocando-se à loja do cidadão como lhe tinha sido indicado, sendo-lhe dado o esclarecimento que teria de enviar um e-mail para o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, mas como este não tem mail, nem sabe trabalhar com um computador, e-mail esse enviado por mim para o sitio indicado.Acerca do ramal de saneamento efetuado no Beco Chão, s/nº, 3020-898 Coimbra, o mesmo desconhecia que teria de pagar os seus custos, pois apesar de ter tido água da rede, por motivo de desocupação do local, nunca a ligação ao saneamento, pois o local em si, trata-se de uma pequena casa de arrumos e uma adega, onde a água seria necessária para a rega de algumas plantas, nunca sendo usada para habitação, logo dali não seriam produzidas águas residuais domésticas. Agora só porque existe fornecimento de água, como podem verificar que eram produzidas águas residuais domésticas, podendo inclusive através dos consumos de água verificar a quantidade gasta. Segundo o n.º1 do Art.º 12º (Dispensa de ligação) do Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra diz:“Em zonas abrangidas pelo sistema público de distribuição de água, apenas são isentos da obrigatoriedade de ligação ao mesmo sistema os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanente e totalmente desabitados.”Após ter lido o documento enviado pelo Município de Coimbra, eu dei-me ao cuidado de verificar tal situação, onde pude observar que existe uma caixa, a qual por sua vez encontra-se apanhar terreno do meu pai, quem a lá colocou não sei, não sendo solicitada pelo meu pai, não existindo qualquer ligação entre a casa e a caixa do ramal. Sendo através de e-mail questionado o Município se era obrigatório a existência do dito ramal, questão essa, a qual não foi respondida até ao momento.Segundo o Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra, define no n.º 15 do Art.º 4º:“Ramal de ligação de águas residuais”: é o troço de coletor da rede de drenagem pública de águas residuais domésticas ou pluviais, compreendido entre os limites da propriedade privada e a rede pública de drenagem em que estiver inserido.Segundo o Art.º 26º do Capitulo III da Lei nº 159/99 de 14 de setembro, diz que: “É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos nos seguintes domínios: a) Sistemas municipais de abastecimento de águab) Sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanasc) Sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.” Segundo o Art.º 59º do Capitulo VII do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto diz:“1 - Qualquer pessoa cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível. 2 - O serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da entidade gestora do serviço esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. 3 - Quando a rede de saneamento de águas residuais esteja localizada a uma distância superior à referida no número anterior e não seja solicitado o prolongamento do ramal, a entidade gestora deve assegurar, através de meios próprios e ou de terceiros, a provisão do serviço de limpeza de fossas sépticas, no cumprimento da legislação ambiental. 4 - O serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se disponível desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a distância inferior a 100 m do limite do prédio e a entidade gestora efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, ambiente e qualidade de vida dos cidadãos, cujos critérios são definidos em regulamento pela entidade titular. 5 - O limite previsto no número anterior pode ser aumentado até 200 m em áreas predominantemente rurais, quanto tal esteja previsto em regulamento de serviço aprovado pela entidade titular.”No mesmo e-mail foi apelado ao bom senso, uma vez que o meu pai que aufere de uma pensão por invalidez baixa, não tem qualquer possibilidade de pagamento do valor da dívida, quanto mais ainda com juros, taxa de justiça e custas, sendo de sua consciência que jamais foi notificado para o pagamento do ramal, pois caso isso acontecesse já o teria efetuado em tempo normal, como efetuou com o ramal da sua habitação, nem que para isso tivesse que solicitar o seu pagamento faseado.Perante tal situação, tratando-se uma dívida existente desde 03/02/2005, é lamentável só agora se lembrarem da existência da referida fatura para pagar, nunca sendo enviada a mesma, nem qualquer tipo de aviso, mas agora sim, já com custas e tudo enviam para a residência do meu pai! Pois segundo o meu pai, nunca teve conhecimento da fatura em questão. Não seria mais viável o envio da fatura através de correio registado com aviso de recessão, ou então como da primeira vez não existiu o pagamento da mesma, efetuarem um aviso através correio registado?É verdade que no local em causa, existia um contrato de fornecimento de água, o qual foi rescindido em 02/04/2009, não seria lógico a quando da rescisão do contrato de fornecimento de água, o qual foi solicitado presencialmente, informarem o meu pai da divida existente. Deve ser mais fácil deixar andar e cobrar as custas e juros, pois o meu pai é uma pessoa de posses, pois vive com a minha mãe com € 4.712,15 (quatro mil setecentos e doze euros e quinze cêntimos) por ano para comer, pagar água, luz e impostos, etc.Este assunto foi exposto diretamente através de e-mail para o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais do Município de Coimbra, no dia 23 de fevereiro do ano atual, no dia a seguir recebi um e-mail do Sr. Jorge Cortez a informar:“Face ao conteúdo da reclamação constante do e-mail infra, cumpre-nos informar que nesta data a mesma foi remetida à AC - Águas de Coimbra, EM, para que se pronunciem sobre a mesma.Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.”No dia 27 de fevereiro recebi novo e-mail do Sr. Jorge Cortez a informar o seguinte:“Exmo. Senhor.Na sequência da reclamação constante do e-mail infra, anexamos resposta hoje obtida da AC - Águas de Coimbra. EM.Face ao teor da resposta e não procedendo V. Exªs ao imediato pagamento da dívida, será desencadeado o competente processo de penhora a incidir sobre bens de v/ propriedade, Aguardando as prezadas notícias de V. Exªs, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.”, sendo anexado o e-mail enviado pela Sr.ª Verónica Basílio das águas de Coimbra que dizia o que passo a transcrever:“Bom Dia,Acusamos a receção do vosso pedido de informação de 24 de fevereiro, com o nosso número de registo A17040321U, o qual mereceu toda a nossa atenção.Relativamente ao exposto pelo cliente, informamos que o ramal objeto da reclamação foi executado no âmbito da empreitada “CONCEPÇÃO / CONTRUÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO DA FREGUESIA DE SOUSELAS”, que decorreu entre outubro de 2000 e agosto 2003, tendo a lista de ramais para faturação sido remetida logo após a sua conclusão.O ramal de saneamento foi deixado numa edificação que possuía ramal e contador de água, tendo sido verificado que poderiam ser produzidas águas residuais domésticas. Nesse sentido, existia, conforme contínua a existir atualmente para casos similares, obrigação de ligação à rede pública de drenagem de águas residuais, tendo sido deixado o respetivo ramal de saneamento.Para a decisão de construir o ramal de saneamento, nos casos de empreitadas de instalação destas novas redes, não era necessária a prévia autorização do proprietários, como aconteceu neste caso. Deste modo, o ramal de saneamento foi corretamente executado e faturado ao proprietário.Mais informamos que a ligação entre a rede predial e a caixa de ramal é da responsabilidade do proprietário.Esclarecemos ainda que o Regulamento Municipal à data, não era o atual, que por conseguinte não pode ser utilizado para se analisar a questão em apreço, conforme pretende o reclamante.No que concerne à fatura número 05001044202, esta foi emitida e enviada para o local de consumo sito em Beco do Chão, s/n, Zouparria do Monte, Souselas, em 03.02.2005. Na data dos factos, o local de consumo em causa, tinha contrato de fornecimento de água, o qual só foi rescindido em 02.04.2009.Assim, e pelo exposto a fatura 05001044202, foi corretamente emitida, pelo que devem os trâmites legais correr em conformidade.”Ficando então agora a saber que era a fatura n.º 05001044202, que estaria em dívida.Não ficando satisfeito, no dia 01 de março de 2017, na companhia do meu pai deslocámo-nos ao serviço de águas de Coimbra, chegando a falar com a Sr.ª Dr.ª Verónica Basílio, a qual nos explicou que referente à fatura em divida, a mesma estaria correta, pois o ramal foi efetuado, com o parecer favorável de quem esteve no terreno, e que à altura dos fatos, os proprietários seriam obrigados a suportar o seu pagamento, mas que não seria da responsabilidade daqueles serviços o fato de só agora o meu pai ter conhecimento de tal divida, pois ali só lhes compete informar o município do incumprimento de pagamento da fatura, que seria da responsabilidade do mesmo dar resposta, ao porquê só agora, passados 12 (doze) anos, notificarem o meu pai com a divida, com juros, taxa de justiça e custas.Contudo, acho que a lei, se não obriga, deveria obrigar a que todos os serviços dessem conhecimento, por escrito, da existência de qualquer dívida, só podendo partir para caso de penhora, passado um prazo sobre essa comunicação, o que, no caso presente, não aconteceu.Obviamente, reconheço que o meu terá de efetuar o pagamento da fatura inerente à construção do ramal, em atraso, mas recusa-se aceitar pagar quaisquer custas, ou juros, uma vez que não foi da sua responsabilidade o seu não pagamento. Além disso, desde já lhe reserva o direito de recorrer a todos os meios ao seu alcance para obter perdão de todas as custas lhe impostas, bem como uma compensação pelos prejuízos sofridos, o fato de pagar um serviço que não usufruía, todas as despesas relativas com saneamento, existentes nas faturas que lhe foram emitidas e pagas.Agora espero que me respondam, pois não seria mais fácil, que a quando da ida do meu pai ao Departamento de Contraordenações e Execuções Fiscais do Município de Coimbra alguém lhe ter explicado pessoalmente o porquê da existência de tal divida, ou no segundo local onde se deslocou, loja do cidadão, a senhora que o atendeu? Explicar-lhe o porquê de demorar tanto tempo para ser notificado. Lamentável é situações como esta acontecerem, o que interessa é partir para penhoras de bens.Deste modo, solicito a averiguação pelos vossos serviços técnicos da eventual existência de erros no envio das faturas e dos serviços descritos não esclarecerem corretamente quem lá se dirigiu.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos, aguardando resposta de V.ª Ex.ª.
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