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Tarifário não doméstico para Alojamento Local
Boa Tarde, o caso que venho reclamar é similar ao por V/ anunciado na rubrica LINHA DIRETA - Alojamento local paga água mais cara?.Visto que no fim do artigo, vem escrito Se for alvo de uma situação idêntica, contacte-nos. Vamos acompanhar este processo até ao desfecho final, venho assim mostrar que estou numa situação idêntica.Estou a explorar uma unidade de alojamento local e, apesar do contrato da água não estar no meu nome, está a acontecer o problema de estar a ser aplicado um tarifário não doméstico/ comercial, a esta actividade que apesar de tudo é considerada habitação. O impacto que este tarifário tem, e que considero desadequado, é o facto de, em média, a água e serviços associados serem 5 vezes mais caros do que o tarifário doméstico. A 11 de Setembro, o titular do contrato do estabelecimento que eu estou a explorar enviou reclamação à Águas de Gaia, Em, S.A. Sucintamente, 3 pontos foram abordados. Passo a transcrever apenas os pontos e não a extensa carta no seu todo:...(1) Ora, mediante a definição por V/ descrita, a minha utilização tem por fins domésticos, ou habitacionais se assim o preferirem. Mais, o meu contrato de fornecimento de água foi e continua a ser definido para fins habitacionais e em tempo algum foi designada para escritório, comércio, indústria ou obras, tal como questionado no Pedido de Contrato de Fornecimento de Água.(2) Se ainda assim existirem dúvidas, ou diferentes interpretações quanto ao uso doméstico/habitacional, quero deixar claro que não sou eu que estou a definir esse mesmo uso mas está assente e validado em Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 03/28/2017 processo 12579/16.0T8LSB.L1.S1, onde deixa bem claro que: Respeita o conteúdo do título constitutivo da propriedade horizontal onde consta que determinada fracção se destina a habitação, se essa fracção for objecto de alojamento local.“Desenvolver na fracção a actividade de alojamento local é destiná-la a habitação.”(3) Caso este acórdão não queira ter sido em conta por V/ Ex.cas., existem muito mais decisões na jurisprudência que o esclarecem. Por exemplo, no Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, processo 25192/16.3T8PRT.P1, pode ler-se no Sumário, de forma clara e concisa que, “O conceito de alojamento, mais restrito, acha-se contido no conceito de habitação, de maior abrangência.”Quero apenas acrescentar que a Entidade Reguladora dos Serviços De Águas e Resíduos nada tem a ver com esta reclamação, pois as suas directrizes, apesar de irem de encontro à actuação das Água de Gaia, não podem no entanto ir contra a Legislação em vigor. Essa sim, é por onde todos temos que nos reger e daí estar a reclamar....A 9 de Outubro recebemos resposta a esta reclamação. Passo também a citar os pontos de relevo desta resposta:... O que caracteriza a atividade de alojamento local não será, portanto, o fim habitacional ou a qualidade do beneficiário do serviço (turistas, profissionais, estudantes, familiares…) mas o tipo de utilização transitória e limitada, mediante remuneração, que ele fará da unidade de alojamento que se encontra registada e publicitada como alojamento local....De acordo com a recomendação da ERSAR que visa a correta harmonização da estrutura tarifária, distinguindo apenas duas categorias de consumidores e mediante informação do Turismo de Portugal I.P., da existência de atividade desenvolvida por empresário em nome individual com escopo lucrativo (Alojamento Local) devidamente registada na modalidade de Estabelecimento de Hospedagem, com uma média de 2/3 quartos correspondente à instalação em questão,..., não compatível com a tarifa de uso doméstico que se encontrava em vigor, foi comunicado a V. Exa por Ofício (N/Ref. 1144 de 2020-01-21) a devida alteração para a tarifa não doméstica. ...Atentos ainda à jurisprudência enunciada por V. Exa., cumpre esclarecer que ambos os acórdãos apresentados versam sobre a problemática de saber se o alojamento local viola ou não o título constitutivo da propriedade horizontal e o respetivo direito dos condóminos de proibição do seu exercício, questão que veio a ser solucionada com a entrada em vigor da mencionada Lei nº 62/2018 de 22 de agosto, e que em nada condiciona a atribuição do Tarifário correspondente ao contrato de fornecimento de água.Verificando-se assim preenchidos os requisitos que permitem a qualificação como alojamento local, correspondentes à instalação em questão, até prova em contrário, considera-se legalmente devida a alteração e aplicação da tarifa não doméstica....Neste momento encontro-me focado a dirigir esta reclamação ao Tribunal Arbitral de Consumo, mas gostava de apresentar este caso a V/ Ex.cas. caso queiram acompanhar o processo ou ajudar de qualquer forma.Muito Obrigado
Problema com a fatura da água
Sou proprietária da fracção 18B do empreendimento Jardins da Rocha em Portimão e venho por este meio reclamar do tipo de consumo Não Doméstico que consta na minha fatura da água. Compreendo que a alteração de consumo Doméstico para Não Doméstico se deve ao facto de o apartamento estar afecto a Alojamento Local, porém: - efetuaram a alteração sem qualquer notificação prévia- o apartamento não está o ano inteiro alocado a alojamento local mas sim e apenas nos meses de Verão (por favor verifiquem o histórico de consumo) - a utilização por terceiros não deixa de ser uma utilização puramente doméstica, ainda que por uma família diferente- no apartamento apenas permitimos 2 pessoas, ocupação dupla, logo o consumo de água não pode justificar a aplicação de taxas de consumo Não Doméstico (por favor verifiquem o histórico de consumo). - a jurisprudência, em particular vários acordãos do Supremo Tribunal de Justiça, entendem que a atividade de alojamento local, embora configure uma prestação de serviços, não encaixa numa atividade comercial, dado que a legislação não lhe atribui esse enquadramento jurídico. Considerando o que acima se expõem, agradecemos a vossa resposta com a respetiva retificação do tarifário, com retroactivos. Com os melhores cumprimentos, Anabela Quintão91 814 52 74
Atraso instalação da água
Venho por este meio comunicar que as águas do Porto não assegura aos seus clientes a rapidez e a eficiência do seu serviço: a instalação de um bem essencial aos nossos dias que é a água.Mudei de casa há duas semanas e ainda não tenho a água instalada. Estou a trabalhar de casa devido ao vírus e está a ser uma experiência terrível, pois não tenho as condições mínimas para viver. Além de não me terem ainda instalado a água, todo o processo e passos a tomar aquando a a realização do contrato com as Águas do Porto é completamente absurdo e cheio de obstáculos kafkianos, tendo ainda custos acrescentados! Passo a descrever em mais detalhe a situação:- Dia 2 de Outubro: requeri a instalação da água e tive de esperar mais de uma semana para que as Água dos Porto enviassem um técnico para fazer a vistoria, mesmo após inúmeros pedidos efetuados- Dia 12 de Outubro: Assim que finalmente enviaram um técnico, este informa-me que deverei chamar um canalizador para colocar uma válvula que, por ventura, existiu no passado, mas que as Águas do Porto por algum motivo a retiraram- Ligo ao canalizador e este informa-me que para colocar a válvula é necessário suspender, por momentos, a água de todo o prédio e que, para isso, terei de ligar às Águas do Porto para aprovarem e realizarem esta suspensão. Por sorte, o prédio onde vivo tem uma bomba de água e este processo foi facilitado, pois a água pôde ser suspensa sem a intervenção das águas do porto. Imaginem o transtorno causado a vários clientes nos inúmeros prédios que não possuem bomba!- Dia 13 de Outubro: Após a colocação da válvula que teve um custo de 130 euros, foi necessário chamar mais uma vez o técnico das águas do porto para fazer uma vistoria (imaginem quanto tempo já perdi com isto tudo!!) e dar luz verde para o contrato ser realizado (sim sim, ainda não tinha sido feito qualquer contrato)- Assim que foi dada luz verde para continuar, as águas do porto demoraram ainda 2 dias para finalizar o contrato e decidiram adiar, por mais um dia, o envio de um técnico para instalar de facto a água no apartamento. Acrescento ainda que, a rapidez com que o contrato foi fechado nestes dois dias foi devido à minha persistência, pois liguei para as águas do porto inúmeras vezes para realizarem, de uma vez por todas, o contrato.- Dia 15 de Outubro: Espero ainda que o técnico venha instalar a água! Vamos ver se é desta....
Câmara Municipal Seixal - Sem Comentários
Boa tarde No dia 8 de setembro de 2020 recebo uma carta registada da C.M.Seixal, uma Citação processo de execução fiscal 30281/2012, em nome do meu pai já falecido. A carta refere uma dívida de fornecimento de àgua referente a fevereiro a maio de 2012, que neste momento com juros e taxas ascende a 106.83€, que junto cópia. No dia 9 de setembro de 2020, envio carta registada a invocar a respectiva Prescrição da Dívida, que junto cópia. No dia 14 de outubro de 2020 recebo nova carta da C.M.Seixal a informar que o meu pedido foi indeferido, ordenando que prossigam os autos, que junto cópia.SEM COMENTÁRIOSObrigado
Contagem excessiva do contador inteligente da Edp
No passado dia 3 de Fevereiro foi instalado um novo contador de electricidade no meu estabelecimento. A primeira contagem que o mesmo enviou 19 dias ( !!!) depois de instalado a zeros, foi de um consumo de 4134 watts de consumo. Tendo eu apresentado a reclamação por telefone ao fornecedor ( Goldenergy) , o mesmo enviou-me o relatório de consumos ( segue em anexo) que lhe foi dado pela Edp distribuição. No mesmo confirma-se o consumo dos mesmos 4134 wts, algo impossível para o meu padrão de consumo. Durante o mês de Agosto, no pico do consumo registei um consumo total de 2416 watts num período de 31 dias, ou seja practicamente metade do apresentado pela distribuidora em 19 dias e num mês de fraco movimento. Contactei várias vezes a Edp alertando para um possível engano na leitura na introdução dos dados para facturação.Perante a relutância,ou receio pelas noticias divulgadas pela comunicação social, a qual relatou muitos problemas com os novos contadores inteligentes, venho por este meio apresentar esta reclamação, para que a situação seja resolvida, uma vez que tanto o distribuidor como o fornecedor não dão solução ao problema.Grato pela vossa atenção, João Bruno.
Campanha agressiva de angariação de cliente
Venho por este meio reclamar e expressar o meu descontentamento sobre uma campanha agressiva de angariação de clientes por parte da Endesa Portugal,com o numero de contato 939012120. Sou frequentemente contactado telefonicamente para o meu contato movel pela Endesa, de quem não sou cliente nem nunca tentei aderir, os contactos são a toda a hora via email e telefonam-me com o intuito de aderir ao seu serviço electrico. mesmo mencionando que nao estou interessado continuam a ligar varias vezes por dia sendo a ultima chamada 16h56, no dia 07/10/20 a qual não atendi já mencionei mais do que uma vez que não estava interessado e que ja me encontrava saturado da situação e constante abuso, á qual uma das vezes o operador com maus modos de educação me diz que era obrigado a aderir ao serviço,Acho estes contatos inadimissiveis não só pela sua forma agressiva e continua, mas pela quebra da Lei de Proteção de Dados Pessoais em vigor, dado nuncater permitido terem acesso ao meu contato telefonico ou email pessoal, ou estar disposto a ser contatado pelas suas campanhas promocionais ou de angariação.
Fatura da água
Venho por este meio comunicar V. Exas. que, tenho vindo a verificar que o valor da fatura da água está a ser um pouco elevado em relação aos valores que a antiga empresa,que geria as águas do meu concelho, cobrava.Será possível a vossa ajuda para verificar o que se passa, obrigado.Os melhores cumprimentos, Tiago Diogo
Burla - Serviços de electricidade
Boa tardeEstou enviar este email para dar a informar o seguinte:Os meus pais foram vitimas de BURLA! Tenho mantido o contacto com a empresa/pessoa em causa que me diz constantemente que vai pagar e devolver o dinheiro mas até hoje nada. Esperei praticamente um ano.Desde o inicio tentei resolver o tema com cordialidade assumindo que teria sido apenas um engano. Cobrar 707€ para resolver um tema que eu resolvia por menos de 10€!!O problema era uma tomada em curto circuito e a empresa José de Amorim Barros, Serviços electricidade e canalização com o NIF 206050245 - aproveitaram-se de dois velhotes sozinhos em casa (os meus pais) e fizeram o seguinte:- Colocaram um quadro de plástico barato (menos de 25€) com 4 disjuntor (que custam menos de 7€ cada) mas que não era preciso: 380€ - Tomada de 35€, muito cara no entanto era a única coisa que era preciso para resolver o tema.- Fusível que deve custar uns 10€ se tanto mas que também não era preciso e acabaram por nunca ir colocar!: 160€TOTAL: 575€ + iva = 707,25€Tudo isto, se os meus pais pagassem 150€ era caro mas aceitável - A empresa JAB levou, sem vergonha nenhuma 707,25€ para resolver um caso de uma tomada em curto circuito!De todas as vezes que temos trocado email e telefonemas, prometem devolver o dinheiro, tendo o desplante de me perguntar quanto acho que devem devolver!?Isto é uma empresa que está a agir de má fé, e tal como os meus pais foram apanhados desprevenidos, outras pessoas menos atentas também serão.Espero conseguir reaver um montante justo que deverá ser devolvido aos meus pais, e que esta empresa seja marcada como perigosa em todas as plataformas de avaliação de serviços e empresas.Cumprimentos,João Luz
problema com a fatura da água
Assunto: Prescrição de consumosNIF: 117500860N.º de cliente:01904851Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da(s) fatura(s) n.º 202011451654 de 21/09/2020 no valor de 250,15 €, constatei que se encontram faturados consumos efetuados há mais de 6 meses.Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.Com os melhores cumprimentos,AssinaturaVitorino Augusto Martins
Alojamento Local paga água mais cara ?
Acabei de ler o vosso artigo Alojamento Local paga água mais cara ? nesta última edição da PROTESTE (Out 2020), verificando que também eu sou vitima da INDAQUA Vila do Conde, pelos mesmos motivos apresentados no artigo.Contratei em Abril de 2017 contrato de utilização com a INDAQUA - Vila do Conde para fornecimento de serviços de abastecimento de água e afins, referindo o contrato o tipo de cliente como sendo Doméstico.Recebi entretanto em Dezembro 2018 carta registada da INDAQUA informando que tomaram conhecimento que o imóvel está registado como Alojamento Local, e passando a INDAQUA a aplicar a tarifa de Comércio.As tarifas mais que duplicaram a partir de Janeiro de 2019 e não estou de acordo que a actividade de Alojamento Local seja considerado comércio.Peço que me informem se devo reclamar junto da INDAQUA e/ou outra(s) entidade(s) por forma a repor o tarifário doméstico.Junto anexo : - cópia contrato inicial, de Abril 2017 - cópia carta de Dez 2018 alterando o tarifário - cópia de factura de Novembro 2018 - cópia de factura de Janeiro 2019 - cópia de factura de Setembro 2020para melhor esclarecer as tarifas cobradas. Alerto para o facto da facturação ser bimensal.Poderei enviar a restante facturação a corrigir, se assim entenderem.Coloco-me desde já à vossa disposição para quaisquer esclarecimentos pretendidos.Agradeço desde já toda vossa colaboração.
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