Reclamações públicas

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R. R.
07/10/2024

RYANAIR NAO PAGOU REEMBOLSO EXTRAVIO BAGAGEM

Exmos. Senhores, Em data 05/09/2024 apresentei queixas de bagagem perdida e atraso entrega tardia de bagagem com números 54249685-54425113 com base nas práticas em questão até a data atual se passaram 32 dias sem que tenha recebido a bagagem, fica claro que a bagagem é declarada perdida apos 21 dias de acordo com os termos e condições da Ryanair e Anac que limitam o prazo máximo a 21 dias, além dos quais DEVE SER FEITO O PAGAMENTO DE REEMBOLSO POR PERDA DE BAGAGEM E DESPESAS INCORRIDAS RESULTANTES DA NÃO ENTREGA DE BAGAGEM Gostaria de informar que o silêncio da Ryanair passou a ser sinónimo de falta de honestidade e reticência por não querer pagar o reembolso devido. Para concluir informo que se no prazo de 5 dias úteis não receber o reembolso devido com base na chamada Convenção de Montreal que prevê o reembolso de 1300 euros Vou entrar com queixa crime de burla e abuso de confiança contra Ryanair para obter o reembolso devido Roberto Cumprimentos.

Encerrada
A. G.
07/10/2024

Problemas com equipamentos não resolvidos

Exmos. Senhores, No dia 6 de setembro de 2024, dirigi-me à Worten de Paredes porque o meu equipamento (HP Victus) não estava a funcionar corretamente. Apresentava constantemente o mesmo problema de não abrir determinados websites mesmo estando conectado à internet (independentemente de ser wireless ou ethernet). A possibilidade de ser algo relacionado com o router utilizado foi excluída quando me apercebi que todos os restantes equipamentos da casa (smartphones, googlecast, tablet e outro computador) funcionavam corretamente quando conectados ao mesmo router. Três dias após a entrega do equipamento na Worten referida, ligaram-me para o levantar. Quando chego a casa e faço o teste para confirmar se o problema estava resolvido, deparo-me com a mesma situação. No dia seguinte, regressei à Worten e voltei a deixar lá o computador. Dois dias depois, recebo uma notificação a dizer que teria que pagar o conserto do aparelho, o que não estaria de certo correto visto que foi comprado em novembro de 2023, estando por tanto ainda dentro da garantia. Assim sendo, pela terceira vez, desloquei-me novamente à loja para corrigir a situação, confirmando que era efetivamente um erro. No dia 30 de setembro, recibo uma SMS a dizer que o computador estava pronto para ser recolhido e qual não é o meu espanto quando, ao chegar a casa, está com o mesmo problema, outra vez. Desta vez fizeram uma suposta troca de placa gráfica (após eu próprio ter apontado que poderia ser esse o problema) e enviaram-me o computador com fita cola na parte de baixo, demonstrando a falta de cuidado que tiveram com o equipamento. Desta vez, decidi ir à Worten de Paços de Ferreira onde o assistente me disse que o computador iria ficar lá 2 dias para avaliar e que não seria então enviado para a casa responsável. Após os dois dias não me deram qualquer informação e, por isso, voltei à loja, onde me disseram que seria necessário mais tempo. Ainda neste dia, reparei que no email que recebi vinha referido que o computador tinha "marcas de uso" que só podem ser referentes à fita cola que eles próprios colocaram, visto que o computador era utilizado pouco tempo por dia e sempre numa secretaria. No dia 6 de outubro de 2024, um mês após a primeira entrega na worten, continuo sem computador e sem qualquer tipo de resposta. Em anexo envio fotografias que comprovam a conexão à internet e a fita cola mencionada. Cumprimentos, André Gomes.

Encerrada
D. S.
07/10/2024
Hospital Amadora Sintra

violência obstetrícia

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor que fui vítima de violência obstetrícia por parte do Hospital Amadora Sintra e após reclamar sucessivas vezes fui sinalizada na CPCJ. Passados 5 meses deste episódio enviaram-me uma carta limpando-se de culpas, e tratando-me como uma ''pessoa doente mental'' como é possível isto acontecer em pleno século XXI? Cumprimentos.

Encerrada
A. R.
07/10/2024

Persisten us problemas nus edificios du Condominio Miradouro blo4

Nao se aguenta maldito barulho malditas obras dia y noite maldito barulho banhos ca e inhabitable amanha en veiz d descansar nao tenho d andar a correr por estou demandada sou uma delincuente y us delincuentes acosadores bein graças.Nao se aguenta .Cuando me paguen us estragos de meu apartamento y a u acoso q metan u co dominio y a demanda q ha por q ca e mesmo inhabitable estresante nao sedorme eu nao aguento mais e so berros brigas.Nao a crianças nim respeto pra viver como un can.Y vai voltar a chegar u natal y eu en esra cova de delincuuentes.. y acosadores.E uma maldita obligaçao as obras dia y noite.Y eu precido meu cuarto pra dormer eu tenho us planos d meu apartamento donde estan us planos du apartamento m9derno q me pagen y dechen u acoso pra eu sair d ca e d mais.Eu so quero descansar y tecuperarme fu ca destrui a mea vida tudu us fias e so disgustos ca e imhabitable ley e pra us delincuente.Eu prefero ir a morar a un pailero na montaña preciso paz nao do mais.Nao se aguenta u maldito barulho nu apartamento de acima y eu quero dormer e uma obligaçao u maldito banho y as obras.Ca nao se pode estar nu cuarto.Maldita porta e a cada 5 min e un crimen teim mas d dpois anos a facer obras y barulho dia y noite Ca e inhabitable. Cumprimentos.

Encerrada

Ajuda para tirar o cartão TVDE

Exmos. Senhores) Cumprimentos. Olá boa tarde Novamente o problema não se resolve. Estou tentando á dias já para fazer o pedido do cartão TVDE e não me dá a referência multibanco para pagar já vocês me tem dito para cancelar o pedido e fazer novamente,já tenho cancelado e feito o pedido mais de 15 vezes e ainda sai igual . Por favor agradeço a resposta e a solução. Obrigado Meu NIF 301646228 Só chega até ali , agora vocês não dizem nada sim continuar a esperar ou não , Preciso de uma resposta por favor , agradeço Já mandei uma quantia de mensagens e não tenho resposta nenhuma

Resolvida
F. M.
07/10/2024

Cancelamento de contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor o seguinte assunto: Em Março de 2023 recebi uma chamada por telefone a informar-me que tinha ganho um voucher de 2 a 6 noites em alojamento e garantiram-me que não haveria nenhuma tentativa de venda. Aquando a entrega desse mesmo voucher fui submetida a uma longa apresentação do Grupo Interpass onde mostravam as vantagens que a empresa dispunha a preços supostamente atrativos não permitindo qualquer análise/reflexão ao que estava a ser apresentado, sendo- nos dito( fui eu e uma colega) que era uma proposta aplicada no momento. Foi feita imensa pressão sobre nos para que assinassemos o contrato, mesmo eu dizendo que estava com pressa e tentando sair dali, mantiveram-me sempre com a desculpa de que era rápido ( mais 5 minutos) o tempo foi passando e depois de 2 horas de tentativa de venda, venceram-me pelo cansaço ( a mim e à minha colega que me acompanhou e que também foi “massacrada”) a tal ponto que ambas aceitámos subscrever a proposta. Saímos do local ainda confusas, mas com a ideia que possivelmente poderíamos usufruir dos serviços que nos propuseram. Após algumas buscas e chamadas e constatarmos ao fim de alguns meses que não poderíamos usufruir de nenhum serviço vendido por questões profissionais e depois de analisarmos todas as condicionantes, chegámos à conclusão que os serviços disponibilizados não vão de encontro ao que nos foi dito e que não são vantajosos para nós. Pretendo a resolução do meu contrato com a interpass pelos seguintes motivos: Não tenho usufruído de qualquer vantagem de ser sócia da interpass porque: as ofertas que são feitas são em períodos impossíveis para nós devido a condicionamentos profissionais, pelo que não usufruímos delas. As viagens que tem, são mais caras que as que consigo arranjar na minha agência de viagens (tendo em conta que o que pago por mês ao fim do ano me dá para uma viagem à vontade, além de são pouco interessantes para nós; os serviços das parcerias não me interessam visto que tenho melhores descontos nas mesmas parcerias através do ACP de o qual sou sócia. Além do mais a forma como me contrataram é considerada venda agressiva e publicidade enganosa, visto que me atraíram a um hotel com o pretexto de me dar uma oferta, afirmando que não se tratava de qualquer venda e me retiveram durante 2 horas sem me dar espaço para refletir, mesmo eu alegando que estava sem tempo e tinha outros compromissos. Consultei o portal da queixa e reparei que há várias queixas contra a esta instituição pelo mesmo motivo que aqui exponho, sendo a interpass habitual em não aceitar resoluções de contratos. Ligaram-me da Interpass a dizer que não podia rescindir o contrato porque o prazo legal para o fazer era de 14 dias a seguir ao mesmo e que se quisesse rescindir agora teria de pagar cerca de 3000 euros, além de que a pessoa que me ligou foi extremamente indelicada, falando num tom de voz bastante agressivo. Como não usufrui de qualquer produto deles, considero que até ao momento tudo que paguei já foi lucro. Quando falei da quantidade de queixas no portal da queixa que as pessoas tinham contra eles, disseram-me e passo a citar “ ainda bem porque só com as queixas podemos melhorar os serviços e queixas existem para todos os setores sociais até contra professores” ( note-se sou professora). Quando disse que me tinha sido feita uma venda agressiva responderam-me que ninguém me bateu ou foi agressivo comigo para eu assinar o que fosse. Acabei por desistir de um telefonema de 38 m e35 s porque estava a ficar nervosa e a minha saúde não me permite isso. Gostaria que me aconselhassem como devo proceder, se posso ou não posso rescindir o contrato e mesmo que não possa, por favor alertem as pessoas para este tipo de venda agressiva, por parte desta instituição, porque por sinal segundo as queixas apresentadas no portal da queixa é o usual este procedimento nesta empresa. Aguardo resposta Cumprimentos, Filomena Mouta

Encerrada
S. N.
07/10/2024

Penhoras Ilegais de Saldo Bancário - BANCO BPI, S.A.

Exmos. Senhores, A ora queixosa é cotitular de conta bancária à ordem sediada junto da instituição BPI, S.A., resultando o saldo desta conta estritamente dos vencimentos auferidos pelos seus 2 cotitulares e que são, obviamente, imprescindíveis para o agregado familiar – onde existem duas menores de idade - fazer face às suas despesas correntes. Retenha-se desde já este facto importantíssimo, esta é uma conta conjunta com 2 titulares, existindo e pertencendo a cada um deles, respetivamente, duas quotas de 50% dos saldos bancários. Impende sobre a aqui queixosa, e apenas sobre ela, um processo de execução fiscal com uma dívida a rondar os 3.400€. Foi requerida uma penhora de conta bancária e valores depositados, tendo o BPI, S.A. procedido à mesma. Como o valor à data disponível não era suficiente para liquidar a dívida exequenda, foram sendo penhoradas precisamente 50% de todas as novas entradas de capital, a precisa quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre aquelas. Como estamos perante uma conta bancária com 2 titulares e apenas 1 deles é executado, cada um é titular de uma quota-parte que se presume igual, e qualquer penhora só poderá versar sobre a quota-parte pertencente ao executado. De acordo com o art.º 780º, n.º 2 do CPC, aplicável com as devidas adaptações,“ O agente de execução comunica, por via eletrónica, às instituições de crédito referidas no número anterior, que o saldo existente, ou a quota-parte do executado nesse saldo fica bloqueado desde a data do envio da comunicação, até ao limite estabelecido no n.º 3 do artigo 735.º, salvaguardado o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 738.º.” A Lei fala, assim, em bloqueio da quota-parte do executado nesse saldo. Diz-nos o art.º 780º n.º 5 do CPC, “Sendo vários os titulares do depósito, o bloqueio incide sobre a quota-parte do executado na conta comum, presumindo-se que as quotas são iguais”. Conforme impõe o art.º 738º, n.º 6 do CPC, “Na penhora de dinheiro ou de saldo bancário, é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional ou, tratando-se de obrigação de alimentos, o previsto no número anterior”. Significa isto que a instituição bancária é obrigada a salvaguardar ao executado um valor global equivalente ao salário mínimo nacional, o que manifestamente não aconteceu. Se foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a executada, ora reclamante, dispõe sobre o saldo bancário, de 50% por existirem 2 cotitulares, isto significa que o montante que o BPI, S.A., deixou à reclamante após as penhoras, para efeitos da sua quota-parte, foi de 0€. A instituição é obrigada, nos termos da Lei, a verificar 1º quantos titulares existem na conta e qual é a quota-parte que o executado detém sobre a mesma. De seguida, tem de calcular, em face dessa quota-parte e do saldo e novas entradas de saldo concretos, quanto poderá ser penhorado, de modo a deixar a executada com um montante global/mensal correspondente ao salário mínimo nacional. Não foi isso que o BPI, S.A. fez. O BPI, S.A. verificou (ou não verificou sequer?) que a executada tinha uma quota-parte de 50% na conta bancária e foi sempre penhorando a totalidade desta quota-parte sobre as novas entradas de saldo. Dizer-se que penhorou a totalidade da quota-parte é equivalente a dizer-se não salvaguardaram qualquer montante à executada. Após se ter dirigido ao órgão de execução fiscal e lhe ter sido dada razão quanto à ilegalidade destes montantes penhorados, dirigiu-se, por aconselhamento daquele, à agência de Viana do Castelo. Na agência, conforme se refere na última reclamação apresentada, não só não foi prestado qualquer auxílio por parte da funcionária, como ainda adotou esta uma postura de pouquíssima seriedade, rindo-se e sorrindo ironicamente enquanto a reclamante lhe explicava que os montantes que estavam a ser efetivamente penhorados eram excessivos, totalizavam a sua quota-parte por completo e que tinha duas dependentes menores a seu cargo. A funcionária não quis ver os documentos referentes às disposições legais aplicáveis, assumiu que não dispunha de quaisquer conhecimentos técnicos sobre penhoras e que nunca tinha efetuado uma, não recorreu a nenhum superior hierárquico e tentou culpabilizar a reclamante pela situação gravíssima em que se encontrava (e que só foi provocada por um comportamento abusivo, grosseiro e violador da Lei por parte da instituição bancária). Foram então enviadas duas reclamações em 01-10-2024 e em 04-10-2024 para o correio eletrónico gestao.reclamacoes@bancobpi.pt. A queixosa tentou ainda que a central de Lisboa entrasse em contacto com a agência durante três dias distintos, sem sucesso, não tendo a agência atendido as comunicações dos colegas. A resposta do BPI, S.A., (com o NIP: 8422421), datada de 07-10-2024, refere que a instituição respeitou a regra da salvaguarda do salário mínimo nacional, até porque, nas suas palavras, o banco apenas penhorou 50% das entradas de saldo bancário e deixou disponível na conta um montante de 705€. Não se compreende a resposta, que não só está legalmente incorreta como é factualmente falsa. Salvo o devido respeito, só se pode concluir que não existiu qualquer diligência na análise deste problema e na sua resolução. É que na exposição feita pela aqui queixosa, logo no artigo 1º, é mencionado que estamos perante uma conta conjunta, com 2 titulares, logo a executada não é titular de 100% do saldo bancário, mas apenas de 50%. Se a queixosa só tem 50% da conta bancária e só ela é executada, só 50% são, logo a priori, penhoráveis. Depois de a instituição bancária concluir que está perante uma conta conjunta e a executada só é titular de 50%, só sendo então 50% penhoráveis, é obrigada a fazer os cálculos dos valores que são efetivamente penhoráveis, de modo a salvaguardar, ao executado, um valor global equivalente ao salário mínimo nacional. Se o banco penhora a totalidade dos 50% das entradas de saldo bancário, está a penhorar a totalidade da quota-parte da executada, o que significa que lhe resta, como saldo disponível, uma percentagem de 0%, equivalente a 0€. É que os 705€ que se mantiveram disponíveis correspondem a 50% das entradas de saldo, correspondem à outra quota-parte de 50% que não pertence à executada, pertence ao segundo titular, que nunca seriam sequer penhoráveis! Foram realizadas, até ao presente dia, 4 penhoras, uma inicial sobre o saldo bancário e as restantes 3 sobre precisamente 50% das novas entradas, a saber: 1. Foi penhorado o montante de 2,67 € (dois euros e sessenta e sete cêntimos), em 09-09-2024; 2. Em 16-09-2024, é transferida a prestação mensal correspondente ao abono de família para crianças e jovens, no montante de 235,52€, tendo sido penhorados 117,76€ em 18-09-2024 – 50% da entrada ocorrida (sobre a questão da impenhorabilidade deste abono seguirá posterior reclamação); 3. Em 17-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, no montante de 80,00€, tendo sido penhorados 40,00€ em 20-09-2024 – precisamente 50% da entrada de saldo bancário; 4. Em 26-09-2024, surge uma nova entrada de saldo bancário, respeitante ao vencimento e no montante de 1.001,87 €, tendo sido bloqueado o montante de 500,94€ - especificamente 50% do saldo bancário. 5. Em 02-10-2024, a requerente apercebe-se que o valor de 500,94€ se encontra novamente disponível e, julgando ter sido por força da reclamação enviada e da assunção, da V/ parte, de que tais penhoras tinham sido ilegais, procede ao pagamento de bens e serviços; 6. Em 03-10-2024, V. Exas. realizam uma “transferência a débito de penhoras”, retirando da conta o montante de 500,94€, o que fez com que a conta bancária atingisse um saldo disponível negativo de 282,41€; Ora, conforme é percetível, foi sempre penhorada a totalidade da quota-parte que a ora queixosa detém sobre o saldo bancário (50% do mesmo) (...) *Reclamação na íntegra segue anexa.

Encerrada
V. A.
07/10/2024
Correia & Cardoso

Assistência Pós-Venda Deficiente

No pretérito mês de janeiro de 2021 contratualizei os serviços da empresa em epígrafe para instalação de um sistema de bombagem de água para fornecimento de uma moradia. Após dois meses de pleno funcionamento, o sistema foi apresentando múltiplos problemas que obstavam o fornecimento contínuo de água: ora por causa de uma válvula específica que apresentaria um funcionamento disruptivo e, concomitantemente, teria implicações no bom funcionamento global do sistema, ora porque a instalação elétrica da moradia, alegadamente não suportaria o funcionamento da bomba de água, entre outros pseudo-diagnósticos que concorreram para a apresentação de um sistema deficiente que não cumpre o seu propósito principal. Atualmente, o quadro de comando da bomba, amiúde, apresenta múltiplos erros, obrigando, reiteradamente a desligar o quadro e a voltar a ligá-lo, não obedecendo a quaisquer momentos, nomeadamente, os banhos, isto é, a água, durante o banho perde pressão, obrigando à interrupção desta ação para desligar e voltar a ligar o quadro, indiferente aos transtornos aqui causados. Após duas assistências técnicas de caráter meramente remediativo, o problema subsiste e tem escalado em frequência, situação que, na minha melhor leitura, poderá comprometer o bom funcionamento de todos os eletrodomésticos cuja funcionalidade envolve água. Neste momento, o proprietário da empresa, pese embora as múltiplas tentativas de contacto e partilha de vídeos sobre os erros apresentados pelo quadro de comando da bomba, remeteu-se ao silêncio, indiferente às minhas missivas para resolver o problema aqui escalpelizado. Depois de se escudar na falta de disponibilidade do seu técnico e argumentar a falta de pessoal para trabalhar, deixou de ter argumentos válidos para este cenário, remetendo-se ao silêncio.

Encerrada
J. S.
07/10/2024

Reclamação aumento de preço

Exmos. Senhores, Gostaria de registar uma reclamação referente a uma prática abusiva por parte da loja Worten. Verifiquei que o artigo máquina de lavar roupa CANDY CBW 48TW (8 kg - 1400 rpm - Branco), que tinha o preço de 549€, sofreu um aumento repentino para 599€ de um dia para o outro, imediatamente antes de aplicarem um desconto promocional de 15%. Esta prática é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois configura uma falsa promoção e publicidade enganosa, induzindo o consumidor em erro. Quando contactei a Worten para expor a situação, ofereceram-me um voucher de 50€ como compensação. No entanto, este valor nem cobre o prejuízo causado pelo aumento de preço, já que aplicando o desconto de 15% sobre o valor original compensaria muito mais. Mas o que está em causa é a prática abusiva da loja e a falta de transparência na sua política de preços. Esta não é a primeira vez que a loja Worten adota esta conduta, sendo uma prática recorrente com diferentes produtos, o que demonstra falta de respeito pelos consumidores. Anexo a esta reclamação capturas de ecrã que comprovam o aumento injustificado de preço. Na imagem, é possível ver à esquerda o valor inicial de 549€, e à direita em cima o valor com o voucher dos 50€, enquanto em baixo à direita está o valor com o desconto de 15%, que mostra claramente como a promoção não reflete um benefício real. Todas as imagens têm a data no canto inferior direito. Solicito que a situação seja analisada e corrigida, a fim de proteger os direitos dos consumidores e evitar danos financeiros. Espero que a loja seja devidamente sancionada para que não volte a adotar esta mesma política, lesando outros consumidores no futuro. Cumprimentos.

Encerrada
J. N.
07/10/2024

Falta de profissionalismo

Olá, Estou desde o dia 4 de Outubro à espera de uma resposta do PRIMEIRO contato desta empresa após abertura de chamado de assistência técnica pela garantia Samsung. Me perguntaram alguns dados e respondi em TRÊS MINUTOS e até hoje não deram uma resposta sequer. Total descaso. Imaginem o quanto vão falhar para levar meu equipamento e consertar. Estou muito decepcionado e o atendimento mal começou. Não posso recomendar essa empresa desde já e muito menos a Samsung. Caso mudem de atitude, certamente venho aqui e mudo a availação. Cumprimentos.

Resolvida

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