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Atraso excessivo na atribuição de Facilitador Técnico – Programa Vale Eficiência II
Exmos. Senhores, Sou beneficiário(a) do Programa Vale Eficiência II (Aviso 06/C13-i01), com candidatura aceite a 7 de dezembro de 2024. Passados mais de oito meses, continuo sem qualquer Facilitador Técnico atribuído, apesar do regulamento prever um prazo máximo de 30 dias úteis. Já recebi confirmação do Fundo Ambiental de que a minha candidatura “aguarda atribuição de facilitador” e que “não existe prazo para tal atribuição”. Esta situação está a impedir a execução do projeto e poderá comprometer a utilização do vale atribuído. Solicito o vosso apoio/intervenção para que o processo seja desbloqueado ou, pelo menos, para que me seja fornecido um prazo concreto para a sua resolução. Em anexo envio cópia do email recebido do Fundo Ambiental. Com os melhores cumprimentos, Vasco Borges 205122450 vascoborges1973@hotmail.com 914946963
Erro na comunicação de rendimento da AT ao IHRU – Prejuízo no Apoio Extraordinário à Renda
Exmos. Senhores, Venho solicitar o vosso apoio jurídico relativamente a um erro grave que está a prejudicar o meu Apoio Extraordinário à Renda. O IHRU indicou que a minha “Remuneração anual” é de 5.335,86 €, alegando que tal informação foi transmitida pela Autoridade Tributária. Contudo, as minhas notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024 mostram valores diferentes e corretos — sendo este valor indicado pelo IHRU totalmente irreal. A Autoridade Tributária, quando questionada, não esclareceu se efetivamente comunicou este valor nem como foi apurado. Solicito à DECO que: 1. Analise o caso e indique os passos legais adequados. 2. Interceda junto das entidades competentes (AT e IHRU) para corrigir os dados. 3. Garanta a defesa dos meus direitos enquanto beneficiário de apoio social.
Comunicação incorreta de dados ao IHRU – Pedido urgente de correção
Boa tarde, As minhas notas de liquidação de IRS dos anos 2022, 2023 e 2024 estão corretas e não são objeto de contestação. O problema é que no meu processo do Apoio Extraordinário à Renda, o IHRU registou como “Remuneração anual” o valor de 5.335,86 €, alegando que esta informação foi comunicada pela Autoridade Tributária. Este valor não corresponde a qualquer rendimento declarado por mim nem ao que consta nas minhas liquidações de IRS, sendo manifestamente errado e prejudicial ao cálculo do apoio. O que solicito não é uma revisão de liquidação, mas sim: 1. Confirmação formal se foi a AT que transmitiu este valor ao IHRU. 2. Correção imediata, caso se confirme erro, e comunicação oficial ao IHRU com os valores certos, para não continuar a ser lesado no apoio. Caso não obtenha resposta objetiva e resolução célere, irei avançar com participação à Provedoria de Justiça, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Ministério das Finanças e outros canais competentes, por considerar tratar-se de comunicação de dados incorretos com impacto direto num direito social. Aguardo resposta por escrito. Cumprimentos, Gomes.
Dinheiro não recebido
Erro de 2 (duas) transferências MBWAY no dia 2 Ago no valor de 50,00€. Na aplicação MBWAY informou que uma não foi concluída a transferência e pelo erro da aplicação efetuei uma nova transferência. No dia seguinte fui verificar minha conta tinha debitado as duas transferências de 50.00€ no total de 100,00€. Entrei em contato com a pessoa que era pra receber o valor de 50.00€ ela confirmou que só recebeu 50.00€ e não os 100€ que foi debitado da minha conta. Fui ao meu banco para resolver a situação, eles informaram que foi problema da aplicação é externa ao banco e informaram que o MBWAY tem que solucionar o problema. Enviei em anexo os comprovantes da transferência para o e-mail do MBWAY, fui contactado por e-mail após 3 dias, não resolveram o problema e após 10 minutos recebi o novo e-mail com se já estivessem resolvido. Aguardo resposta dos responsáveis.
Candidatura n.º 58489 Fundo Ambiental ao Programa (PAES2023)
Exmos Senhores: A candidatura ao Fundo Ambiental ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (PAES2023) identificada sob o n.º 58489, tendo recebido a seguinte informação: Notifica-se que a candidatura foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): A candidatura é não elegível. a) De acordo com o ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários. Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. Foi elaborada a seguinte Reclamação/Contestação: Vem deste modo a candidata reclamar da decisão proferida “candidatura identificada sob o n.º 58489 foi considerada "Não Elegível" 1º Na leitura “são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5” Temos Titular de direito: A pessoa deve ter um direito que lhe permita efetuar as intervenções previstas, como a posse ou o usufruto. Ora no presente caso a candidata tem o usufruto através do contrato de comodato. 2º Na leitura “ou usufrutuários e os arrendatários.” Temos Usufrutuários: Os usufrutuários, que têm direito ao uso e fruição de um bem, também são elegíveis. Aquele que tem direito ao usufruto; quem pode usufruir de um bem, móvel ou imóvel, que não lhe pertence. Quem tem a posse, aproveita ou desfruta de alguma coisa. Ora no presente caso a candidata é considerada usufrutuária, tem o usufruto através do contrato de comodato, tendo inclusive a mesma condição dos arrendatários, com a única diferença de não pagar renda (pois os rendimentos não permitem o pagamento de renda). 3º Assim, pelo exposto, vem a candidata solicitar a alteração da decisão de "Não Elegível" para "Elegível" Da leitura do ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, apresentada como fundamento de não elegibilidade da candidatura, não se pode concluir que: Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). A candidata apresentou todos os documentos solicitados, e como atrás referido esta candidatura enquadra-se perfeitamente neste aviso, não havendo fundamento legal para a sua exclusão (não elegível). Solicita-se que efetuem uma análise rigorosa a esta situação, e se querem mantê-la não elegível arranjem outro fundamento pois este não se aplica. Aguarda deferimento, Com os melhores cumprimentos.
Erro nos valores comunicados pela AT ao IHRU para cálculo do Apoio Extraordinário à Renda
Exmos. Senhores, Venho por este meio expor e solicitar esclarecimentos urgentes sobre uma situação grave que me está a prejudicar no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda, por comunicação incorreta de dados entre a Autoridade Tributária (AT) e o IHRU. Sou beneficiário do RSI desde 2022, com agregado unipessoal desde 2017, e declaro anualmente no IRS apenas este rendimento, pago em 12 prestações anuais. No IRS de 2024 consta um rendimento anual de 2.847,00 €, valor correto resultante de 237,25 €/mês x 12 meses. Contudo, no Portal das Finanças foi comunicado ao IHRU um valor anual errado de 5.335,86 €, o que distorce totalmente o cálculo da taxa de esforço e do apoio a receber. Adicionalmente, o valor da minha renda não está atualizado no Portal das Finanças, permanecendo nos 230 €, apesar de o senhorio emitir mensalmente recibos com os valores atualizados (por via de aumentos anuais legais e devidamente comunicados por carta registada). Já comuniquei esta situação à AT, tendo-me sido informado que o senhorio não é obrigado a atualizar o valor no sistema, bastando emitir os recibos — no entanto, é precisamente esse valor desatualizado que o IHRU usa no cálculo. Recentemente, após contacto telefónico do Sr. Pedro, técnico do IHRU responsável pelo meu processo, foi-me solicitado o envio das notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024. O próprio confirmou compreender que existe erro no apuramento dos valores comunicados pela AT ao IHRU. No entanto, enquanto a AT afirma que a responsabilidade é do IHRU, este alega que a responsabilidade é da AT, ficando eu no meio desta troca de culpas, com o meu direito legítimo prejudicado. Base legal: O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, prevê que o cálculo do apoio tenha em conta o rendimento anual efetivo do agregado e o valor da renda praticada. No meu caso, ambos estão errados na informação que a AT transmite ao IHRU. Com a taxa de esforço real de 100%, tenho direito ao valor máximo do apoio (200 €/mês), e não ao valor inferior que me está a ser atribuído devido a este erro. Peço, assim, que: 1. Seja revisto e corrigido o valor anual de rendimentos comunicado ao IHRU, de acordo com as notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024 (anexas). 2. Seja atualizado e comunicado ao IHRU o valor real da renda constante nos recibos mensais emitidos pelo senhorio. 3. Seja esclarecida a origem exata deste erro e assegurada a sua correção imediata, de modo a que eu possa receber o valor correto do apoio extraordinário à renda. Aguardo resposta urgente e fundamentada. Com os melhores cumprimentos, Gomes.
Erros no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda e ausência de assunção de responsabilidades
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar a presente reclamação, que visa expor uma situação gravíssima de injustiça e negligência administrativa, envolvendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Autoridade Tributária (AT), que se arrasta há meses, privando-me de um apoio que me é devido por lei. Sou beneficiário do Apoio Extraordinário à Renda, vivendo sozinho no meu agregado desde 2017, com rendimento proveniente exclusivamente do Rendimento Social de Inserção (RSI). Em 2024, o RSI foi de 237,25€, valor que, face à minha renda atual, coloca a minha taxa de esforço em 100%, o que, nos termos da lei, me confere direito ao valor máximo do apoio — 200€ mensais (Portaria n.º 27/2023, de 27 de janeiro). Contudo, verifiquei que os valores utilizados pela AT e comunicados ao IHRU para o cálculo do apoio estavam manifestamente errados: A remuneração anual não corresponde à minha realidade declarada no IRS; O valor da renda não foi atualizado na AT desde os 230€, apesar de o senhorio enviar anualmente carta registada com aviso de aumento conforme a lei e emitir recibos mensais com o valor atualizado. Ao questionar o senhorio, este afirmou cumprir a obrigação de passar os recibos corretos. Ao contactar a AT, fui informado de que o senhorio não é obrigado a atualizar o contrato, bastando a emissão dos recibos mensais — o que, na prática, impede que o valor real da renda seja considerado no cálculo do apoio. Recebi carta das Finanças confirmando a minha elegibilidade para o apoio, mas o pagamento nunca foi efetuado. Após meses de espera e enorme angústia, fui finalmente contactado telefonicamente pelo Sr. Pedro, funcionário do IHRU, que solicitou as notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, reconhecendo existir um erro no apuramento anterior. No entanto, o IHRU alega que a responsabilidade pelos valores errados é exclusivamente da AT, enquanto a AT transfere a responsabilidade para o IHRU. Este jogo de “empurra” entre entidades tem causado prejuízo direto e significativo à minha subsistência, privando-me de um apoio que me é vital para manter a habitação. Trata-se de um direito previsto na lei, nomeadamente no artigo 3.º e 5.º da Portaria n.º 27/2023, e a omissão ou atraso injustificado no pagamento configura violação do dever de atuação diligente da Administração Pública, nos termos do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim, exijo: 1. A correção imediata dos valores considerados para o cálculo do apoio, tendo por base as minhas notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, bem como o valor real da renda mensal; 2. O pagamento urgente do montante devido, com retroativos desde a data em que deveria ter sido atribuído; 3. A assunção de responsabilidade pelas entidades envolvidas, em vez da transferência sucessiva de culpas que apenas prejudica o cidadão. Relembro que este apoio é vital para a minha dignidade e sobrevivência, e a demora prolongada agrava a minha situação económica e psicológica. Caso não haja resolução célere, darei seguimento a esta queixa junto de todos os meios legais e de comunicação pública ao meu alcance. Com os melhores cumprimentos, gomes.
Erros no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda e Ausência de Assunção de Responsabilidades
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar a presente reclamação, que visa expor uma situação gravíssima de injustiça e negligência administrativa, envolvendo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Autoridade Tributária (AT), que se arrasta há meses, privando-me de um apoio que me é devido por lei. Sou beneficiário do Apoio Extraordinário à Renda, vivendo sozinho no meu agregado desde 2017, com rendimento proveniente exclusivamente do Rendimento Social de Inserção (RSI). Em 2024, o RSI foi de 237,25€, valor que, face à minha renda atual, coloca a minha taxa de esforço em 100%, o que, nos termos da lei, me confere direito ao valor máximo do apoio — 200€ mensais (Portaria n.º 27/2023, de 27 de janeiro). Contudo, verifiquei que os valores utilizados pela AT e comunicados ao IHRU para o cálculo do apoio estavam manifestamente errados: A remuneração anual não corresponde à minha realidade declarada no IRS; O valor da renda não foi atualizado na AT desde os 230€, apesar de o senhorio enviar anualmente carta registada com aviso de aumento conforme a lei e emitir recibos mensais com o valor atualizado. Ao questionar o senhorio, este afirmou cumprir a obrigação de passar os recibos corretos. Ao contactar a AT, fui informado de que o senhorio não é obrigado a atualizar o contrato, bastando a emissão dos recibos mensais — o que, na prática, impede que o valor real da renda seja considerado no cálculo do apoio. Recebi carta das Finanças confirmando a minha elegibilidade para o apoio, mas o pagamento nunca foi efetuado. Após meses de espera e enorme angústia, fui finalmente contactado telefonicamente pelo Sr. Pedro, funcionário do IHRU, que solicitou as notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, reconhecendo existir um erro no apuramento anterior. No entanto, o IHRU alega que a responsabilidade pelos valores errados é exclusivamente da AT, enquanto a AT transfere a responsabilidade para o IHRU. Este jogo de “empurra” entre entidades tem causado prejuízo direto e significativo à minha subsistência, privando-me de um apoio que me é vital para manter a habitação. Trata-se de um direito previsto na lei, nomeadamente no artigo 3.º e 5.º da Portaria n.º 27/2023, e a omissão ou atraso injustificado no pagamento configura violação do dever de atuação diligente da Administração Pública, nos termos do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim, exijo: 1. A correção imediata dos valores considerados para o cálculo do apoio, tendo por base as minhas notas de liquidação de IRS de 2022, 2023 e 2024, bem como o valor real da renda mensal; 2. O pagamento urgente do montante devido, com retroativos desde a data em que deveria ter sido atribuído; 3. A assunção de responsabilidade pelas entidades envolvidas, em vez da transferência sucessiva de culpas que apenas prejudica o cidadão. Relembro que este apoio é vital para a minha dignidade e sobrevivência, e a demora prolongada agrava a minha situação económica e psicológica. Caso não haja resolução célere, darei seguimento a esta queixa junto de todos os meios legais e de comunicação pública ao meu alcance. Com os melhores cumprimentos, Gomes.
Atraso de entrega da viatura
Boa noite a minha viatura avariou na A8 ao km 23 e chamei a assistência em viagem a qual demorou mais de 1h30 a chegar ao local o dia 5 de agosto de 2025 e até hoje dia 11 do mesmo mês até as 22:27 a viatura ainda não foi entregue quando o prazo máximo de entrega da mesma é de 3 a 5 dias visto que tem de vir de transporte diferente porque fica mais de 200 km do sítio que tem de ser entregue.agora quero saber o que a seguradora vai fazer para reparar os transtorno causado e agora não tanho viatura para ir de férias e tanho ido trabalhar de bicicleta,fazendo todos os dias perto de 20 km para cada lado .não aconselho a seguradora Allianz a ninguém
Adesão sem consentimento
Venho por este meio fazer a reclamação de uma adesão sem consentimento para aderir a um cartão de crédito da Unibanco e pedir o cancelamento de qualquer adesão ou qualquer outra coisa que tenha a ver com isso. No dia 11 de Agosto de 2025, fui abordado num por uma senhora da Unibanco num espaço comercial para a adesão de um cartão de crédito, o qual eu não tinha interesse em aderir, apenas curiosidade no que consistia. A senhora disse que não era necessário criar apenas dar os meus dados para fazer uma espécie de simulação, dei os meus dados incluindo o IBAN e o cartão de cidadão, quando dei conta a senhora tirou foto do meu cartão de cidadão e colocou o cartão de cidadão num aparelho sem eu me aperceber e sem o meu consentimento. Disse lhe que não queria aderir ao cartão, mas depois recebi um email com um contrato, o qual eu não assinei, e com uma declaração em conforme têm autorização ao débito direto da minha conta. Avançou tudo sem meu consentimento. Já contactei e pedi o cancelamento através do mail (geral@jotabap.pt) do qual não obtive qualquer resposta. Agradeço então mais uma vez que tudo seja cancelado, tanto a adesão ao cartão sem meu consentimento, como todo o resto que com isso tenha a ver, o mais breve possível, Obrigado.
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