Reclamações públicas

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A. D.
09/08/2026

Falta de resolução do acesso à conta do condomínio

Exmo. Srs., Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativamente ao serviço prestado pelo Millennium BCP, na qualidade de representante da administração do condomínio COND PR R Dom António Caetano de Sousa, 5 5ª. Desde 2024 que temos vindo a tentar resolver um problema relacionado com o acesso aos canais digitais da conta do condomínio. Apesar das diversas diligências efetuadas, a situação mantém-se por resolver. Sempre que tentamos aceder ao site ou à aplicação móvel para efetuar pagamentos, o código de utilizador não é reconhecido. No mais recente contacto com a linha de apoio, fomos informados de que esse código deixou de ser utilizado desde 2022 e que a única solução seria a deslocação presencial a uma sucursal. Consideramos esta resposta inaceitável, uma vez que o problema se arrasta desde 2024 sem que tenha sido apresentada qualquer solução definitiva. Além disso, nunca nos foi disponibilizada uma alternativa que permitisse restabelecer o acesso aos canais digitais de forma simples e eficaz. Importa ainda referir que os pagamentos efetuados presencialmente na sucursal estão sujeitos ao pagamento de comissões. Assim, desde 2024, o condomínio tem vindo a suportar esses custos exclusivamente porque o Millennium BCP não resolveu o problema de acesso aos canais digitais. Trata-se de um encargo que o condomínio não deveria suportar, por resultar de uma situação alheia à sua responsabilidade. Esta situação tem provocado sucessivos transtornos à administração do condomínio, obrigando a deslocações presenciais, gerando custos adicionais e dificultando a realização atempada dos pagamentos necessários à gestão corrente do condomínio. Face ao exposto, solicito que esta reclamação seja analisada com a maior brevidade e que o Millennium BCP apresente uma solução definitiva para o restabelecimento do acesso à conta através dos canais digitais. Solicito, igualmente, que seja apreciada a responsabilidade do banco pelos custos suportados pelo condomínio desde 2024 com as comissões cobradas pelos pagamentos efetuados na sucursal, uma vez que esses encargos decorreram da ausência de resolução de um problema cuja origem não é imputável ao condomínio. Solicito ainda que me seja comunicada, por escrito, a decisão tomada e as medidas que serão adotadas para resolver definitivamente esta situação, dentro do prazo legalmente previsto.

Resolvida
J. B.
08/08/2026

Recusa de cobertura de danos no pavimento da varanda

Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à recusa da minha seguradora em assumir os danos causados no pavimento da minha varanda, na sequência de um episódio de tempestade e vento forte. Dados do seguro e do sinistro: Apólice: MR86091026 Processo de sinistro: 26MR039462 / 001 Data do sinistro: 07/02/2026 Coberturas contratadas: entre outras, proteção relativa a tempestades, quedas/quebras e danos estéticos. Durante a noite de 7 de fevereiro de 2026, num período de condições meteorológicas adversas, com vento muito forte e tempestade, um armário que se encontrava na varanda da minha habitação foi derrubado pelo vento. Na sequência da queda, o armário embateu violentamente no chão da varanda, provocando a quebra/rachadura de duas lajes cerâmicas do pavimento. O sinistro foi devidamente participado à seguradora, tendo inclusivamente enviado fotografias dos danos para documentar a situação. Contudo, a seguradora respondeu recusando a cobertura, alegando que a cobertura de tempestades exclui danos em bens ao ar livre. Na comunicação enviada, refere: “Efetivamente, a cobertura re Tempestades exclui danos em bens ao ar livre.” E conclui que o sinistro não se encontra coberto pela apólice, solicitando, ainda assim, o envio de um orçamento detalhado para reparação do pavimento. Venho, por isso, solicitar a apreciação da DECO relativamente a esta decisão, uma vez que considero que a fundamentação apresentada pela seguradora não corresponde à situação concreta ocorrida. Com efeito, o bem que estava na varanda e que caiu foi o armário, mas o prejuízo que estou a reclamar junto da seguradora não é o dano no armário, mas sim os danos provocados no pavimento da varanda, que faz parte da própria habitação. Ou seja, não estou a solicitar uma indemnização pela destruição de um bem móvel que estivesse ao ar livre. O que pretendo é a reparação de duas lajes do pavimento da varanda, que ficaram danificadas em consequência da queda do armário provocada pelo vento forte. Considero, portanto, que a simples invocação de uma exclusão relativa a “danos em bens ao ar livre” não parece, por si só, suficiente para justificar a recusa da reparação do pavimento, sendo necessário esclarecer se esta exclusão é efetivamente aplicável aos danos concretos reclamados e se existe alguma outra cláusula da apólice que exclua expressamente este tipo de situação. Acresce que a apólice inclui coberturas relacionadas com tempestades, quedas/quebras e danos estéticos, pelo que gostaria de obter uma análise independente sobre a correta interpretação das coberturas contratadas e das respetivas exclusões. Assim, solicito à DECO que me auxilie a avaliar: Se a recusa da seguradora está devidamente fundamentada face aos danos efetivamente reclamados; Se a exclusão referente a “bens ao ar livre” pode ser aplicada aos danos causados no pavimento da varanda, considerando que o pavimento é parte integrante da habitação; Se o ocorrido poderá estar abrangido por outra cobertura contratada, nomeadamente quedas/quebras, danos acidentais ou danos estéticos, caso estas coberturas sejam aplicáveis à situação; Se a seguradora deveria ter indicado de forma concreta a cláusula, artigo ou condição da apólice que fundamenta a recusa; E, caso se conclua pela existência de cobertura, quais os procedimentos que devo adotar para exigir à seguradora a reparação ou indemnização correspondente. Disponho das fotografias enviadas aquando da participação do sinistro, da comunicação de recusa da seguradora, da apólice/condições contratuais e poderei igualmente obter um orçamento detalhado para a substituição das duas lajes danificadas, conforme solicitado pela própria seguradora. Agradeço, assim, a análise desta situação e a orientação sobre a melhor forma de contestar a decisão da seguradora, caso se confirme que a recusa não está devidamente fundamentada nas condições efetivamente contratadas. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
H. A.
08/08/2026

ChargeBack

Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal relativamente ao tratamento dado ao meu pedido de chargeback referente a uma transação realizada através da minha conta ActivoBank, no dia 01/07/2026, no valor de 100,18 €, junto da empresa Gotogate. Na sequência do problema ocorrido com esta compra, contactei o banco e, conforme me foi solicitado, apresentei toda a exposição e informação necessária para que o processo fosse analisado e fosse iniciado o procedimento de chargeback. No entanto, até à presente data: não recebi qualquer decisão relativamente ao meu pedido; não fui contactado para solicitar esclarecimentos ou documentação adicional; não recebi qualquer informação sobre o estado do processo; e o valor de 100,18 € continua debitado da minha conta. Considero esta situação inadmissível e profundamente frustrante, sobretudo porque cumpri integralmente aquilo que me foi solicitado pelo banco. O problema não era simplesmente um arrependimento de compra A transação foi contestada porque existia um problema concreto relativamente às condições em que a compra foi realizada. A própria Gotogate apresentou determinadas condições durante o processo de compra que, posteriormente, não foram respeitadas quando tentei exercer o direito que me havia sido apresentado. Perante essa situação, recorri ao meu banco precisamente porque esperava que o ActivoBank analisasse a situação e utilizasse os mecanismos disponíveis para contestação da operação. Não considero aceitável que, depois de eu apresentar formalmente a situação conforme solicitado, o processo fique simplesmente sem resposta. Falta de comunicação O que considero particularmente grave é a ausência total de comunicação. Se o banco entende que não estão reunidas as condições para proceder ao chargeback, então deverá informar-me dessa decisão e apresentar os respetivos fundamentos. Se o processo ainda está em análise, deverá informar-me sobre o seu estado. Se necessita de documentação adicional, deverá solicitá-la. O que não é aceitável é manter o cliente sem qualquer resposta enquanto o dinheiro permanece debitado da sua conta. O silêncio não pode ser considerado uma resposta nem uma forma adequada de tratamento de uma reclamação de um cliente. Solicito esclarecimentos imediatos Assim, solicito formalmente ao ActivoBank que me informe: Qual é o estado atual do meu pedido de chargeback referente à transação de 100,18 € realizada em 01/07/2026 junto da Gotogate; Em que data o processo foi efetivamente aberto junto da entidade responsável pelo processamento da operação; Qual o número ou referência atribuída ao processo de chargeback; Se a contestação já foi formalmente enviada à entidade responsável pela operação de pagamento; Qual o prazo previsto para a conclusão do processo; Caso o chargeback tenha sido recusado, qual a fundamentação concreta dessa decisão e quais os elementos utilizados para a mesma. Solicito igualmente que me seja disponibilizada, caso aplicável, cópia da comunicação enviada à entidade responsável pelo processamento da contestação. Consideração final Sinceramente, considero vergonhoso que um cliente tenha de apresentar uma exposição, fornecer os elementos solicitados pelo próprio banco e depois fique semanas sem qualquer informação e sem o seu dinheiro. Não estou a pedir ao ActivoBank que me faça um favor. Estou a solicitar que o processo que me foi indicado como mecanismo adequado para contestar uma operação seja efetivamente tratado com a diligência e transparência esperadas de uma instituição bancária. Se a decisão for favorável, solicito a regularização do valor de 100,18 € com a maior brevidade possível. Se for desfavorável, exijo que me seja comunicada uma decisão formal, fundamentada e suscetível de ser contestada, e não simplesmente a ausência de resposta. Caso continue sem obter uma resposta concreta, não hesitarei em escalar formalmente a reclamação junto das entidades de supervisão e resolução de reclamações competentes, juntando toda a documentação e o histórico das comunicações efetuadas com o banco. Aguardo uma resposta objetiva e urgente. Com os melhores cumprimentos, Edvalson Aguiar Cliente ActivoBank Transação: Gotogate Data: 01/07/2026 Valor: 100,18 € Assunto: Pedido de Chargeback / Contestação de operação

Encerrada
R. W.
07/08/2026

BANCO MILLENNIUM RETEM VALOR INDEVIDO E ILEGAL DE CLIENTE

Exmos. Srs., Uma vez que ja fazem praticamente 1 semana e pelos motivos expostos, motivados ,fundamentados e esclarecidos, na ausência de uma resolução num prazo muito breve , e considerando o caráter urgente da situação, não me restará outra alternativa senão solicitar a intervenção do Banco de Portugal, esperando, contudo, que esta questão possa ainda ser resolvida diretamente por esse Banco." Meus cumprimentos, RICÁRDO WINTER Contatos: +55-12 98814-2078 Mensagem de MILLENNIUMBCP.PT - PARTICULARES [particulares@millenniumbcp.pt] Data: Thu, 6 Aug 2026 14:41:56 +0000 De: "MILLENNIUMBCP.PT - PARTICULARES" [particulares@millenniumbcp.pt] Assunto: FW: Urgente – Ausência de resolução do processo de recuperação de crédito Para: Ricardo Winter [rwinter@sapo.pt] Sr. Ricardo Winter, Percebemos o transtorno que esta situação possa causar. A questão que nos fez chegar está em análise e esperamos concluí-la o mais brevemente possível. Agradecemos que aguarde pelos esclarecimentos solicitados que será efetuado pela Área competente. Obrigado pelo seu contacto. Millennium bcp De: Ricardo Winter [rwinter@sapo.pt] Enviado: 5 de agosto de 2026 23:25 Para: MILLENNIUMBCP.PT - PARTICULARES [particulares@millenniumbcp.pt] Assunto: Re: Urgente – Ausência de resolução do processo de recuperação de crédito ' ATENÇÃO: Email EXTERNO ao Millennium bcp. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o Remetente, o Assunto e o Conteúdo da mensagem. ' Exmos. Senhores, Venho ratificar a minha solicitação anteriormente apresentada relativamente ao processo de recuperação de crédito que se encontra em análise. Após identificar a situação, entrei imediatamente em contacto com o Millennium bcp, apresentei uma proposta concreta de regularização através do pagamento mensal de 50 €, valor compatível com a minha situação financeira, demonstrando total disponibilidade para cumprir as minhas obrigações. Conforme comunicação desse Banco, o processo foi encaminhado ao Gestor de Recuperação de Crédito, tendo inclusive existido contacto telefónico por parte do Millennium. Contudo, até ao momento, continuo sem uma decisão concreta, apesar da manifesta urgência da situação.. Importa ainda referir que o Millennium possui corretamente registado o meu endereço de correio eletrónico, utilizado regularmente para o envio de extratos, notificações e demais comunicações relativas à minha conta. Assim, caso não tenha sido possível o contacto telefónico, existia igualmente um meio de comunicação plenamente funcional para me informar atempadamente da situação. Saliento ainda que todas as restantes responsabilidades bancárias se encontram regularizadas, permanecendo apenas esta situação relacionada com o cartão, relativamente à qual manifestei desde o primeiro momento inteira disponibilidade para encontrar uma solução equilibrada. Os valores em causa correspondem ao meu subsídio de desemprego, constituindo atualmente a minha principal fonte de subsistência. A indisponibilidade desses montantes está a comprometer diretamente o pagamento das minhas despesas essenciais. Assim, renovo o pedido de que este processo seja apreciado com caráter de urgência. "Na ausência de uma resolução num prazo muito breve, não me restará outra alternativa por forma a salvaguardar os meus direitos enquanto cliente bancário., senão solicitar a intervenção do Banco de Portugal, esperando, contudo, que esta questão possa ainda ser resolvida diretamente por esse Banco." Continuo totalmente disponível para colaborar e resolver esta questão diretamente com o Millennium bcp, solução que continuo a privilegiar. "Mantêm-se válidos todos os documentos e comunicações anteriormente enviados, anexando-se apenas documentação complementar que demonstra a utilização regular do meu endereço de correio eletrónico pelo Millennium." Anexos: ✅ Extrato ou documento que demonstra o débito e a indisponibilidade dos valores. ✅ Comprovante do subsídio de desemprego (ou documento que demonstre que aqueles valores correspondem ao subsídio, se você tiver). ✅ Print de-mail mostrando que o Millennium utiliza regularmente esse endereço para enviar. Agradeço toda a atenção dispensada e fico a aguardar uma resposta com a maior brevidade possível. Conto com vossa compreensão e colaboraçao, Com os melhores cumprimentos, Ricardo Vieira Winter RICÁRDO WINTER Contatos: + 55 - 12 98814-2078

Encerrada
R. W.
07/08/2026

CONFISCO ILEGAL DE 100% DE SUBSIDIO - PRIVAÇAO DE SUBSISTENCIA - URGENCIA SEXTA FEIRA Conta BCP: 456

Exma.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta, Em detrimento ao e-mail anterior , segue os anexos comprobatórios. Tendo em conta que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para a manhã de hoje (sexta-feira), haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078

Encerrada
R. W.
07/08/2026

OMISSAO ; DESCASSO, NEGLIGENCIA COM CLIENTE

Exmos. Senhores, Venho ratificar a minha solicitação anteriormente apresentada relativamente ao processo de recuperação de crédito que se encontra em análise. Após identificar a situação, entrei imediatamente em contacto com o Millennium bcp, apresentei uma proposta concreta de regularização através do pagamento mensal de 50 €, valor compatível com a minha situação financeira, demonstrando total disponibilidade para cumprir as minhas obrigações. Conforme comunicação desse Banco, o processo foi encaminhado ao Gestor de Recuperação de Crédito, tendo inclusive existido contacto telefónico por parte do Millennium. Contudo, até ao momento, continuo sem uma decisão concreta, apesar da manifesta urgência da situação. Importa ainda referir que o Millennium possui corretamente registado o meu endereço de correio eletrónico, utilizado regularmente para o envio de extratos, notificações e demais comunicações relativas à minha conta. Assim, caso não tenha sido possível o contacto telefónico, existia igualmente um meio de comunicação plenamente funcional para me informar atempadamente da situação. Saliento ainda que todas as restantes responsabilidades bancárias se encontram regularizadas, permanecendo apenas esta situação relacionada com o cartão, relativamente à qual manifestei desde o primeiro momento inteira disponibilidade para encontrar uma solução equilibrada. Os valores em causa correspondem ao meu subsídio de desemprego, constituindo atualmente a minha principal fonte de subsistência. A indisponibilidade desses montantes está a comprometer diretamente o pagamento das minhas despesas essenciais. Assim, renovo o pedido de que este processo seja apreciado com caráter de urgência. "Na ausência de uma resolução num prazo muito breve, não me restará outra alternativa por forma a salvaguardar os meus direitos enquanto cliente bancário., senão solicitar a intervenção do Banco de Portugal, esperando, contudo, que esta questão possa ainda ser resolvida diretamente por esse Banco." Continuo totalmente disponível para colaborar e resolver esta questão diretamente com o Millennium bcp, solução que continuo a privilegiar. "Mantêm-se válidos todos os documentos e comunicações anteriormente enviados, anexando-se apenas documentação complementar que demonstra a utilização regular do meu endereço de correio eletrónico pelo Millennium." Anexos: ✅ Extrato ou documento que demonstra o débito e a indisponibilidade dos valores. ✅ Comprovante do subsídio de desemprego (ou documento que demonstre que aqueles valores correspondem ao subsídio, se você tiver). ✅ Print de-mail mostrando que o Millennium utiliza regularmente esse endereço para enviar. Agradeço toda a atenção dispensada e fico a aguardar uma resposta com a maior brevidade possível. Conto com vossa compreensão e colaboraçao, Com os melhores cumprimentos, Ricardo Vieira Winter RICÁRDO WINTER Contatos: + 55 - 12 98814-2078

Encerrada
R. W.
07/08/2026

CONFISCO ILEGAL DE 100% DE SUBSIDIO - PRIVAÇAO DE SUBSISTENCIA - URGENCIA SEXTA FEIRA Conta BCP: 456

Exmos. Senhores, Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta, Tendo em conta que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para a manhã de hoje (sexta-feira), haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078

Encerrada
R. W.
07/08/2026

RETENÇAO INVEDIDA DE VALOR DE SUBSIDIO DESEMPREGO - NEGLIGENCIA

Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta, Em detrimento ao e-mail anterior , segue os anexos comprobatórios. Tendo em conta que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para a manhã de hoje (sexta-feira), haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078

Encerrada

CGA - Não cumprimento reiterado da Lei n.º 26/2016

Sou Cabeça de Casal da Herança em questão. A CGA permitiu, com muito elevada probabilidade, via credenciais da CGA Direta, uma alteração de morada da pensionista falecida, minha mãe, Isaura Bastos dos Reis, incapacitada por junta medica, com 97 anos de idade, e totalmente iliterata informática, para um endereço onde ela nunca residiu. Como consequência desta irregularidade, toda a correspondência essencial para a gestão da herança continua, desde abril de 2025, a ser desviada para outro endereço, nunca me chegando diretamente as mãos, enquanto Cabeça de Casal e administrador legal da mesma. Desde 2025 que a CGA, repetidamente alertada para o facto, reincide no envio de notificações e documentação para essa morada errada. Tendo-se a situação agravado, com impacto em declarações atempadas de IRS (2026), a CGA continua a recusar o acesso ao processo administrativo da falecida, impedindo a verificação da autoria da alteração, a consulta cronológica de acessos e outras potenciais intervenções, deixando crescer a dúvida, e permitindo que atos potencialmente suspeitos permaneçam sem auditoria. Neste sentido, e nos termos da Lei n. 26/2016, exijo acesso imediato ao processo administrativo completo, de modo a fixar a autoria e a cronologia dos ilícitos já detetados e de presumíveis outros.

Em curso
J. R.
06/08/2026

Incumprimento contratual, falta de prestação do serviço e pedido de reembolso

Em 17 de dezembro de 2025 celebrei um contrato de prestação de serviços com a Go Bravo (RASD Resolva a Sua Dívida - Portugal, Unipessoal, Lda.), com o objetivo de proceder à renegociação da minha dívida junto do Millennium BCP. Desde o início do contrato tenho pago mensalmente a quantia de 204,88 €, conforme previsto contratualmente, cumprindo integralmente todas as minhas obrigações. No entanto, passados mais de sete meses de execução do contrato: não me foi apresentado qualquer acordo celebrado com o Millennium BCP; nunca me foi demonstrada qualquer proposta de negociação efetuada junto da entidade credora; nunca me foi enviado qualquer relatório das diligências alegadamente realizadas; os meus sucessivos pedidos de esclarecimento por email, telefone e WhatsApp foram, na sua maioria, ignorados ou respondidos apenas de forma genérica, sem qualquer informação concreta sobre o estado do processo. Ao longo dos últimos meses solicitei expressamente que me fosse enviado um relatório contendo todas as diligências efetuadas junto do Millennium BCP, incluindo datas de contacto, propostas apresentadas e respetivas respostas da instituição bancária. Até à presente data, tal informação nunca me foi facultada. Perante a ausência de informação, a falta de comunicação e a inexistência de qualquer prova de que o serviço contratado tenha sido efetivamente prestado, solicitei o cancelamento do contrato. A empresa informou-me apenas que teria direito ao reembolso de 578,31 €, aplicando cláusulas de cancelamento antecipado. Contudo, considero que esta posição ignora a questão principal: a empresa nunca demonstrou ter executado os serviços contratados nem respondeu aos meus sucessivos pedidos de informação. Acresce que o próprio contrato prevê que a empresa deve prestar os serviços contratados, acompanhar o cliente, fornecer os esclarecimentos solicitados e informar o cliente sempre que exista impossibilidade de prestar os serviços. Considero que tais obrigações não foram cumpridas. Assim, solicito: a análise da atuação da empresa; a verificação do cumprimento das obrigações legais e contratuais de informação e prestação do serviço; que a empresa apresente prova documental das negociações que afirma ter desenvolvido junto do Millennium BCP; a revisão do cálculo do reembolso, atendendo ao eventual incumprimento contratual da própria empresa e aos montantes já pagos. Anexo cópia do contrato, comprovativos dos pagamentos, comunicações por email e histórico das mensagens trocadas com a empresa.

Encerrada

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