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OMISSAO ; DESCASSO, NEGLIGENCIA COM CLIENTE
Prezados Senhores, Que absurdo e esse que esta a acontecer, solicito vossa intervenção.!!! Já tivemos contacto por telefone, alinhados e esclarecidos junto a agencia ,, no entanto , não entendo o porque do Millennium BCP mantém o silêncio, reitero a exigência de estorno imediato do meu Subsídio de Desemprego de 440 € (verba totalmente impenhorável nos termos do Art. 738.º do CPC), qual esta me gerando grandes transtornos e prejuizos. Permaneci ao fim de semana com desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) Estou no exterior privado de recursos básicos por um erro operacional desta instituição. Já apresentei, de total boa-fé, a proposta de amortização de 50 €/mês no âmbito do PARI, a qual aguarda validação e ate o momento o banco não se manifestou. Banco confiscou, meu sustento integral -CPC -738 do código de processo civil português, sem previa comunicação, pelos diversos canais existes / medida ABUSIVA de direito - art 334, e litigância de má fe do banco. Relato que estou salvando TODAS as solicitações, produzindo um dossiê , na esperança da BOA FE do Banco Millennium e que não seja preciso avançar para esferas superiores. Aguardo o comprovativo do estorno manual com caráter de urgência. Estou a disposição para qualquer esclarecimentos adicionais, Atentamente,
BANDIDOS - MILLENIUM APARENTEMENTE E COMPOSTO POR BANDIDOS
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta e demais Responsáveis Tendo em conta inúmeras reclamações realizadas e que a minha reclamação já foi oficialmente recebida por esta instituição e pelo Mediador de Crédito, venho reforçar a EXTREMA URGÊNCIA RECLAMATÓRIA para , haja vista que a conduta de reter 100% do meu saldo corrente padece de manifesta ilegalidade perante o ordenamento jurídico português: Reitero a minha total boa-fé em formalizar o pagamento parcelado de 50 € (cinquenta euros) por mês para amortizar o saldo do cartão de crédito, conforme proposta já apresentada. Contudo, exijo o ESTORNO IMEDIATO na manhã de hoje (sexta feira dia 07/08/2026) do montante legalmente protegido, restabelecendo o meu saldo para garantir a minha sobrevivência básica. O modo como voces tem conduzido , omissao, desrespeito e negligencia , e justamente como "bandidos o fazem" Exijo que o estorno manual do valor seja processado na manhã de hoje (sexta-feira). Caso contrário, esta instituição estará a assumir conscientemente o risco de me deixar em situação de desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) durante todo o fim de semana no estrangeiro. Diante o exposto, preciso que o gerente da sucursal de São Mamede de Infesta conclua meu estorno manual hoje ( sexta feira dia 07/08/2026), porque o regulador já foi notificado , ciente da ilegalidade e eu não posso passar o fim de semana desamparado, visto que ja se totalizam quase 9 dias. Não aceitarei que a resolução desta urgência alimentar seja postergada para a próxima semana. Caso o estorno manual não seja processado pela gerência de São Mamede de Infesta nas próximas horas úteis, a denúncia formalizada junto à Direção de Supervisão Comportamental Bancária do Banco de Portugal seguirá os trâmites punitivos cabíveis contra esta agência, além do acionamento da DECO PROTESTE e processo por Abuso de Direito (Art.º 334.º do Código Civil) por perdas e danos morais. Foi encaminhado um e-mail formal nesta madrugada para o Provedor. O Millennium BCP confiscou 100% do meu Subsídio de Desemprego, que é uma verba alimentar impenhorável por lei (Artigo 738.º do CPC). Estou no Brasil e me deixaram em situação de desamparo internacional. Eu já propus pagar 50 € por mês no âmbito do PARI. 1. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 738.º DO CPC: O montante confiscado de forma automática é integralmente proveniente do meu Subsídio de Desemprego pago pela Segurança Social de Portugal. Por lei, as prestações de natureza social e verbas de caráter salarial gozam de impenhorabilidade parcial obrigatória, sendo proibido privar o cidadão do Salário Mínimo Nacional líquido. 2. VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA (ART.º 1.º DA CRP): Mesmo cláusulas de "compensação de saldos" não podem anular a proteção a verbas de natureza estritamente alimentar. Ao confiscar a totalidade do meu subsídio social, o Millennium BCP retirou os meus únicos recursos de subsistência, submetendo-me à privação de alimentos (fome) e ao desamparo financeiro absoluto em território estrangeiro. 3. DEVER DE REESTRUTURAÇÃO (DECRETO-LEI N.º 227/2012): O banco ignorou os meus contactos durante toda a semana, descumprindo a obrigação legal de integrar o cliente no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) para uma negociação justa. Aguardo o comprovativo da devolução com urgência máxima antes do fecho do vosso expediente. Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
Acidente trabalho
Boa tarde, Venho por este meio solicitar a vossa ajuda, pois deparei-me com uma situação que me deixou bastante desanimado,pois sempre fui uma pessoa saudavel sem qualquer problema antes da situacao que vou descrever... no inicio de abril , no decurso de uma movimentacao de um vaso no trabalho, deu-me uma dor , e apareceu-me um alto, que se veio a verificar ser uma hernia enguinal. Apos avaliação medica e respetiva ecogravia, veio a verificar que existiu ruptura do tecido muscular, logo existindo uma relacao direta do esforco vs queixa. A resposta que obtive foi que o seguro de trabalho nao abrange, e eu fico a pensar que os meus colegas que nao fazem nada é que têm razão, pois colocada esta situação sinto-me injusticado. A mesma situação permanece, e vou ter que ser oprerado... pagando eu claro... Sinto que trabalho para pagar o resultado de ser focado no trabalho e ter como objetivo ter as coisas bem feitas. Se me conseguirem ajudar como vosso sócio, agradeço
COBRANÇA INDEVIDA
Apresento reclamação pela manutenção e cobrança de uma apólice de seguro de habitação contratada através da Caixa Geral de Depósitos, após a transferência do meu crédito à habitação para o novobanco. O crédito já não se encontra na Caixa Geral de Depósitos e existe atualmente outro seguro de habitação associado à nova instituição bancária. Contudo, a apólice da Fidelidade continuou ativa, originando uma possível duplicação de seguros sobre o mesmo imóvel e a cobrança de valores que não pretendia suportar. Solicito: 1. O cancelamento da apólice, com efeitos desde a data em que deixou de estar associada ao crédito da Caixa Geral de Depósitos, caso não existisse fundamento para a sua manutenção; 2. A identificação de todos os prémios cobrados após a transferência do crédito; 3. O estorno e reembolso dos valores indevidamente cobrados ou, subsidiariamente, da parte proporcional correspondente ao período em causa; 4. A suspensão imediata de qualquer cobrança futura e a confirmação de que a apólice não será renovada; 5. Uma explicação escrita e fundamentada sobre o motivo pelo qual a apólice permaneceu ativa após a transferência do crédito. Caso a Fidelidade considere que a apólice se manteve validamente em vigor, solicito o envio da documentação contratual e das provas de que fui devidamente informado e aceitei a sua manutenção autónoma. Solicito resposta escrita, acompanhada do cálculo discriminado do eventual reembolso. Na falta de resolução, reservo-me o direito de recorrer à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aos meios de resolução alternativa de litígios competentes.
Atraso no pagamento de indemnização por perda total do veículo e de acidente automovel
Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção da DECO relativamente a um sinistro automóvel ocorrido no dia 26 de maio de 2026, no qual fui interveniente sem qualquer responsabilidade pelo acidente. A responsabilidade pelo acidente foi atribuída ao outro veículo interveniente, tendo a seguradora desse veículo, a Zurich, assumido a gestão do processo de sinistro. Na sequência do acidente, o meu veículo ficou em situação de perda total, tendo sofrido danos materiais que impossibilitam a sua utilização. A Zurich apresentou-me uma proposta de indemnização relativa ao valor do veículo. Contudo, não concordei com o valor apresentado, por considerar que não corresponde ao valor adequado para compensar a perda do meu veículo, pelo que apresentei uma contraproposta à seguradora. Desde então, encontro-me a aguardar uma resposta da Zurich. O problema é que, apesar de já terem passado mais de dois meses desde o acidente, continuo sem receber qualquer valor relativo à perda do veículo, nem a respetiva indemnização pelos danos decorrentes do acidente, permanecendo numa situação de prejuízo financeiro e sem o meu veículo. Tenho contactado a Zurich para obter informações sobre o andamento do processo e saber quando será dada uma resposta à minha contraproposta. No entanto, a resposta que me tem sido dada é de que a seguradora não tem qualquer prazo para me dar uma resposta. Considero esta situação inadmissível, sobretudo tendo em conta que o acidente ocorreu em 26 de maio de 2026, que não tive responsabilidade pelo mesmo, que o veículo foi considerado perda total e que já existe uma proposta de indemnização por parte da seguradora, à qual apresentei uma contraproposta. Neste momento, continuo sem receber a indemnização devida e sem uma resposta concreta relativamente à minha contraproposta, não me sendo indicado qualquer prazo para a resolução do processo. Esta situação está a causar-me prejuízos e transtornos significativos, uma vez que fiquei sem o meu veículo por motivos que não me são imputáveis e continuo sem receber a compensação correspondente. Assim, solicito à DECO que analise a situação e me esclareça sobre os meus direitos enquanto lesada, nomeadamente relativamente: • Aos prazos que a seguradora tem para regularizar o sinistro e efetuar o pagamento da indemnização; • À obrigação da seguradora de apresentar uma resposta à minha contraproposta; • À possibilidade de reclamar os prejuízos decorrentes da demora na regularização do processo; • Aos procedimentos que devo adotar para exigir a conclusão do processo e o pagamento da indemnização que me seja devida. Solicito ainda orientação sobre a forma mais adequada de exigir à Zurich uma resposta formal e fundamentada à contraproposta apresentada, bem como a regularização dos valores devidos pela perda do veículo e pelos restantes danos resultantes do acidente. Tenho disponíveis todos os documentos relativos ao sinistro, incluindo a participação do acidente, a documentação referente à responsabilidade do outro condutor, a proposta de indemnização apresentada pela Zurich, a minha contraproposta e as comunicações posteriores mantidas com a seguradora. Agradeço desde já a análise da situação e a intervenção/orientação da DECO, uma vez que considero que o tempo já decorrido sem resolução do processo e, sobretudo, a informação de que a seguradora “não tem prazo” para responder, justificam o meu pedido de apoio. Com os melhores cumprimentos, N.º do processo de sinistro: 009579932 Matrícula do veículo: 76-QR-39 Data do acidente: 26/05/2026 Seguradora: Zurich
PRIVAÇAO DE SUBSTENCIA PELO BANCO- Conta BCP: 456 658 627 31
Exm.(a). Senhor(a) Provedor(a) e Gerência de São Mamede de Infesta, Tendo em conta que ja tivemos contacto por telefone, alinhados e esclarecidos, outros contatos que permanecem de igual importância meu e-mail e a própria plataforma que possui ferramentas para os devidos fins de informação etc.. , no entanto , não entendo o porque do Millennium BCP mantém o silêncio, reitero a exigência de estorno imediato do meu Subsídio de Desemprego de 440 € (verba totalmente impenhorável nos termos do Art. 738.º do CPC), qual esta me gerando grandes transtornos e prejuizos. Permaneci ao fim de semana com desamparo financeiro absoluto e privação de alimentos e subsistência , (DESAMPARO ALIMENTAR) Estou no exterior privado de recursos básicos por um erro operacional desta instituição. Já apresentei, de total boa-fé, a proposta de amortização de 50 €/mês no âmbito do PARI, a qual aguarda validação. Banco confiscou, meu sustento integral -CPC -738 do código de processo civil português, sem previa comunicação, pelos diversos canais existes / medida ABUSIVA de direito - art 334, e litigância de má fe do banco. Relato que estou salvando TODAS as solicitações, produzindo um dossiê , na esperança da BOA FE do Banco Millennium e que não seja preciso avançar para esferas superiores. Caso o saldo não seja restabelecido hoje, informo que darei seguimento aos procedimentos formais junto aos órgãos competentes regulatórios e de defesa do consumidor de Portugal para a aplicação das sanções cabíveis por Abuso de Direito (Art. 334.º do Código Civil). Aguardo o comprovativo do estorno manual com caráter de urgência. Estou a disposição para qualquer esclarecimentos adicionais, Atentamente, RICARDO VIEIRA WINTER NIF: 311201172 Conta BCP: 456 658 627 31 IBAN: PT50 0033 0000 4566 5862 7310 5 Contatos: + 55 - 12 98814-2078
SEGURO VIDA HBITAÇAO
SEGURO VIDA HABITAÇAO DEPOIS DE UM CONTACTO TELEFONICO EM 20-07-2006 SOBRE ESTE ASSUNTO E DEPOS DE UM EMAIL ENVIADOS A ESSA COMPANHIA E NAO TENDO RECEBIDO QUALQUER RESPOSTA VENHO POR ESTE MEIO RECLAMAR O SEGUINTE: DEPOIS DE UMA PROPOSTA VOSSA ACEITE POR MIM E A QUAL NAO ESTA A SER CUMPRIDA VENHO LEMBRAR QUE O ACORDO ERA O SEGUINTE: 1º ANO 646,29 EUROS 2º ANO 740,34 EUROS 3ºANO 615,52 EUROS 4º ANO 453,33 EUROS 5ºANO 249,67 EUROS NO 1º E 2º ANO TUDO BEM SO QUE AGORA EM MAIO DEVIA SER ACTUALZADO PARA O 3º ANO O QUE NAO ESTA A CONTECER. ESPERO QUE ESTA SITUÇAO SEJA RESOLVIDA ATE AO PROXIMO RECIBO E SEJA FEITO O ACERTO DO QUE FOI PAGO A MAIS EM JUNHO-JULHO E AGOSTO. OS MEUS CUMPRIMENTOS E FICO ESPERANDO UMA RESPOSTA URGENTE AO MESMO
Sinistro
Exma. Dra. Sofia Enriquez, Antes de mais espero que se encontre bem. Na qualidade de representante do lesado, dado que o Sr.º Marco Barbosa recorreu ao nosso escritório para apresentar uma reclamação à Generali, venho pela presente, contestar a decisão proferida no âmbito do processo de sinistro em epígrafe, por considerar que a regularização efetuada não contempla a totalidade dos danos decorrentes do acidente, nem indemniza integralmente os prejuízos sofridos pelo lesado, contrariando o princípio da reparação integral consagrado no ordenamento jurídico português. O acidente ocorreu no dia 19 de maio de 2026, na EN206, tendo sido provocado pelo vosso segurado que, ao sair de um sinal de STOP, não cedeu a prioridade, obrigando o condutor da viatura 92-RB-76 a efetuar uma manobra evasiva para evitar uma colisão de maior gravidade. Em consequência direta dessa manobra, a viatura embateu num passeio e entrou numa berma em terra, ficando imobilizada e sofrendo diversos danos materiais. Desde o primeiro momento, aquando da participação do sinistro, o lesado comunicou expressamente a existência de danos na viatura, incluindo o vidro para-brisas, facto que consta da participação e que é corroborado pelas fotografias tiradas no local do acidente, bem como pelas imagens da viatura já sobre o reboque, onde é claramente visível que o para-brisas se encontrava partido. Apesar disso, e não obstante as sucessivas diligências efetuadas pela oficina reparadora convencionada (ROR), cujos técnicos solicitaram por diversas vezes a intervenção do perito para reapreciação do dano, foi decidido não assumir a substituição do para-brisas, alegando-se inexistir nexo causal entre esse dano e os restantes danos observados na lateral direita da viatura. Salvo o devido respeito, esta conclusão não encontra suporte técnico nem jurídico. Em primeiro lugar, o facto de o dano no para-brisas não se localizar na zona inferior direita não permite, por si só, excluir a sua origem no acidente. A conclusão apresentada assenta numa mera presunção, desacompanhada de qualquer demonstração técnica que afaste, de forma objetiva, a possibilidade de o dano ter resultado da dinâmica do sinistro. Importa recordar que o veículo, na sequência da manobra evasiva imposta pela atuação do vosso segurado, entrou numa berma em terra, circunstância documentalmente comprovada pelas fotografias juntas ao processo. É do conhecimento técnico comum que, em situações desta natureza, a projeção de pedras ou outros detritos pelo movimento das rodas constitui uma consequência perfeitamente normal e previsível, podendo atingir o para-brisas em diversos pontos da sua superfície, designadamente na zona central superior onde efetivamente se verifica a quebra. Acresce que inexiste qualquer elemento probatório que permita concluir que o dano no para-brisas era pré-existente ao acidente. Pelo contrário: - o lesado participou expressamente esse dano desde a abertura do processo; - as fotografias recolhidas imediatamente após o acidente e do local do acidente - a oficina reparadora insistiu junto do perito pela inclusão desse dano na reparação; - não foi produzida qualquer prova técnica que afaste a relação causal entre o acidente e a quebra do vidro. Nos termos do artigo 562.º do Código Civil, quem está obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria se o evento danoso não tivesse ocorrido. Por sua vez, o artigo 563.º do Código Civil determina que a obrigação de indemnizar abrange todos os danos que constituam consequência do ato sofrido pelo lesado. No presente caso, existe uma sucessão lógica e coerente de acontecimentos: a atuação culposa do vosso segurado obrigou o lesado a realizar uma manobra evasiva; essa manobra conduziu à entrada da viatura numa berma em terra; dessa circulação resultou a possibilidade objetiva e perfeitamente plausível da projeção de um elemento sólido contra o para-brisas, originando a sua quebra. Não existe qualquer elemento técnico que permita excluir esta sequência factual. Assim, perante a prova produzida, a recusa da assunção do para-brisas mostra-se desprovida de fundamentação bastante e contrária ao princípio da reparação integral do dano. Acresce ainda um outro prejuízo que não poderá deixar de ser ressarcido. A viatura permaneceu imobilizada durante cerca de 50 dias, período manifestamente excessivo e diretamente relacionado com a tramitação do processo de regularização do sinistro. A privação do uso de um veículo constitui um dano autónomo indemnizável, entendimento que tem sido reiteradamente afirmado pela jurisprudência dos tribunais superiores, independentemente de ter existido ou não aluguer de veículo de substituição, bastando que fique demonstrada a impossibilidade de utilização do bem e o prejuízo daí decorrente. O lesado viu-se privado da utilização da sua viatura durante praticamente dois meses, suportando todos os incómodos, limitações e prejuízos inerentes a essa indisponibilidade, situação que deve ser devidamente indemnizada, tanto mais quando a demora não lhe é imputável. Nestes termos, requer-se: -A reapreciação da decisão do perito relativamente ao dano verificado no para-brisas, com a consequente assunção da respetiva substituição por se tratar de um dano diretamente decorrente da dinâmica do acidente. -A reapreciação global do processo à luz da prova documental já existente, designadamente da participação de sinistro, do registo fotográfico do local e da viatura, bem como das observações efetuadas pela oficina reparadora. -O pagamento de indemnização pela privação do uso da viatura durante o período aproximado de 50 dias em que a mesma permaneceu imobilizada, por se tratar de um dano patrimonial autónomo, diretamente imputável ao sinistro e ao tempo de regularização do processo. Caso a presente pretensão não mereça acolhimento, desde já se solicita que seja remetido o relatório do perito que fundamente a exclusão do dano no para-brisas, bem como todos os elementos técnicos em que assentem essa decisão, reservando-se o lesado o direito de recorrer aos meios administrativos e judiciais legalmente previstos para salvaguarda dos seus direitos. Note que o cliente também já efetuou exposição junto da ASF. Por vezes não se trata de uma falha da própria Seguradora, mas sim de uma falha gravíssima tanto a nível profissional como técnico de quem representa a Seguradora no seu exterior. Na expectativa de uma reapreciação objetiva do processo e da regularização integral dos prejuízos sofridos pelo lesado, aguardamos a vossa resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, Av. Narciso Ferreira, nº 71 Loja 6 4760-105 Vila Nova de Famalicão
Débitos diretos indevidos
Nos meses de junho, julho e agosto/2026, vem sendo lançados na minha conta débitos referentes a duas supostas Apólices para proteção de um IPHONE 13 - DBR0100839, e um TABLET LENOVO - DDL0180116, supostamente contratadas com a empresa DOMESTIC AND GENERAL INSURANCE EUROPE AG, sediada em Julián Camarillo, 4, Módulo B, 3ª Planta, 28037, Marid/Espenha, número de identificação fiscal W2765940H, e no Registo Governamental de Companhias de Seguros e Resseguros da Direção Geral de Seguros e Fundos de Pensões (DGSFP) com o número de Autorização E0240, e autorização para exercer as atividades em Portugal nº 5002, e em Portugal com APARTADO 8330, EC, CABO RUIVO, 1804-001-LISBOA. Em contato com essa empresa pelo e-mail supclientes@domesticandgeneral.com, informei que não a conhecia, e nem firmei contratos de seguros, visto que não comprei esses aparelhos. A DOMESTIC And GENERAL informou que me enviaria as Apólices para o e-mail existente nas mesmas para análise, no entanto, não as recebi até a data de hoje. Em julho/2026, fui ao Novo Banco e solicitei que fossem bloqueados esses débitos, o que não foi feito, já que neste mês de agosto/2026, foram descontados os dois valores 3,99 euros, e 13,49 euros. Alguém, de má fé, teve acesso aos meus dados bancários para cometer essa fraude. Como tive os meus dados violados, essa empresa teria que enviar-me essas apólices para que fosse verificado o dia da contratação e quem os contratou.
Registo em falta do novo gerente impede acesso ao fundo de desemprego
Vendi a empresa Ronilson e Denner Lda em dezembro de 2020, com o apoio da Golden Project e do escritório Angelo Dias. A minha renúncia ao cargo de gerente só foi registada em junho de 2021. Estou a pedir à Golden Project que proceda ao registo do novo gerente da empresa, uma vez que a Segurança Social exige este ato legal. Sem este registo, continuo a aparecer como gerente. Esta situação está a afetar-me financeiramente, pois o meu processo de fundo de desemprego foi rejeitado devido a esta pendência. Enviei vários emails para a Ana Oliveira (nos dias 20, 23 e 28 de julho), mas nunca obtive resposta. Também telefonei inúmeras vezes durante a semana e ninguém atende ou retorna as chamadas. No dia 30 de julho, falei com o Sr. João Sobral, que disse que iria responder por email com uma solução. Como não recebi qualquer mensagem, voltei a ligar hoje. A atendente disse que não conseguia passar a chamada e que depois retornariam, mas, como já é hábito, não tive qualquer resposta. Peço que seja feito o registo do novo gerente para eu poder informar a Segurança Social, ou pelo menos que me indiquem o contacto dos novos donos da empresa, para resolver isto rapidamente. Quero salientar que a lei obriga a que esta informação seja registada em 30 dias após a constituição ou alteração dos órgãos.
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