Classificação
- Total de reclamações
- 46
- Número de reclamações*
- 25
- Reclamações resolvidas*
- 84%
- Média de dias para responder*
- 13 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Cobrança indevida
Para: ATTICUS - STC, SA 07/05/2026 Exmos. Senhores da DECO PROTESTE e Direção da Atticus STC, S.A.,Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a entidade Atticus STC, S.A., relativamente a uma alegada dívida com origem no ano de 2001 e que contesto pelos seguintes fundamentos legais:1. Prescrição da Dívida (Art.º 310.º do Código Civil)A dívida em causa remonta ao ano de 2001, tendo decorrido cerca de 25 anos sem que me tenha sido exigido qualquer pagamento por via judicial. Tratando-se de um crédito ao consumo ou prestação de serviços, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme o Artigo 310.º do Código Civil. Mesmo no prazo ordinário de prescrição (20 anos), a proximidade do limite sem prova de interrupção válida torna esta cobrança abusiva. Pelo exposto, invoco formalmente a prescrição da mesma para todos os efeitos legais.2. Ineficácia da Cessão de Créditos (Art.º 583.º do Código Civil)Fui surpreendido por uma tentativa de cobrança de uma dívida que a Atticus terá adquirido a outra entidade. No entanto, nunca fui notificado desta venda/cessão de créditos, tal como obriga o Artigo 583.º do Código Civil. Sem essa notificação formal, a cessão de créditos é ineficaz em relação ao devedor, sendo ilegal qualquer tentativa de cobrança ou registo de incumprimento.3. Danos e Registo no Banco de Portugal A manutenção desta alegada dívida, que considero inexistente ou prescrita, e a sua eventual comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, constitui um erro grave que prejudica a minha integridade financeira. Face ao exposto, exijo: A imediata anulação da referida dívida e o encerramento do processo de cobrança; O envio de documento comprovativo da inexistência de dívida para com a vossa entidade; A retificação/cancelamento de qualquer registo negativo em meu nome junto do Banco de Portugal. Aguardo uma resposta célere, reservando-me o direito de recorrer ao Banco de Portugal e às instâncias judiciais caso a situação não seja resolvida de imediato. Com os melhores cumprimentos, Maria Odete Marques Maria Fernandes NIF 123248655
Divida desconhecida
Excelentíssimos srs. Venho por este meio pedir ajuda,pois tenho uma dívida no banco de Portugal ao qual desconheço de 2001, Pois não consigo avançar com a minha vida, porque supostamente tenho esta divida com esta empresa,nunca fui contactada. Não sei mais o que fazer,pois a minha vida bloqueou derivado a esta divida que não me pertence. Exigo uma indemnização sobre danos morais. Obrigada Cumprimentos
Registo no mapa de responsabilidades indevido
Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa ATTICUS - STC, S.A., na sequência da comunicação de um alegado incumprimento junto da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Tomei conhecimento da existência de um registo de incumprimento em meu nome, relativo a um suposto contrato de crédito pessoal com origem reportada ao ano de 2001, com incumprimento desde 2002 e término em 2004. Sucede que não reconheço a existência de qualquer dívida perante essa entidade, desconhecendo em absoluto a origem do alegado crédito, não me tendo sido apresentada, até à presente data, qualquer prova documental da sua existência, designadamente contrato, histórico de movimentos ou eventual cessão de crédito. Acresce que, atendendo à antiguidade dos factos, qualquer eventual crédito encontra-se, em qualquer caso, manifestamente prescrito. Apesar disso, a entidade mantém a comunicação de incumprimento junto do Banco de Portugal, o que tem como consequência direta a limitação do meu acesso ao crédito bancário e a afetação da minha reputação financeira. Refira-se que já foi apresentada reclamação junto do Banco de Portugal, bem como interpelação direta à entidade reclamada, aguardando-se resposta. Face ao exposto, solicito a intervenção no sentido de: a) Obter esclarecimentos da entidade reclamada quanto à origem e fundamento da alegada dívida; b) Promover a correção ou eliminação do registo indevido junto da Central de Responsabilidades de Crédito, caso não seja comprovada a existência e exigibilidade do crédito; c) Salvaguardar os direitos do consumidor, designadamente quanto à sua situação creditícia. Caso a situação não seja resolvida, reservo-me o direito de recorrer aos meios judiciais competentes, incluindo pedido de indemnização pelos danos sofridos.
Registo no mapa de responsabilidades indevido
Crédito / Informação de crédito / Registo indevido no Banco de Portugal Resolvida Pública ATTICUS - STC, SA ATTICUS - STC, SA Reclamar Problema identificado: Outro Reclamação C. C. Para: ATTICUS - STC, SA 10/04/2026 Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa ATTICUS - STC, S.A., na sequência da comunicação de um alegado incumprimento junto da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Tomei conhecimento da existência de um registo de incumprimento em meu nome, relativo a um suposto contrato de crédito pessoal com origem reportada ao ano de 2008/09/23, com incumprimento desde 2008/09/22 ?? e término em 2008. Sucede que não reconheço a existência de qualquer dívida perante essa entidade, desconhecendo em absoluto a origem do alegado crédito, não me tendo sido apresentada, até à presente data, qualquer prova documental da sua existência, designadamente contrato, histórico de movimentos ou eventual cessão de crédito. Acresce que, atendendo à antiguidade dos factos, qualquer eventual crédito encontra-se, em qualquer caso, manifestamente prescrito. Apesar disso, a entidade mantém a comunicação de incumprimento junto do Banco de Portugal, o que tem como consequência direta a limitação do meu acesso ao crédito bancário e a afetação da minha reputação financeira. Refira-se que já foi apresentada reclamação junto do Banco de Portugal, bem como interpelação direta à entidade reclamada, aguardando-se resposta. Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO no sentido de: a) Obter esclarecimentos da entidade reclamada quanto à origem e fundamento da alegada dívida; b) Promover a correção ou eliminação do registo indevido junto da Central de Responsabilidades de Crédito, caso não seja comprovada a existência e exigibilidade do crédito; c) Salvaguardar os direitos do consumidor, designadamente quanto à sua situação creditícia. Caso a situação não seja resolvida, reservo-me o direito de recorrer aos meios judiciais competentes, incluindo pedido de indemnização pelos danos
Cobrança de dívida indevida
Exmos. Senhores da DECO PROTESTE e Direção da Atticus STC, S.A.,Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a entidade Atticus STC, S.A., relativamente a uma alegada dívida com origem no ano de 2007, da qual tive conhecimento recentemente e que contesto pelos seguintes fundamentos legais:1. Prescrição da Dívida (Art.º 310.º do Código Civil)A dívida em causa remonta ao ano de 2007, tendo decorrido cerca de 19 anos sem que me tenha sido exigido qualquer pagamento por via judicial. Tratando-se de um crédito ao consumo ou prestação de serviços, o prazo de prescrição é de 5 anos, conforme o Artigo 310.º do Código Civil. Mesmo no prazo ordinário de prescrição (20 anos), a proximidade do limite sem prova de interrupção válida torna esta cobrança abusiva. Pelo exposto, invoco formalmente a prescrição da mesma para todos os efeitos legais.2. Ineficácia da Cessão de Créditos (Art.º 583.º do Código Civil)Fui surpreendido por uma tentativa de cobrança de uma dívida que a Atticus terá adquirido a outra entidade. No entanto, nunca fui notificado desta venda/cessão de créditos, tal como obriga o Artigo 583.º do Código Civil. Sem essa notificação formal, a cessão de créditos é ineficaz em relação ao devedor, sendo ilegal qualquer tentativa de cobrança ou registo de incumprimento.3. Danos e Registo no Banco de Portugal A manutenção desta alegada dívida, que considero inexistente ou prescrita, e a sua eventual comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, constitui um erro grave que prejudica a minha integridade financeira.Face ao exposto, exijo:A imediata anulação da referida dívida e o encerramento do processo de cobrança;O envio de documento comprovativo da inexistência de dívida para com a vossa entidade;A retificação/cancelamento de qualquer registo negativo em meu nome junto do Banco de Portugal.Aguardo uma resposta célere, reservando-me o direito de recorrer ao Banco de Portugal e às instâncias judiciais caso a situação não seja resolvida de imediato.Com os melhores cumprimentos, José Manuel Viegas NIF 197325220
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