Reclamações públicas

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S. R.
05/11/2024

Encomenda de artigo esgotado e reembolso por realizar

Exmos. Senhores, Fiz uma encomenda online no dia 27 de Outubro perto das 13h, paguei o artigo assim como a taxa de entrega em 2h. Passadas quase 3h30, sem receber o artigo e sem qualquer contacto por parte da Worten, liguei para o número da responsável pela entrega dos CTT (único contato disponível) que me disse que não ia receber porque o artigo estava esgotado e que deveria ter recebido um email da Worten a informar. Escusado será dizer que não recebi nada. Tentei ligar para o número de apoio ao cliente que a Worten indica no email como disponível todos os dias mas parece que o domingo afinal não é um dia. Só consegui ligar para o apoio ao cliente no dia seguinte, dia 28, sem ter recebido até à data qualquer informação por parte da Worten. Ao telefone disseram que tinham indicação que a encomenda tinha sido expedida e só após ligarem aos CTT confirmaram que a mesma não tinha sido entregue e que iam abrir um processo para efetuar o reembolso. Disseram que demoraria até 72h a receber o reembolso. Dia 31 voltei a ligar e o processo continua exatamente no mesmo ponto mas desta vez disseram que poderia demorar até 5 dias para procederem ao reembolso e só após isso poderá demorar até 72h para receber o reembolso. Inadmissível! Hoje, dia 5 de Novembro, voltei a ligar para a linha de apoio e voltaram a dizer que o processo está a decorrer e que não me podem dizer mais nada! Pedi para falar então com alguém responsável ou que me saiba responder e não existe. Estou a sentir-me Burlada! Fiz o pagamento de um artigo que não estava disponível, não recebi o artigo e não me devolvem o dinheiro! Não acho normal esta situação. Cumprimentos.

Resolvida
C. M.
05/11/2024
Unidade de Saude de Oeiras

atraso

Exmos Senhores: Inscrevi-me para ser avaliada em junta médica para certificado multiusos no Centro de Saúde de Oeiras. vi que as regras é a pessoa ser chamada após 60 dias da inscrição. inscrevi-me em Agosto de 2024 e responderam-me que a lista de espera era de 1 ano. já expliquei que a minha condição de saúde é grave e não obtive resposta. o meu nome é Clementina Maria Abrantes Martins. obrigada.

Encerrada
M. B.
05/11/2024

CANCELAMENTO IMPOSSÍVEL

Exmos. Senhores, É bastante impressionante que um serviço de DEFESA DO CONSUMIDOR tenha um processo de cancelamento da subscrição tão dificultado. Seria cômico se não fosse trágico. Estou a 40 minutos aguardando em chamada, somente hoje, para cancelar a minha subscrição. O BÁSICO de um serviço de assinatura eh ter facilidade do cancelamento, preferencialmente on-line. Podem ter certeza que eu nunca mais quererei chegar perto de qualquer coisa oferecida pela Deco Proteste. Cumprimentos.

Resolvida
S. V.
05/11/2024

Não envio de instruções de devolução

Exmos. Senhores Relativamente à encomenda OLB12772, inicialmente pedi o cancelamento antes de 24h, como o vosso regulamento prevê. A vossa empresa, ilegalmente, não aceitou o meu pedido de cancelamento da encomenda e respetivo reembolso. Então, enviaram a encomenda fraccionada em quatro entregas. Duas delas, recebi dados para levantar num local designado , após a entrega domiciliaria ter falhado. Noutras duas, a entrega domiciliaria falhou, mas não fui informada de local opcional para levantar (nem mais nenhuma informação sobre a mesma). Mesmo assim, pedi que me enviassem os dados para devolver a encomenda. O vosso regulamento prevé a devolução em menos de 30 dias. Após uma semana, segui os procedimentos descritos na vossa página, enviando um mail a indicar que pretendo devolver a encomenda (os bens que levantei), e para me darem instruções como o fazer. Já enviei mais mails a insistir, mas até à data, não recebi nenhuma informação vossa. O prazo de 30 dias está a terminar e o que vocês estão a fazer é altamente ilegal, sem respeitarem nenhuma das vossas políticas de cancelamento ou devolução. Quero que entrem em contacto comigo para a resolução disto , e vou queixar-me em vários organismos e accionar as medidas legais que forem necessárias. Cumprimentos.

Encerrada

AT - Depto de Gestão da Qualidade Ageas.

Exmos. Senhores, AT - Depto de Gestão da Qualidade Ageas. Apólice n 0045.12.493679 Prezados Senhores, bom dia Recorro ao setor, cuja função acredito eu , seja "respaldar" e fidelizar seus clientes e manter a qualidade nos serviços prestados pela empresa e colaboradores , relato que, ate o momento não obtive nenhuma devolutiva por parte da seguradora e responsáveis, minha insistência e porque além dos demasiados transtornos financeiros que estou tendo dia a dia, decorrentes de uma decisão errônea da seguradora ageas, junto vem os transtornos de ordem física e emocional , somado, abismado e entristecido com a omissão , falta de respeito e negligencia por parte da seguradora, que nem e-mails responde. Para tanto , segue em anexo um documento conclusivo, mais completo, conteúdo e informações importantes e céleres para vossa apreciação, tentando uma vez mais, o desenrolar , mediação e reavaliação do meu processo. Lembrando que não havendo posicionamento por vossa parte, infelizmente e realmente será necessário a resolução por meios jurídicos , acrescentando prejuízos patrimoniais e não patrimoniais. Conto com vossa compreensão e colaboração, Obrigado, Meus cumprimentos, Ricardo Winter 920039393 Cumprimentos.

Encerrada

SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA OMISSAO, DESCASSO E NEGLIGENCIA DA SEGURADORA AGEAS

Exmos. Senhores, SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA OMISSAO, DESCASSO E NEGLIGENCIA DA SEGURADORA AGEAS Apólice 0045.12.493679 Identificação de Reclamante: Ricardo Vieira Winter AR – 42 -XJ Email: rwinter@sapo.pt Valor Total Reclamado: 6637,78 € 1. Valor da apólice 5996,43 € 2. Valor da locação da viatura Gueri 641,35 €, Leiria (não somado demais outros encargos e despesas). Prezados Exmo. Senhores Responsáveis, Assunto: Solicitação de Recurso junto Seguradora Ageas S, A, para cumprimento e pagamento de indenização devida do assegurado. Ocorrência: Fraude, Furto e Fuga. INTRODUÇAO: Decorridos o Prazo de mais de 100 dias a contar a data da participação da ocorrência, 31/07/2024, onde eu RICARDO WINTER, segurado, apresentei imediatamente queixa as autoridades competentes e participação junto a seguradora, promovi diante as provas e fatos apresentados, inúmeras diligências e inúmeros trabalhos mediante os aditamentos ao meu alcance, tendo enormes prejuízos financeiros. Foi apresentado também junto as autoridades o nome do autor do furto, demais informações, documentos e provas comprobatórias da/s Ilicitude/s dos envolvidos, que, inclusive, pela periculosidade dos fatos, constatei que estão a aplicar outros furtos, golpes em viaturas e imóveis em toda Região. A seguradora, foi omissa, negligente e desinteressada com a minha situação, como assegurado e com o código e defesa do consumidor, não respondendo a vários emails, deixando informações vagas, quando havia, demasiado tempo de resposta. Uma vez que a iniciativa de negociação, que NÃO foi cumprida pela outra parte, naturalmente, NÃO sendo concluída e nem consolidada a autorização da minha parte, havendo FRAUDE na transação da viatura, a subtração da mesma , Juntamente com meu portátil, sem meu conhecimento e consentimento e autorização e fuga (Furto), ou seja, a subtração fraudulenta da minha viatura mediante a SOMATORIA de artimanha, fraude, furto e fuga. Tive o Parecer negado pela seguradora, uma vez que a seguradora se " esquiva" e negligencia, dizendo por se tratar somente de burla, onde se caso, se, o fosse, a clausula não esta nem incluída e nem excluída nas condições gerais particulares do contrato. DOS FATOS: Na data do dia 26/07/ 2024, eu Ricardo Vieira Winter, fui procurado pelo Danilo de Araujo Lopes, NIF NIPC 295529598 e sua esposa Evanusa Vieira Leite, pelo interesse na compra da minha viatura. ) ambos em anexo nos autos da policia GNR). Apos acordado o valor de 8500 Euros e as Forma procedimento para efetivação e conclusão da transação que foi numa sexta-feira, ficou acordado, o pagamento foi realizado por transferência bancaria banco montepio, (em anexo), ficando em PREVIA, feita a negociação, que na segunda-feira pela manhã seguiríamos ao conservatório de Torres Vedras, procedendo com a conclusão na segunda-feira, para apa confirmação do pagamento a LIBERAÇAO da viatura e retirada dos meus pertences pessoais. Oque não ocorreu, pois, o mesmo sem meu CONHECIMENTO, AUTORIZAÇAO, CONSENTIMENTO E PERMISSAO, , OBTEVE O DOMINIO DEFINITIVO DO BEM, pois, suspendeu o pagamento e fugiu com a viatura, imediatamente transferiu a viatura para um terceiro. Apos inúmeras tentativas com o delinquente, por telefone, fomos até o local da transação que não se encontravam mais la, nos deslocamos então imediatamente a GNR de Silveira para realização da queixa e fatos. Tivemos o conhecimento apos o incidente que os mesmos são praticantes de inúmeros golpes, lesando pessoas em todo o território nacional. A polícia inclusive, achou a casa abandonada, com luz cortada e a viatura não mais lá estava. Dessa forma sendo vítima de uma transação INICIADA, mas que não foi CONSOLIDADA, pela outra parte, mediante fraude, burla e furto juntamente envolvidas nos moldes operantes. Imediatamente procuramos as autoridades onde fizemos as queixas (em anexo) e a comunicação de PARTICIPAÇAO do sinistro para a seguradora Ageas. Não se tratou de uma burla "isolada", teve sim a fraude, burla, mas, se tratou também de um furto, pois impropriou-se da viatura sem as condições acordas, sem meu consentimento, autorização e sem meu conhecimento. Subtração do meu bem, sem meu consentimento e autorização (furto). “base na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 26 de julho)”. “ De qualquer forma, Não consta nas condições particulares nem inclusão, nem exclusão de burla”. Apos várias inúmeras tentativas de um entendimento por parte da seguradora e/ou acordo que fosse, para dirimir meus prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, mediante reuniões, apoderamentos, analise e apuração mais profunda do meu caso, junto ao mediador de seguro e Consultor e Avaliador de Seguros da Associação Nacional de agentes de Seguros AIG Europe -APROSE, qual foi mantido que, houve sim a subtração do bem sem a conclusão da forma como ocorreu se tratando de FURTO com método utilizado de burla , inclusive fala das autoridades, nos parecendo que a seguradora se " esquiva" da responsabilidade, dizendo por se tratar somente de burla, que, mesmo que o fosse, que a seguradora demonstre onde consta ou faz menção na clausula contratual, ou seja, nas CONDIÇOES PARTICULARES, a clausula não esta nem incluída nas condições gerais particulares do contrato e nem excluída do mesmo. Testemunha de todos os factos: Daniella Aparecida Gonzaga Pereira e Sara Veronica Alves Pedro. Telefone: 920012341. CONSIDERAÇOES: [juros de mora] - No caso em que a empresa de seguros não proceda ao pagamento da indemnização que por ela seja devida no prazo fixado por lei, esta deve pagar ao lesado juro de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago, desde a data em que tal quantia deveria ter sido paga, nos termos deste artigo, até à data em que esse pagamento venha a concretizar-se. - Toda seguradora deve manter as informações atualizadas da apólice e condições particulares, visto qual não faz qualquer menção a burla (nem inclui e nem exclui). pessoa prejudicada ficar em situação económica difícil. Artigo 33.º Princípios base da gestão de sinistros 1 - Aquando da celebração de um contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, a empresa de seguros deve prestar informação relevante relativamente aos procedimentos que adopta em caso de sinistro. 2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a empresa de seguros deve disponibilizar informação escrita de forma legível, simples e objectiva quanto aos prazos a que se compromete, tendo em conta a tipologia dos sinistros. 3 - A informação prevista no número anterior deve estar disponível para consulta pelo público. 4 - Os procedimentos a adoptar pela empresa de seguros devem constar de um manual interno de regularização de sinistros, cuja implementação e actualização é assegurada por pessoal com adequada qualificação técnica. 5 - A empresa de seguros deve levar regularmente a cabo auditorias internas que permitam avaliar a qualidade nas diversas fases do processo de regularização dos sinistros abrangidos por este capítulo, com especial incidência naqueles cuja responsabilidade foi, ainda que parcialmente, declinada. 6 - Os métodos de avaliação dos danos materiais decorrentes de um sinistro utilizados pela empresa de seguros devem ser razoáveis, adequados e coerentes. Artigo.41.º Perda total 1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses: a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua Cumprimentos. Ricardo Winter

Encerrada
L. V.
05/11/2024

Compra de bilhetes

Exmos. Senhores, Recentemente comprei bilhetes para o concerto do Andre Rieu, foram 6 através do site "viagogo" num total de 827€, chegou o dia do converto foram me disponibilizados os bilhetes e qual não é o meu espanto quando os bilhetes são bilhetes de 45 cada um , num total de 270€, a pergunta que faço é sei que não é legar, mas posso reclamar, a empresa já me disse que não assume esse ônus, vale apena apresentar alguma queixa e como ? Mando exemplo em anexo obrigado Cumprimentos.

Encerrada
I. F.
05/11/2024

Edreams Prime

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a empresa E-Dreams, relacionada a práticas comerciais enganosas e cobrança indevida em minha conta. No momento da compra de uma passagem aérea pelo site E-Dreams, fui informado de que havia um desconto disponível, o que me incentivou a seguir com a transação. No entanto, tal desconto estava condicionado à assinatura de um programa de adesão chamado E-Dreams Prime, informação esta que não ficou clara durante o processo de compra. Fui surpreendido ao perceber que, 15 dias após a aquisição da passagem, um valor de 89 euros foi descontado automaticamente da minha conta. Essa cobrança ocorreu sem meu consentimento explícito e sem qualquer aviso claro de que seria debitado caso eu não cancelasse o tal programa dentro de um prazo de 14 dias estabelecido. Além disso, essa prática contradiz a oferta inicial, que foi apresentada como um desconto vantajoso, mas que, na verdade, serviu como isca para um serviço pago, que não tinha intenção de adquirir. Considero essa prática abusiva e enganosa, uma vez que o desconto ofertado foi apenas um mecanismo para induzir a assinatura de um programa de assinatura, não ficando claro que seria cobrado tal valor caso não houvesse o cancelamento. Esse montante, no valor de 89 euros, gerou um impacto em meu orçamento, não sendo um gasto previsto ou autorizado de forma consciente. Diante do exposto, solicito o reembolso integral do valor de 89 euros cobrado indevidamente. Reitero que essa cobrança foi realizada de forma injusta e que a falta de clareza nas informações viola o direito do consumidor, caracterizando propaganda enganosa. Aguardo uma resposta breve e a devida resolução do problema. Atenciosamente, Igor Fachin

Resolvida
J. S.
05/11/2024

Devolução de encomenda cancelada não recebida

Exmos. Senhores, Em 03/09/2024 comprei-vos, através do vosso site, uma mesa de refeição por 356,99€, cujo prazo de entrega era 5 a 6 semanas. A referência da encomenda é 249959. Em 22/09/2024, portanto ainda dentro do prazo legal para o efeito, exerci o meu direito de pôr termo ao contrato. Exijo, portanto, a devolução do valor que paguei ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Encerrada

Pedido de contrato gás propano

Exmos. Senhores, É com enorme insatisfação que venho por este meio apresentar a minha queixa formal relativamente ao pedido de realização de um novo contrato de gás propano canalizado. Há cerca de 1 mês que ando a solicitar um novo contrato para uma nova residência onde vou habitar (Estrada Nacional 120, condomínio Cerca da Vinha, lote 4 Fração G 7555-110 Cercaldo Alentejo). Foram enviados todos os documentos solicitados para o email linhagalpgas@galp.com (cpcv, comprovativo de morada, cópia do CC). Foram feitas inúmeras chamadas para a linha de apoio e fui sempre informado de que não dispõem da minha fração da morada para realizar o contrato e que o pedido está a ser tratado internamente, contudo nunca me é retornada a chamada a confirmar o pedido. Em desespero, falei com vários vizinhos do condomínio que dispõem do serviço e foram feitos os contratos e instalações sem qualquer tipo de problemas. Deixei indicação que tenho uma bebé de 10 meses e esposa que estão neste momentos a fazer higiene diária na casa de um familiar. É inadmissível a prestação de serviço medíocre que apresentam sem qualquer tipo de fundamento plausível uma vez que vários moradores têm o serviço disponível. Aguardo resolução durante o decorrer desta semana, caso contrário após esta queixa, serão notificados por um advogado e irei avançar para um processo judicial. Cumprimentos.

Resolvida

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