Exmos. Senhores,
Apresento reclamação contra o Holmes Place Active Portugal, que está a tentar cobrar duas mensalidades após o término do meu contrato anual.
O contrato em causa foi celebrado com pagamento integral no ato da inscrição, na modalidade de anuidade.
Após o seu término, não reconheci qualquer valor em dívida, nem utilizei o serviço. Ainda assim, fui contactado com uma comunicação em que se afirmava que, caso não pagasse as mensalidades exigidas, “seriam tomadas vias legais”.
Considero esta comunicação uma tentativa de coação comercial e pressão psicológica, sobretudo quando a cobrança se baseia numa cláusula de renovação automática que nunca me foi comunicada.
Tal cláusula é, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 446/85, nula se não for previamente comunicada ao consumidor com a devida antecedência.
Além disso, a cobrança de serviços não utilizados ou não solicitados está proibida pelo artigo 10.º, n.º 4 da Lei n.º 24/96 (Lei do Consumidor).
Solicito a vossa intervenção para impedir esta prática e proteger os meus direitos enquanto consumidor.
Em anexo, envio a comunicação recebida como prova.
Com os melhores cumprimentos,
Sergii Siryk