Reclamações públicas

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L. O.
17/03/2025

Ginásio Holmes Place – Recusa de cancelamento de contrato com justificação

Exmos. Senhores, Descrição da Reclamação: No dia junho de 2024, celebrei um contrato com o ginásio Holmes Place, comprometendo-me com um plano de treino e pagamento mensal euros. Cumpri meus contratos por vários meses, no entanto, devido a problemas de saúde, incluindo enxaquecas frequentes e a falta de acomodação do ginásio para o meu desporto praticado, fui forçada a interromper a prática desportiva. Enviei um e-mail formal à administração do Holmes Place, informando sobre a minha intenção de rescindir o contrato com um aviso prévio de 30 dias, conforme estabelecido nas boas práticas de contratos de prestação de serviços. Juntei um documento médico que justifica a minha incapacidade de continuar a frequentar o ginásio. Além disso, efetuei o pagamento do mês seguinte, cumprindo assim com as minhas obrigações contratuais. Apesar de ter seguido um procedimento correto, justo e devidamente fundamentado, o ginásio recusa-se a aceitar o cancelamento e exige que eu continue a pagar todas as mensalidades até ao final do contrato, alegando renovação automática e impossibilidade de cessação antecipada. Além disso, terceirizou a cobrança para uma empresa externa, expondo-me a cobranças indevidas e indevidas pressões financeiras. O ginásio ignorou deliberadamente meus e-mails, nos quais informei a natureza do cancelamento e o meu direito legal, demonstrando má-fé e intenção de dificultar o processo desde o início. Fundamento Legal: O Holmes Place pode estar a violar os meus direitos como consumidora ao recusar o cancelamento com justa causa, em especial: • Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor) – que assegura o direito do consumidor a não ser prejudicado por práticas comerciais desleais e cláusulas contratuais abusivas. • Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro (Cláusulas Contratuais Gerais) – que proíbe cláusulas que imponham obrigações excessivas ao consumidor e impeçam a rescisão por razões justificadas. • Direitos fundamentais do consumidor (Artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa) – que prevê a proteção da saúde e segurança do consumidor. A exigência de pagamento integral até ao final do contrato, mesmo após apresentação de justificação médica válida, pode configurar uma cláusula abusiva, sendo nula ao abrigo da legislação portuguesa. Além disso, a terceirização da cobrança para uma empresa externa expõe o consumidor a pressões indevidas e potenciais práticas abusivas de recuperação de crédito, o que agrava a situação e exige intervenção imediata. Resolução Pretendida: 1. Cancelamento imediato das cobranças e ligações com ameaças financeiras. 2. Isenção do pagamento das mensalidades futuras, dado que a rescisão ocorre por razões médicas devidamente justificadas. 3. Cessação imediata da cobrança do contrato por empresas terceiras, garantindo que nenhum valor adicional seja cobrado indevidamente. 4. Alteração da política de cancelamento do Holmes Place, garantindo que os consumidores possam rescindir o contrato em situações de força maior, como problemas de saúde. Cumprimentos.

Encerrada
R. C.
17/03/2025

Cobrança realizada em duplicado

Exmos. Senhores, Possuo o seguro tranquilidade, advanced care o qual é pago através de débito automático mensalmente, no entanto, mês passado o débito não foi efetuado na data prevista. Contactei o número de telefone da Tranquilidade e solicitei a referência multibanco para efectuar o pagamento, tendo realizado o pagamento da mensalidade no dia 12/12. Contudo, no dia 16/12, foi realizado um novo débito automático. Solicitei o reembolso, que foi realizado, Mas novamente uma nova cobrança foi feita afirmando que o valor do mês passado não foi realizado. Gostaria de entender também por que o reajuste do plano de saúde tem valores tão alto, saindo de 160,45€ para 202,53€ Cumprimentos.

Resolvida
A. F.
17/03/2025

Faturação de consulta e de exames sem aplicação do seguro do utente

Exmos. Senhores, No que concerne ao assunto referido em epígrafe, venho, pelo presente, expor a situação mais abaixo: No passado dia 13 de março, efetuei uma consulta de ginecologia, de rotina, com a Dra. Isabel Marques, que já me segue desde 2023, na Clínica Lusíadas de Almada. A consulta foi agendada, no Portal Mais Lusíadas, com recurso ao meu seguro - Médis - conforme se demonstra através do printscreen (que junto em anexo) . Entretanto, ao consultar a fatura no Portal acima mencionado, qual é o meu espanto quando me apercebo que, apesar da Clínica Lusíadas ter aceite a marcação da consulta com base no meu seguro de saúde, em momento subsequente, entende faturar a despesa em causa de forma diferente, sem justificativa aparente e sem qualquer tipo de comunicação ao utente - conforme fatura, também em anexo. Nesse sentido, entendo não haver nenhuma razão objetiva para a Clínica Lusíadas não ter processado a fatura pelo seguro e que estamos perante um erro administrativo que carece de resolução. Ante o exposto, entrei em contacto com o apoio ao cliente da Clínica Médis, por chamada para o contacto 217 704 040, numa tentativa de sanar a situação acima descrita. A meu ver, é essencial que haja lugar à retificação da fatura, por considerar que a alternativa - a manutenção da situação em apreço conforme está, isto é, a cobrança indevida do montante de 472,35 euros, sem aplicação do seguro, apesar de eu ter indicado essa modalidade no momento da marcação - se enquadra indubitavelmente numa prática comercial desleal por parte da Clínica Lusíadas. Cumprimentos.

Resolvida
M. C.
17/03/2025

Faturas não enviadas

Exmos. Senhores, Na qualidade de cliente do serviço de recolha de resíduos sólidos ref. CI 1242717 , comuniquei-vos já em momentos anteriores o facto de não receber faturas desde janeiro 2021. Reforço o meu pedido e informo, desde já, que irei invocar a prescrição, prevista na lei para os fornecimentos com mais 6 meses, caso tal seja aplicável. Solicito ainda que, tratando-se de uma falha vossa, que procedam à anulação do processo de contraordenação relativo às faturas 10010792, 10030659 e 10040420 e me enviem estas faturas em formato digital ou em papel por correio para que eu possa proceder ao pagamento das mesmas. Mais acrecento, que a partir desta data e independemente de o pagamento ser efetuado por debito direto me enviem mensalmente as faturas por correio para que possa considera-las antecipadamente no meu orçamento familiar. Cumprimentos. Maria do Rosário Correia

Encerrada
R. P.
17/03/2025
Jornal de Negócios

Cobrança Indevida

Exmos. Senhores, Quis experimentar o serviço de assinatura do Jornal de Negócios. Optei por um período experimental, com término previsto para 15/03/2025. No dia 13/03/2025, dois dias antes do término da assinatura, tentei efetuar o cancelamento do serviço através da plataforma online. No entanto, fui surpreendido com a informação de que a minha assinatura havia sido automaticamente renovada por mais um mês, e que um débito de 9,99€ havia sido efetuado no meu cartão de crédito. Imediatamente, entrei em contato com o serviço de apoio ao cliente do Jornal de Negócios através de e-mail, solicitando o cancelamento imediato da renovação e o reembolso do valor cobrado indevidamente. Expliquei que não tinha interesse em continuar com o serviço e que o cancelamento havia sido tentado dentro do prazo estipulado. Não obtive qualquer solução por parte da empresa, que insiste em manter a cobrança por um serviço que não desejo e que tentei cancelar dentro do prazo. Considero esta situação um desrespeito ao consumidor, de má fé e uma prática comercial abusiva. Espero que o Jornal de Negócios reveja sua política de renovação automática e que proceda ao reembolso imediato do valor cobrado indevidamente. Solicito a correção imediata da situação e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos. Rui Pereira

Resolvida
T. R.
16/03/2025
MEO

Dívida prescrita de 2016 - cobrança em 2025

Exmos. Senhores, Recente recebi vários emails da Intrum por parte da operadora MEO, referente a uma dívida que remete ao período de 2016/2017 (processo nº 001321773369) . Nos e-mails enviados está a pagamento o valor de 399,68€ e tem vindo a aumentar, estando neste momento a pagamento o valor de 403,25€. Durante estes anos e até à data nunca recebi qualquer comunicação por parte da MEO relativamente a esta dívida. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até à data acima referida, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM.. Cumprimentos.

Resolvida
J. P.
16/03/2025

Montantes retirados da conta indevidamente

Exmos. Senhores, A minha mulher, Maria Santos, comprou dois cursos à empresa DOMESTIKA, em março de 2024, por 0,99€ cada, a que correspondem os recibos de 6,46 e 6,49 USD. Até aqui tudo certo. Acontece que, posteriormente, sem nada ter solicitado ou requerido à referida empresa, verifiquei que me foi retirado da conta, sob a forma de pagamento automático, os seguintes valores: A 27 e abril/2024 – 97,85 USD e em 15 de dezembro de 2024 115,51 USD - por cursos que nunca comprei. Reclamei junto da empresa sobre os valores retirados da minha conta Paypal, tendo obtido como resposta: “é possível que você tenha ativado anteriormente um TESTE GRATUITO DO DOMESTIKA PLUS; Este foi um período experimental de 30 dias que foi renovado automaticamente, conforme estipulado na ativação pela modalidade de plano anual ali indicada.” Relativamente a esta empresa, apenas me limitei a comprar os cursos supra identificados, nunca ativei ou subscrevi o que quer que fosse. Também NUNCA utilizei esta suposta subscrição para mais curso nenhum. Voltei a reclamar e responderam para ir ao seguinte link: Revise o seguinte artigo da Central de Ajuda - Este link não me levou a nenhuma conclusão, nem me esclareceu. Não há nenhum item para o cancelamento da subscrição. Volto a referir, não utilizei curso nenhum da suposta subscrição DOMESTIKA. Por desconhecer que tinha ativado uma subscrição, comprei outro curso em 28 de novembro de 2024 e caiu-me na conta o valor de um curso normal. Se tinha assinatura (eu desconhecia) por que razão tive de pagar o outro curso? Enviaram novo email em fevereiros 2025, a informar que a próxima prestação da subscrição cai em março de 2025. Por razões de vária ordem, principalmente de segurança e devido aos pagamentos automáticos da Paypal, desativei esta conta. Pelo que, venho por este meio requerer o cancelamento da suposta subscrição, bem como pedir a restituição do meu dinheiro, pois considero a prática desta empresa desonesta e incorreta, para além de não apresentar clareza nos seus esclarecimentos. Cumprimentos.

Encerrada
D. O.
16/03/2025

Cobrança indevida após resolução de caso

Exmos. Senhores, Após solução de caso de cobrança indevida com base na livre resolução, recebendo email informando a não penalização e sem custo para o cliente, a "NOS" acaba de enviar-nos uma fatura com Cobrança em débito direto a ser debitado em 04/04/25. Está é a segunda vez que abro reclamação neste meio pela mesma empresa, espero que entrem em contato conosco para solução definitiva só caso. Cumprimentos.

Resolvida
C. M.
15/03/2025

Cobranças indevidas MADECARE

A Empresa MADICARE em 10.06.2023, entrou em contato comigo para apresentar planos de saúde, e a atendente insistentimente pediu meus dados pessoais, alegando que seria apenas para registar e passar valores, e que os dados não seriam utilizados sem minha autorização. Entretanto, logo após no mesmo mês, fiquei sabendo que haviam feito um contrato de plano com a MADICARE sem minha permissão. No mês corrente 18.06.2023, imediatamente liguei várias vezes, e não tive êxito, também enviei e-mail solicitando esse cancelamento indevido e de má-féna data acima. Pois, realizaram um contrato sem minha autorização, e o mais agravante, não assinei nada, e nâo aceitei esse contrato por via telefônica ou e-mail. Após um ano recebi uma mensagem de uma empresa de cobrança/IndebteGroup, solicitando que eu pagasse uma divida de 368,80€ da Empresa MADECARE, sobre adesão e mensalidades atrasadas. Mais uma vez realato que não fiz nenhum contrato com a mesma, porém, insistem em me cobrar esses valores mesmo eu não tendo nenhum vínculo contratual com a MADICARE. Segundo, a empresa IndeptGroup, determina que tenho que pagar essa inadimplênciados períodos. A COBRANCA/IndebtGroup, afirma que mesmo eu não tendo firmado por assinatura presencial, diz que o contrato é válido Mediante disso solicito investigação administrativa dessa situação, que julgo de má-fé. No dia 13.03.2025, as 10:18 liguei para COBRANCAS/IndebtGroup, exclarecendo que não fiz nenhum contrato formal ou informal com a MADICARE, e que não existe nenhuma dívida com a mesma, no qual não irei pagar. Já em 14.03.2025, já recebi outro email me cobrando 368.80 euros, sobre adesão e mensalidades atrasadas. A Diante disso, solicito auxílio para resolver esta situação e invoco o Decreto-Lei nº 24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores), especialmente o artigo 5º, nº 7, que estabelece "Quando o contrato for celebrado por telefone ou por e-mail, o consumidor só fica vinculado depois de concluir a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou comunicação de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contato telefônico seja deliberado pelo próprio consumidor." Exijo que façam a exclusão de meu nome, como também meus dados nesta empresa.

Encerrada

Agravamento de spread do crédito à habitação sem aviso prévio

Exmos. Senhores, Bom dia Sou cliente do banco BBVA, com o número 0757450 , com empréstimo de crédito à habitação, com revisão trimestral dos juros compensatórios e com cartão de crédito inicialmente associados obrigatóriamente, para redução do spread ao banco., com obrigatoriedade de uso pelo menos uma vez a cada três meses anteriores a revisão dos juros compensatórios. Em Março tive revisão dos juros compensatórios,, qual não foi o meu espanto, a minha prestação subiu em vez decer, devido ao agravamento do spread de 0,90 % , para 1,65% , segundo o BBVA, por não ter utilizado o cartão de crédito nos três meses anteriores à revisão dos juros compensatórios. Tenho uma área pessoal online, onde posso observar as prestações de forma descriminada, costumam estar disponíveis as prestações do mês seguinte, logo que retiram a prestação do mês, no último dia do mês. Em Março só estavam disponíveis às seis da manhã do dia 1 de Março . Também a última utilização do cartão de crédito, foi no dia 1 da Março, sábado às 7h30 da manhã e não dia 3 de Março, como consta no histórico de utilização do cartão de crédito. Não fui avisado por escrito do agravamento do spread, nem sequer na aplicação da área pessoal. A gestora da minha conta, atribuída pelo banco, ligou-me para ver se eu queria alterar a modalidade do meu PPR, mas não me ligou ou enviou email a dar conta que eu não estava a usar o meu cartão de crédito, que iria encerrar num agravamento do spread do crédito à habitação. A última tilização do meu cartão de crédito foi em Outubro, que não aparecia no meu histórico da área pessoal, aparecia sim , a data em que o dinheiro do crédito foi retirado da conta, 10 de Dezembro , mas qual é a data que conta como utilização do cartão ? Peço a restituição do spread do meu crédito à habitação para 0,90% e prestações correspondentes ao spread.

Encerrada

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