Exmos. Senhores,
Relativo ao processo FF0000276708
Exponho a seguinte situação a qual peço o vosso apoio jurídico já que através dos canais da E-Rede não estou a conseguir explicar convenientemente.
A situação é a seguinte:
Realizei um contrato de energia com a Endesa a Setembro de 2022 (não consigo anexar pdf's, deixo um link para download) para a rua do Cruzeiro identificado com o número 21, tendo me sido facultado o CPE 002 0000 26017309 NB e instalado o contador 2250047541.
Em março de 2025, fui contactado pela E-Redes a dizer que o meu contrato com a Endesa iria ser denunciado já que o CPE que eu estava a usar (309), pertencia na verdade a outra moradia na mesma rua e essa moradia estava a fazer um pedido de contrato (para o contador 2450132739), pelo que iria ficar sem fornecimento de energia. Numa das chamadas com a E-redes, verificou-se de que o contador 541 não estava registado no sistema, situação a qual a E-redes não soube explicar.
Um técnico da E-redes contactou no fim de Março a dizer-me de que poderia usar o CPE CPE 002 0000 26017377 SX associado ao nº18 para realizar novo contrato de fornecimento. O qual assim foi feito para a mesma casa em questão referenciada anteriormente como 21 e agora associada ao 18.
Depois de suspendido o fornecimento de energia, este foi reposto em 5 de Maio com o CPE 377 e trocado o contador para o 2450093473. (ver foto em anexo).
Poucos dias depois, recebi um email da E-redes a dizer que foi detectado uma “Apropriação indevida de energia” apresentado um acerto de conta de consumo estimado para o CPE 377 para o período de Setembro de 2022 a Março de 2025 no valor de 2175€.
Surgem duas questões, qualquer atribuição do CPE é feita pela E-redes, não me estando disponível a atribuição de CPE, sendo isso exclusivo da E-redes. A quando da ligação da luz, a entidade que o faz tem de verificar se o CPE e a instalação é a correcta e em conformidade.
Durante este período, eu estive a pagar os meus consumos através da Endesa e do CPE 309. (Ver faturas em anexo) Neste sentido a quando da celebração do contracto com Endesa, estava de boa fé pois tal com o acima refiro, a celebração do contracto de energia, serviu para que eu pagasse o consumo de energia que me era devido.
Sucede então que para minha surpresa, que a própria E-redes só se apercebeu do erro, quando foi celebrado outro contracto de energia, cujo CPE atribuído me estava atribuído.
Naturalmente por estar próximo geograficamente da habitação que foi atribuído o CPE que me tinha sido atribuído, constatava que a casa estava desabitada, deduzindo eu que não haveria qualquer consumo energético nessa habitação, muito menos por mim.
Assim sendo, temos duas questões distintas, o contracto celebrado com a endesa que consta a morada rua do Cruzeiro 21, no qual está o CPE …309NB, verificando-se então que o consumo realizado neste CPE foi contabilizado erradamente e pago por mim indevidamente, sendo que o consumo deveria ter sido taxado e associado ao CPE 377 SX. Ambos os CPE’s situam-se na mesma casa que infelizmente por força de circunstâncias que me fogem ao controlo, existe dúvida sobre o número de porta, já que inclusive no contrato de arrendamento não há menção do mesmo. (ver contrato em anexo)
Ora, estou a ser obrigado a assumir a responsabilidade de um erro da E-Redes e a ser taxado por um consumo duplicado, já que toda esta situação reporta a uma troca de CPE’s e uma identificação de porta trocada.
Peço a vossa ajuda na resolução desta situação que não foi originada por mim. O ónus da responsabilidade da correcta instalação e atribuição de CPE é da E-Redes. Efectivamente durante este período (Setembro 22 a Março 25) estive a pagar o consumo realizado através de um contrato com a Endesa. (Ver faturas em anexo). Estou a ser penalizado com a imputação de novo consumo que reporta à mesma casa. (ver fotos dos contadores que mostram estarem na mesma casa)
link com documentos:
www.dropbox.com/scl/fi/5207qa2w4ezfxv9nmukqg/EREDES.zip?rlkey=c8vr774yr3xx6wbcucuy1o5t2&dl=0
Disponível para outros esclarecimentos,
Cumprimentos.