Reclamações públicas

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Reclamação relativa à tentativa de imposição de serviços não contratados e à não recolha de equipame

Exmos. Senhores Vimos, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da empresa, por considerarmos que a mesma viola os princípios da boa-fé contratual e tem vindo a criar uma situação lesiva para a nossa empresa. No dia 05 de junho de 2026, adjudicámos um orçamento no valor de 698,00 €, tendo essa adjudicação como único e exclusivo objeto a instalação de um sistema de controlo de acessos com abertura de porta através de código. Em momento algum foi solicitado, negociado, aceite ou adjudicado qualquer serviço de alarme, monitorização, assistência técnica ou mensalidade associada a esses serviços. Consequentemente, nunca existiu qualquer manifestação de vontade da nossa empresa suscetível de permitir concluir pela celebração de um contrato relativo a serviços de alarme ou monitorização. Acresce que não foi celebrado qualquer contrato escrito entre as partes que estabeleça a prestação desses serviços ou que imponha qualquer obrigação contratual à nossa empresa. Nos termos dos princípios gerais do direito contratual, a formação de um contrato exige a existência de acordo de vontades sobre os seus elementos essenciais, requisito que manifestamente não se verifica no presente caso. Importa ainda referir que o edifício onde a nossa empresa exerce a sua atividade já dispõe de sistema próprio de segurança e alarme, razão pela qual nunca existiu necessidade, interesse ou intenção de contratar serviços adicionais dessa natureza. Apesar disso, a empresa tem insistido na existência de uma alegada relação contratual que nunca foi aceite nem formalizada, tentando imputar-nos obrigações de adesão e pagamento relativas a serviços que jamais contratámos. Para além desta situação, no dia 23 de junho de 2026, a empresa deixou equipamento nas nossas instalações por sua exclusiva iniciativa, sem qualquer fundamento contratual e sem autorização da nossa parte. Desde o primeiro momento comunicámos expressamente que não pretendíamos ficar com esse equipamento e solicitámos que fosse recolhido. No dia 25 de junho de 2026, enviámos comunicação escrita concedendo um prazo de sete dias para o levantamento integral do material, advertindo que, caso tal não acontecesse, recorreríamos aos meios legais adequados para defesa dos nossos direitos. Até à presente data, a empresa continua sem proceder à recolha do equipamento. Esta situação obriga-nos, injustificadamente, a suportar a ocupação de espaço nas nossas instalações, causando constrangimentos ao normal funcionamento da empresa. Importa ainda esclarecer que todo o risco, responsabilidade, guarda e propriedade do referido equipamento permanecem exclusivamente da responsabilidade da empresa reclamada, não assumindo a nossa empresa qualquer dever de custódia, conservação, manutenção, transporte ou devolução do referido material, nem podendo ser responsabilizada por qualquer dano, deterioração, perda ou extravio que venha a ocorrer. Face ao exposto, consideramos inadmissível a tentativa de impor serviços que nunca foram contratados, bem como a manutenção de equipamento nas nossas instalações contra a nossa vontade. Solicitamos a intervenção dessa entidade para que a empresa: • reconheça a inexistência de qualquer contrato relativo a serviços de alarme, monitorização ou assistência mensal; • cesse qualquer tentativa de cobrança ou exigência baseada em serviços nunca contratados; • proceda, com caráter de urgência, ao levantamento integral do equipamento deixado nas nossas instalações; • confirme, por escrito, que nada é devido pela nossa empresa relativamente aos referidos serviços. Caso esta situação não seja resolvida de imediato, reservamo-nos o direito de recorrer às competentes vias judiciais e extrajudiciais para defesa dos nossos direitos, incluindo o pedido de indemnização pelos prejuízos decorrentes da ocupação indevida das nossas instalações e demais danos que esta atuação nos venha a causar.

Em curso
R. L.
Hoje
STONE GZQ Lda

Estragaram a maquina de lavar roupa a reparar a bancada da cozinha

A minha bancada da cozinha descaiu e contactei a empresa que a montou para fazer a reparação, a Stone GZQ Lda, ao limparem a bancada com diluente viram que tinham deixado cair silicone preto na máquina de lavar roupa e passaram o mesmo pano, deixando o visor baço e as letras do painel apagadas. Contactei a empresa e relatei o sucedido, disseram que pagavam o valor de 100€ pelo estrago, enviei o meu NIB mas nunca me pagaram esse valor, deixando de responder aos meus emails.

Em curso
B. A.
Hoje
Turn electric Lda

Venda de viatura CB-75-LV com ocultação fraudulenta de repintura e histórico de sinistro

Exmos. Senhores, A presente reclamação é efetuada em representação da empresa Safe & Sound Transportation Unipessoal Lda, relativamente à aquisição da viatura matrícula CB-75-LV, adquirida à Turn Electric Lda no dia 29 de janeiro de 2026. A viatura foi vendida com a garantia expressa de que era "sem sinistros". No momento do pagamento, foi questionado se o carro tinha alguma pintura, tendo o vendedor afirmado que não, e que apenas tinha sido feito um polimento para riscos superficiais. Contudo, a viatura foi submetida a uma peritagem técnica especializada na oficina MG Collision Service, onde foi realizada uma medição de micragem da pintura. O relatório técnico oficial confirma uma desconformidade grave e oculta prévia à venda: as quatro portas e a lateral dianteira direita foram integralmente repintadas, apresentando uma espessura de tinta totalmente fora dos padrões originais de fábrica. Foram ainda detetados vestígios de massa de polimento antiga para disfarçar a intervenção. Ocultar deliberadamente uma repintura desta escala constitui dolo por omissão fraudulenta (Art. 253.º do Código Civil) e prática comercial enganosa (Decreto-Lei n.º 84/2021). Atendendo à falsidade da informação prestada e à quebra de confiança, a Safe & Sound Transportation Unipessoal Lda exige a resolução do contrato de compra e venda, com a devolução do veículo e o reembolso integral do valor pago (Art. 15.º do DL 84/2021), estando inteiramente disponível para o acerto legal correspondente aos quilómetros rodados. Solicita-se a intervenção urgente da ASAE. O caso será também apresentado junto das autoridades criminais competentes por burla qualificada (Art. 217.º e 218.º do Código Penal), e será instaurado o competente procedimento judicial cível para efetivação da resolução contratual e reembolso integral.

Em curso
M. C.
Hoje

Publicidade enganosa e fraudulenta

Interrompi uma compra na aplicação e, quando regressei, foi-me oferecido 5 prémios a 0€. Como tinha vários artigos para adquirir, inclusive fiz duas encomendas nesse dia, decidi aproveitar a oferta. Escolhi os prémios e fui adicionando produtos para desbloquear esses mesmos prémios. No momento de finalizar a encomenda, tudo parecia em ordem e os prémios estavam visíveis. Após efetuar o pagamento, os prémios desapareceram. Informaram-me que teria de fazer uma nova compra para os desbloquear, e que fiquei apenas com direito a um prémio: um artigo que nem sequer escolhi e que me custou 2,99€. Se estava apagar, não é prémio. No momento do pagamento, pensei que esse valor correspondia aos portes de envio de algum produto que me tinha escapado. Só após receber o e-mail de confirmação da encomenda é que apareceu como encomenda dividida em dois. Cancelei de imediato e até selecionei a opção de erro de sistema. Pois achei que tivesse sido um erro. Quero receber os prémios que resgatei, pois cumpri todos os passos necessários e foi adicionando artigos para conseguir esses prémios. Sinto-me enganada e considero esta situação completamente inaceitável. É fraude, conduta ilegal e publicidade enganosa. Tenho comprovativo de ter escolhido, e por isso desbloqueado os prémios.

Em curso

DIVERGENCIA EM PAGAMENTO AIMA - TITULO DE RESIDENCIA

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor uma situação decorrente do meu pedido de renovação online do Título de Residência, efetuado no passado dia 6 de abril, e solicitar a vossa célere intervenção para a resolução do problema. Por lapso, no momento do pagamento da taxa associada ao pedido, efetuei o pagamento no valor de 59,20 €, quando o valor correto estipulado seria de 59,40 €. Assim que detetei a divergência de escassos 0,20 € (vinte cêntimos), tentei contactar os vossos serviços por diversas vias para regularizar o montante em falta. Após inúmeras tentativas de contacto telefónico ao longo de vários dias, consegui finalmente falar com um operador da Linha de Apoio. Contudo, foi-me transmitido que a linha telefónica não dispunha de ferramentas para resolver esta situação e que eu deveria deslocar-me presencialmente ao Balcão da AIMA no Funchal. Seguindo essa orientação, dirigi-me ao referido balcão, onde recebi uma informação contraditória: a de que o assunto não poderia ser tratado presencialmente e que a resolução teria de ser feita, obrigatoriamente, através da Linha de Apoio ou por via eletrónica (e-mail). Dado que já enviei e-mails para os vossos canais oficiais sem obter qualquer tipo de resposta ou instrução, encontro-me num impasse institucional. O meu processo permanece pendente devido a um desencontro de informações entre os próprios serviços da AIMA. Gostaria de ressaltar que esta situação está a afetar gravemente a minha vida profissional. Atualmente, exerço a função de Diretora de Obras numa empresa de construção civil na Ilha da Madeira. Com o título de residência vencido e considerado inválido pelo atraso na emissão do novo, estou impedida de assinar os documentos legais e técnicos estritamente necessários para o desempenho da minha atividade, o que acarreta sérios prejuízos tanto para mim como para a empresa onde trabalho. Face ao exposto, solicito que me indiquem com urgência o procedimento correto para liquidar a diferença monetária em causa (como, por exemplo, a emissão de uma nova referência Multibanco para o pagamento dos 0,20 € em falta), de forma a que a renovação do meu título de residência possa ser concluída sem mais demoras. Fico a aguardar a vossa resposta e a respetiva solução com a máxima brevidade. Com os meus melhores cumprimentos, Paula Regina Alves Tozarin +351 932 624 095 Paulatozarin@hotmail.com

Em curso
F. C.
Hoje
BE-FIT MEM MARTINS

Publicidade Enganosa

Venho expressar o meu desagrado relativamente à recente campanha de verão dos ginásios BeFit, onde anunciam mensalidades de 19,99€, com tudo incluído e sem fidelização. No entanto, quando uma pessoa tenta inscrever-se, é surpreendida por custos adicionais: cobram mais 20€ pela inscrição e 15€ pelo seguro anual. Na publicidade é dito claramente que o valor é de 19,99€, com tudo incluído, e sem qualquer menção a valores extra. Assim, considero injusto e enganador serem apresentados custos adicionais no momento da inscrição, visto que não está indicado que existiriam outros encargos, nem aparece a expressão "Desde 19,99€". Peço que seja corrigida a publicidade para refletir os verdadeiros custos, ou então que sejam eliminadas as cobranças adicionais não informadas. Isto é inaceitável para quem confia no que é divulgado.

Em curso
M. M.
01/07/2026
Figura de Destaque

Usurpação de poder

Exmos senhores Tendo pedido rescisão de contrato com a Loja do Condomínio por justa causa fomos informados que teremos de pagar o valor até final do contrato. O gestor do condomínio usou de poderes, tomou decisões sem nos consultar. Pedimos reunião para esclarecer a situação mas nunca acedeu em reunir conosco. Não concordamos em ser penalizados por cancelar o nosso contrato, pois temos razões para o fazer. Só queremos que nos devolvam o que é nosso sem conflito.

Em curso
F. A.
01/07/2026

Cobranças indevida

Venho reportar um problema que já ocorreu pela segunda vez com o serviço Gira. Na viagem com a bicicleta elétrica E1325, iniciada a 27 de junho de 2026 às 16:31, coloquei a bicicleta na doca corretamente e esta ficou bloqueada, como seria de esperar. No entanto, a viagem não terminou no sistema, tendo continuado até às 20:06 (03:35 de duração), resultando numa cobrança indevida de 7,00€. Anexo print do detalhe do percurso como comprovativo. Hoje, dia 1/07/2026, o mesmo problema voltou a acontecer: coloquei novamente a bicicleta na doca, esta ficou bloqueada corretamente, mas continuo a ter uma viagem ativa no sistema, que continua a decorrer e a gerar custos sem que eu esteja a utilizar a bicicleta. Esta é uma falha do sistema Gira e não um erro da minha parte, uma vez que a bicicleta foi devidamente devolvida e bloqueada na doca em ambas as ocasiões. Solicito: 1. O encerramento imediato da viagem atualmente ativa; 2. O reembolso dos 7,00€ cobrados indevidamente na viagem de 27 de junho; 3. Confirmação de que não serão cobrados valores adicionais pela viagem de hoje. Solicito uma resposta e resolução o mais breve possível.

Em curso
V. P.
01/07/2026

OBRA DE CASA BANHO

Data de Submissão: Junho de 2026 Reclamada: Leroy Merlin Portugal (Loja de Almada / Alfragide) Referências: Livro de Reclamações Eletrónico n.º ROR00000000045603881 Ticket de Suporte n.º 2147579 Assistência Técnica n.º 00037153 Objeto do Litígio Incumprimento contratual grave, abandono de obra de renovação residencial, venda de bens com defeito oculto (falta de conformidade), publicidade enganosa, e pedido de indemnização por danos patrimoniais e morais decorrentes de conduta negligente. Exposição dos Factos 1. No âmbito de um contrato de prestação de serviços para a renovação integral da minha casa de banho celebrado com a reclamada (Leroy Merlin), foi expressamente acordado e estipulado entre ambas as partes um prazo total de execução dos trabalhos de 3 (três) semanas. 2. Contudo, a execução contratual converteu-se numa conduta gravemente negligente que se arrasta injustificadamente há vários meses. A primeira equipa técnica subcontratada e enviada pela Leroy Merlin revelou-se totalmente inapta para as funções, tendo acabado por abandonar a obra a meio. Este ato deixou diversos trabalhos estruturais inacabados, manifestamente defeituosos e sem condições mínimas de utilização. Uma posterior segunda equipa foi introduzida para mitigar os erros herdados, mas não logrou obter sucesso na sua totalidade. Adicionalmente, fui forçada a realizar deslocações diárias e dispendiosas às superfícies comerciais de Almada e de Alfragide para suprir os constantes erros e trocas de materiais imputáveis exclusivamente à marca. 3. O resultado final da obra entregue apresenta desconformidades críticas e defeitos graves à luz do regime jurídico aplicável aos direitos dos consumidores (Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro), destacando-se os seguintes pontos: Materiais com defeito latente de fabrico (Falta de Conformidade): Diversos materiais instalados, incluindo torneiras, perfis e acessórios de acabamento, apresentam a respetiva tinta a descascar e a soltar-se com apenas escassos meses de uso corrente regular, demonstrando deficiente qualidade ou manuseamento incorreto. Publicidade Enganosa e Desconformidade do Bem: Foi-me comercializada e faturada uma cabine de duche especificamente dotada de tratamento anticalcário. Todavia, o vidro encontra-se integralmente manchado desde a primeira utilização, sendo impossível remover as referidas manchas mesmo com a aplicação rigorosa dos produtos indicados pela marca, o que configura um claro defeito de fabrico ou desconformidade com as características prometidas. Equipamentos defeituosos com risco de segurança: A tampa da sanita instalada encontra-se constantemente a soltar-se e a sair do eixo, subsistem fugas de água ativas e azulejos grosseiramente cortados. A entrega da obra nestas condições consubstancia uma negligência que gera um risco diário para a integridade física dos utilizadores. 4. Fator Agravante de Vulnerabilidade: Cumpre destacar com especial gravidade o impacto severo desta situação sobre a minha progenitora, uma idosa de 84 anos de idade que reside comigo. Devido ao atraso intolerável e ao subsequente abandono inicial da obra, a mesma ficou privada durante meses do acesso a condições elementares de higiene, dignidade e segurança, encontrando-se confinada a um piso superior cuja utilização de uma banheira alternativa representava um risco severo de queda e lesões. 5. Perante a total ausência de soluções voluntárias, vi-me compelida a registar uma reclamação formal na Plataforma Digital do Livro de Reclamações Eletrónico, sob o n.º ROR00000000045603881. Em sede de resposta oficial submetida na referida plataforma reguladora, a Reclamada alterou o estado do processo para "Respondida/Tratada", assumindo formalmente perante as autoridades que "já foi aberta a assistência técnica n.º 00037153 com vista à respetiva resolução". 6. Sucede que, decorrido mais de um mês sobre a prestação desta garantia jurídica e formal por parte da Leroy Merlin, a referida assistência técnica nunca foi executada. Nenhum técnico se deslocou à minha habitação para proceder às reparações e a empresa remeteu-se ao mais absoluto silêncio. A resposta introduzida no Livro de Reclamações serviu unicamente para eludir a fiscalização das entidades competentes, demonstrando manifesto abuso de direito e má-fé contratual. Pedidos Fundamentados Face ao exposto, requeiro a devida intervenção deste prestigiado para que a Reclamada seja legalmente condenada ao cumprimento dos seguintes pedidos: Execução Integral e Urgente da Assistência Técnica n.º 00037153: Proceder à reparação total, definitiva e sem encargos de todos os vícios enumerados (estancamento das fugas de água, substituição da tampa da sanita, substituição dos azulejos danificados e dos materiais cuja tinta se encontra a descascar, bem como a resolução definitiva do defeito estrutural do vidro da cabine de duche), etc. Reembolso de Valores: A restituição proporcional ou integral dos montantes liquidados a título de instalação e aquisição de materiais que se revelaram desconformes ou inutilizados. Indemnização por Danos Morais: A condenação da Reclamada no pagamento de uma compensação pecuniária por danos morais, psicológicos, monetários e transtornos graves na vida familiar, no valor de 5.000,00€ (cinco mil euros), considerando a natureza prolongada do dano e a extrema vulnerabilidade da idosa de 84 anos afetada. Termos em que pede e espera deferimento.

Em curso
S. S.
01/07/2026

Vários problemas

Adquiri uma máquina Jocel lavar loiça no dia24 a qual me foi entregue e instalada no dia 25/06. Quando segui escrupulosamente o manual de utilização para iniciar a primeira lavagem e após encher os depósitos de sal e abrilhantador imediatamente após iniciar a lavagem a maquina parou apresentando o erro E5. segundos após, reparei que tinha a cozinha completamente inundada. Verifiquei no Manual que esse erro significa Fuga de água/inundação. Contactei telefonicamente a Darty e informaram que não poderiam fazer nada por telefone apenas presencialmente. Dirigi-me a loja Darty Braga reportando a situação os quais pediram desculpa pelo incomodo apresentaram como opção devolução ou substituição e agendaram SUBSTITUIÇÃO da máquina para o dia 29/06 a qual aceitei pois apenas pretendo a resolução do problema e não a sua prorrogação. Verdade é que dia 29 ninguém apareceu, dirigi-me novamente a loja e ai já não apresentaram a possibilidade de devolução tão simplificada como no dia 26, já teriam que recolher a máquina e apenas quando o técnico confirmasse o diagnóstico ter-me-ia que dirigir novamente a loja para devolução do dinheiro. Voltei a marcar para dia 30 uma vez que me informaram que iriam nessa data, mais uma vez ninguém apareceu. Dirigi me novamente a Darty ( Braga) para aí pedir a recolha da máquina e a devolução do valor. Agendaram para dia 1/07 das 14h às 20h, mais uma vez ninguém apareceu nem entraram em contacto. Com todos estes atrasos já se passou quase 1 semana após a compra e continuo sem máquina e sem dinheiro. Gostaria de saber o que posso fazer, uma vez que preciso do € para adquirir outra máquina e com o passar dos dias está máquina uma vez que ainda está montada na minha cozinha , pode ficar danificada uma vez que tenho animais de estimação e não quero ficar com o prejuízo. Já fiz reclamação em loja , tenho o número da reclamação 37605249. Cumprimentos Sandra Silva

Em curso

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