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I. P.
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Emissão de Declaração de Não Dívida

Ao solicitar uma declaração de não divida, para efeitos de venda do meu imóvel é-me solicitado o pagamento de 50€ para uma minuta com assinatura digital, ou 100€ para uma minuta com assinatura reconhecida. Considerando que o valor praticado para reconhecimento de assinatura se encontra entre os 15€/20€, não compreendo a natureza deste valor. Quando questionados sobre esta questão, alegaram que "A declaração de encargos não está prevista no nosso contrato de prestação de serviços com o condomínio, nesse sentido aplicasse o preçário em vigor, em anexo.", e remeteram um preçário, que não se encontra disponível no site, nem vem mencionado no contrato de condomínio. Quando solicitei a acta da assembleia onde tivesse sido apresentado o dito preçário, e aceite pelos condóminos, é-me respondido o seguinte: "Cumpre esclarecer que o contrato de prestação de serviços existente é celebrado exclusivamente entre a Lux Condomínios e o Condomínio, tendo por objeto a administração das partes comuns do edifício. O serviço em causa, designadamente a emissão de declaração e o respetivo reconhecimento de assinatura, não se enquadra no âmbito das obrigações contratuais relativas às partes comuns, tratando-se de um serviço prestado a uma fração autónoma específica, a pedido do respetivo condómino, e não ao Condomínio enquanto entidade coletiva. Nessa medida, não estamos perante a aplicação de um preçário relativo ao contrato de administração do condomínio, nem perante um encargo imputável às partes comuns ou sujeito a deliberação em Assembleia de Condóminos. Trata-se, sim, de um serviço individualizado, prestado a título particular, fora do âmbito contratual existente com o Condomínio." Ora coube-me relembrar que, ao abrigo do Art.º 1436.º, n.º 1, alínea r) do Código Civil, a emissão da declaração de encargos não é um serviço facultativo ou particular; é uma competência legal e funcional do Administrador do Condomínio, função para a qual a Lux Condomínios foi contratada. Ainda assim, a empresa reitera a posição tomada, não cumprindo com a sua obrigação legal, a não ser mediante o pagamento de um valor claramente abusivo.

Em curso
A. C.
05/11/2020

Nao prestação dos serviços contratualizados e ausencia de resposta

Exmos. Senhores,Serve o presente para apresentar queixa da empresa Lux Condominios (NIPC: 509338291) que presta serviços de gestão de condominio e limpeza no condominio onde habito.. abandonaram a assembleia que convocaram para o dia 13/10/2020, alegando falta de condições, logo depois de terem sido reeleitos administradores e aprovação do orçamento apresentado e até à data (5/11/2020) não efetuaram qualquer comunicação formal sobre o ponto de situação. no dia 16/10/2020 sou informado, em conversa telefónica com a colaboradora Sra. Helena Pereira, que só pretendem prestar serviços contratados apenas até ao final de Outubro de 2020. no dia 22/10/200 informam, em conversa telefónica com com o colaborador Sr. Alexandre Vieira, que pretendem prestar o serviços contratados até 30/3/2021 e pedem que caso os condominos não pretendam continuar com os serviços o comuniquem até 31/10/2020 por chamada telefónica.. até à data não obtive qualquer resposta aos e-mail enviado em 16/10/2020 e reenviado (2x) a 29/10/2020 onde manifesto o desagrado pela ausencia de comunicação e solicito o envio da ata da assembleia (ainda nao rececionada) e cópia do contrato de prestação de serviços. no dia 29/10/2020 envio, por email, pedido de regularização da limpeza da garagem, ao qual também ainda não obtive resposta.Pelo acima exposto e dada a incapacidade de comunicar com a Lux Condominios, gostaria de obter acessoria no sentido de formalizar a queixa e saber o que, como consumidor, poderei exigirCom os melhores cumprimentos,Sérgio Lopes

Resolvida

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