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Emissão de Declaração de Não Dívida

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. P.

Para: Lux Condominios

11/02/2026

Ao solicitar uma declaração de não divida, para efeitos de venda do meu imóvel é-me solicitado o pagamento de 50€ para uma minuta com assinatura digital, ou 100€ para uma minuta com assinatura reconhecida. Considerando que o valor praticado para reconhecimento de assinatura se encontra entre os 15€/20€, não compreendo a natureza deste valor. Quando questionados sobre esta questão, alegaram que "A declaração de encargos não está prevista no nosso contrato de prestação de serviços com o condomínio, nesse sentido aplicasse o preçário em vigor, em anexo.", e remeteram um preçário, que não se encontra disponível no site, nem vem mencionado no contrato de condomínio. Quando solicitei a acta da assembleia onde tivesse sido apresentado o dito preçário, e aceite pelos condóminos, é-me respondido o seguinte: "Cumpre esclarecer que o contrato de prestação de serviços existente é celebrado exclusivamente entre a Lux Condomínios e o Condomínio, tendo por objeto a administração das partes comuns do edifício. O serviço em causa, designadamente a emissão de declaração e o respetivo reconhecimento de assinatura, não se enquadra no âmbito das obrigações contratuais relativas às partes comuns, tratando-se de um serviço prestado a uma fração autónoma específica, a pedido do respetivo condómino, e não ao Condomínio enquanto entidade coletiva. Nessa medida, não estamos perante a aplicação de um preçário relativo ao contrato de administração do condomínio, nem perante um encargo imputável às partes comuns ou sujeito a deliberação em Assembleia de Condóminos. Trata-se, sim, de um serviço individualizado, prestado a título particular, fora do âmbito contratual existente com o Condomínio." Ora coube-me relembrar que, ao abrigo do Art.º 1436.º, n.º 1, alínea r) do Código Civil, a emissão da declaração de encargos não é um serviço facultativo ou particular; é uma competência legal e funcional do Administrador do Condomínio, função para a qual a Lux Condomínios foi contratada. Ainda assim, a empresa reitera a posição tomada, não cumprindo com a sua obrigação legal, a não ser mediante o pagamento de um valor claramente abusivo.


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