Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
J. D.
25/03/2026

Pedido de reembolso por produto defeituoso e falta de resolução após múltiplos contactos

Exmos. Senhores, venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a Temu, após mais de dois meses de tentativas infrutíferas de resolução. O produto adquirido apresenta um defeito grave (cheiro químico forte e fitas soltas após uma única utilização). Já abri quatro bilhetes, recebi respostas automáticas e, apesar do tempo decorrido, não houve resolução. Reforço que, nos termos da lei portuguesa, tenho direito ao reembolso total, incluindo os 5€ prometidos pela TEMU pelo tempo de demora na resolução do problema. Exijo o reembolso imediato e total, sem necessidade de devolver o produto (sei dos meus direitos como consumidora) , e aguardo resposta. Caso contrário, apresentarei reclamação formal junto desta associação, anexando todo o historial. Agradeço a atenção.

Em curso

Pedido de encerramento de contrato

No inicio do mês de março pedi apoio para rescisão do contrato de serviços prestados pela initial na recolha de residuos para o meu estudio no qual por motivos pessoais tive de encerrar activivade, enviei o fim de actividade e pedi para que me dissessem qual a forma de rescindir o contrato ao qual ja liguei três vezes e a resposta é que estao a tratar do processo e irão entar em contacto, mas até hoje estou a espera. Já passaram três semanas .Agradeço resposta breve

Em curso

Silêncio administrativo ilícito

Fomos apresentar o nosso pedido de cartão de residência (Processo número: 25518510) junto da Aima em 24-11-2025, com base no artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto (Cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia que seja nacional de um Estado terceiro), tendo fornecido todos os documentos solicitados. De acordo com a Lei 37/2006, de 9 de agosto, artigo 15.º, n.º 5, o cartão de residência deve ser emitido num prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido. Com o decurso deste prazo, a Aima violou a Lei 37/2006, de 9 de Agosto. Até ao momento, não recebemos qualquer comunicação da Aima e, como tal, temos também de considerar este caso como um caso de silêncio administrativo ilícito após o decurso de um prazo legalmente previsto para a tomada de decisão. Solicitamos à Aima que responda ao nosso pedido e cesse o incumprimento da lei portuguesa.

Em curso
C. E.
25/03/2026

Devolução caução

Venho por este meio reclamar desta empresa o qual eu estou lesada com 160€ de caução após uma viatura entregue no dia 5 de março 2026 em perfeito estado e até ao dia de hoje 25 de março 2026 ainda não foi resolvida e o valor continua em cativo na minha conta o qual já estou a ser lesada com contas que tenho em atraso,após vários contactos com a empresa no qual respondem que não podem fazer mais nada pois já fizeram a comunicação ao banco. Entretanto existe uma ordem de reter o valor cativo na minha conta até dia 7 de abril quando a viatura vou adquirida por 5 dias e foi entregue um dia antes do prazo. Agradeço a vossa melhor atenção Sem outro assunto Cláudia palma

Em curso
A. S.
25/03/2026

Reclamação por falsa tentativa de entrega

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao serviço de entrega associado à encomenda com o código de rastreio DS317825725PT. Pela terceira vez consecutiva, o estado da encomenda foi atualizado como “levantamento solicitado pelo destinatário” ou equivalente, quando tal não corresponde à verdade. Em nenhuma das ocasiões foi efetuada qualquer tentativa real de entrega no meu domicílio, nem foi feito contacto (campainha, telefone ou outro meio). Importa salientar que me encontrava em casa no momento indicado para a entrega, pelo que não existe qualquer justificação para a informação registada. Esta situação recorrente demonstra uma falha grave no serviço prestado, causando transtorno e obrigando-me a deslocações desnecessárias para levantamento das encomendas. Solicito, assim: • A verificação desta situação junto do distribuidor responsável pela zona; • A correção dos procedimentos de entrega; • Garantia de que futuras entregas serão realizadas corretamente. Agradeço uma resposta e resolução célere deste problema. Com os melhores cumprimentos, Ana Michelly

Em curso
A. M.
25/03/2026
STUFF2BOX, UNIPESSOAL, LDA

Cobrança de valores não contratualizados e condicionamento da entrega dos bens

A presente reclamação tem por objeto o contrato de armazenagem celebrado entre a reclamante e a sociedade STUFF2BOX, Unipessoal, Lda., bem como a faturação posterior à denúncia atempada da renovação automática, a imposição de condições não previamente comunicadas nem expressamente previstas no contrato, a cobrança de valores sem base contratual clara e o condicionamento da entrega dos bens ao pagamento de quantias contestadas.Em 25/10/2024, celebrei com a reclamada um contrato de armazenagem, tendo os seus bens sido recolhidos nessa mesma data. Cumpriu integralmente o período contratual anual inicialmente acordado, correspondente a 12 meses, isto é, até 25/10/2025.Em 30/09/2025, dentro do prazo contratualmente previsto para impedir a renovação automática, a reclamante comunicou expressamente à reclamada que não pretendia renovar o contrato anual. Nessa mesma ocasião, solicitou ainda esclarecimento adicional sobre o procedimento a adotar para a cessação do contrato, designadamente se bastaria agendar a entrega dos bens ou se seria necessário algum outro procedimento caso a entrega não fosse realizada até 25/10/2025.A reclamada respondeu que já havia prestado essa informação anteriormente. Porém, na resposta anterior limitara-se a informar que, para finalizar o contrato, apenas seria necessário agendar, realizar e cobrar a entrega, acrescentando que não era necessário qualquer outro procedimento. A reclamada não esclareceu, nessa fase, qualquer necessidade de agendar a entrega até 25/10/2025, nem qualquer obrigação de aviso prévio de 15 dias, nem a emissão de novos ciclos de faturação, nem a necessidade de celebração de novo contrato até à entrega, nem qualquer consequência relativa a perda ou devolução retroativa de descontos, nem qualquer imposição de permanência por novo período anual.Perante essa resposta, a reclamante entendeu, de boa fé, que a renovação automática do contrato anual havia sido validamente afastada e que, enquanto os bens permanecessem armazenados até agendamento da entrega, apenas seriam devidos os valores correspondentes ao serviço de armazenagem efetivamente prestado nesse período transitório. Foi nesse enquadramento que, após 25/10/2025, continuaram a ser emitidas faturas mensais, as quais foram sendo pagas pela reclamante, por os bens continuarem armazenados e por a entrega ainda não se encontrar agendada. Tais pagamentos foram efetuados como contrapartida do serviço efetivamente prestado e não como aceitação de renovação de um novo contrato anual, à qual a reclamante já havia renunciado expressamente nos termos e prazos definidos no contrato.Acresce que, segundo a reclamante, a partir de janeiro de 2026 a reclamada passou a aplicar um aumento do valor dos serviços faturados, sem aviso prévio adequado, sem negociação e sem aceitação da reclamante, alteração essa imposta de forma unilateral e sem suporte contratual expresso.Posteriormente, quando a reclamante decidiu agendar a entrega dos bens para 01/04/2026, a reclamada confirmou a realização da mesma para essa data. Contudo, quando a reclamante questionou como deveria proceder ao pagamento do período entre 25/03/2026 e 01/04/2026, por este se encontrar fora do período já pago, a reclamada veio então invocar, pela primeira vez, novas condições e informações que não lhe haviam sido anteriormente comunicadas nem que resultavam de forma clara do contrato, nomeadamente a alegada necessidade de agendamento da entrega com 15 dias de antecedência, a existência de períodos de faturação de 4 em 4 semanas, a necessidade de pagamento de um novo ciclo de faturação e ainda a obrigação de pagar, com efeitos retroativos, o valor correspondente ao desconto anteriormente aplicado, com fundamento na alegada renovação do contrato anual em 25/10/2025.A reclamante solicitou sucessivos esclarecimentos e requereu a indicação do enquadramento contratual concreto que permitisse sustentar tais exigências, designadamente a cobrança de alegados ajustes retroativos, a imposição de novo ciclo de faturação, a exigência de aviso prévio de 15 dias e a consideração de que o contrato anual se teria renovado apesar da denúncia atempada. Porém, tais esclarecimentos não foram prestados de forma clara, objetiva e fundada em cláusulas contratuais expressas, limitando-se a reclamada a insistir na sua interpretação unilateral da estrutura do contrato.Entretanto, a reclamada emitiu uma fatura no valor global de 196,00 €, integrando 125,00 € relativos ao serviço de entrega e 71,00 € relativos a alegados ajustes ou reposição retroativa do desconto. A reclamante contestou expressamente este segundo montante, por não reconhecer qualquer fundamento contratual para o mesmo, e procedeu ao pagamento do valor de 125,00 € correspondente ao transporte/entrega dos bens, agindo de boa fé e sem prejuízo da contestação do valor remanescente.Não obstante esse pagamento, a reclamada continuou a emitir e a promover cobranças relativas a valores contestados, incluindo novas referências a mensalidades de armazém e novos ciclos de faturação, apesar de a entrega já se encontrar solicitada e agendada. Acresce que, segundo o contrato, o serviço de entrega deveria ser cobrado quando a entrega fosse realizada, razão pela qual a emissão antecipada de faturas relativas a esse serviço e a manutenção de cobranças adicionais agravaram ainda mais a incerteza e a falta de transparência na atuação da reclamada.Acresce ainda que, em 24/03/2026, perante a proximidade da data de nova faturação e com o objetivo de não continuar a utilizar o serviço para além do estritamente necessário, a reclamante solicitou que a entrega pudesse ser realizada em 25/03/2026, ainda dentro do período então pago, ou, caso tal não fosse logisticamente possível, que não lhe fosse imputada responsabilidade por essa impossibilidade. Contudo, a reclamada ignorou esse novo pedido e limitou-se a manter a data de entrega anteriormente referida, ou seja, 01/04/2026. Em 25/03/2026, pelas 08h22, a reclamada enviou email a confirmar a entrega dos bens. Porém, logo de seguida, pelas 08h23, enviou nova comunicação informando que a entrega dos bens ficaria condicionada ao pagamento dos alegados descontos retroativos ou, em alternativa, ao pagamento dos meses necessários para completar 12 meses e assim manter o desconto de 25%. Ou seja, depois de ter confirmado a realização da entrega, a reclamada passou a subordiná-la ao pagamento de quantias cuja legalidade era e continua a ser expressamente contestada pela reclamante.A reclamante entende que tal conduta não tem respaldo contratual. Não resulta do contrato, de forma expressa, qualquer cláusula que preveja a devolução retroativa de descontos anteriormente aplicados em caso de não renovação, nem qualquer cláusula que permita impor um novo ciclo anual após denúncia tempestiva da renovação automática, nem qualquer disposição que legitime condicionar a entrega dos bens ao pagamento desses alegados ajustes retroativos.Acresce que esta não foi, segundo a reclamante, a primeira situação de falta de transparência por parte da reclamada. Já na data da recolha dos bens lhe terão sido cobrados valores relativos a serviços que não tinham sido solicitados quando da celebração do contrato, nomeadamente valores associados a embalagens adquiridas pela própria reclamante e outros serviços que afirmou não pretender. Parte desses montantes apenas terá sido corrigida após reclamação telefónica, o que reforça, no entendimento da reclamante, a existência de um padrão de atuação pouco transparente na execução do contrato. Em suma, a presente reclamação funda-se no facto de a reclamante ter cumprido integralmente o contrato anual, ter denunciado atempadamente a renovação, e, ainda assim, ter sido confrontada com aumento unilateral de valores, novas condições não previamente comunicadas, cobrança de quantias sem base contratual expressa, emissão de novas faturas e condicionamento da entrega dos bens ao pagamento desses montantes contestados.

Em curso

Atraso cartão e sem respostas

Dia 4 de setembro 2025 fiz uma entrevista, foi indeferido, dia 12 de outubro 2025 foi enviado tudo certo, até dia de hoje nenhuma resposta. Pessoa com datas posteriores já comentam recebido. Já se passaram 90 dias úteis tenho, por lei, direito do deferido e receber o cartão, pois se quer uma conta de banco consigo abrir pelo o vosso atraso.. não seja minha culpa e sim vossa.

Em curso
L. L.
25/03/2026

Avaria Recorrente e demora no diagnóstico

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal (a 3.ª em 6 meses) ao meu veículo Dacia Jogger, matrícula BB-34-IE, adquirido há relativamente pouco tempo e que, desde então, tem apresentado sucessivas avarias, com impacto direto e significativo na minha atividade profissional. Passo a descrever o histórico de ocorrências: - Julho de 2024 – Substituição do alternador na CARBY de Vila Nova de Gaia. - Outubro de 2025 – Nova avaria, diagnosticada como problema na polia do alternador. O veículo deu entrada na CARBY de Santa Maria da Feira e permaneceu cerca de 30 dias imobilizado, o que considero absolutamente inaceitável. - Janeiro de 2026 – Novo episódio de avaria, com todas as luzes do painel a acenderem. O veículo voltou à CARBY, onde, além desta situação, foi também reportado problema no cinto de segurança (já anteriormente identificado e não resolvido). - Foram necessários cerca de 7 dias apenas para diagnóstico; - Posteriormente, mais 15 dias para autorização e conclusão do serviço, apesar de se tratar de intervenções ao abrigo da garantia. - Março de 2026 (semana passada) – Nova avaria grave, com indicação de possível gripagem do motor, obrigando à imobilização imediata do veículo e acionamento de reboque para a CARBY de Santa Maria da Feira. - Foram ainda identificados problemas adicionais: compressor do ar-condicionado e braços de suspensão. O veículo deu entrada na oficina na quarta-feira de manhã, sendo eu o primeiro cliente do dia (08h30). No entanto, até à presente data, o veículo permanece sem qualquer diagnóstico efetuado, mesmo depois de 120 horas. Acresce que, no dia de ontem, fui contactado por um colaborador dessa oficina, Sr. Pedro, informando que o veículo ainda não tinha sido analisado pelo chefe de oficina, com a indicação de que o mesmo seria visto durante o dia de ontem (terça-feira), comprometendo-se a dar-me um retorno – o que não aconteceu até ao momento. Esta situação revela uma total falta de organização, acompanhamento e respeito pelo cliente. Importa ainda salientar que este veículo é um instrumento essencial de trabalho, e que cada dia de imobilização representa prejuízos financeiros diretos, estando neste momento a suportar custos adicionais com aluguer de viatura para poder exercer a minha atividade. Mais preocupante ainda é o padrão recorrente de avarias, que demonstra claramente que o veículo não apresenta a fiabilidade expectável, apesar de se encontrar ainda dentro do período de garantia. Adicionalmente, não é aceitável que um cliente tenha de aguardar vários dias apenas para obtenção de um diagnóstico, ao qual ainda acrescem prazos indefinidos para aprovação, encomenda de peças e reparação, prolongando de forma incomportável o tempo total de imobilização. Face ao exposto, venho exigir: 1. Diagnóstico imediato e conclusão urgente da reparação do veículo; 2. Garantia de resolução definitiva das avarias recorrentes; 3. Compensação pelos prejuízos causados pela imobilização prolongada do veículo; 4. Uma explicação formal para os sucessivos atrasos e falhas no acompanhamento do processo. Informo que esta reclamação está igualmente a ser submetida junto de entidades competentes de defesa do consumidor, nomeadamente DECO, Portal da Queixa, bem como através do Livro de Reclamações e outras plataformas públicas. Aguardo uma resposta urgente e uma solução célere para esta situação, sob pena de avançar com outras diligências legais. Com os melhores cumprimentos, LUIS JORDAN GOMES DO NASCIMENTO LÓCIO

Em curso
D. C.
24/03/2026

Reembolso não efetuado

Exmos. Senhores, No dia 5 de agosto efetuei uma encomenda na sapataria online Ginova, referente a dois pares de sapatos, no valor total de 148,30€, com entrega prevista até 29 de agosto. Não tendo recebido qualquer atualização, contactei a empresa a 24 de agosto. No dia seguinte, fui informada de que existiam problemas de recursos humanos e que a situação seria regularizada a partir de 1 de setembro. Aguardei até ao final da primeira semana de setembro, mas, após novos contactos a 4 e 8 de setembro, não obtive qualquer resposta. No dia 9 de setembro solicitei o reembolso, enviando toda a documentação necessária. Entretanto, recebi a encomenda a 18 de setembro, tendo sido informada de que o reembolso só seria possível após devolução dos artigos. A devolução foi recebida nos vossos armazéns a 30 de setembro e, a 8 de outubro, fui informada de que o reembolso seria efetuado no prazo de 24 a 48 horas. Até à presente data, o valor ainda não foi restituído.

Em curso
F. L.
24/03/2026

Não dada garantias

Venho reclamar desta empresa em Leiria pois não dão garantias do serviço que prestam. Em 27/05/2025 pedi para carregar ar condicionado do veículo 42-BF-09 o mesmo trabalhou durante 2 meses como o tempo mudou para mais fresco nunca foi utilizado a não ser para desembaciar os vidros, agora fui ligar o ar condicionado e ele não faz frio nenhum,contactei a Norauto Leiria e mandaram levar lá o carro passado dez minutos ligam da referida empresa a pedirem mais 20 € para identificarem o problema coisa que recusei a pagar e fui buscar o carro, quando fiz o carregamento paguei mais 25 euros para um líquido para as fugas fui burlado

Em curso

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.