Reclamações públicas

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F. V.
31/08/2026
Santos e Vale

Entrega de frigorífico de 77 kg por um único funcionário, sem meios adequados

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação relativamente às condições em que foi efectuada pela transportadora **Santos e Vale** a entrega de um frigorífico LG adquirido através da Worten Marketplace. O equipamento entregue é um **frigorífico LG GTBV44PYBKD**, encontrando-se a operação documentada pela **Guia de Transporte n.º GT 0417/075101, datada de 26/08/2026**, emitida pela SOREFOZ – Electrodomésticos e Equipamentos, S.A. Na referida guia encontra-se identificado o artigo **“FRIGO LG 2P. 493L NF. – GTBV44PYBKD”**, quantidade 1, bem como um **peso total declarado de 77,000 kg**. Na mesma documentação surge ainda a indicação **“VIATURA: 182 S. VALE”**, encontrando-se igualmente identificados o local de carga e o local de descarga em Caldas da Rainha. Junto esta Guia de Transporte como prova documental da entrega e, designadamente, do peso do equipamento envolvido. ### CONDIÇÕES EM QUE FOI EFECTUADA A ENTREGA Apesar de se tratar de um grande electrodoméstico com **77 kg de peso declarado**, a entrega foi efectuada por **UM ÚNICO FUNCIONÁRIO da transportadora, sem qualquer ajudante**. Quando chegou ao local, o funcionário informou-me de que a sua obrigação consistia apenas em deixar o frigorífico à porta. Sucede que o funcionário **não dispunha sequer de equipamento adequado para efectuar sozinho a movimentação do frigorífico**, nomeadamente de um meio apropriado que permitisse deslocar em segurança um aparelho desta dimensão e peso. Perante esta situação, fui **EU, CLIENTE**, quem teve de ir buscar um monta-cargas que possuo, para tornar possível a movimentação do equipamento. Ou seja, uma empresa profissional de transportes apresentou-se para efectuar a entrega de um frigorífico de **77 kg**, com apenas um trabalhador e sem os meios que se revelaram necessários para efectuar adequadamente a operação, tendo sido necessário recorrer a equipamento fornecido pelo próprio destinatário. Só depois da minha insistência o funcionário aceitou prestar-me alguma ajuda na movimentação do frigorífico. ### DESEMBALAMENTO DO EQUIPAMENTO Depois de o aparelho ter sido movimentado, o funcionário informou-me igualmente de que **não lhe competia efectuar o desembalamento do frigorífico** e abandonou o local, deixando essa tarefa inteiramente a meu cargo. Tenho **70 anos de idade**. Fiquei, portanto, sozinho perante um frigorífico com **77 kg de peso declarado**, tendo sido obrigado a retirar pessoalmente todos os cartões, protecções e elementos de esferovite utilizados no transporte. O problema tornou-se particularmente relevante relativamente às protecções colocadas **por baixo do frigorífico**. Para conseguir retirar esses elementos de protecção, fui obrigado a **inclinar pessoalmente um frigorífico de 77 kg**, mantendo-o nessa posição enquanto retirava as respectivas protecções. Esta operação envolveu um risco evidente de o aparelho tombar e, sobretudo, um **risco desnecessário de acidente pessoal**, que considero que nunca deveria ter sido transferido para o destinatário de um serviço profissional de entrega de um grande electrodoméstico. ### RAZÃO DA MINHA RECLAMAÇÃO Independentemente de se discutir se o serviço concretamente contratado pelo expedidor incluía ou não o desembalamento — questão que pretendo precisamente ver esclarecida — considero absolutamente inadequado que uma empresa profissional de transportes organize a entrega de um electrodoméstico desta dimensão e peso através de **um único trabalhador, sem ajudante e sem equipamento suficiente para assegurar autonomamente a sua movimentação em segurança**. Não considero aceitável que seja o próprio cliente a ter de fornecer o equipamento necessário e a participar fisicamente na movimentação de um frigorífico de 77 kg para que a entrega possa ser concretizada. Muito menos considero aceitável que, terminada essa intervenção, um cliente com 70 anos seja deixado sozinho perante o aparelho embalado e obrigado a incliná-lo para conseguir retirar as protecções inferiores. Importa salientar que **não estou a imputar ao funcionário individual qualquer obrigação que eventualmente não constasse das instruções que recebeu da empresa**. A minha reclamação dirige-se essencialmente à **organização e às condições do serviço de entrega prestado pela Santos e Vale**, designadamente à decisão de enviar apenas um trabalhador para efectuar a entrega deste equipamento e às condições contratuais e operacionais definidas para essa entrega. ### ESCLARECIMENTOS QUE SOLICITO Solicito à **Santos e Vale** que esclareça por escrito: 1. Quais eram exactamente as condições do serviço de transporte e entrega que lhe foi contratado pelo expedidor para a **Guia de Transporte n.º GT 0417/075101**; 2. Se o serviço contratado previa apenas a entrega do frigorífico à porta do destinatário ou a sua colocação no interior da habitação; 3. Se o serviço contratado incluía ou excluía expressamente o **desembalamento do grande electrodoméstico**; 4. Se corresponde aos procedimentos normais da Santos e Vale enviar **um único funcionário, sem ajudante**, para efectuar a entrega de um frigorífico com **77 kg de peso declarado**; 5. Que equipamento de movimentação deveria acompanhar o funcionário para que este pudesse efectuar autonomamente e em segurança uma entrega desta natureza; 6. Por que motivo, nesta entrega concreta, foi necessário recorrer a um **monta-cargas fornecido pelo próprio cliente** para movimentar o frigorífico; 7. Se a Santos e Vale considera adequado que um destinatário com 70 anos tenha ficado obrigado a desembalar e **inclinar pessoalmente um equipamento de 77 kg** para retirar as protecções inferiores; 8. Que medidas pretende a empresa adoptar para impedir que situações semelhantes se repitam com outros consumidores, particularmente pessoas idosas ou com limitações físicas. ### SOLUÇÃO PRETENDIDA Não pretendo qualquer compensação financeira. Pretendo, sim, uma **averiguação interna efectiva das circunstâncias desta entrega**, uma explicação formal sobre as condições do serviço que foi contratado e sobre os procedimentos adoptados pela Santos e Vale, bem como a adopção das medidas necessárias para que entregas de grandes electrodomésticos sejam efectuadas com os recursos humanos e materiais adequados à sua dimensão e peso. Pretendo igualmente que seja claramente esclarecido **quem determinou que esta entrega consistiria apenas em deixar o equipamento à porta e sem desembalamento**, caso tenham sido efectivamente essas as condições contratadas, uma vez que essa informação permitirá apurar correctamente as responsabilidades entre transportadora, expedidor/vendedor e plataforma através da qual efectuei a compra. Considero que a entrega de um grande electrodoméstico deve poder ser efectuada pelo profissional encarregado do serviço **sem depender da força física, do equipamento ou da colaboração do cliente para poder ser concluída em segurança**. Solicito, por isso, uma **resposta escrita e fundamentada** à presente reclamação. Com os melhores cumprimentos, **Fausto Viegas**

Em curso
T. B.
31/08/2026

Saldo cativado pela uber passando o prazo pra devolucao

Exmos srs o meu saldo foi cativo pela uber cobrado duplicamente dia 16 de agosto e ate ao dia de hoje nao me foi reembolsado pretendo que me ajudem urgente sou doente renal preciso do dinheiro para medicaçao e alimentacao estou em apuros

Encerrada
E. C.
31/08/2026

Atendimento

Estou na Europcar de Leiria são 14h19 e há somente um atendente na loja. Ele tem que atender o balcão receber os carros e entregar os carros. Há 12 pessoas neste momento na loja e tudo está a correr muito lento. Uma empresa desse porte tem que ter mais atendentes.

Resolvida
L. J.
31/08/2026
Four Baruck, Lda

90% pagos. Obra abandonada e cheia de defeitos.

Antes de contratar a Four Baruck, Lda., quer integrada na rede Aqui A Tua Remodelação, quer de forma independente, deve ler com atenção a minha experiência com esta empresa e com a rede. Sou um particular, sem experiência técnica em construção ou remodelações. Em 2025, depois de um processo de partilha em que fiquei com três apartamentos, preenchi um pedido no website da Aqui a Tua Remodelação, que me atribuiu o empreiteiro Four Baruck, Unipessoal, Lda. (Aqui a Tua Remodelação - Almada). A empresa foi contratada para a remodelação integral desses três apartamentos. Em 30 de março de 2026, já tinha pago cerca de 90% do preço contratado. Apesar disso, a Four Baruck não concluiu nem entregou qualquer um dos apartamentos. Pior: os trabalhos realizados encontram-se com defeitos gravíssimos, que obrigarão a um custo adicional de 40% a 60% desse valor (quando faltaria pagar menos de 10%). Os trabalhos começaram em 18 de novembro de 2025 e deveriam terminar quatro meses depois, em 18 de março de 2026. Em 10 de fevereiro, a Four Baruck alterou unilateralmente a entrega para 5 de maio, data que também não cumpriu. Os problemas começaram ainda durante a execução. Depois de ter recebido 50% na adjudicação, a Four Baruck exigiu mais 20% da 2ª fase sem que as infraestruturas correspondentes a essa fase estivessem concluídas. Perante a minha oposição ao pagamento antecipado, alterou unilateralmente o prazo da obra. Apesar deste episódio em que foi exigido um pagamento não correspondente ao real estado das obras, continuei a cumprir os pagamentos e, no final de março, a empresa já tinha recebido aproximadamente 90% do preço global. Em 29 de maio, a quarta fase ainda não estava concluída e foram identificados numerosos trabalhos em falta e defeitos. No dia 1 de junho, a Four Baruck enviou três faturas de “eletrodomésticos”, que impugnei. Os eletrodomésticos estavam expressamente incluídos nos orçamentos anexos aos contratos e abrangidos pelo preço global e pelo plano de pagamentos e, portanto, estavam a ser pagos desde o início. Não existia no plano de pagamentos qualquer fase referente a “eletrodomésticos”, pelo que o eventual pagamento destas faturas seria uma duplicação. Nesse mesmo dia de manhã, depois de eu recusar o pagamento destas faturas, os trabalhadores saíram da obra. No dia seguinte, foram vistos no prédio apenas a recolher ferramentas. A partir daí, cessou a execução efetiva dos trabalhos. A própria Four Baruck comunicou posteriormente que a retoma da obra ficaria condicionada ao pagamento prévio das faturas impugnadas. Ou seja, depois de receber cerca de 90% do valor contratual, interrompeu os trabalhos e exigiu novo pagamento relativo a bens que já constavam do preço da empreitada, quando nem sequer tinha concluído a fase anterior e já tinha passado praticamente um mês desde a segunda data em que deveria ter entregue a obra completa. Após o abandono da obra e por razões de segurança das frações, fui aconselhado a substituir as fechaduras, o que fiz. Em 12 de junho, a Four Baruck foi formalmente interpelada através de advogado para concluir os trabalhos ou apresentar plano sério, calendarizado e vinculativo, e informada que o acesso aos apartamentos continuava disponível, devendo apenas ser agendado através do mandatário. Até à declaração de incumprimento definitivo, em 2 de julho, a empresa nunca contactou o advogado para agendar o acesso, retomar os trabalhos ou apresentar um plano vinculativo de conclusão. As três frações ficaram sem condições de utilização, com trabalhos essenciais por concluir e defeitos graves. Não estamos apenas perante pequenos acabamentos por concluir. Os vãos ficaram abertos com os apartamentos expostos aos elementos, carpintaria por fazer, wcs e cozinhas por terminar, etc. Entre os defeitos construtivos já identificados encontram-se pavimentos desnivelados, caixilharias com dimensões erradas, vidros partidos, tetos tortos, portas de entrada demasiado grandes, que obrigaram a cortar as paredes atrás, paredes feitas com esferovite pintado, fios elétricos todos da mesma cor castanha, drenagens dos aparelhos de ar condicionado sem ligação às redes de drenagem, deficiências na drenagem do termoacumulador (e inexistência dos termoacumuladores já pagos), armários de cozinha desalinhados e inexistência de caixa ITED, entre outros. Em 23 de julho realizou-se uma vistoria técnica independente às três frações, conduzida por um perito avaliador certificado pela CMVM, contratado por mim. A Four Baruck foi previamente convocada e fez-se finalmente representar, tendo, portanto, acompanhado presencialmente a inspeção e tomado conhecimento direto dos trabalhos em falta e das desconformidades verificadas. Os elementos já obtidos junto de diferentes empreiteiros e especialistas apontam para custos entre 40% a 60% do valor orçamentado, quando faltavam apenas 10% a pagar. De realçar que a estes 10% ainda seriam retirados 5% referentes ao atraso na entrega da obra, pelo que faltaria apenas pagar 5%. Portanto, paguei quase integralmente três remodelações que deveriam ter sido entregues em março 2026 e fiquei com três apartamentos inabitáveis, obras interrompidas, defeitos muito graves e uma despesa adicional potencial de dezenas de milhares de euros para concluir as obras. Não faço acusações abstratas nem atribuo à empresa intenções que não possa demonstrar. Os factos aqui relatados encontram-se documentados através dos contratos, orçamentos, plano financeiro, faturas, comprovativos de pagamento, emails, mensagens, interpelações formais, fotografias, vídeos, acompanhamento técnico e vistoria independente. Deixo este relato para que outros consumidores conheçam a minha experiência antes de contratarem a Four Baruck (Aqui a Tua Remodelação – Almada). Depois de pagar cerca de 90%, fiquei com três apartamentos inacabados e gravemente defeituosos. Esta foi, sem qualquer dúvida, a pior experiência de contratação que alguma vez tive. Reservo expressamente todos os meus direitos, incluindo o recurso aos meios judiciais e às entidades competentes para fiscalização da atividade da empresa.

Encerrada

Cobraças indevidas

Cobranças indevidas

Resolvida
F. C.
30/08/2026

Cobrança de serviço adicional não solicitado

Exmos. Senhores, No dia 04/08/2026, efetuei telefonicamente uma marcação na Norauto para o meu veículo, tendo solicitado apenas a mudança do óleo e do filtro. Posteriormente, ao analisar a fatura, verifiquei que me foi cobrado, além dos serviços solicitados, o valor de 11,50 € correspondente à “Opção EcoRevisão Gasolina 1”, identificada pela própria Norauto como uma opção/serviço adicional. Contactei a Norauto a solicitar a devolução desse valor, esclarecendo que não tinha solicitado nem autorizado a inclusão da EcoRevisão. Na resposta, a Norauto afirmou que existiu uma “aceitação/adjudicação” do serviço, remetendo essencialmente para o facto de a EcoRevisão constar do orçamento apresentado. No entanto, essa resposta não esclareceu a questão que coloquei. Por esse motivo, voltei a contactar a Norauto e solicitei expressamente que me indicassem em que momento da gravação da chamada telefónica manifestei o meu consentimento para a inclusão da “Opção EcoRevisão Gasolina 1”. Esclareci também que não estava em causa saber se o serviço tinha sido realizado ou se constava do orçamento, mas sim saber quando e de que forma manifestei a minha vontade de contratar esse serviço adicional. Até ao momento, a Norauto não respondeu a este segundo pedido. Assim, solicito que a Norauto : Indique concretamente em que momento da gravação telefónica aceitei ou autorizei a contratação da “Opção EcoRevisão Gasolina 1” e caso não consiga demonstrar uma aceitação clara desse serviço adicional, proceder à devolução dos 11,50 € cobrados. Saliento que, aquando da marcação telefónica, o serviço que solicitei foi apenas a mudança do óleo e do filtro, não tendo solicitado a EcoRevisão. Considero, por isso, que a comunicação de um valor global para a mudança do óleo e do filtro, sem que me tenha sido perguntado se pretendia ou autorizava a inclusão da EcoRevisão, não demonstra, por si só, que eu tenha manifestado vontade de contratar esse serviço adicional. razão pela qual solicito que seja demonstrado o meu consentimento efetivo através da gravação da chamada. Cumprimentos, Filipa Cunha

Em curso
I. R.
30/08/2026

Cobrança não cancelada

Exmos senhores, Conforme e-mail enviado em 08 de julho, solicito o cancelamento das cobranças após 08 de agosto a fim de cumprimento da cessação do contrato.

Em curso
F. V.
30/08/2026

Reclamação urgente – Atraso grave no pagamento de apoio à habitação

À Administração do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU),O meu nome é [O seu nome completo], titular do NIF 230760708 , e venho por este meio expor e reclamar formalmente o atraso grave no pagamento do Apoio Extraordinário à Renda associado à minha candidatura com o número REC108135704 .O referido apoio foi-me devidamente atribuído, estando todas as condições de elegibilidade cumpridas. No entanto, verifico com enorme preocupação que não recebo qualquer pagamento deste apoio desde janeiro de 2025.Atendendo a que este apoio tem um caráter de manifesta urgência social e serve para garantir a estabilidade do meu direito à habitação, este atraso acumulado de mais de um ano está a causar-me graves prejuízos financeiros e uma enorme vulnerabilidade económica.Face ao exposto, solicito que me seja prestada uma informação clara sobre o motivo deste bloqueio e exige-se a regularização imediata de todos os montantes em dívida retroativos a janeiro de 2025.Mais informo que necessito de uma resposta com a máxima brevidade, sob pena de ter de recorrer a instâncias superiores, nomeadamente à Provedoria de Justiça e à tutela governamental.Com os meus melhores cumprimentos,Filipe Miguel Serrão Vieira 969403844 e-mail agrelabarros@gmail.com

Em curso
E. T.
29/08/2026

PAGUEI E NÃO RECEBI

Efetuei uma encomenda de flores junto da Interflores, tendo procedido ao respetivo pagamento para que a entrega fosse realizada na manhã do dia de aniversário da minha mulher. Após a compra, recebi confirmação por e-mail de que a encomenda se encontrava devidamente registada e que a entrega seria efetuada conforme solicitado. Foi-me igualmente emitida a correspondente fatura. No entanto, a encomenda não foi entregue. Desde então, tenho tentado contactar a empresa por diversas vezes, quer através de e-mail, quer através do WhatsApp, sem obter qualquer resposta. A própria empresa informa que os contactos serão respondidos no prazo máximo de 48 horas, prazo que também não foi respeitado. Até ao presente momento, não recebi qualquer explicação, solução ou sequer o reembolso do valor que paguei. Acresce que existem diversas reclamações públicas de consumidores relatando situações semelhantes, circunstância que, associada à manifesta dificuldade em contactar a empresa após o pagamento, considero particularmente preocupante. Entendo, por isso, que a atuação desta empresa e dos respetivos responsáveis deverá ser devidamente averiguada pelas entidades competentes, nomeadamente para apurar se estamos perante meros incumprimentos contratuais isolados ou perante uma prática reiterada suscetível de lesar consumidores de boa-fé. Chama-me ainda a atenção a numeração constante da fatura emitida, que aparenta indiciar a existência de um volume relevante de faturação/operações. Caso exista efetivamente um número significativo de consumidores afetados por situações semelhantes, considero que a matéria assume ainda maior gravidade e merece ser investigada. Solicito, assim, o reembolso integral do montante pago no prazo máximo de 48 horas após a apresentação desta reclamação. Na ausência de reembolso dentro desse prazo, reservarei o direito de adotar todas as medidas que já comuniquei anteriormente à empresa, incluindo a apresentação da situação junto das entidades administrativas e judiciais competentes, para defesa dos meus direitos e apuramento de eventuais responsabilidades. Aguardo resolução urgente da situação.

Encerrada
S. M.
28/08/2026

Cancelamento do aluguer por não aceitar o meu cartão de crédito como meio de pagamento do deposito

Reclamo o reembolso do valor da diferença entre o valor pago no ato da reserva online e o valor efetivamente pago por uma nova reserva no balcão EUROPCAR pelo mesmo veículo devido à obrigatoriedade do cancelamento. No dia 04 Julho de 2026, reservei um carro no valor de 417,17€, devidamente pago com cartão virtual MBNet e aceite pela Europcar sem qualquer impedimento ou alerta. No dia 16 de Julho, dia do levantamento do veículo, no balcão da Europcar da estação de Charleroi (Bélgica), apresentei toda a documentação necessária, incluindo o meu cartão de crédito físico para caucionar os 100€ exigidos. No entanto, o funcionário recusou entregar o veículo alegando que o cartão de crédito apresentado não era o mesmo utilizado no pagamento online. Apesar de: 1. O website permitir e aceitar pagamentos com cartão virtual; 2. Eu poder comprovar no momento do levantamento, através da minha conta bancária, que o pagamento saiu da minha conta; 3. Ser possível verificar a minha identidade através do Cartão de Cidadão. O funcionário manteve uma postura inflexível, declarou a reserva como “nula” e recusou qualquer solução razoável, incluindo o estorno imediato do valor pago online ou a realização de um novo pagamento com o meu cartão de crédito físico. A situação ocorreu às 22h55, a cinco minutos do fecho do balcão, e eu tinha ainda 100 km para percorrer até ao meu destino. Perante a ausência total de alternativas, fui forçado a aceitar a única opção apresentada: cancelar a reserva e realizar uma nova, no valor de 688,05€. Assim, paguei +246,88€ por um veículo que já estava preparado para entrega e cuja reserva original tinha sido validada pela Europcar e paga à Europcar por debito. Solicito, portanto, o reembolso integral dos 246,88€, uma vez que: 1. A Europcar aceitou o pagamento online e reteve o montante durante 16 dias; 2. O website não bloqueou nem alertou para a utilização de cartão virtual; 3. A recusa no balcão contradiz o processo de reserva online; 4. Não foi apresentada qualquer solução razoável, apesar de eu ter comprovado identidade e titularidade da conta; Fui forçado a pagar um valor substancialmente superior sem qualquer justificação operacional.

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