A presente reclamação diz respeito à recusa do reembolso excecional de 40% anunciado pela Prime Artists, na sequência da minha reclamação anterior na DECO PROteste, com o número 15371799.
Adquiri diretamente através da Ticketline um bilhete para o EVILLIVE Festival, realizado na MEO Arena em 5 de julho de 2026. O bilhete tinha um valor facial de 79,00 €. Solicito o pagamento de 31,60 €, correspondente ao reembolso de 40% anunciado.
Após o anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, eu e a minha namorada procurámos obter informações junto dos funcionários presentes. Foi-nos explicado que deveríamos registar a nossa saída caso pretendêssemos solicitar o reembolso anunciado. Assim que este procedimento ficou claro, saímos imediatamente do recinto, juntos. À saída, um funcionário utilizou um leitor portátil para ler ambos os nossos bilhetes, para efeitos de registo de saída. A minha namorada presenciou este procedimento e pode prestar uma declaração. Não permaneci no recinto para assistir à atuação de Marilyn Manson.
A resposta escrita da Prime Artists, que me foi transmitida em 30 de julho, confirmou a oferta de reembolso de 40% aos espectadores que decidiram não permanecer no festival após o cancelamento. Apresentei o pedido nesse mesmo dia, enviando o bilhete, a fatura e o comprovativo de titularidade da conta bancária.
Em 11 de agosto, a Prime Artists recusou o pedido, afirmando que os seus registos de controlo de acessos não apresentavam qualquer registo de saída. Contestei essa conclusão no mesmo dia, uma vez que tinha cumprido o procedimento indicado pelos funcionários e presenciado a leitura do meu bilhete. Solicitei uma nova verificação e reiterei o pedido em 15 de setembro. Até 9 de outubro de 2026, não recebi qualquer resposta aos meus pedidos de revisão nem qualquer pagamento relativo ao meu bilhete da Ticketline.
RESOLUÇÃO PRETENDIDA
Solicito à Prime Artists o pagamento de 31,60 €, nos termos da oferta anunciada, e o esclarecimento da discrepância entre a leitura do meu bilhete à saída, que presenciei, e o registo em que se baseou a recusa. Solicito que identifiquem o número do bilhete ou o código de barras verificado, expliquem o procedimento de registo de saída e voltem a verificar os registos relevantes disponíveis de controlo de acessos, dos leitores e relativos à atuação dos funcionários, tendo em conta que a minha namorada está disponível para prestar testemunho.