Reclamações recentes

EVILLIVE Festival: recusa do reembolso de 40% anunciado

A presente reclamação diz respeito à recusa do reembolso excecional de 40% anunciado pela Prime Artists, na sequência da minha reclamação anterior na DECO PROteste, com o número 15371799. Adquiri diretamente através da Ticketline um bilhete para o EVILLIVE Festival, realizado na MEO Arena em 5 de julho de 2026. O bilhete tinha um valor facial de 79,00 €. Solicito o pagamento de 31,60 €, correspondente ao reembolso de 40% anunciado. Após o anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, eu e a minha namorada procurámos obter informações junto dos funcionários presentes. Foi-nos explicado que deveríamos registar a nossa saída caso pretendêssemos solicitar o reembolso anunciado. Assim que este procedimento ficou claro, saímos imediatamente do recinto, juntos. À saída, um funcionário utilizou um leitor portátil para ler ambos os nossos bilhetes, para efeitos de registo de saída. A minha namorada presenciou este procedimento e pode prestar uma declaração. Não permaneci no recinto para assistir à atuação de Marilyn Manson. A resposta escrita da Prime Artists, que me foi transmitida em 30 de julho, confirmou a oferta de reembolso de 40% aos espectadores que decidiram não permanecer no festival após o cancelamento. Apresentei o pedido nesse mesmo dia, enviando o bilhete, a fatura e o comprovativo de titularidade da conta bancária. Em 11 de agosto, a Prime Artists recusou o pedido, afirmando que os seus registos de controlo de acessos não apresentavam qualquer registo de saída. Contestei essa conclusão no mesmo dia, uma vez que tinha cumprido o procedimento indicado pelos funcionários e presenciado a leitura do meu bilhete. Solicitei uma nova verificação e reiterei o pedido em 15 de setembro. Até 9 de outubro de 2026, não recebi qualquer resposta aos meus pedidos de revisão nem qualquer pagamento relativo ao meu bilhete da Ticketline. RESOLUÇÃO PRETENDIDA Solicito à Prime Artists o pagamento de 31,60 €, nos termos da oferta anunciada, e o esclarecimento da discrepância entre a leitura do meu bilhete à saída, que presenciei, e o registo em que se baseou a recusa. Solicito que identifiquem o número do bilhete ou o código de barras verificado, expliquem o procedimento de registo de saída e voltem a verificar os registos relevantes disponíveis de controlo de acessos, dos leitores e relativos à atuação dos funcionários, tendo em conta que a minha namorada está disponível para prestar testemunho.

Em curso

Recusa indevida de reembolso EVILLIVE Festival 2026

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a organização do EVILLIVE Festival 2026, na sequência da recusa injustificada de devolução de 40% do valor dos meus bilhetes, motivada pelo cancelamento da atuação da banda cabeça de cartaz (Megadeth). A organização fundamenta a recusa no argumento de que os meus bilhetes não registaram saída do recinto. Contudo, recuso categoricamente esta penalização com base nos seguintes factos: 1. Inexistência de controlo e validação à saída: Quando foi anunciado o cancelamento e decidi abandonar o evento, as portas do recinto encontravam-se abertas (incluindo os acessos diretos à rua). Não existia no local qualquer assistente, funcionário ou equipamento eletrónico a efetuar a leitura ou validação de saída dos bilhetes. 2. Ausência de informação e sinalização: Não existiu qualquer aviso sonoro, indicação visual ou instrução prévia por parte da organização a informar os espetadores de que teriam de validar o bilhete à saída para garantir o direito à restituição do valor. 3. Imputabilidade da falha à organização: O consumidor não pode ser penalizado pelo incumprimento de um procedimento de controlo que a própria entidade organizadora não disponibilizou, não sinalizou e não executou no momento do escoamento do público. Sendo o cancelamento do artista principal a causa direta do abandono do recinto, cumpro todos os critérios de elegibilidade para a restituição parcial anunciada. A exigência de um registo eletrónico que a própria organização inviabilizou constitui uma prática desleal e uma transferência indevida da responsabilidade logística para o consumidor. Face ao exposto, exijo a revisão do processo e o reembolso do valor correspondente (40% do valor dos bilhetes).

Em curso

Evil Live - cancelamento da banda Megadeth

Venho por este meio pedir a devolução do valor acordado entre o IGAC e a Prime Artists relativo ao cancelamento do concerto de Megadeth no dia 05/07/2026. O email enviado com o parecer da IGAC sobre se o cancelamento da atuação dos Megadeth dava direito a reembolso foi o seguinte: "No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé." Após trocar emails com Prime Artist, estes informam que o bilhete não foi registado à saída e que, por isso, não é possível fazer o reembolso, resolvendo logo o processo. Em nenhum momento, comunicado ou email (muito menos nas informações dadas no dia do espetáculo), foi-nos dito que para poder pedir um eventual reembolso seria preciso picar os bilhetes à saída. É impensável que alguém que não tenha passado por algo do género fizesse scan à saída. As pessoas estavam a sair aos montes, os seguranças nas saídas estavam preocupados com controlar a multidão e pouco mais. Não haviam condições para fazer scan à saída de nenhuma das partes, sem ser a pedido. Estas novas condições auto impostas pela Prime Artists para o pedido do reembolso são simplesmente um ato de má fé e uma tentativa de desresponsabilização do sucedido.

Em curso

Serviço não entregue - reembolso não realizado.

No dia 5 de julho de 2026, desloquei-me ao festival EVIL LIVE, na MEO Arena, após ter adquirido um bilhete diário através da Ticketline, especificamente para assistir ao concerto dos Megadeth. Já dentro do recinto, e mesmo após a hora prevista do espetáculo (20h50), apenas depois das 21h30 fomos informados de que a banda não iria atuar. Me desloquei do Porto a Lisboa com custos envolvidos. O cancelamento de um dos principais nomes do cartaz altera por completo o serviço prestado. Saí imediatamente do evento e exijo a devolução do valor do bilhete. No ato de saída leram o QR code e mencionaram que seria para reembolso. Aguardo que a Ticketline, em conjunto com a promotora Prime Artists, assuma a responsabilidade e realize o reembolso conforme prometido no momento da saída, altura em que leram o QR code de quem saía para garantir o reembolso. A situação é inadmissível e peço uma resposta célere por parte da Ticketline.

Encerrada

Cancelamento do concerto de Megadeth no Festival Evil Live 2026

Venho apresentar uma reclamação formal contra a Prime Artists relativamente ao cancelamento da atuação dos Megadeth no EVILLIVE Festival 2026 e à posterior recusa da promotora em proceder a qualquer restituição do valor pago pelo meu bilhete. Já apresentei duas reclamações através do Livro de Reclamações, sem que tenha obtido uma resolução satisfatória. Paralelamente, tenho mantido várias trocas de emails com a Prime Artists, tentando resolver diretamente esta situação. Contudo, a resposta mais recente recebida é, na minha opinião, inaceitável e ignora completamente a questão essencial levantada na minha reclamação. Adquiri o bilhete para o EVILLIVE Festival 2026 tendo em consideração o cartaz anunciado. Os Megadeth eram um dos principais nomes do festival e a sua atuação constituiu um elemento relevante na minha decisão de comprar o bilhete. No dia do evento, encontrava-me já dentro do recinto, aguardando a atuação da banda. Após cerca de 30 minutos de atraso relativamente à hora prevista, foi comunicado que os Megadeth não iriam atuar. Estamos, portanto, perante o cancelamento de uma das principais atuações anunciadas no festival, quando os espectadores já se encontravam dentro do recinto e aguardavam o concerto. Posteriormente, a Prime Artists anunciou uma solução excecional de restituição correspondente a 40% do valor facial do bilhete, destinada, segundo a promotora, aos espectadores que, após tomarem conhecimento do cancelamento, decidiram não permanecer no festival. Apresentei o respetivo pedido de restituição. Contudo, recebi agora da Prime Artists a seguinte resposta: "Verificámos que o(s) bilhete(s) apresentado(s) não registou(aram) saída do recinto durante o EVILLIVE Festival 2026. Uma vez que a solução excecional de restituição de 40% do valor facial do bilhete se destina exclusivamente aos espectadores que, na sequência do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival, o presente pedido não reúne os requisitos de elegibilidade para reembolso." Considero esta resposta absolutamente inaceitável. A Prime Artists está agora a utilizar contra mim o facto de o meu bilhete não ter registado saída do recinto. Contudo, existe uma questão fundamental que a promotora continua sem responder: Como poderia eu saber que abandonar o recinto era uma condição necessária para ter direito à restituição de 40%? Após o anúncio do cancelamento, não fui informado de forma clara de que existia uma restituição de 40%, nem de que teria obrigatoriamente de abandonar o recinto para beneficiar dessa solução. Muito menos fui informado de que permanecer no festival significaria perder qualquer direito a essa compensação. A questão é extremamente simples: como pode uma empresa exigir que um consumidor tome uma decisão baseada numa condição que nunca lhe foi comunicada? Não posso ser penalizado posteriormente por não ter tomado uma decisão com base numa informação que não me foi disponibilizada. Não sou obrigado a adivinhar regras, condições ou critérios de elegibilidade que a organização não comunicou ao público. A Prime Artists pretende agora aplicar contra mim uma condição baseada no seguinte raciocínio: se tivesse abandonado o recinto, teria direito aos 40%. Mas essa condição apenas poderia ser considerada legítima se os consumidores tivessem sido clara e atempadamente informados, no momento do cancelamento, de que abandonar o recinto era necessário para preservar esse direito. Caso contrário, cria-se uma situação profundamente injusta: o consumidor permanece no recinto sem saber que essa decisão terá consequências financeiras e, posteriormente, é-lhe comunicado que perdeu o direito à restituição precisamente porque decidiu ficar. É particularmente grave que, apesar de já ter apresentado duas reclamações no Livro de Reclamações e de ter mantido várias comunicações por email com a Prime Artists, continue sem obter uma resposta concreta à questão central: Quando, como e por que meio fui informado de que tinha de abandonar o recinto para ter direito aos 40%? A Prime Artists limita-se a verificar que não existe um registo de saída do meu bilhete, mas não demonstra que tenha informado os espectadores de que a saída do recinto era uma condição obrigatória para beneficiar da restituição. Solicito que esta questão seja devidamente analisada. O meu pedido principal é o reembolso integral do valor pago pelo bilhete, considerando que foi cancelada uma das principais atuações anunciadas no cartaz e que a atuação dos Megadeth foi um elemento relevante na minha decisão de aquisição. Não considero aceitável que o consumidor suporte integralmente as consequências do cancelamento de uma atuação desta relevância, depois de ter adquirido o bilhete com base num programa que não foi integralmente cumprido. Subsidiariamente, caso se considere que não existe direito ao reembolso integral, contesto formalmente a minha exclusão da restituição de 40% proposta pela própria Prime Artists. A organização não pode criar ou aplicar retroativamente uma condição de elegibilidade sem demonstrar que essa condição foi comunicada aos consumidores de forma clara, expressa e atempada, quando ainda tinham possibilidade de tomar a decisão de abandonar o recinto. Solicito à DECO que analise, em particular: A possibilidade de reembolso integral ou outra compensação adequada devido ao cancelamento de uma das principais atuações do festival; A legitimidade de condicionar a restituição de 40% ao abandono do recinto; A forma como essa condição foi efetivamente comunicada aos consumidores presentes no evento; A possibilidade de excluir consumidores da restituição com base numa decisão tomada sem conhecimento das consequências financeiras dessa decisão; A falta de resolução da situação, apesar das duas reclamações já apresentadas no Livro de Reclamações e das várias tentativas de resolução direta através de email. Tenho disponíveis como documentação comprovativa o bilhete, comprovativo de pagamento, cópias das duas reclamações apresentadas no Livro de Reclamações e toda a troca de emails mantida com a Prime Artists, incluindo a resposta mais recente em que a promotora recusa a restituição de 40% exclusivamente com fundamento na ausência de registo de saída do recinto. Considero inaceitável que a Prime Artists pretenda penalizar consumidores por não terem tomado uma decisão baseada numa informação que, tanto quanto foi possível verificar enquanto espectador presente no evento, nunca lhes foi comunicada de forma clara. O consumidor não pode ser responsabilizado por não possuir informação que a própria organização não lhe forneceu. Mantenho, por isso, o meu pedido principal de reembolso integral do bilhete. Subsidiariamente, exijo que seja reapreciada a recusa da restituição de 40%, uma vez que não aceito ser excluído com base numa condição cuja comunicação aos consumidores não foi demonstrada. Solicito o apoio e intervenção da DECO para que esta situação seja devidamente analisada e para que a Prime Artists seja chamada a justificar concretamente a sua atuação.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Esta empresa responde em menos de 18 dias.
Após este período, entre em contacto connosco.

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.