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Pedido de reembolso parcial — Cancelamento da atuação dos Megadeth no Festival Evil Live

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. B.

Para: Prime Artists, Unipessoal Lda

17/08/2026

Exmos. Senhores, Venho solicitar a vossa intervenção relativamente à situação que ocorreu no Festival Evil Live, para o qual adquiri dois bilhetes. A atuação dos Megadeth, um dos cabeças de cartaz e um dos principais motivos que me levou a comprar os bilhetes, foi cancelada à última hora. É verdade que o restante programa do festival se realizou e que assisti a outros concertos. No entanto, considero que o cancelamento dos Megadeth representou uma alteração muito significativa ao programa que foi anunciado no momento da compra dos bilhetes. Quando adquiri os dois bilhetes, fi-lo tendo em consideração o cartaz divulgado e, em particular, a presença dos Megadeth. Por esse motivo, não considero que a situação possa ser equiparada a uma simples alteração de horários ou a uma alteração menor do programa. Trata-se do cancelamento de um dos principais artistas anunciados e de uma atuação que teve um peso relevante na decisão de compra. Tendo em conta a informação disponibilizada pela DECO relativamente aos direitos dos consumidores perante alterações relevantes em espetáculos e festivais, entendo que existe fundamento para solicitar uma compensação ou reembolso parcial proporcional à alteração ocorrida. Assim, venho solicitar o reembolso parcial do valor pago pelos dois bilhetes, em montante que considere adequado e proporcional ao cancelamento da atuação dos Megadeth, incluindo, se aplicável, a parte correspondente às comissões cobradas. Agradeço que analisem a situação e me informem, por escrito, da decisão relativamente a este pedido. Caso entendam não existir fundamento para qualquer reembolso, solicito que me seja apresentada a respetiva fundamentação, nomeadamente quanto ao enquadramento do cancelamento de um dos cabeças de cartaz face aos direitos dos consumidores. Não sendo encontrada uma solução, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes, nomeadamente à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), para apreciação da situação. Com os melhores cumprimentos, SB

Assistência solicitada 01 setembro 2026

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