Classificação
- Total de reclamações
- 60
- Número de reclamações*
- 59
- Reclamações resolvidas*
- 23%
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- 19 dias
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Reclamações recentes
Evil live 2026 - Cancelamento banda MEGADETH
Exmos. Srs. No seguimento da vossa intenção de não reembolsar em 40% do valor dos bilhetes, apresentei reclamação formal no sentido de reverter a v\decisão. Solicito o reembolso parcial – 40% - do valor correspondente aos três bilhetes – 237 euros - adquiridos por mim para o Festival Evil Live 2026 realizado no dia 05/07/2026 em Lisboa, em virtude do cancelamento, apenas comunicado durante o decorrer do festival cerca das 21h00, aparentemente POR MOTIVOS BANAIS, como é do conhecimento publico, da atuação da banda MEGADETH, um dos CABEÇAS DE CARTAZ (co-headliners) do festival e UNICO motivo que justificaram a aquisição dos bilhetes. De salientar que as restantes bandas atuaram sem incidências. O cancelamento da banda MEGADETH um dos cabeça de cartaz representou uma alteração substancial ao programa anunciado. Conforme anuncio do festival “… Dave Mustaine e companhia trazem a tour de despedida para Lisboa … “motivo mais que suficiente para os MEGADETH serem considerada a banda principal do evento e motivo pelo qual adquiri os bilhetes. Saliento ainda o fato de o cancelamento foi seguido de confirmação logo no dia 03/08/2026, de novo concerto da banda MEGADETH novamente em Lisboa e novamente com a empresa PRIME ARTISTS como promotora. Os fatos apresentados justificam no mínimo a devolução de 40% do valor despendido com a aquisição dos três bilhetes
Recusa da devolução do reembolso acordado entre IGAC e Prime Artists
Venho por este meio pedir a devolução do valor acordado entre o IGAC e a Prime Artists relativo ao cancelamento do concerto de Megadeth no dia 05/07/2026. O email enviado com o parecer da IGAC sobre se o cancelamento da atuação dos Megadeth dava direito a reembolso foi o seguinte: "No parecer emitido, a IGAC veio confirmar que o regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, foi concebido para espetáculos com títulos de ingresso específicos, associados a atuações concretas, delimitadas no espaço e no tempo, não sendo esse enquadramento transponível para festivais de música, cujo bilhete é adquirido para o conjunto da oferta artística. Nessa medida, considerou que o cancelamento da atuação de um dos artistas do cartaz não confere, por si só, fundamento legal para exigir a restituição do valor do bilhete, não existindo obrigação legal de o promotor proceder ao respetivo reembolso. Não obstante esse enquadramento legal, a Prime Artists informou a IGAC da sua intenção de adotar uma solução de carácter excecional, consistente na restituição de 40% do valor facial do bilhete aos espectadores que, na sequência do anúncio do cancelamento da atuação dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Esta solução mereceu a concordância da IGAC, que a considerou uma medida proporcional, equitativa e conforme com os princípios da boa-fé." Após uma análise dos meus bilhetes por parte da Prime Artist, dizem-me que os bilhetes não foram registados à saída e que, por isso, não são elegíveis para o reembolso. O processo foi logo arquivado. Em nenhum momento, comunicado ou email (muito menos nas informações dadas no dia do espetáculo), foi-nos dito que para poder pedir um eventual reembolso seria preciso picar os bilhetes à saída É impensável que alguém que não tenha passado por algo do género fizesse scan à saída. As pessoas estavam a sair aos montes, os seguranças nas saídas estavam preocupados com controlar a multidão e pouco mais. Não haviam condições para fazer scan à saída de nenhuma das partes, sem ser a pedido. Enviei um email quase que de imediato ao sucedido a pedir o reembolso do bilhete e anunciar a minha saída. Estas novas condições auto impostas pela Prime Artists para o pedido do reembolso são simplesmente um ato de má fé e uma tentativa de desresponsabilização do sucedido.
Pedido de reembolso parcial — Cancelamento da atuação dos Megadeth no Festival Evil Live
Exmos. Senhores, Venho solicitar a vossa intervenção relativamente à situação que ocorreu no Festival Evil Live, para o qual adquiri dois bilhetes. A atuação dos Megadeth, um dos cabeças de cartaz e um dos principais motivos que me levou a comprar os bilhetes, foi cancelada à última hora. É verdade que o restante programa do festival se realizou e que assisti a outros concertos. No entanto, considero que o cancelamento dos Megadeth representou uma alteração muito significativa ao programa que foi anunciado no momento da compra dos bilhetes. Quando adquiri os dois bilhetes, fi-lo tendo em consideração o cartaz divulgado e, em particular, a presença dos Megadeth. Por esse motivo, não considero que a situação possa ser equiparada a uma simples alteração de horários ou a uma alteração menor do programa. Trata-se do cancelamento de um dos principais artistas anunciados e de uma atuação que teve um peso relevante na decisão de compra. Tendo em conta a informação disponibilizada pela DECO relativamente aos direitos dos consumidores perante alterações relevantes em espetáculos e festivais, entendo que existe fundamento para solicitar uma compensação ou reembolso parcial proporcional à alteração ocorrida. Assim, venho solicitar o reembolso parcial do valor pago pelos dois bilhetes, em montante que considere adequado e proporcional ao cancelamento da atuação dos Megadeth, incluindo, se aplicável, a parte correspondente às comissões cobradas. Agradeço que analisem a situação e me informem, por escrito, da decisão relativamente a este pedido. Caso entendam não existir fundamento para qualquer reembolso, solicito que me seja apresentada a respetiva fundamentação, nomeadamente quanto ao enquadramento do cancelamento de um dos cabeças de cartaz face aos direitos dos consumidores. Não sendo encontrada uma solução, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes, nomeadamente à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), para apreciação da situação. Com os melhores cumprimentos, SB
Cancelamento banda Evil Live - Pedido de reembolso de bilhete
Assisti ao festival Evil Live organizado pela Prime Artists e, devido ao cancelamento do concerto da banda Megadeth, venho solicitar o reembolso do valor do bilhete. Após a confirmação de que a banda Megadeth não atuaria, 45 minutos depois da hora prevista para o início do concerto, abandonei de imediato o festival. Agradeço informação sobre os procedimentos necessários para comprovar a minha presença no dia 5 de julho, de modo a poder dar seguimento ao pedido de reembolso.
A não devolução de 40% do bilhete EVILLIVE 2026
Boa tarde, Não considero admissível que um procedimento interno de controlo da organização, que não foi apresentado ao consumidor como uma obrigação nem como requisito para beneficiar da solução de reembolso, seja agora utilizado para excluir esse mesmo consumidor. 1. Em que condições de venda ou comunicação prévia foi informado que a saída teria obrigatoriamente de ser registada; 2. Qual a disposição contratual ou legal que estabelece esse registo como requisito para acesso aos 40% de restituição; 3. De que forma a organização garante que todos os espectadores que abandonaram o recinto tiveram efetivamente a sua saída registada; 4. Qual a prova concreta de que o titular do bilhete permaneceu no recinto após o cancelamento dos Megadeth, para além da mera ausência de um registo de saída. Recordo ainda que a própria organização apresentou os 40% como uma solução destinada aos espectadores que, na sequência do cancelamento dos Megadeth, decidiram não permanecer no festival. Não é razoável transformar posteriormente uma falha ou ausência de registo de um sistema interno numa presunção de que o espectador permaneceu no recinto. Acresce que os Megadeth foram anunciados como um dos principais cabeças de cartaz do festival e o seu cancelamento constituiu uma alteração substancial ao programa que motivou a contestação por parte dos consumidores. Deste modo, solicito a reapreciação do pedido e a indicação da base contratual e legal concreta em que sustentam esta recusa. Caso mantenham a decisão, solicito que a mesma seja formalmente fundamentada, incluindo a identificação da disposição que estabelece o alegado requisito de registo de saída, para que possa apresentar a questão às entidades competentes de defesa do consumidor. Com os melhores cumprimentos,
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