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Garantia Motherboard (componentes PC)
Comprei no dia 1 de Junho uma Motherboard MSI na loja PC DIGA Leiria, passados 20 dias de uso o componente deixou de funcionar por completo. Após a avaria, o PC foi levado a uma loja para aferir qual o problema, onde eu assisti a todo o processo e me disseram que a motherboard estava inutilizável. Enviei a motherboard para RMA (onde enviam o componente para o fabricante e ele arranja ou substitui o producto) e foi-me dito que a etiqueta com número de série da motherboard, foi removida - deixando-me assim sem hipótese de re-haver o meu dinheiro ou um producto em boas condições. É bastante fácil neste processo, receber a motherboard e retirar a etiqueta culpando posteriormente o cliente - estou sem alternativas, preciso de ajuda.
Condições Instalação TV+Net*Voz
Depois de negociadas as condições para aceder ao serviço TV+Net+Voz, muito antes do dia da efetiva instalação, só nesse dia fui confrontado com dificuldades de distribuição do cabo pela instalação já existente. Foi-me sugerida a colocação de três aparelhos PLC's com um custo de 75 euros, de modo a não colocar cabos à vista.Negociei com a Vodafone a adesão ao serviço TV+Net+Voz. Em momento algum, nas duas vezes em que estive na loja da Av. Roma, me colocaram constrangimentos à instalação do serviço. A casa tem em todas as salas tomadas de TV+Dados, instalação usada pela anterior operadora. No dia da instalação os técnicos, sem qualquer experimentação, alegaram dificuldades em fazer passar o cabo da Vodafone. Eles próprios sugeriram, e como era óbvio concordei, de que não fazia sentido colocar os fios pelo exterior das paredes, à vista. Sugeriram-me então a colocação de aparelhos de transmissão de sinal (PLC’s) e a ideia de que o mais certo seria a Vodafone assumir o custo, até pela dimensão do serviço contratado (1Red+5 telemóveis, 3 Box’s e 1 canal pago). Só fui informado do custo (cerca de 75€) nesse momento. Recusei, e a alternativa era a de cancelar de imediato o contrato. No entanto, havia dias antes, como é natural, cancelado o contrato com a anterior operadora o que me deixou numa situação difícil e confrangedora. A área comercial da Vodafone, com quem falei de imediato, inicialmente ainda me propôs a divisão do custo, mas perante a reclamação e a meu pedido, por escrito, acabou por imputar-me o custo total. Devo referir que este custo é devido anualmente. Reclamo porque durante a negociação, de que junto cópias dos documentos, nunca fui colocado perante tal constrangimento, que em minha opinião não existe, e que me deixou, no momento da instalação do serviço perante uma situação de difícil recuo. Estava tudo negociado e tudo cancelado com a anterior operadora. Já reclamei para a Vodafone, sem sucesso (refª 4201115). Recorro assim à DECO com o objetivo de junto daquela operadora se exigir que os contratos sejam precedidos do alerta para os eventuais condicionalismos de instalação do serviço, o que julgo ser legalmente exigível.
Seaside - Reclamação calçado/atendimento
Efetuei a compra do artigo nº2485111, sapato homem azul tamanho 42 no dia 27-06-2015.Uma semana após a compra (dia 05-07-2015) dirigi-me a loja para tentar uma devolução/troca do artigo em questão, uma vez que após ter a utilização de 15 minutos apresentei os seguintes sintomas: bolhas em carne viva na parte traseira do pé, dores constantes no calcanhar e portanto insustentável o seu uso. Perante este facto expliquei o sucedido ao gerente da loja Seaside – shopping Braga Parque, Cláudio Vilas Boas Sousa, que desde logo adotou uma postura arrogante e nada disponível para ajudar a resolução do problema, respondendo sempre em tom irónico e prepotente quando questionado sobre de que forma poderia resolver esta situação. Para meu espanto, sempre que eu propunha uma solução o suposto gerente, digo “suposto” uma vez que este recusou-se identificar-se justificando-se, passo a citar: “Não me identifico porque não quero. Não sou obrigado a faze-lo!”, a pessoa em questão tentava contra-argumentar com frases como esta: “Se o sapato lhe causou tamanhos danos foi porque você não soube escolher o tamanho ideal para si”, dizendo isto mesmo depois de saber que o tamanho foi escolhido com apoio de um colaborador Seaside, colaborador este que teve (ou devia ter tido) formação para acompanhar o cliente ao longo de toda a compra ou então: “Imagine o que seria se toda gente que compra um sapato visse pedir uma troca só porque lhe magoa o pé”. Como se não bastasse eu ter comprado uns sapatos no valor de 32.50€ que me causaram danos físicos levando a gastos extras com cremes e pensos no sentido de atenuar as dores e parar a inflamação na zona da lesão, ainda tive de perder o meu tempo e gastar mais dinheiro para me dirigir a uma loja Seaside na esperança que tudo se resolvesse. Quando a situação é exposta ao gerente de loja, para minha perplexidade, este ao invés de se mostrar preocupado em resolver a situação para mudar a minha opinião sobre a marca ainda “goza” com toda a situação. Assim face a toda esta situação lamentável fui forçado a efetuar uma reclamação por escrito no “livro de reclamações” da loja, foi então que solicitei a identificação do colaborador “Cláudio Vilas Boas Sousa” (suposto gerente) que se recusou a identificar-se fosse de que forma fosse (assim como explicado no texto acima). Foi a primeira e última vez que comprei algo da marca Seaside. Tudo aquilo que pretendia quando me dirigi à loja Seaside do shopping Braga Parque era poder trocar por outro sapato, da mesma marca, mas depois de toda esta situação, posso garantir que se depender de mim nem eu nem ninguém que me seja próximo irá comprar nem que seja um par de cordões em nenhuma loja Seaside do mundo. Nunca fui tão humilhado, maltratado e desprezado enquanto cliente de um serviço. Venho por isso expor outra reclamação via eletrónica onde anexo fotos das lesões causadas pelo sapato em questão, fotos estas tiradas 1 semana após o incidente.
Problema com nota de débito da edp
Recebi na primeira semana de Julho uma nota de débito n°10564560613 de 01 de junho de 2015 no valor de 31,73€ referente a um corte/religacao (fatura n° 20152638426) não efectuado. Essa nota de débito contém o período de facturação de 2014-12-23 a 2015-01-23 e os valores da leitura são referentes a essa data. Dirigi-me ao agente da EDP na Póvoa de Varzim no qual fui atendida por uma assistente muito malcriada que não soube me explicar que está nota de débito se devia a um corte/religacao não efectuado. Simplesmente disse-me que se tratava de um acerto da tarifa social. Como já referi anteriormente esse corte/religacao não foi efectuado e só passado meses é que me foi comunicado. Por esse motivo recuso-me a pagar essa nota de débito.
Penhora e venda por falta de pagamento
Boa tarde,Venho por este meio expor uma situação que me apanhou de surpresa e me faz alguma confusão.Recebi na minha morada fiscal uma carta dos advogados Joana Buco e Armando Rodoflo Silva, em nome da NOS Comunicações, S.A, com uma ameaça de penhora e venda por falta de pagamento.Fiquei bastante surpresa pois não me recordava de alguma vez ter sido cliente da NOS. Após puxar um pouco pela memória, e contactar a linha de contencioso da empresa, foi-me dito que o processo era referente a um serviço Optimus Home. Após tal facto, confirmo que de facto possui esse serviço existiu, serviço esse para o qual solicitei cancelamento, via telefone, em Maio de 2011, visto que em Junho desse mesmo ano já não estaria na morada na qual estava sito o serviço.Para minha surpresa, quase 4 anos depois, recebo esta carta sob tom de ameaça de penhora, relativa a um processo que não fazia a menor ideia estar a decorrer. Foi-me informado também na linha de contencioso que houve uma injunção, no entanto, não recebi qualquer notificação da mesma, situação que a lê prevê que aconteça, conforme citado no n.º 1 do Artº 12º do Decreto-Lei 269/1998: No prazo de 5 dias o requerido deve ser notificado por carta registada com aviso se recepção.Ora, segundo fui informada, a data da injunção foi de 27/10/2011, presumo que tenha sido enviada notificação postal para a morada associada ao serviço, na qual à data eu já não residia. Sendo mandatório por lei, conforme DL acima mencionado, que a mesma seja enviada com aviso de recepção, não tendo a mesma sido recebida por mim, deverá ter sido devolvida à origem, com tal indicação.O passo seguinte seria tentar contactar comigo novamente, noutra morada, nomeadamente a minha morada fiscal. O que me deixa um pouco à toa é o facto de essa comunicação só ter ocorrido a 01/07/2015. Relembro que a data da injunção é de 27/10/2011. Foram preciso 4 anos para novo contacto noutra morada. Para meu espanto este novo contacto foi em tom de ameaça. Ameaça de penhora e venda de bens. O valor de dívida à operadora, de 154 € (conforme informada pela comunicadora do contencioso), ascendeu astronomicamente para 457,15 €, imagino que incluindo juros de mora e custas de um processo do qual eu desconhecia a existência.Tentei contactar a operadora e acabei por enviar um e-mail, solicitando análise da situação, conforme me foi indicado pela linha de contencioso, acontece que, neste compasso de espera, o processo vai andando, e a ameaça de 5 dia para penhora de bens mantém-se.Neste espaço de tempo desde que finalmente recebi a carta dos advogados (4 anos depois!) na minha morada fiscal, resolvi informar-me sobre este assunto de dívidas de telecomunicações. Informei-me online e junto da Drª Fátima Pereira Mouta. Vim a ter conhecimento que, tanto o Decreto-Lei n.º 23/96, bem como os Decretos-Lei n.º 381/97 e n.º 12/2008 indicam que O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação..Se não me falha a matemática, de 2011 até 2015 são 4 anos, pelo que o prazo estipulado em lei foi ultrapassado. É certo que houve uma injunção, mas considerando que não fui notificada continuei alheia à situação até à data actual.
Cancelamento de serviço Comfort HOme
No dia 16 de Junho de 2016 enviei uma carta registada com AR para a Galpon a solicitar o cancelamento do serviço Comfort Home.No dia 19 de Junho recepcionei o seguinte e-mail:Estimada Cliente, Recebemos e agradecemos o seu contacto de dia 16 de junho de 2016, referente ao seu pedido de cancelamento do serviço Comfort, o qual mereceu a nossa melhor atenção. No seguimento do seu pedido, permita-nos informar que o cancelamento do serviço Comfort envolverá a atualização da campanha que atualmente tem em vigor com descontos acrescidos, para uma campanha simples com menos vantagens: · Desconto atual com serviço Comfort: 25% de desconto sobre a potência contratada da eletricidade· Desconto sem serviço Comfort: 5% de desconto sobre a potência contratada da eletricidade. Informamos ainda que o cancelamento do serviço Comfort antes do fim do período de vigência do contrato (12 meses) implica a regularização dos valores correspondentes ao número de meses que restam para a sua anuidade, conforme consta no contrato. A denúncia deverá ser efetuada com 60 dias de antecedência do final do período contratual, por escrito (e-mail, carta ou fax). Após análise destas informações, e mantendo a intenção de cancelamento do serviço Comfort, pedimos o favor de nos contactar de forma a confirmar essa indicação e assim concluirmos o seu pedido. Encontramo-nos disponíveis para qualquer questão ou esclarecimento adicional que necessite, por e-mail para galpon@galpenergia.com ou para a Linha de Atendimento Comercial pelo nº 808 50 30 30 (dias úteis das 9h às 21h) Obrigado pela sua atenção. Com os melhores cumprimentos. Luís GuerreiroGalp OnNo mesmo dia enviei o seguinte e-mail:Exmo. Senhor Luís Guerreiro,Agradeço a pronta resposta, uma vez que a minha experiência com a Galpon, em termos de prazos de respostas não tem sido boa.Informo que o prazo de denúncia do contrato, incluindo quaisquer dos seus serviços, que anexo a este e-mail e que tem a data de 31/07/2014, alude no seu artigo 2.1 a uma antecedência de 30 dias, pelo que não entendo a que se refere quando abaixo no seu e-mail refere que há um prazo de 60 dias que terei de respeitar para denunciar o serviço Comfort Home. Em nenhuma parte deste contrato figura um prazo de 60 dias, pelo que agradeço que respeitem as condições contratuais do contrato que assinei.Neste momento, apenas, pretendo cancelar o serviço Comfort Home, que me foi impingido (desculpe a expressão) na altura da sua contratualização e NUNCA me foi referido em momento algum um prazo de 60 dias de denúncia. Caso insistam em não cumprir o acordado, informo que irei também mudar de comercializador de energia de todos os meus contratos convosco.Desta missiva, estou a dar conhecimento ao Senhor Secretário de Estado da Energia e à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que agradeço se pronunciem relativamente à minha reclamação.Lamento ter de, mais uma vez, incomodar o Senhor Secretário de Estado com este tipo de assuntos, mas sinceramente não consigo aceitar viver num país onde o acesso à energia, que é considerado um bem fundamental, tem sido regulamentado desta forma e deixado aos interesses das empresas e não dos cidadãos.Agradeço a atenção e fico a aguardar feedback.Este e-mail foi enviado com o conhecimento do Senhor Secretário de Estado da Energia e da ERSE e em anexo foi enviado, também, o respectivo contrato.No dia 27 de Junho voltei a reencaminhar para a Galp o e-mail, com o conhecimento de todos os identificados acima.Não tendo recepcionado qualquer resposta, voltei a reencaminhar o e-mail no dia 01 de Julho e continuo sem ter qualquer resposta.
Reclamação por negação de acesso a docmento
O meu nome é Anabela Maria de Sousa e Silva, sou de Santo Tirso e venho por este meio colocar uma questão relativamente á minha situação que irei especificar. Eu estava a trabalhar em uma empresa de Santo Tirso desde 29 de Junho de 2015, nomeadamente a CSM Ibéria através da empresa de trabalho temporário Randstad ( NIF: 503299006), e tive dores no pulso poucos meses depois, a empresa marcou uma consulta com a Clitirso, situada também em Santo Tirso, que é a clínica associada á empresa e seguradora também. Nessa consulta foi me dito que teria uma Tendinite no pulso esquerdo derivada ao esforço no trabalho dessa empresa, mas na altura o médico simplesmente me informou da minha situação, dizendo para simplesmente colocar creme e voltar a trabalhar. Há cerca de 4 meses num exame feito exterior á clínica e á empresa, vim a descobrir que esse mesmo problema se agravou passando a um quisto, entre outras coisas. Agora no passado dia 28 de Novembro essa empresa me despediu então dirigi-me ao Tribunal do trabalho, para saber os meus direitos relativamente a este acidente de trabalho acontecido na empresa embora já não estivesse a trabalhar na empresa. No Tribunal do Trabalho informaram-me que necessitavam do relatório clínico da consulta em questão que tive na Clítirso, e que se o fosse pedir á clínica que tinha direito a ter acesso ao mesmo. Hoje dirigi-me então á Clítirso e fiz então o pedido do relatório dessa mesma consulta, em primeiro lugar diziam que não percebiam o que eu queria, quando eu disse que me tinham dito no tribunal do trabalho que podia pedir disseram me então que quem poderia ter acesso era a empresa e não eu porque a consulta foi pedida através da empresa, depois de muita insistência disseram que me forneciam o relatório mediante a marcação de uma consulta na clínica com o médico que me teria atendido na outra consulta, e que aí pedia directamente ao médico o relatório, mas o problema de ir por essa forma é que ao marcar a consulta terei que a pagar como uma consulta normal só para ter aceso a um simples relatório clínico. Então, por isso estou a entrar em contacto com vocês porque realmente acho um absurdo não poder ter acesso a um relatório clínico, que é de uma consulta minha, são os meus dados, é o meu acidente de trabalho, e está-me a deixar bastante revoltada quererem que eu pague por este acesso. Exposto isto, a minha questão perante vocês é se por lei tenho direito ou não a ter acesso a este relatório clínico, ou se só a empresa têm, e se realmente tenho que pagar o valor de uma consulta simplesmente para obter um papel que é a cópia das notas colocadas pelo médico relativamente a dita cuja consulta.
Execução de dívida de condomínio
Sou proprietário da fração L do edifício Torre do Lago, sito na Maia. O apartamento em causa encontra-se alugado desde Fevereiro de 2017 e até então encontrava-se devoluto. Como não residia nesta morada, mantive ao longo do tempo um atraso na regularização nas responsabilidades do condomínio. Em fevereiro/março deste ano acordei com a empresa que gere o condomínio (Excelser) do referido edificio o compromisso de regularizar o montante devido em 4 prestações mensais proximas de 150€. Liquidei as duas primeiras prestações e solicitei á Excelser os respetivos recibos das verbas liquidadas, que nunca o fizeram. Enquanto aguardava pelos recibos para continuar a cumprir com o acordo sou confrontado com um processo de execução em fase de penhora de salários, que transformou uma dívida à volta dos 300€ num valor proximo dos 1250€, contando com os honorários do agente de execução. Transformaram uma dívida num valor 4 x superior de forma ilegítima. Tratou-se de um ato premeditado, de má fé, indigno, doloso e ilegitimo de uma empresa sem escrúpulos, sem principios e que se rege por códigos de conduta sem qualquer tipo de qualificação. Criaram-me um problema grave porque a minha mulher já tem o salário penhorado e os consequentes problemas familiares entre casal que esta situação acarreta. Espero que a empresa assuma o seu comportamento danoso e ilegitimo inerente a esta situação e assuma os custos associados aos danos provocados.
Danos na bagagem
Envio abaixo os emails trocados entre mim e a TAP até ao momento, contendo toda a informação necessária. Informo também que esta exposiçao já foi colocada à ANAC.Email enviado à TAP a 7 Ago 2015:Exmo. SrsNo dia 01/08/2015 fiz a viagem Petrolina - Salvador da Bahia - Lisboa. (Voo TP22).Na chegada a Lisboa, verifiquei que a minha mala estava danificada. Fiz areclamação no aeroporto, no gabinete dos perdidos e achados.A mala encontra-se danificada nos seguintes locais:1 - Falta de uma das peças de encaixe da pega principal.2 - Pega solta de um dos lados por falta da peça referida no ponto 1.3 - Furo no corpo rígido da mala, com diâmetro muito superior ao normal, devido àpega ter sido arrancada à força. Como poderão ver pelas fotografias que envio, odiâmetro do furo é muito superior ao do parafuso , o que inviabiliza uma reparaçãosimples. (que seria só colocar uma nova peça e parafuso).Nota: este dano não é na pega. É no corpo rígido da mala.Do exposto solicito que me indiquem como proceder para ser ressarcido dos danosprovocados na minha bagagem.Resposta da TAP a 9 Out 15:Exmo. Senhor Carlos Barbosa, Fazemos referência aos comentários que nos enviou, por ocasião dos alegados danos registados na sua mala, por ocasião da sua viagem no voo TP 2 entre Salvador e Lisboa no dia 01 de Agosto, a cujo conteúdo dedicamos a nossa melhor atenção. Lamentamos a perceção negativa com que ficou do serviço prestado pela TAP Portugal, no entanto, gostaríamos de informar que, o transporte de passageiros e bagagem acompanhada está sujeito a regras e limitações de responsabilidade estabelecidas pelas Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem) em vigor na TAP Portugal, as quais remetem para o Regulamento (CE) nº 889/2002, e por força dele para a Convenção de Montreal de 1999, encontrando-se disponíveis para consulta nos nossos escritórios e no site www.flytap.com. Gostaríamos ainda de informar que, a bagagem de porão sofre um desgaste natural e inevitável durante a sua manipulação e circulação pelos tapetes aeroportuários, pelo que o dano apresentado (conforme estabelecido no artº 17, ponto 2 da Convenção de Montreal) não poderá ser imputado ao incorreto manuseamento por parte da Companhia Aérea. No caso em apreço e de acordo com a análise efetuada pelos funcionários do Lost & Found do Aeroporto do Porto e das fotografias que nos enviou, cabe-nos informar que o dano que a mala apresenta não inviabiliza a sua utilização, pelo que a TAP Portugal não poderá assumir a responsabilidade pelo sucedido. Agradecendo a sua compreensão para o assunto exposto, aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos melhores cumprimentos.Minha resposta a 10 Out 15:Exmos. Srs.Obrigado pela vossa resposta, à qual compreendo que dedicaram a vossa melhor atenção. Cabe-me apenas referir que a situação ocorreu no aeroporto de Lisboa, e não no do Porto, como mencionam no vosso texto. Com referência ao vosso argumento para não assumir responsabilidade pelos danos provocados na mala durante a viagem:cabe-nos informar que o dano que a mala apresenta não inviabiliza a sua utilização, pelo que a TAP Portugal não poderá assumir a responsabilidade pelo sucedido Como já exposto anteriormente, para além dos danos descritos no corpo rígido da mala, a mesma ficou sem a pega principal. Este facto inviabiliza a utilização da mala em condições de segurança, nomeadamente quando a mala circula nas telas dos aeroportos e fica com a única pega que tem agora voltada para dentro do circuito do tapete. Nesta situação, sou obrigado a debruçar-me totalmente por cima da tela para conseguir alcançar a única pega que a mala tem agora, colocando em risco a minha segurança. Recuso-me a arriscar a minha segurança, pelo que a utilização da mala é inviabilizada pelos danos provocados pela TAP. De salientar ainda que, para além de mim, há outras pessoas que por vezes utilizam esta mala, como os meus pais (idosos) ou a minha esposa, que têm menor capacidade física que eu, o que potencia a probabilidade de acidente nesta situação. Com referência ao vosso comentário:Gostaríamos ainda de informar que, a bagagem de porão sofre um desgaste natural e inevitável durante a sua manipulação e circulação pelos tapetes aeroportuários, pelo que o dano apresentado (conforme estabelecido no artº 17, ponto 2 da Convenção de Montreal) não poderá ser imputado ao incorreto manuseamento por parte da Companhia Aérea. Conforme esclarecido na descrição que fiz nos dados no lost and found do aeroporto de Lisboa, a mala apresenta danos, que não são de todo decorrentes da normal utilização ou desgaste natural e inevitável durante a sua manipulação e circulação pelos tapetes aeroportuários. A mala apresenta dois buracos no corpo rígido, com diâmetro muito superior ao dos parafusos que suportavam a pega, o que mostra que a mesma foi arrancada à força. Do exposto gostaria de solicitar que me informem como posso ser ressarcido dos danos causados pela TAP.
Perda de trabalho de avaliação
No ano lectivo de 2009/2010, o Professor da unidade curricular de Processos Criativos, da licenciatura de Comunicação Aplicada, perdeu o meu trabalho final de avaliação e assim, não lançou a minha nota final de frequência da cadeira.Desde 2013, data em que terminei todas as unidades curriculares da licenciatura, que me tenho reunido com o Director do curso, Prof. Dr. Rui Estrela e com o Professor que leccionou a unidade curricular em questão, Prof. Dr. Luís Poupinha, a fim de tentar resolver o problema.O Prof. Rui Estrela não tem colaborado no sentido de resolver a situação, sendo que raramente me respondeu aos e-mails enviados, bem como a secretária do curso, sendo que só me foi dada a opção de frequentar novamente a unidade curricular e pagar pela mesma, novamente.Toda esta situação, impede que me seja facultado o certificado de habilitações, concedendo-me o grau de licenciada.
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