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Danos na bagagem

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. B.

Para: TAP-Air Portugal

01/01/0001

Envio abaixo os emails trocados entre mim e a TAP até ao momento, contendo toda a informação necessária. Informo também que esta exposiçao já foi colocada à ANAC.Email enviado à TAP a 7 Ago 2015:Exmo. SrsNo dia 01/08/2015 fiz a viagem Petrolina - Salvador da Bahia - Lisboa. (Voo TP22).Na chegada a Lisboa, verifiquei que a minha mala estava danificada. Fiz areclamação no aeroporto, no gabinete dos perdidos e achados.A mala encontra-se danificada nos seguintes locais:1 - Falta de uma das peças de encaixe da pega principal.2 - Pega solta de um dos lados por falta da peça referida no ponto 1.3 - Furo no corpo rígido da mala, com diâmetro muito superior ao normal, devido àpega ter sido arrancada à força. Como poderão ver pelas fotografias que envio, odiâmetro do furo é muito superior ao do parafuso , o que inviabiliza uma reparaçãosimples. (que seria só colocar uma nova peça e parafuso).Nota: este dano não é na pega. É no corpo rígido da mala.Do exposto solicito que me indiquem como proceder para ser ressarcido dos danosprovocados na minha bagagem.Resposta da TAP a 9 Out 15:Exmo. Senhor Carlos Barbosa, Fazemos referência aos comentários que nos enviou, por ocasião dos alegados danos registados na sua mala, por ocasião da sua viagem no voo TP 2 entre Salvador e Lisboa no dia 01 de Agosto, a cujo conteúdo dedicamos a nossa melhor atenção. Lamentamos a perceção negativa com que ficou do serviço prestado pela TAP Portugal, no entanto, gostaríamos de informar que, o transporte de passageiros e bagagem acompanhada está sujeito a regras e limitações de responsabilidade estabelecidas pelas Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem) em vigor na TAP Portugal, as quais remetem para o Regulamento (CE) nº 889/2002, e por força dele para a Convenção de Montreal de 1999, encontrando-se disponíveis para consulta nos nossos escritórios e no site www.flytap.com. Gostaríamos ainda de informar que, a bagagem de porão sofre um desgaste natural e inevitável durante a sua manipulação e circulação pelos tapetes aeroportuários, pelo que o dano apresentado (conforme estabelecido no artº 17, ponto 2 da Convenção de Montreal) não poderá ser imputado ao incorreto manuseamento por parte da Companhia Aérea. No caso em apreço e de acordo com a análise efetuada pelos funcionários do Lost & Found do Aeroporto do Porto e das fotografias que nos enviou, cabe-nos informar que o dano que a mala apresenta não inviabiliza a sua utilização, pelo que a TAP Portugal não poderá assumir a responsabilidade pelo sucedido. Agradecendo a sua compreensão para o assunto exposto, aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos melhores cumprimentos.Minha resposta a 10 Out 15:Exmos. Srs.Obrigado pela vossa resposta, à qual compreendo que dedicaram a vossa melhor atenção. Cabe-me apenas referir que a situação ocorreu no aeroporto de Lisboa, e não no do Porto, como mencionam no vosso texto. Com referência ao vosso argumento para não assumir responsabilidade pelos danos provocados na mala durante a viagem:cabe-nos informar que o dano que a mala apresenta não inviabiliza a sua utilização, pelo que a TAP Portugal não poderá assumir a responsabilidade pelo sucedido Como já exposto anteriormente, para além dos danos descritos no corpo rígido da mala, a mesma ficou sem a pega principal. Este facto inviabiliza a utilização da mala em condições de segurança, nomeadamente quando a mala circula nas telas dos aeroportos e fica com a única pega que tem agora voltada para dentro do circuito do tapete. Nesta situação, sou obrigado a debruçar-me totalmente por cima da tela para conseguir alcançar a única pega que a mala tem agora, colocando em risco a minha segurança. Recuso-me a arriscar a minha segurança, pelo que a utilização da mala é inviabilizada pelos danos provocados pela TAP. De salientar ainda que, para além de mim, há outras pessoas que por vezes utilizam esta mala, como os meus pais (idosos) ou a minha esposa, que têm menor capacidade física que eu, o que potencia a probabilidade de acidente nesta situação. Com referência ao vosso comentário:Gostaríamos ainda de informar que, a bagagem de porão sofre um desgaste natural e inevitável durante a sua manipulação e circulação pelos tapetes aeroportuários, pelo que o dano apresentado (conforme estabelecido no artº 17, ponto 2 da Convenção de Montreal) não poderá ser imputado ao incorreto manuseamento por parte da Companhia Aérea. Conforme esclarecido na descrição que fiz nos dados no lost and found do aeroporto de Lisboa, a mala apresenta danos, que não são de todo decorrentes da normal utilização ou desgaste natural e inevitável durante a sua manipulação e circulação pelos tapetes aeroportuários. A mala apresenta dois buracos no corpo rígido, com diâmetro muito superior ao dos parafusos que suportavam a pega, o que mostra que a mesma foi arrancada à força. Do exposto gostaria de solicitar que me informem como posso ser ressarcido dos danos causados pela TAP.


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